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Concursos · Nomeação e posse

Aprovado e não nomeado: quando você tem direito à vaga.

Ser aprovado nem sempre significa ser nomeado. Mas em várias situações a nomeação deixa de ser uma escolha da Administração e passa a ser um direito do candidato.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Aprovado dentro do número de vagas

Quem é aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso (STF, Tema 161). A Administração escolhe o momento, mas não pode deixar o prazo acabar sem nomear, salvo situação excepcional, superveniente e devidamente justificada.

Cadastro de reserva e preterição

Quem está no cadastro de reserva tem, em regra, expectativa de direito. Essa expectativa vira direito à nomeação quando há preterição, segundo o STF (Tema 784):

  • quando a ordem de classificação não é respeitada;
  • quando surgem novas vagas ou é aberto novo concurso durante a validade do anterior, e a Administração deixa de nomear os aprovados de forma arbitrária e imotivada.

Situações comuns que caracterizam preterição: contratação de temporários ou terceirizados para as mesmas funções, cessão de servidores para ocupar os cargos e desistência de candidatos mais bem classificados.

Prazo de validade do concurso

O concurso vale por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período (Constituição, art. 37, III). É dentro desse prazo que o direito à nomeação deve ser exercido. Depois que a validade termina, as opções ficam mais restritas, por isso não vale esperar.

Posse negada

A posse pode ser negada por exames admissionais, falta de documento ou requisito do cargo. Em muitos casos, a exigência não estava no edital, o prazo dado foi insuficiente ou a condição de saúde não impede o exercício do cargo. Nessas situações cabe recurso e, se necessário, mandado de segurança.

O que fazer, passo a passo

  1. Confira a sua classificação e o número de vagas do edital e das publicações posteriores.
  2. Reúna provas de preterição: contratos de temporários, terceirizados, novos editais, portarias de cessão e o Portal da Transparência.
  3. Notifique a Administração, quando for estratégico.
  4. Ajuíze a ação ou o mandado de segurança dentro da validade do concurso, para garantir a nomeação.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Duas teses recentes do STF sobre nomeação

No Tema 683 (2024), o STF fixou que quem está no cadastro de reserva só pode pedir a nomeação com base em preterição ocorrida durante a validade do concurso: contratações feitas depois não servem. No Tema 1.164 (2025), decidiu que a extinção dos cargos por superação do limite prudencial de gastos com pessoal, antes do fim da validade e motivada, pode afastar o direito até de quem foi aprovado dentro das vagas. Veja os detalhes em cadastro de reserva e nomeação e cargo extinto por limite de gastos.

Quando o aprovado tem direito à nomeação

SituaçãoDireito à nomeação?
Aprovado dentro das vagas do editalSim, durante a validade (STF, Tema 161)
Cadastro de reserva, sem preteriçãoNão, só expectativa
Cadastro de reserva com preteriçãoSim (STF, Tema 784)
Desistência de candidato mais bem classificado dentro das vagasO próximo passa a ter direito
Temporários ou terceirizados nas mesmas funções, com vagasPode configurar preterição

Exemplo prático

Um concurso municipal oferece 10 vagas para professor, e uma candidata fica em 12º lugar. Durante a validade, dois dos aprovados dentro das vagas desistem da posse, e a prefeitura contrata professores temporários para as mesmas funções, em vez de chamar os próximos da lista. Com as desistências, a candidata passa a estar dentro das vagas, e a contratação de temporários reforça a preterição. Ela pode pedir a nomeação, com base nos documentos de desistência e nos contratos temporários.

Como descobrir se há preterição

Consulte o Portal da Transparência do ente, que mostra servidores, cargos, contratações temporárias e terceirizadas. Acompanhe o diário oficial para ver nomeações, exonerações e aposentadorias no cargo. Pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também podem trazer dados sobre cargos vagos e contratos. Com essas informações, é possível montar a prova da existência de vagas e da preterição.

Nomeação tardia por decisão judicial

Quando o candidato é nomeado só depois de ganhar na Justiça, o STF entende que, em regra, ele não tem direito a indenização pelo tempo em que esperou (Tema 671), salvo situação de arbitrariedade flagrante. Por isso, o foco da ação costuma ser a própria nomeação, e agir cedo reduz o tempo perdido.

Posse negada por exame admissional ou documento

Depois da nomeação, a posse ainda depende de exames admissionais e da entrega de documentos. Uma inaptidão sem fundamentação, um documento exigido sem previsão no edital ou um prazo insuficiente para entregar documentos podem ser questionados. O candidato deve pedir prorrogação por escrito, antes de o prazo acabar, quando houver motivo justificado.

Passo a passo para pedir a nomeação

  1. Confirme sua posição e o número de vagas do edital.
  2. Levante nomeações, desistências e exonerações no diário oficial.
  3. Pesquise contratações temporárias e terceirizadas no Portal da Transparência.
  4. Faça pedido administrativo de nomeação, com os documentos.
  5. Sem resposta ou com negativa, avalie o mandado de segurança antes do fim da validade.

A validade do concurso está acabando

A ação para pedir a nomeação deve ser ajuizada, de preferência, antes do fim da validade do concurso, e o prazo de 120 dias do mandado de segurança costuma ser contado a partir do término da validade quando o direito é a nomeação dentro das vagas. Deixar para depois pode tornar o pedido mais difícil. Se a validade está perto de acabar, não espere a prorrogação, que é uma decisão da Administração.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre nomeação

O concurso vai vencer. O que faço?

Procure orientação antes do fim da validade. Muitas das medidas precisam ser tomadas enquanto o concurso ainda está válido.

A Administração alegou falta de orçamento. Perdi o direito?

Não necessariamente. Para deixar de nomear aprovados dentro das vagas, a situação precisa ser excepcional, imprevisível e justificada. Uma alegação genérica de falta de orçamento pode ser questionada.

Estou no cadastro de reserva e há terceirizados fazendo o meu trabalho.

Essa é uma das situações típicas de preterição. É preciso provar que existem vagas e que as funções são as mesmas do cargo. Envie o que você tem para análise.

Contratação temporária depois que o concurso venceu dá direito à nomeação?

Não. Pelo Tema 683 do STF, a preterição precisa ocorrer durante a validade do concurso.

Passei no concurso e não fui chamado. O que fazer?

Verifique se está dentro das vagas do edital e se houve preterição, como nomeação de outros ou contratação de temporários. Com essas informações, é possível pedir a nomeação.

Quem fica no cadastro de reserva é chamado?

Pode ser, conforme surgirem vagas e necessidade. O direito à nomeação surge com a preterição.

Desistência de aprovado gera direito ao próximo?

Sim, quando o desistente estava dentro das vagas do edital. O próximo da lista passa a ter direito à vaga.

Nomeação tardia gera indenização?

Em regra, não, segundo o STF (Tema 671), salvo arbitrariedade flagrante.

A Administração pode deixar de nomear por falta de orçamento?

Só em situações excepcionais, supervenientes, imprevisíveis e graves, devidamente motivadas, conforme o Tema 161 do STF.

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