Quando procurar advogado depois de reprovado no TAF
O advogado é útil quando há indício de que a reprovação decorreu da aplicação do teste, e não apenas do desempenho do candidato. As situações mais comuns são estas:
- repetições executadas e não contadas, ou tempo registrado de forma diferente do percebido pelo candidato;
- movimento considerado incorreto por critério que o edital não descreve;
- condições diferentes entre turmas, como chuva, piso molhado ou equipamento distinto;
- tentativa prevista no edital e não concedida;
- candidata grávida impedida de remarcar o teste;
- candidato com deficiência submetido aos mesmos índices dos demais sem as adaptações necessárias.
Se a reprovação decorreu apenas de não ter atingido o índice, sem falha de aplicação, a possibilidade de revisão é pequena, e isso deve ser dito ao candidato desde o contato inicial. O funcionamento geral da etapa está no guia sobre eliminação no TAF, e as regras do teste da polícia militar paranaense, na página sobre o TAF da PMPR.
Reprovado no TAF: o que fazer nos primeiros dias
As providências tomadas logo depois do resultado definem a prova disponível para todo o caso. O escritório orienta o candidato a:
- registrar por escrito, no mesmo dia, o que aconteceu: horário, prova, avaliadores, condições do local, orientações recebidas e nomes de outros candidatos que presenciaram o fato;
- requerer a filmagem da sua execução e a ficha de avaliação, pelo canal previsto no edital, dentro do prazo recursal;
- guardar fotografias, boletins meteorológicos ou outros registros das condições do teste, quando a alegação for de desigualdade entre turmas;
- anotar a data de publicação do resultado, da qual correm os prazos.
Leitura do edital: descrição da prova, índices e tentativas
O edital é a régua do recurso. A Constituição só admite requisitos de acesso ao cargo estabelecidos em lei (art. 37, I), e o edital precisa descrever cada prova, o índice mínimo por sexo e faixa, a forma correta de execução, o número de tentativas, o intervalo entre elas e a existência de gravação. O escritório compara a execução registrada com essa descrição, item por item.
O ponto mais frequente de discussão é o critério de execução. Se o edital descreve a flexão de braços apenas pelas posições inicial e final, o avaliador não pode deixar de contar repetições por exigência que o texto não fixa, como um ritmo mínimo ou uma pausa obrigatória. O mesmo raciocínio vale para a pegada na barra, a forma de contar o abdominal e a marcação da saída na corrida e na natação. Regras de prova prática de outras carreiras seguem a mesma lógica, como explica a página sobre prova prática em concurso.
Recurso administrativo com base na filmagem
O recurso é apresentado à banca no prazo do edital, que no TAF costuma ser curto. Na falta de regra específica em processo federal, o prazo é de dez dias (Lei 9.784/1999, art. 59). O interessado tem direito de ter vista dos autos e obter cópia dos documentos (art. 3º, II), o que inclui a ficha de avaliação e, quando prevista, a gravação da própria execução. O escritório redige o recurso com esta estrutura:
- identificação do candidato, da prova e do ato recorrido;
- transcrição da regra do edital aplicável àquela prova;
- descrição da execução, com indicação dos trechos da filmagem em que cada repetição ou marca aparece;
- demonstração do erro: repetição não contada, cronometragem divergente, critério sem previsão, tentativa negada ou condição desigual;
- pedido de revisão do resultado e, subsidiariamente, de realização de novo teste em condições iguais às dos demais candidatos.
Quando o edital prevê gravação e ela não é fornecida, ou não existe, o fato é registrado no recurso. A banca que não dispõe da prova da execução tem mais dificuldade para sustentar o resultado atribuído, e a decisão que nega o recurso sem enfrentar os pontos levantados viola o dever de motivação (Lei 9.784/1999, art. 50, III).
Temas 335 e 973 do STF e a ADI 6.476
Três decisões do STF delimitam o que se pode pedir no TAF.
| Situação | Precedente | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Lesão, doença ou outro motivo pessoal no dia do teste | Tema 335 (RE 630.733) | Não há direito a segunda chamada no teste físico, ainda que por motivo fisiológico ou de força maior, salvo previsão no edital |
| Candidata grávida na data do teste | Tema 973 (RE 1.058.333) | É constitucional a remarcação do teste, independentemente de previsão expressa no edital |
| Candidato com deficiência | ADI 6.476 | É inconstitucional excluir o direito à adaptação razoável nas provas físicas e submeter, de forma genérica, candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios sem demonstrar a necessidade para a função |
O Tema 335 explica por que o atestado médico apresentado depois do teste raramente resolve o caso: a regra é a data do edital. O Tema 973 abre exceção para a gestação, e os pedidos de remarcação, os prazos depois do parto e a situação da lactante estão na página sobre gestante no TAF. Na esfera federal, o Decreto 9.508/2018, na redação do Decreto 12.533/2025, só admite os mesmos critérios de aprovação nas provas físicas para o candidato com deficiência se asseguradas todas as adaptações necessárias (art. 4º, § 4º); o tema é tratado no guia sobre candidatos PcD.
Fora dessas hipóteses, o que os tribunais examinam é a aplicação do edital: se o critério usado estava previsto, se a contagem corresponde à execução e se todos os candidatos foram avaliados nas mesmas condições. O índice mínimo, que varia entre carreiras e estados, raramente é o objeto da discussão; o que se questiona, em regra, é a forma como ele foi aplicado ao candidato.
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Mandado de segurança com a filmagem ou ação comum
Quando a filmagem mostra o erro, a prova é documental e o mandado de segurança costuma ser a via adequada. Ele deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e a liminar pode ser concedida quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final se tornar inútil (art. 7º, III). No TAF, o pedido urgente mais comum é a realização de novo teste ou a participação nas etapas seguintes até o julgamento.
Se a discussão depende de depoimentos, como a alegação de condições desiguais sem registro em imagem, ou de perícia sobre a gravação, a ação pelo procedimento comum com tutela de urgência tende a ser mais adequada. As diferenças entre as vias estão na página sobre mandado de segurança em concurso, e os requisitos do pedido urgente, na página sobre liminar em concurso público.
O que enviar para a análise do TAF
- edital de abertura e edital de convocação para o TAF, com a descrição das provas;
- resultado publicado e ficha de avaliação;
- filmagem da execução, ou o protocolo do pedido de acesso;
- relato escrito do dia do teste e contatos de testemunhas;
- registros das condições do local, quando houver;
- atestado de gravidez ou de estado puerperal, no caso da candidata gestante;
- recurso apresentado e resposta da banca, se o prazo já passou;
- cronograma das etapas seguintes.
Prazo do recurso e calendário das etapas seguintes
O recurso administrativo tem o prazo do edital, contado da publicação do resultado. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato. Há ainda o prazo prático: se as etapas seguintes acontecerem sem o candidato, o pedido de novo teste perde utilidade, e por isso a urgência precisa ser avaliada logo depois da resposta ao recurso. A calculadora de prazo ajuda a contar as datas.
Teste físico em concursos de todo o país
O escritório atua em concursos policiais, militares, de bombeiros, de guardas municipais e de outras carreiras com teste físico em todo o país. O atendimento é remoto, com análise da filmagem e dos documentos, e os processos tramitam em meio eletrônico. Os escritórios físicos ficam em Cascavel e Foz do Iguaçu, no Paraná. A contratação é feita por proposta e contrato escritos, antes de qualquer trabalho, conforme a página sobre como contratar o advogado.
Limites da atuação no TAF
A revisão do TAF depende de prova de erro na aplicação, e nem toda reprovação tem essa prova. O resultado depende do edital, da filmagem, das circunstâncias do dia e do entendimento do julgador. Nenhum advogado pode garantir a aprovação, a realização de novo teste ou a concessão de liminar. O que se oferece é a análise objetiva do material, a indicação franca de quando não há fundamento para recorrer e o cumprimento dos prazos. O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se necessário, a ação judicial. A atuação nas demais etapas está na página do advogado especialista em concurso público.
Fontes consultadas: STF, Tema 335 de repercussão geral (RE 630.733); STF, Tema 973 de repercussão geral (RE 1.058.333); STF, A Constituição e o Supremo, art. 37 (ADI 6.476); Decreto 9.508/2018, com a redação do Decreto 12.533/2025 (Planalto); Constituição Federal (Planalto); Lei 9.784/1999, processo administrativo federal (Planalto); Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.