O que faz o advogado aduaneiro numa apreensão
O direito aduaneiro trata da entrada e da saída de bens do país e das sanções para a operação irregular. A sanção mais pesada é a pena de perdimento, que transfere à União a mercadoria, o veículo ou o dinheiro. Ela é aplicada pela Receita Federal em processo administrativo próprio, com prazos curtos, e a mercadoria pode ser destinada antes do fim do processo.
O escritório trabalha nesse processo e na Justiça Federal, com um recorte definido: bens de viajante, compras trazidas da fronteira, encomendas, dinheiro em espécie e veículos retidos ou apreendidos. Operações de importação de empresa, com despacho aduaneiro e classificação fiscal, ficam fora desse recorte.
O documento recebido e o prazo de cada um
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Termo de Retenção de Bens, à espera de pagamento | 45 dias da retenção; depois, os bens são considerados abandonados | Perguntas e respostas da Receita, item 3.18; Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, III |
| Auto de infração com pena de perdimento | 20 dias da ciência para impugnar | Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A |
| Decisão de primeira instância desfavorável | 20 dias para recorrer, sem efeito sobre a destinação | Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-D |
| Multa de R$ 15.000 ao transportador, com o ônibus ou caminhão retido | 20 dias da ciência para impugnar | Lei 10.833/2003, art. 75, § 3º |
| Perdimento de dinheiro acima de US$ 10.000 | 20 dias da ciência para impugnar | Lei 14.286/2021, art. 14; Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-F |
| Mandado de segurança contra o ato da Receita | 120 dias da ciência do ato | Lei 12.016/2009, art. 23 |
A intimação pode chegar em mãos, pelo correio, pelo meio eletrônico ou por edital, e cada forma tem uma data em que se considera feita (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-B). Por isso o primeiro trabalho do advogado é fixar o dia em que o prazo começou e o dia em que termina. Quem perde o prazo da impugnação é considerado revel, e a mercadoria já pode ir a leilão, doação ou destruição (arts. 27-C e 29).
A defesa perante a Receita Federal
Na retenção, a defesa pode ser o pagamento orientado do imposto, a contestação do valor com depósito, fiança ou seguro aduaneiro para retirar os bens, ou o pedido de reavaliação à instância superior em até 45 dias, como explicam as perguntas e respostas da Receita Federal (item 3.20). Os bens também podem ser retirados por outra pessoa, com autorização do viajante no verso do termo de retenção (item 3.19).
No perdimento, a peça é a impugnação. A lei exige que o auto de infração venha instruído com os termos, os depoimentos, os laudos e as demais provas indispensáveis à comprovação do ilícito (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27). A impugnação confronta o auto com essa exigência e com a prova do interessado: nota fiscal, comprovante de pagamento, declaração de bens, comprovante da viagem e, no caso do dinheiro, a origem e a finalidade do valor. Se a decisão de primeira instância for desfavorável, o recurso vai à segunda instância.
A ação judicial
Quando o ato da Receita ofende direito líquido e certo, o caminho costuma ser o mandado de segurança na Justiça Federal, impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Em outros casos, a via é a ação de procedimento comum, que admite produção de prova. Se a restituição for determinada depois que a mercadoria já foi destinada, a lei garante indenização, calculada em regra pelo valor declarado para o imposto (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 30).
Veículo, ônibus e dinheiro em espécie
O veículo usado no transporte de mercadoria sujeita a perdimento pode ser apreendido com ela, e o veículo de transporte rodoviário fica retido até o pagamento da multa do transportador ou a decisão final, mesmo quando o infrator não é o dono (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 1º, 2º e 3º-B). O passo a passo está em apreensão de veículo pela Receita Federal e em veículo de terceiro apreendido.
Quem entra ou sai do país com mais de US$ 10.000 em espécie, ou o equivalente, sem cumprir as regras de declaração, perde depois do processo só o valor que excede o limite, e o rito é o mesmo das mercadorias (Lei 14.286/2021, art. 14, §§ 1º, 3º e 5º; Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-F).
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Quando a apreensão vira processo criminal
Se a quantidade, a frequência ou o tipo de produto indicam finalidade comercial, a apreensão costuma gerar também inquérito por descaminho ou, no caso de produto proibido, contrabando. O processo criminal corre em paralelo ao da Receita, e a defesa precisa ser coerente nos dois. Veja insignificância no descaminho, contrabando de cigarros e advogado criminalista.
Como o escritório atende
Mande pelo WhatsApp a foto do termo de retenção ou do auto de infração, a data em que você recebeu o documento e o que tiver de comprovante de compra. Com isso o escritório confere o prazo, diz qual é o caminho e envia a proposta por escrito antes de começar.
O escritório tem sede em Cascavel, na Rua Presidente Kennedy, 575, Centro, e escritório em Foz do Iguaçu, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 960, Centro. A maioria dos clientes é atendida online, em qualquer cidade do país, com procuração e contrato assinados eletronicamente, e o processo da Receita e o judicial são eletrônicos. O horário é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, pelo WhatsApp (45) 99817-2151. Ver a sede no mapa →
Para entender cada situação antes do contato, leia mercadoria apreendida pela Receita Federal, pena de perdimento, encomenda retida e, na fronteira, advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu.
Fontes consultadas: Receita Federal, Guia do Viajante, perguntas e respostas; Decreto-Lei 1.455/1976 (Planalto); Lei 14.286/2021 (Planalto); Lei 10.833/2003 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.