Quem tem direito às vagas reservadas
É considerada pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei 13.146/2015, art. 2º). Algumas situações têm previsão expressa em lei:
- Visão monocular é deficiência sensorial para todos os efeitos legais (Lei 14.126/2021).
- Transtorno do espectro autista (TEA): a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012, art. 1º, §2º).
Em concursos federais, a reserva mínima é de 5% das vagas (Decreto 9.508/2018). Estados e municípios têm leis próprias.
Os problemas mais comuns
- Enquadramento negado: a junta conclui que a condição do candidato não é deficiência, muitas vezes sem considerar os laudos apresentados.
- Avaliação só médica: a lei exige avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, e não apenas a análise de um CID.
- Incompatibilidade com o cargo decidida cedo demais: os tribunais têm entendido que a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser avaliada, em regra, durante o estágio probatório, e não antes da posse.
- Laudo com exigências fora do edital, como prazo de emissão ou formato não previstos.
O que fazer, passo a passo
- Peça o laudo da perícia com a fundamentação completa.
- Apresente o recurso no prazo do edital, com laudos atualizados do seu médico e, se possível, de outros profissionais que acompanham você.
- Leve a questão à Justiça se o recurso for negado. Nesses casos, a perícia judicial costuma ser decisiva, e a ação pode pedir liminar para você seguir no concurso nas vagas reservadas.
Quem é pessoa com deficiência para concursos
| Tipo | Exemplos frequentes em concursos |
|---|---|
| Física | Amputações, paralisias, nanismo, alterações ortopédicas graves |
| Sensorial | Visão monocular (Lei 14.126/2021), baixa visão, surdez |
| Intelectual e mental | Deficiência intelectual; transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012) |
Como funciona a perícia do concurso
A perícia, feita por equipe multiprofissional, avalia se a condição do candidato se enquadra como deficiência. Em concursos federais, o Decreto 9.508/2018 regula o procedimento. O candidato deve levar o laudo médico exigido no edital, com o CID, a descrição da limitação e, quando possível, exames. Laudos genéricos, que só citam o diagnóstico, facilitam a negativa. Laudos que descrevem o impacto funcional da condição fortalecem o enquadramento.
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Exemplo prático
Uma candidata com visão monocular concorre às vagas reservadas de um concurso estadual. A perícia a considera "sem deficiência", porque ela enxerga bem com o outro olho. Como a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos, a decisão contraria a lei. Ela recorre com o laudo oftalmológico e a citação da lei, e, se necessário, entra com mandado de segurança.
PcD em carreiras policiais
Carreiras policiais costumam ter restrições para candidatos com deficiência, com base na natureza das atribuições. A discussão é se a deficiência específica do candidato é incompatível com as funções, e não se toda deficiência seria. Algumas carreiras policiais têm funções administrativas e técnicas compatíveis com várias deficiências. Eliminações genéricas, sem análise individual, podem ser questionadas.
Adaptações nas provas
O candidato com deficiência tem direito a adaptações nas provas, como tempo adicional, prova ampliada, ledor, intérprete de Libras e sala acessível, conforme a necessidade comprovada e o pedido feito no prazo do edital. A falta da adaptação pedida pode anular a prova do candidato.
Passo a passo para concorrer como PcD
- Leia o capítulo do edital sobre vagas reservadas e o modelo de laudo exigido.
- Peça ao médico um laudo atualizado, com CID, descrição da limitação e data dentro do prazo do edital.
- Faça a opção pela vaga reservada na inscrição e peça as adaptações de prova necessárias.
- Compareça à perícia com o laudo original e os exames.
- Se não for enquadrado, peça o parecer e recorra no prazo.
Candidato PcD não enquadrado: continua no concurso?
Nos concursos federais, o candidato que não tem a deficiência reconhecida pela perícia continua concorrendo na ampla concorrência, se tiver nota para isso, salvo má-fé. Estados e municípios podem ter regras diferentes, e alguns editais preveem a eliminação. Essa regra deve ser lida com atenção, porque pode ser questionada quando não houver fraude.
Estágio probatório da pessoa com deficiência
Durante o estágio probatório, a equipe multiprofissional avalia a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do servidor. O órgão deve oferecer as adaptações razoáveis, como equipamentos, softwares e ajustes no posto de trabalho. A exoneração por incompatibilidade exige avaliação individual, fundamentada e com direito de defesa, e não pode ignorar a obrigação de adaptar o ambiente.
Ordem de nomeação dos candidatos PcD
As vagas reservadas devem ser distribuídas ao longo da lista, e não só no fim. Os editais costumam prever a alternância entre a lista geral e a lista de PcD, de modo que a primeira nomeação reservada ocorra logo nas primeiras vagas. A nomeação de candidatos da ampla concorrência sem respeitar essa alternância pode configurar preterição.
Recurso administrativo contra a eliminação na perícia PcD
Antes de qualquer ação judicial, o caminho é o recurso à banca, no prazo do edital. Fazemos esse recurso por você. Nesta etapa, ele costuma atacar:
- Condição enquadrada como deficiência por lei, como visão monocular (Lei 14.126/2021) e autismo (Lei 12.764/2012)
- Laudo da perícia sem análise da limitação funcional
- Exigência de documento que o edital não previa
- Negativa de adaptação de prova pedida no prazo
O recurso vai com laudo do especialista que descreve a limitação no dia a dia, e não apenas o CID. Se o recurso for negado, a resposta da banca vira a base do mandado de segurança. Veja como funciona o recurso administrativo em concurso.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.