Concurso delegado PC RS: o que falta até o curso de formação
Faltam quatro fases eliminatórias antes do curso de formação: o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e psiquiátrica, o exame de saúde e a sindicância da vida pregressa e atual (Edital de Abertura nº 04/2025, item 1.2). As notas definitivas da prova oral e da prova de títulos, que encerram a prova de capacitação intelectual, estão previstas para 9 de outubro de 2026 (Editais nº 116 e 128/2026). O Edital nº 172/2026, de 18 de setembro, chamou para a entrega do atestado médico os candidatos do seu Anexo II, que somam 317 inscrições pela contagem do anexo.
O resultado do TAF não entra na classificação (item 14.7.4), mas a inaptidão elimina (item 14.6.3), e o candidato que superou a preambular, a discursiva e a oral pode perder o cargo por um atestado recusado ou por uma repetição não contada. O cronograma pode ser alterado, e acompanhar as publicações é responsabilidade do candidato (itens 1.5.1 e 1.5.2).
Atestado médico recusado: recurso até as 17h de 6 de outubro
Quem teve o atestado indeferido pode recorrer até as 17h de 6 de outubro de 2026, pelo formulário online de recurso da entrega documental no site da Fundatec (Edital nº 183/2026, itens 2.1 e 2.2; Edital de Abertura, item 19.2). O Edital nº 183/2026, de 29 de setembro, classificou cada atestado como deferido, indeferido ou não entregue e informou que os candidatos com os dois últimos status não foram autorizados, em caráter preliminar, a fazer o TAF (itens 1.1.1 e 1.1.2). O período de 30 de setembro a 6 de outubro corresponde a cinco dias úteis, sem feriado no intervalo, e coincide com o período de recursos do cronograma do Edital nº 138/2026.
O atestado precisava seguir o modelo do Anexo VII e trazer o nome completo e o RG ou o CPF do candidato, os nomes dos testes, a assinatura do médico e o número de registro no CRM (item 14.4.3). Devia ser legível e chegar em cópia autenticada em cartório ou com mecanismo de verificação de autenticidade, como QR Code, código de validação ou assinatura digital certificada (item 14.4.2; Edital nº 172/2026, item 1.1.1). O prazo de 30 dias de emissão é contado da data da convocação para a entrega, e não da data do TAF, conforme a retificação do Edital nº 75/2026. As causas de recusa estão no item 14.4.4.3, e não se aceita atestado emitido pelo próprio candidato que tenha formação para isso (item 14.4.3.1).
O Edital nº 183/2026 permite ao candidato indeferido encaminhar documentação complementar (item 2.2), mas o edital de abertura restringe a manifestação ao esclarecimento de dados ilegíveis e à autenticação dos documentos (item 14.4.4.4.1) e veda novo atestado, inclusive o que acrescente a descrição de exercícios ausente no documento enviado (item 14.4.4.5). Quem consta como não entregue não pode entregar o atestado na fase de recurso (Edital nº 183/2026, item 2.2). O recurso, assim, demonstra que o documento já enviado atendia ao edital. Um ponto merece exame em cada caso: o modelo reproduzido no Anexo I do Edital nº 172/2026 menciona o Concurso Público nº 02/2025, enquanto o Anexo VII do edital de abertura menciona o Edital de Abertura nº 04/2025. O candidato que seguiu o modelo divulgado na convocação pode invocar essa divergência se a recusa tiver relação com ela.
O recurso deve indicar com precisão o ponto contestado e o prejuízo, e só o último protocolo é avaliado (itens 19.3 e 19.2.2.1). Contra a decisão cabe pedido de revisão em 5 dias úteis contados da publicação (item 19.1). Se a decisão sair em 9 de outubro, junto com o edital de data, hora e local do TAF, o pedido de revisão, contado da forma mais curta, deve ser protocolado até 16 de outubro, porque 12 de outubro é feriado nacional (Lei 6.802/1980). Veja também recurso administrativo em concurso público.
TAF de delegado PC RS em 18 de outubro: testes e índices
O teste está marcado para 18 de outubro de 2026, e o edital com data, hora e local sai em 9 de outubro (Edital nº 138/2026). São quatro provas, feitas necessariamente nesta ordem (itens 14.6.1 e 14.6.2):
| Prova | Candidatos | Candidatas | Tentativas |
|---|---|---|---|
| Flexão abdominal (remador), em 60 segundos | 38 repetições | 32 repetições | 1 |
| Barra fixa | 6 flexões de braço | 35 segundos de isometria | 1 |
| Impulsão horizontal | 1,80 m | 1,40 m | 2 |
| Corrida de 12 minutos | 2.400 m | 2.100 m | 1 |
Basta não alcançar o índice em um exercício para ser considerado inapto (item 14.6.3), mas o candidato deve fazer todos os testes mesmo depois de falhar em um deles, sob pena de eliminação (item 14.6.8). Para as candidatas, a retificação do Edital nº 15/2025 passou a permitir na isometria a flexão dos joelhos e dos quadris, a chamada cadeirinha, que o texto original proibia.
O edital submete todos os candidatos aos mesmos critérios no TAF, independentemente da condição física (itens 6.4.3.3 e 14.5.15). Na ADI 6476, em sessão virtual encerrada em 3 de setembro de 2021, o STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a interpretação do Decreto federal 9.546/2018 que exclua a adaptação razoável em provas físicas para o candidato com deficiência. A norma examinada era federal, e levar esse entendimento ao concurso estadual depende de pedido fundamentado, com laudo, antes do teste.
Regras de execução que eliminam no dia do teste
Muitas eliminações no TAF decorrem das regras de execução, antes mesmo do índice. O candidato deve chegar com uma hora de antecedência, com documento oficial de identificação e roupa adequada (itens 14.5.3 e 14.5.4); quem chega depois do horário não faz o teste (item 14.3.2.1), e não há segunda chamada (item 14.3.3). Quem não assina a lista de presença e a lista de execução de cada exercício é considerado ausente (item 14.5.10), e quem se acidenta, sofre mal súbito ou lesão e não consegue continuar é eliminado (item 14.5.19).
Na flexão abdominal, só conta a repetição completa, que começa e termina na posição inicial, com joelhos estendidos e costas, mãos e calcanhares no solo; quando o movimento falha, o avaliador repete em voz alta o último número correto (item 14.6.10, I.3). Na barra, tocar o solo ou a estrutura de sustentação, usar luva ou apoiar o queixo encerra o teste com inaptidão, para homens e mulheres (II.1.4 e II.2.4). Na impulsão, o salto queimado conta como tentativa (III.6). Na corrida, encostar em outro candidato ou ultrapassar interrompendo o ritmo dos demais também encerra o teste (IV.2.3), e a ultrapassagem é feita pela direita (IV.2.2). Ao fim de cada teste, o candidato assina a ficha de avaliação e deve conferir os dados lançados nela (itens 14.7.1 e 14.7.2). O edital não aceita recurso sobre as condições da pista (item 14.5.13), e cãibras, contusões ou efeito de medicamento não dão direito a nova prova (item 14.5.16). Veja eliminado no TAF.
Gravação do TAF e recurso de 3 a 9 de novembro
O recurso contra a inaptidão vai de 3 a 9 de novembro de 2026, da 0h do primeiro dia às 17h do último, e a principal prova é a gravação do próprio teste (Edital nº 138/2026; itens 14.8.1 e 19.2). Todo o TAF é filmado por pessoa indicada pela comissão do concurso, para subsidiar a decisão dos recursos, e quem se recusa a ser filmado é eliminado (itens 14.8.1 e 14.8.2). O candidato inapto assiste, de forma presencial, às gravações dos exercícios em que foi reprovado, em data informada no edital do resultado preliminar, e só tem acesso às imagens de si próprio (itens 14.8.3 e 14.8.3.1). Filmagem feita por terceiros não é considerada no recurso (item 14.8.4).
O recurso aponta, exercício por exercício, o que a gravação mostra: a repetição válida que não foi contada, a isometria interrompida antes dos 35 segundos, a medida da impulsão, a distância percorrida na corrida. Recurso genérico pode ser indeferido de plano, e texto idêntico ao de outros candidatos não é considerado (itens 19.3.1 e 19.3.2), o que desaconselha o uso de modelos prontos. Contra a decisão cabe pedido de revisão em 5 dias úteis da publicação (item 19.1). Se a decisão sair com o resultado definitivo de 19 de novembro, o prazo contado da forma mais curta termina em 26 de novembro, porque 20 de novembro é feriado nacional (Lei 14.759/2023). Veja advogado para TAF de concurso.
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Calendário do atestado, do TAF e dos recursos
| Evento | Data | Base |
|---|---|---|
| Recurso contra a recusa do atestado e contra o resultado dos pedidos de remarcação | 30/09 a 06/10/2026, até 17h | Edital 138; Edital 183, item 2.1; item 19.2 |
| Edital de data, hora e local do TAF e resultado definitivo dos pedidos de remarcação | 09/10/2026 | Edital 138 |
| Teste de aptidão física | 18/10/2026 (domingo) | Edital 138 |
| Resultado preliminar e orientação para acesso às gravações | 30/10/2026 | Edital 138; item 14.8.3 |
| Gravações disponíveis aos inaptos | 31/10/2026 (sábado) | Edital 138 |
| Recurso contra o resultado preliminar do TAF | 03/11 a 09/11/2026, até 17h | Edital 138; item 19.2 |
| Resultado definitivo do TAF | 19/11/2026 | Edital 138 |
O recurso do TAF começa em 3 de novembro porque 2 de novembro é feriado nacional (Lei 662/1949), e o período até 9 de novembro corresponde a cinco dias úteis, como no cronograma. A exibição das gravações é presencial e está marcada para um sábado, e o edital de 30 de outubro deve ser lido no mesmo dia para conferir a forma de acesso.
Candidata gestante ou puérpera no TAF da PC RS
A candidata gestante, ou cuja gravidez foi interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data dos testes, tem direito à remarcação do TAF, qualquer que seja o tempo de gestação (itens 14.10.1 e 14.10.2). O pedido foi feito de 23 a 25 de setembro, com o atestado do Anexo V, expedido em até 15 dias da data do primeiro edital de convocação para o TAF (Edital nº 172/2026, item 2.1; itens 14.10.3 e 14.10.3.3). O Edital nº 183/2026 divulgou no Anexo II os pedidos deferidos; o recurso contra esse resultado segue o prazo de 30 de setembro a 6 de outubro, e o resultado definitivo está previsto para 9 de outubro (Edital nº 138/2026).
Com o pedido deferido, a candidata segue para as fases seguintes em caráter condicional, até fazer o teste remarcado e ser aprovada (Edital nº 183/2026, item 1.2.2; item 14.10.5.1). Depois do parto ou da interrupção da gestação, ela tem até 45 dias para comunicar formalmente a Fundatec e pedir o agendamento, sob pena de eliminação (itens 14.10.6 a 14.10.6.3), e o novo teste é marcado para mais de 120 dias depois do parto ou da interrupção (item 14.10.6.4).
No Tema 973 de repercussão geral (RE 1.058.333), o Plenário do STF fixou, em 21 de novembro de 2018, a tese de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. O edital da PC RS diz que a candidata que não se manifestar no prazo perde o direito à remarcação (item 14.10.4). A candidata que soube da gravidez depois de 25 de setembro encontra no Tema 973 o fundamento para pedir a remarcação à banca antes do teste e, se o pedido for negado, para o mandado de segurança. Para doença ou lesão vale o Tema 335 (RE 630.733, Plenário, 15 de maio de 2013): sem previsão no edital, não há direito à remarcação por circunstância pessoal. Veja gestante no TAF.
Mandado de segurança no concurso de delegado da PC RS
Negado o recurso, ou quando a data do teste não permite esperar a resposta da banca, o caminho judicial é o mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade (Lei 12.016/2009, art. 1º). O juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final se tornar ineficaz (art. 7º, III); no caso do atestado, o pedido liminar é de autorização para fazer o TAF de 18 de outubro. O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato (art. 23). Na contagem mais cautelosa, a partir da primeira publicação que excluiu o candidato, o prazo termina em 27 de janeiro de 2027 para o atestado recusado (resultado de 29 de setembro) e em 27 de fevereiro de 2027, um sábado, para a inaptidão no TAF (resultado de 30 de outubro), caso em que a orientação é impetrar até 26 de fevereiro.
A liminar é provisória: em 1º de outubro de 2026, o Edital nº 187/2026 tornou sem efeito, pela revogação de decisões judiciais, a inclusão de um candidato na reserva para pessoas com deficiência, com as convocações e os resultados das etapas seguintes. Por isso a prova do direito precisa estar completa na petição inicial, com o atestado enviado e o protocolo, o motivo da recusa, a gravação e a resposta ao recurso. Veja mandado de segurança em concurso.
Como o escritório atua no TAF de delegado da PC RS
O escritório redige primeiro o recurso administrativo à banca: no atestado, com a análise do documento enviado e do motivo da recusa; no TAF, com o exame da gravação exercício por exercício, confrontada com as regras do item 14.6.10. Quando a via administrativa não resolve, ou o tempo não permite aguardá-la, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil, e a sede do escritório fica em Cascavel (PR). O resultado depende da banca e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser enviados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
O concurso de escrivão e inspetor da Polícia Civil do RS é outro certame (Concurso Público nº 02/2025), tratado em concurso PC RS 2026 para escrivão e inspetor.
Fontes consultadas: Fundatec, publicações do Concurso Público 01/2025 de Delegado de Polícia do RS; Edital de Abertura nº 04/2025; Edital nº 15/2025, retificação do Edital de Abertura; Edital nº 75/2026, retificação sobre o prazo do atestado; Edital nº 116/2026, cronograma da prova oral e de títulos; Edital nº 128/2026, retificação do cronograma de títulos; Edital nº 138/2026, cronograma do teste de aptidão física; Edital nº 172/2026, convocação para a entrega do atestado; Edital nº 183/2026, resultado preliminar dos atestados e das remarcações; Edital nº 187/2026, revogação de liminares; STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 06/09/2021 sobre a ADI 6476; Lei 12.016/2009, arts. 1º, 7º e 23 (Planalto); Lei 662/1949, feriados nacionais (Planalto); Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro (Planalto); Lei 14.759/2023, feriado de 20 de novembro (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.