Prazo em andamento
Avaliação psicológica em 1º de novembro de 2026; resultado preliminar em 17/11/2026; entrevista devolutiva dos inaptos em 22/11/2026; recurso das 00h00 de 23/11 às 23h59 de 25/11/2026, só pelo sistema da COPEVE/UFAL. (Edital nº 05/2026, itens 1.6 e 2.15; Anexo III do Edital nº 01/2026, retificado em 24/09/2026.)
No dia da prova, as anotações são proibidas na sala; ao sair, registre por escrito a ordem dos testes, o tempo dado em cada um, as instruções recebidas e qualquer interrupção, ruído ou falha na aplicação. Se o resultado for inapto, compareça à entrevista devolutiva acompanhado de psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, como o edital permite, e peça os documentos psicológicos da avaliação. O recurso precisa apontar, com base no laudo e no parecer desse psicólogo, onde a conclusão se afastou dos requisitos e das regras do edital. Envie o resultado pelo WhatsApp assim que sair.
Datas da avaliação psicológica da GCM Maceió
O calendário é o do Anexo III do Edital nº 01/2026, na versão retificada em 24 de setembro de 2026, que adiou a avaliação psicológica e as etapas seguintes. O Edital nº 05/2026, de 16 de outubro, convocou os aprovados no teste de aptidão física e manteve essas datas (item 3.1).
| Evento | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Convocação para a avaliação psicológica | 16/10/2026 | Edital nº 05/2026 |
| Avaliação psicológica (portões das 8h00 às 8h40, início às 9h00) | 01/11/2026 | Edital nº 05/2026, itens 1.6 e 1.7.2 |
| Resultado preliminar | 17/11/2026 | Anexo III |
| Entrevistas devolutivas dos inaptos | 22/11/2026 | Anexo III |
| Recurso contra o resultado preliminar | 23 a 25/11/2026 | Edital nº 05/2026, item 2.15 |
| Resultado final da avaliação psicológica | 09/12/2026 | Anexo III |
| Convocação para os exames médicos e toxicológicos | 09/12/2026 | Anexo III |
As datas são prováveis e podem ser alteradas pela FUNDEPES, pela COPEVE/UFAL ou pela Prefeitura (item 1.8 do edital). Os horários são os do Estado de Alagoas (item 4.2 do Edital nº 05/2026). A lista de convocados sai com nomes e não é reproduzida aqui.
Como é a avaliação psicológica e o que elimina
A aptidão psicológica é requisito de investidura no cargo de guarda municipal pela Lei 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (art. 10, VI), e o edital exige, para a posse, aptidão física, mental e psicológica para o uso de arma de fogo (item 23.1, c). No concurso de Maceió, a etapa tem caráter exclusivamente eliminatório e é aplicada pela COPEVE/UFAL, que forma a banca examinadora (itens 15.1 e 15.4 do edital).
Pelo item 15.1, a avaliação busca identificar requisitos psicológicos compatíveis com as atividades do cargo, definidos por estudo científico do cargo, a profissiografia, e divididos em características necessárias e características restritivas ou impeditivas. O edital diz que serão observadas as normas do Conselho Federal de Psicologia, com testes reconhecidos por ele, e cita as Resoluções CFP 10/2005 e 8/2025 (itens 15.2 e 15.3). A análise abrange características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais, por meio de testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho, em aplicação coletiva ou individual (itens 15.5 e 15.6).
O resultado é apto ou inapto, registrado em laudo psicológico descritivo e conclusivo (itens 15.9 e 15.12). É eliminado o candidato inapto e também o que não comparecer no local, na data e no horário (item 15.11). O próprio edital registra que a inaptidão não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou transtorno de personalidade, e sim que o candidato não atendeu aos requisitos do cargo (item 15.11.1). O resultado preliminar não traz classificação (item 15.14).
No dia 1º de novembro, os portões abrem às 8h00 e fecham às 8h40, sem entrada depois disso, e a avaliação começa às 9h00, com duração mínima de 3 horas (itens 1.7.2, 1.8 e 1.13 do Edital nº 05/2026). O local é o Instituto de Educação Física e Esporte da UFAL, no Campus A.C. Simões, em Maceió (item 1.7). O candidato leva documento oficial de identificação original com foto, ou boletim de ocorrência de até 30 dias em caso de perda, roubo ou furto, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente (itens 1.12, 1.14 e 1.16). Lápis, lapiseira, marca-texto, borracha, anotações e relógio com calculadora são proibidos (item 1.11), e não há lanche no local (item 1.10).
O item 15.5 do edital diz que as demais informações sobre os construtos e dimensões psicológicas constariam do edital de convocação, mas o Edital nº 05/2026 repete as regras gerais e não traz essa relação. Como o STF exige critérios objetivos para o exame psicotécnico (Tema 338), a publicação dos critérios efetivamente usados é uma das primeiras coisas que o escritório confere no laudo de quem for considerado inapto.
Entrevista devolutiva: o que o edital garante
O candidato inapto tem assegurado o direito de conhecer as razões da inaptidão em entrevista devolutiva, conduzida por psicólogo da banca examinadora, de caráter informativo (itens 15.11.2 a 15.11.4). Depois do resultado preliminar, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES divulgam a data, o horário, o local e os profissionais da entrevista (item 15.15 do edital; item 2.14 do Edital nº 05/2026), e o Anexo III a prevê para 22 de novembro. O edital não descreve um requerimento prévio para a devolutiva, de modo que o candidato deve seguir o procedimento que vier no aviso publicado com o resultado.
O candidato pode contratar psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia, que não tenha participado do certame, para acompanhá-lo; esse profissional apresenta na entrevista a carteira de identidade profissional original (item 15.11.5). A presença dele muda o alcance da devolutiva. As informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos só podem ser discutidas com o psicólogo contratado, e os manuais técnicos dos testes são mostrados apenas aos psicólogos (itens 15.11.6 e 15.11.7). Sozinho, o candidato ouve a explicação, mas não tem como examinar a correção.
Ninguém pode gravar a entrevista nem retirar, fotografar ou reproduzir manuais, testes, folhas de resposta e o estudo científico do cargo (item 15.11.9). Por isso, o psicólogo registra por escrito, logo depois da sessão, o que viu. O edital garante ao candidato o direito de receber os documentos psicológicos resultantes da avaliação (item 15.11.10), e o escritório orienta a pedi-los por escrito, com comprovante.
Recurso contra o resultado preliminar
O recurso é enviado das 00h00 de 23 de novembro às 23h59 de 25 de novembro de 2026, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL (item 2.15 do Edital nº 05/2026). Vale a data e a hora do envio, a banca não recebe recurso na sede e cada candidato apresenta o seu, uma única vez (itens 2.16, 2.18, 2.19 e 2.20). O edital exige recurso claro, consistente e objetivo, e o inconsistente é indeferido de plano (item 2.17). Entre a devolutiva, num domingo, e o fim do prazo, na quarta-feira, há três dias para transformar o que se apurou em argumento.
O recurso é analisado por profissional diverso dos que fizeram a avaliação, que emite decisão fundamentada, identificada e assinada, entregue ao candidato com o resultado final (item 15.23 do edital; o item 2.22 do Edital nº 05/2026 chama esse colegiado de banca revisora). Essa instância é a última na via administrativa: não cabe recurso adicional nem recurso de recurso (item 15.24; item 2.23 do Edital nº 05/2026). O resultado final está previsto para 9 de dezembro. O escritório redige o recurso com esta estrutura:
- identificação do candidato e do ato recorrido, com o resultado preliminar de 17 de novembro;
- confronto entre os requisitos e critérios publicados e os que o laudo efetivamente aplicou, incluindo a falta da relação de construtos prometida no item 15.5;
- análise do laudo com o parecer do psicólogo assistente, apontando incoerências entre os resultados dos testes e a conclusão;
- registro de falhas do procedimento, como condições de aplicação diferentes das previstas ou devolutiva sem acesso aos documentos;
- pedido de reforma do resultado para apto e, subsidiariamente, de nova avaliação com critérios objetivos.
A lista do que reunir está na página de documentos para recurso em concurso, e as regras gerais da etapa estão no guia do exame psicotécnico em concurso público.
Mandado de segurança depois do resultado final
A Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. No Tema 338 de repercussão geral (AI 758.533), o STF fixou que a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos. No concurso de Maceió, a aptidão psicológica consta da Lei 13.022/2014 (art. 10, VI) e do item 15 do edital, e o exame do caso se concentra nos critérios publicados, na fundamentação do laudo e no respeito ao procedimento, sem deixar de conferir a base legal invocada.
Mantida a inaptidão no resultado final, a via judicial é o mandado de segurança, que deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). A liminar pode ser concedida quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (art. 7º, III), e o pedido usual é a participação nas etapas seguintes. O prazo legal é longo, mas o prazo útil é o do concurso: a convocação para os exames médicos e toxicológicos sai no mesmo 9 de dezembro, e a liminar só tem utilidade enquanto o candidato ainda pode acompanhar as etapas seguintes.
No Tema 1.009 de repercussão geral (RE 1.133.146), o STF fixou que, declarada a nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para o prosseguimento no certame. Nesse caso, a decisão favorável leva, em regra, a novo exame feito corretamente, e não à aprovação direta. Quando a discussão exige perícia técnica sobre o laudo, a ação pelo procedimento comum pode ser mais adequada; a escolha está explicada na página sobre mandado de segurança em concurso.
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Etapas seguintes do concurso
O concurso tem oito etapas (item 1.3 do edital). Depois da avaliação psicológica vêm os exames médicos e toxicológico, a verificação da condição declarada pelos candidatos negros, indígenas e quilombolas, a investigação de conduta social e o curso de formação, todos eliminatórios.
| Etapa | Datas prováveis |
|---|---|
| Exames médicos e toxicológicos: convocação e apresentação | 09/12/2026 e 16/12/2026 |
| Exames médicos e toxicológicos: resultado preliminar, recurso e resultado final | 30/12/2026; 31/12/2026 a 02/01/2027; 18/01/2027 |
| Verificação da condição declarada (candidatos negros, indígenas e quilombolas): convocação e resultado final | 18/01/2027 e 23/02/2027 |
| Investigação de conduta social | a definir pela Prefeitura |
| Curso de formação | a definir pela Prefeitura |
Os exames médicos e toxicológicos são pagos pelo candidato (item 16.6). A investigação de conduta social fica a cargo da Prefeitura, pode começar junto com a avaliação psicológica e termina antes da matrícula no curso (itens 1.3.1, 19.1 e 19.4); o candidato é considerado indicado ou contraindicado, a contraindicação deve ser fundamentada e a falta de envio dos documentos pedidos elimina (itens 19.7 a 19.9). O tema tem guia próprio em investigação social em concursos.
O curso de formação recebe os 50 primeiros habilitados (item 20.6), e a matrícula exige um segundo laudo psicológico, para o manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo credenciado na Polícia Federal nos 60 dias anteriores à convocação, às expensas do candidato. Sem esse laudo, o candidato não é matriculado (itens 20.8, 20.9, 20.9.1 e 20.9.2).
Como o escritório atua no psicológico da GCM Maceió
Antes de 1º de novembro, o escritório confere com o candidato a convocação e o que registrar depois da prova. Com o resultado preliminar de 17 de novembro, o candidato envia pelo WhatsApp o resultado e o que tiver da devolutiva; o escritório confere o prazo pelo edital, orienta a participação do psicólogo assistente na entrevista de 22 de novembro, redige o recurso para envio até 25 de novembro e, mantida a inaptidão em 9 de dezembro, avalia por escrito se há fundamento para o mandado de segurança. A proposta é enviada por escrito antes de qualquer trabalho. A sede é em Cascavel, no Paraná, e o atendimento é online em todo o país. A ficha do caso organiza as informações antes do contato, e a página do advogado para psicotécnico de concurso detalha a atuação nessa etapa.
Fontes consultadas: Edital nº 01/2026 da Guarda Civil Municipal de Maceió, retificado em 24/09/2026, com o Anexo III; COPEVE/UFAL, página do concurso da Guarda Civil Municipal de Maceió 2026 (Edital nº 05/2026); Lei 13.022/2014, art. 10 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); STF, A Constituição e o Supremo, art. 37 (Súmula Vinculante 44); STF, Tema 338 de repercussão geral (AI 758.533); STF, Tema 1.009 de repercussão geral (RE 1.133.146).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.