Aprovado dentro do número de vagas
Quem é aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso (STF, Tema 161). A Administração escolhe o momento, mas não pode deixar o prazo acabar sem nomear, salvo situação excepcional, superveniente e devidamente justificada.
Cadastro de reserva e preterição
Quem está no cadastro de reserva tem, em regra, expectativa de direito. Essa expectativa vira direito à nomeação quando há preterição, segundo o STF (Tema 784):
- quando a ordem de classificação não é respeitada;
- quando surgem novas vagas ou é aberto novo concurso durante a validade do anterior, e a Administração deixa de nomear os aprovados de forma arbitrária e imotivada.
Situações comuns que caracterizam preterição: contratação de temporários ou terceirizados para as mesmas funções, cessão de servidores para ocupar os cargos e desistência de candidatos mais bem classificados.
Prazo de validade do concurso
O concurso vale por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período (Constituição, art. 37, III). É dentro desse prazo que o direito à nomeação deve ser exercido. Depois que a validade termina, as opções ficam mais restritas, por isso não vale esperar.
Posse negada
A posse pode ser negada por exames admissionais, falta de documento ou requisito do cargo. Em muitos casos, a exigência não estava no edital, o prazo dado foi insuficiente ou a condição de saúde não impede o exercício do cargo. Nessas situações cabe recurso e, se necessário, mandado de segurança.
O que fazer, passo a passo
- Confira a sua classificação e o número de vagas do edital e das publicações posteriores.
- Reúna provas de preterição: contratos de temporários, terceirizados, novos editais, portarias de cessão e o Portal da Transparência.
- Notifique a Administração, quando for estratégico.
- Ajuíze a ação ou o mandado de segurança dentro da validade do concurso, para garantir a nomeação.
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Duas teses recentes do STF sobre nomeação
No Tema 683 (2024), o STF fixou que quem está no cadastro de reserva só pode pedir a nomeação com base em preterição ocorrida durante a validade do concurso: contratações feitas depois não servem. No Tema 1.164 (2025), decidiu que a extinção dos cargos por superação do limite prudencial de gastos com pessoal, antes do fim da validade e motivada, pode afastar o direito até de quem foi aprovado dentro das vagas. Veja os detalhes em cadastro de reserva e nomeação e cargo extinto por limite de gastos.
Quando o aprovado tem direito à nomeação
| Situação | Direito à nomeação? |
|---|---|
| Aprovado dentro das vagas do edital | Sim, durante a validade (STF, Tema 161) |
| Cadastro de reserva, sem preterição | Não, só expectativa |
| Cadastro de reserva com preterição | Sim (STF, Tema 784) |
| Desistência de candidato mais bem classificado dentro das vagas | O próximo passa a ter direito |
| Temporários ou terceirizados nas mesmas funções, com vagas | Pode configurar preterição |
Exemplo prático
Um concurso municipal oferece 10 vagas para professor, e uma candidata fica em 12º lugar. Durante a validade, dois dos aprovados dentro das vagas desistem da posse, e a prefeitura contrata professores temporários para as mesmas funções, em vez de chamar os próximos da lista. Com as desistências, a candidata passa a estar dentro das vagas, e a contratação de temporários reforça a preterição. Ela pode pedir a nomeação, com base nos documentos de desistência e nos contratos temporários.
Como descobrir se há preterição
Consulte o Portal da Transparência do ente, que mostra servidores, cargos, contratações temporárias e terceirizadas. Acompanhe o diário oficial para ver nomeações, exonerações e aposentadorias no cargo. Pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também podem trazer dados sobre cargos vagos e contratos. Com essas informações, é possível montar a prova da existência de vagas e da preterição.
Nomeação tardia por decisão judicial
Quando o candidato é nomeado só depois de ganhar na Justiça, o STF entende que, em regra, ele não tem direito a indenização pelo tempo em que esperou (Tema 671), salvo situação de arbitrariedade flagrante. Por isso, o foco da ação costuma ser a própria nomeação, e agir cedo reduz o tempo perdido.
Posse negada por exame admissional ou documento
Depois da nomeação, a posse ainda depende de exames admissionais e da entrega de documentos. Uma inaptidão sem fundamentação, um documento exigido sem previsão no edital ou um prazo insuficiente para entregar documentos podem ser questionados. O candidato deve pedir prorrogação por escrito, antes de o prazo acabar, quando houver motivo justificado.
Passo a passo para pedir a nomeação
- Confirme sua posição e o número de vagas do edital.
- Levante nomeações, desistências e exonerações no diário oficial.
- Pesquise contratações temporárias e terceirizadas no Portal da Transparência.
- Faça pedido administrativo de nomeação, com os documentos.
- Sem resposta ou com negativa, avalie o mandado de segurança antes do fim da validade.
A validade do concurso está acabando
A ação para pedir a nomeação deve ser ajuizada, de preferência, antes do fim da validade do concurso, e o prazo de 120 dias do mandado de segurança costuma ser contado a partir do término da validade quando o direito é a nomeação dentro das vagas. Deixar para depois pode tornar o pedido mais difícil. Se a validade está perto de acabar, não espere a prorrogação, que é uma decisão da Administração.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.