Transgressão leve, média e grave
Cada força tem o seu regulamento. No Exército, o Regulamento Disciplinar (Decreto 4.346/2002) classifica as transgressões em leves, médias e graves e prevê punições que vão da advertência à prisão disciplinar, além do licenciamento e da exclusão a bem da disciplina. As polícias militares e os corpos de bombeiros seguem os regulamentos de cada estado, com estrutura parecida.
Direito de defesa
O militar deve ser informado do fato, ter prazo para apresentar a sua justificativa e receber uma decisão motivada (Constituição, art. 5º, LV). A punição precisa ser proporcional e levar em conta o histórico, as circunstâncias e os antecedentes.
Por que vale se defender de uma punição leve
O comportamento do militar é classificado a partir das punições. Uma sequência de faltas rebaixa o comportamento, trava promoções e pode servir de base para um licenciamento ou um conselho.
Habeas corpus contra punição disciplinar militar
A Constituição diz que não cabe habeas corpus contra punição disciplinar militar (art. 142, §2º). O STF admite o pedido para examinar a legalidade da punição, como a competência de quem puniu, o cabimento e se a pena estava prevista. O mérito não é revisto por essa via. Veja também se a prisão disciplinar ainda existe para PMs.
Punições previstas no Regulamento Disciplinar do Exército
| Punição | Gravidade |
|---|---|
| Advertência | Mais leve |
| Impedimento disciplinar | Leve |
| Repreensão | Média |
| Detenção disciplinar | Grave |
| Prisão disciplinar | Grave |
| Licenciamento e exclusão a bem da disciplina | Mais graves |
Polícias militares e corpos de bombeiros têm regulamentos estaduais com listas parecidas, que podem variar.
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Exemplo prático
Um militar chega atrasado ao serviço duas vezes no mesmo mês. O comandante aplica detenção disciplinar. Na justificativa, o militar mostra que os atrasos ocorreram por greve do transporte público, documentada, e que ele avisou a unidade por telefone. Com a justificativa comprovada, a punição pode ser afastada ou reduzida. Sem a justificativa, a punição seria mais difícil de contestar.
Atenuantes e agravantes
Os regulamentos costumam prever circunstâncias que diminuem a punição, como bom comportamento anterior, relevância de serviços prestados e confissão espontânea, e circunstâncias que a aumentam, como reincidência e prática em serviço. A defesa deve apontar as atenuantes e contestar agravantes aplicadas sem fundamento.
Comportamento militar
O comportamento é classificado em categorias, do excepcional ao mau, conforme as punições recebidas ao longo do tempo. Ele influencia promoções, cursos, designações e até a permanência na corporação. Por isso, mesmo uma punição leve pode ter peso na carreira, e o cancelamento de punições antigas, quando previsto, deve ser pedido.
Transgressão residual
Quando o militar é absolvido de um crime militar, ainda pode ser punido disciplinarmente pela chamada transgressão residual, a conduta que não era crime, mas violou a disciplina. A lógica é a mesma da falta residual do servidor civil, admitida pela Súmula 18 do STF.
Como apresentar a justificativa
A justificativa é o momento de contar a sua versão antes da punição. Ela deve ser escrita, objetiva e acompanhada de provas: documentos, testemunhas, registros de escala, mensagens enviadas à unidade. Evite tom de confronto com a autoridade e concentre-se nos fatos e nas circunstâncias. Explique por que a conduta não configura transgressão ou por que as atenuantes devem ser consideradas.
Se a punição for aplicada mesmo assim, o recurso deve apontar o que a decisão deixou de considerar na justificativa. Uma decisão que não enfrenta os argumentos apresentados é mal fundamentada, e isso pode ser discutido nas instâncias superiores e na Justiça.
Transgressão fora do serviço
Condutas praticadas fora do serviço também podem configurar transgressão, quando afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, conforme o regulamento. Publicações em redes sociais, discussões em locais públicos e envolvimento em ocorrências na folga estão entre os casos frequentes. A análise considera a repercussão do fato e a sua relação com a condição de militar.
A liberdade de expressão do militar existe, mas tem limites próprios da hierarquia e da disciplina. Críticas públicas a superiores ou à corporação costumam ser tratadas com mais rigor do que em outras carreiras.
Em caso de dúvida sobre a classificação da falta ou sobre a punição aplicada, peça por escrito a indicação do dispositivo do regulamento usado. A ausência dessa indicação é, por si, um vício da decisão.
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