IMC reprova em concurso?
Só reprova quando o edital, com base em lei, prevê uma faixa de IMC como condição de aptidão. Na maior parte dos concursos, isso não existe: o exame admissional avalia se o candidato está apto para o cargo, e peso acima da média não é, por si, incapacidade. A pergunta aparece com força nas carreiras policiais e militares, em que o exame de saúde é etapa eliminatória e as listas médicas são detalhadas.
Nem todas as corporações usam o índice. Entre os editais lidos no texto integral para esta página, só um fixa faixa de IMC:
| Edital | Regra sobre IMC ou peso |
|---|---|
| PM de São Paulo, Aluno-Soldado, Edital DP-3/321/26, Cap. X, item 3.1.1 | IMC entre 18 e 25. Quem tiver IMC entre 25 e 30 decorrente de hipertrofia muscular é avaliado individualmente pela junta |
| PM do Paraná, Soldado, Edital nº 01/2025, item 8.6.8 | A lista de condições incapacitantes não fixa faixa de IMC |
| Polícia Federal, Edital nº 1/2025, Anexo IV | Não fixa faixa de IMC; a junta avalia a saúde de forma individualizada (item 2.2.1) |
| PRF, Edital nº 1/2021, Anexo V | Não fixa faixa de IMC |
A diferença já é, por si, um dado para o recurso. Se a PF e a PRF selecionam policiais para atividade operacional sem corte de IMC, a corporação que elimina pelo índice precisa explicar por que esse número é necessário para o seu cargo.
IMC reprova na PM SP? Como funciona a regra do edital
A regra está no item 3.1.1 do Capítulo X do Edital DP-3/321/26. A junta avalia peso, altura e a relação entre eles pelo IMC, que deve ficar entre 18 e 25. Para quem está entre 25 e 30, o edital abre uma única exceção: quando o excesso decorre de hipertrofia muscular, o candidato é avaliado individualmente, e a junta observa frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial e sinais como cianose, palidez e icterícia.
Três consequências práticas saem desse texto. Acima de 30, o edital não prevê exceção nenhuma. Abaixo de 18, o candidato fica fora da faixa, e o Anexo E ainda lista a desnutrição entre as condições incapacitantes. E, entre 25 e 30, a exceção depende de a junta reconhecer que o peso vem da massa muscular, o que pede prova.
O próprio edital, ao criar a exceção da hipertrofia, admite o limite do índice: o IMC não distingue músculo de gordura. Esse reconhecimento é útil no recurso, porque mostra que a própria banca sabe que o índice pode enganar.
A base legal do IMC
A Constituição exige lei para os requisitos de acesso a cargo público (art. 37, I). O STJ aplica esse raciocínio às exigências físicas das carreiras militares: na Jurisprudência em Teses, Edição 9, tese 3, registra que limites de idade, sexo e altura são válidos desde que previstos em lei específica e no edital. O IMC não aparece nessa tese, mas o fundamento é o mesmo.
No caso de São Paulo, a LC 1.291/2016 exige higidez física e mental para a posse (art. 11, I) e prevê exames de saúde com exames médicos, odontológicos e toxicológicos (art. 4º, III), mas o texto da lei não traz faixa de IMC. O número está no edital. Se algum decreto que regulamenta a lei complementar fixa esse critério, isso também precisa ser verificado caso a caso (conferir). A falta de previsão legal expressa não garante vitória, porque os tribunais costumam aceitar que o exame de saúde, previsto em lei, seja detalhado no edital, mas é argumento que precisa estar no recurso.
O candidato que passou no TAF e foi eliminado pelo peso
Na PM SP, o teste físico vem antes do exame de saúde. O candidato que faz barra, abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 2.400 metros dentro dos índices e depois é eliminado pelo IMC já produziu, perante a própria banca, prova de capacidade física para o cargo. Essa sequência constitui o principal fundamento do recurso.
O STF, no Tema 1.015 de repercussão geral (RE 886.131), afirmou que é inconstitucional vedar a posse de quem não apresenta sintomas incapacitantes nem restrição relevante para a função. O caso tratava de doença grave, mas o critério da restrição atual e relevante serve para o peso: se os exames cardiovasculares estão normais e o desempenho físico foi aprovado, a junta precisa dizer qual limitação concreta justifica a eliminação. O STJ exige essa fundamentação (Jurisprudência em Teses, Edição 115, tese 11).
O peso não é medido no TAF em si. Quem foi eliminado no teste físico por marca ou execução tem outro tipo de recurso, explicado na página sobre eliminação no TAF.
A aferição do peso e da altura
Antes da discussão sobre o critério, deve-se conferir a própria medição. Um ou dois quilos, ou um centímetro de altura, mudam o IMC de quem está perto do limite. O candidato deve anotar o peso e a altura registrados, o horário, a roupa usada e se houve segunda medição. Na PM SP, a altura é medida em estadiômetro aferido pelo Ipem, conforme o item 11 do Capítulo IX, e esse mesmo valor entra na conta do IMC. Divergência entre a altura medida no TAF e a usada no exame de saúde é erro que se prova por documento.
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Obesidade é deficiência para concurso?
Em regra, não. O art. 4º, I, do Decreto 3.298/1999 lista as formas de deficiência física, e a obesidade não está entre elas. A Lei 13.146/2015 adota a avaliação biopsicossocial (art. 2º, § 1º), que em tese permite reconhecer qualquer impedimento de longo prazo, mas o enquadramento depende de limitação funcional duradoura demonstrada em perícia, e não do peso. Não há previsão legal específica, e a análise é sempre individual.
Como recorrer da eliminação pelo IMC
- Peça o laudo da junta com peso, altura, IMC calculado e o item do edital aplicado.
- Na PM SP, para IMC entre 25 e 30, reúna prova de que o peso vem da massa muscular, como exame de composição corporal feito por profissional habilitado e laudo médico.
- Junte exames cardiovasculares e clínicos recentes, se o médico assistente os considerar pertinentes, e o resultado do TAF aprovado.
- Aponte a ausência de faixa de IMC na lei da carreira e peça que a junta indique a limitação concreta para o cargo.
- Recorra no prazo do edital. Na PM SP, o item 7 do Capítulo X proíbe repetir exames depois do parecer, salvo falha técnica, então o recurso é a oportunidade de juntar a prova.
O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se ele for negado, a ação judicial. O passo a passo geral da inaptidão médica está no guia sobre exame médico em concurso, e a forma como o caso é analisado antes de recorrer está na página do advogado especialista em concurso público.
Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); LC 1.291/2016 de São Paulo (Alesp); Decreto 3.298/1999 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, página de concursos da PMPR; Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe).
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