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TAF PMPR: provas, índices do edital, reteste e recurso

Na Polícia Militar do Paraná, o teste físico se chama Exame de Capacidade Física, o ECAFI. Ele é eliminatório, feito em um único dia, com uma tentativa por teste, e o recurso tem prazo de dois dias úteis.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

TAF PMPR: o que é o ECAFI

O edital de soldado de 2025 descreve o ECAFI como um conjunto de testes que avaliam força, coordenação, equilíbrio, potência muscular, capacidade aeróbica e anaeróbica e velocidade (item 8.4.2). O candidato precisa atingir o índice mínimo em cada teste, e todos os testes são obrigatórios, mesmo para quem já falhou em um deles (item 8.4.15.1). O resultado sai como apto, inapto, ausente ou eliminado (item 8.4.21).

Os números desta página vêm dos editais mais recentes publicados: o Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, de 28 de março de 2025, executado pelo IBFC, e o Edital nº 01 - Cadete PMPR-2025, de 15 de abril de 2025, executado pelo Instituto AOCP. Um novo concurso da PMPR foi autorizado em 2026, mas o edital ainda não saiu. Quando sair, os índices podem mudar, e vale conferir no edital novo antes de treinar.

Índices do TAF da PMPR, masculino e feminino

Os dois editais de 2025 usam os mesmos testes e os mesmos índices. No de soldado, a tabela está no item 8.4.15; no de cadete, no item 10.3.15.

TesteMasculinoFeminino
Barra fixa6 repetições de flexão15 segundos em isometria
Abdominal remador (60 segundos)31 repetições26 repetições
Corrida de 300 metrosaté 56 segundosaté 64 segundos
Corrida de 2.400 metrosaté 11min58saté 14min07s

Como cada teste é avaliado

Na barra masculina, a repetição só conta quando o queixo ultrapassa completamente a barra, com a cabeça em posição natural, e o corpo desce até a extensão total dos cotovelos, com pernas estendidas (item 8.4.16.1). É proibido dar impulso, balançar ou flexionar as pernas, apoiar o queixo na barra e hiperestender o pescoço (item 8.4.16.5). O magnésio em pó é permitido, mas não é fornecido pelo avaliador (item 8.4.16.6).

Na isometria feminina, o cronômetro começa quando o queixo está acima da barra, com pés suspensos e pernas estendidas, e para quando o queixo desce abaixo da borda superior, toca a barra, sai do ângulo reto ou as pernas flexionam (item 8.4.17.1). A pedalada é proibida.

No abdominal remador, o candidato parte deitado com braços acima da cabeça e chega sentado com os cotovelos alinhados aos joelhos. Os pés tocam o solo no início, no meio e no fim do movimento. O descanso só pode ser feito na posição com quadril e joelhos flexionados; fora dela, o teste é encerrado (item 8.4.18.4).

Na corrida de 2.400 metros, é permitido correr e caminhar (item 8.4.20.2), mas parar, sair do percurso ou receber ajuda encerra o teste com eliminação (item 8.4.20.4). O edital admite pista de asfalto, concreto, material sintético, carvão ou saibro (item 8.4.20.5). Nas duas corridas, o uso de pacer ou assistência externa é proibido.

Traje, espera e aquecimento no dia do ECAFI

O edital define o traje: calção de ginástica, ou malha para o sexo feminino, tênis e camiseta de manga curta sem desenhos ou inscrições (item 8.4.3). Na identificação, o candidato recebe um número que deve ficar afixado na camiseta até o fim dos testes (item 8.4.7). O próprio edital avisa que a espera entre os testes pode ser longa e autoriza o candidato a levar alimentação e suplementação, sob sua responsabilidade (item 8.4.3.1). O aquecimento também fica a cargo do candidato e não pode atrasar o andamento da etapa (item 8.4.8), e a banca declara não responder por lesões ocorridas durante o teste (item 8.4.9). Os testes são executados na ordem definida pela comissão examinadora (item 8.4.15.3), o que impede o candidato de escolher a sequência.

O que elimina antes do primeiro teste

Parte das eliminações ocorre antes do início dos testes. O candidato precisa apresentar documento de identidade físico com foto e atestado médico nominal, físico, emitido no máximo 30 dias antes do exame, assinado e carimbado, com o número do CRM visível, dizendo que está apto para esforço físico, no modelo do Anexo II (item 8.4.4). A candidata também precisa que o atestado informe negatividade para gravidez. Sem o atestado, ou com atestado fora do modelo, o candidato não faz os testes e é desclassificado (item 8.4.5). O atestado fica retido.

Também eliminam o atraso depois do fechamento dos portões, a recusa em ser filmado, o uso de fone ou reprodutor de áudio e a desistência de qualquer teste (item 8.4.21, d). Só é permitido o relógio (item 8.4.14).

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Há reteste no TAF da PMPR?

Não. Cada teste tem uma única tentativa (item 8.4.15.4 no edital de soldado e 10.3.15.4 no de cadete). O edital também afasta tratamento diferenciado ou repetição por lesão, câimbra, contusão, estado menstrual ou indisposição (item 8.4.11) e não aceita adaptação dos testes (item 8.4.10).

O STF considera válida essa regra. No Tema 335 (RE 630.733), fixou que não há direito a segunda chamada no teste físico por circunstâncias pessoais, mesmo de força maior, salvo se o edital previr. O que abre discussão é o erro da banca: contagem errada, critério aplicado que não está no edital, condições desiguais entre turmas. Nesses casos, pede-se a anulação do resultado por erro de aplicação.

Candidata gestante no TAF da PMPR

A gestação é a exceção, tratada na página sobre gestante no TAF. O STF garantiu no Tema 973 (RE 1.058.333) a remarcação do teste físico para a candidata grávida, mesmo sem previsão no edital, e o edital da PMPR já traz a regra no item 8.4.22. A candidata que apresenta, no dia do exame, atestado de gravidez ou de estado puerperal recebe nova data depois de 120 dias do parto ou do fim da gestação, sem deixar de participar das demais etapas. O atestado precisa ser entregue no momento da identificação, com período gestacional, data, assinatura, carimbo e CRM. O atestado entregue em outro momento não é aceito.

Filmagem e acesso às imagens

O ECAFI é filmado, e as imagens são usadas para analisar os recursos, mas o edital diz que não fornece cópia ao candidato (item 8.4.13). A contagem oficial é feita exclusivamente pelos avaliadores da banca (item 8.4.12). Duas regras do próprio edital ajudam no recurso: o fiscal deve avisar em voz o erro de execução para que o candidato corrija sem interromper o teste (item 8.4.16.3), e deve contar em voz alta as repetições válidas (item 8.4.16.4). Se essas regras não foram observadas, a filmagem é o meio de prova. O pedido de acesso às imagens do próprio teste pode ser feito com base no direito de defesa e na Lei de Acesso à Informação, e a negativa sem justificativa entra no recurso.

Recurso contra o resultado do TAF da PMPR

O prazo é de dois dias úteis, das 10h do primeiro dia às 17h do último, contados do dia seguinte à publicação do resultado preliminar (item 10.1.1 no edital de soldado e 11.1.1 no de cadete). O recurso é feito só pelo formulário no site da banca (item 10.2). Alguns cuidados vêm do item 10.5, que manda indeferir recurso sem fundamentação, fora do prazo, coletivo ou com texto idêntico, no todo ou em parte, ao de outro candidato. Por essa razão, modelos padronizados de recurso podem ser indeferidos sem exame do mérito.

A banca é a única instância e não aceita recurso do recurso (itens 10.10 e 10.11). Mantida a inaptidão, o caminho é o mandado de segurança, em até 120 dias da ciência do ato, com pedido de liminar para refazer o teste ou seguir nas etapas seguintes. O escritório redige o recurso administrativo e, se preciso, a ação judicial, e o trabalho de advogado especialista em concurso público abrange as etapas da PMPR em todo o Paraná.

Depois do TAF: as etapas seguintes

No concurso de soldado de 2025, só os aptos no ECAFI foram convocados para a avaliação psicológica, o exame de sanidade física e a investigação social (itens 8.5.1, 8.6.1 e 8.7.1). Cada uma tem suas próprias causas de eliminação. O guia de exame médico em concurso trata da etapa de saúde, e a reprovação no psicotécnico da PMPR também. O guia geral de eliminação no TAF reúne os erros de aplicação que aparecem em concursos de outras corporações, e a página de concursos no Paraná resume as carreiras do estado.

Fontes consultadas: IBFC, concurso Soldado PMPR-2025 (Edital nº 01, de 28/03/2025); Instituto AOCP, concurso Cadete PMPR-2025 (Edital nº 01, de 15/04/2025); PMPR, concursos em andamento; STF, Tema 335 de repercussão geral (RE 630.733); STF, Tema 973 de repercussão geral (RE 1.058.333); Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre taf da pmpr

Quais são os índices do TAF da PMPR feminino?

No edital de 2025: 15 segundos de isometria na barra, 26 abdominais remador em 60 segundos, 300 metros em até 64 segundos e 2.400 metros em até 14min07s.

O TAF de cadete da PMPR é diferente do de soldado?

Nos editais de 2025, não. Os testes e os índices são os mesmos. Muda a banca: IBFC no de soldado e Instituto AOCP no de cadete.

Posso caminhar na corrida de 2.400 metros?

Pode. O edital permite correr e caminhar. O que elimina é parar, sair do percurso ou receber qualquer ajuda.

Machuquei no dia do TAF. Posso fazer em outra data?

O edital não permite, e o STF validou essa regra no Tema 335. A exceção é a gestação, com remarcação garantida pelo Tema 973.

Qual o prazo para recorrer do TAF da PMPR?

Dois dias úteis, das 10h do primeiro dia às 17h do último, contados do dia seguinte à publicação do resultado preliminar, pelo formulário no site da banca.

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