Quando será o TAF PM SP 2026
O TAF PM SP, chamado no edital de Exames de Aptidão Física, é a etapa que segue os exames de conhecimentos no concurso regido pelo Edital DP-3/321/26, com 2.000 vagas para Aluno-Soldado PM, e tem caráter eliminatório (Capítulo IV, item 1.2). São convocados os 12.000 candidatos com melhor classificação nos exames de conhecimentos, já aplicada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, além de todos os empatados na nota de corte (Capítulo VIII, itens 7 e 8). A Administração pode ainda chamar candidatos aprovados em número adicional, pela ordem de classificação (item 7.1).
Até 29 de setembro de 2026, a data do teste não tinha sido publicada. O edital não a fixa, e a página do concurso no site da Polícia Militar e a lista de documentos da VUNESP terminavam no gabarito preliminar de 22 de setembro. O cronograma é publicado no Diário Oficial do Estado e na página da Polícia Militar (Capítulo XVIII, item 3.1). No dia, é preciso levar documento de identificação, lápis preto e caneta preta ou azul (Capítulo VIII, item 11), e o edital recomenda chegar com 60 minutos de antecedência (Capítulo XVIII, item 7).
O concurso de Cadete PM, da carreira de oficial, tem edital próprio (Edital DP-2/321/26), e as regras de teste físico dele não se confundem com estas. A visão geral de todas as etapas está em concurso PM SP 2026.
Testes e índices mínimos do TAF PM SP
Depois da aferição da altura, o candidato faz o teste de condicionamento físico geral, composto de quatro provas (Capítulo IX, item 14). Cada uma tem um índice de suficiência física, fixado na tabela do Anexo D:
| Teste | Masculino | Feminino |
|---|---|---|
| Barra fixa (dinâmica para homens, isometria para mulheres) | 3 repetições | 7 segundos em suspensão |
| Abdominal remador em 60 segundos | 36 repetições | 32 repetições |
| Corrida de 50 metros | até 8,25 segundos | até 9,50 segundos |
| Corrida de 2.400 metros | até 13 minutos | até 15 minutos |
A tabela do Anexo D separa os índices apenas por sexo. Não há faixa etária, de modo que o índice é o mesmo para o candidato de 17 anos e para o de 30, e o edital não inclui natação nem flexão de braços no solo. Para ser considerado apto, é preciso atingir o índice em cada um dos testes (item 16). Todos são eliminatórios, e quem é reprovado em um deles não prossegue nos demais (item 16.1).
O edital prevê reteste: quem não alcança o índice na barra, no abdominal ou na corrida de 50 metros pode repetir o teste uma única vez, no mesmo dia, depois de no mínimo 5 minutos (item 17). A corrida de 2.400 metros não tem reteste. Os exames são feitos em um único dia (item 18). Fora do reteste, só há repetição nos casos do edital ou quando a banca reconhece expressamente falha técnica, a que o candidato não deu causa, que prejudicou o seu desempenho (item 19 e Capítulo XVIII, item 21).
Como cada teste é avaliado
O Anexo D descreve a execução de cada prova, e a execução em desacordo com essa descrição elimina o candidato (Capítulo IX, item 15). O recurso contra a reprovação confronta o registro do avaliador com esse texto.
Na barra fixa masculina, o candidato parte da suspensão com os cotovelos totalmente estendidos e sobe até o queixo ultrapassar a barra, sem apoiá-lo nela, sem repouso entre as repetições e sem movimento de quadril ou de pernas. A repetição incorreta ou incompleta não é contada, e o avaliador avisa com a expressão "Não contei!". Na isometria feminina, a candidata começa sobre um apoio, com o queixo acima da barra; o apoio é retirado e ela mantém a posição por 7 segundos, também sem auxílio de quadril ou pernas.
No abdominal remador, o candidato sai deitado, com as pernas estendidas e as mãos tocando o solo acima da cabeça, e senta flexionando tronco, quadril e joelhos ao mesmo tempo, até alinhar os cotovelos aos joelhos. Os pés tocam o solo no início, no meio e no fim do movimento, e não se admite apoio nos joelhos ou nas pernas. O repouso é permitido, mas o cronômetro não para.
Na corrida de 50 metros, não se usa bloco de partida, o tempo é registrado em centésimos de segundo e quem repete a saída falsa perde a tentativa. Na corrida de 2.400 metros, quem para durante o teste é considerado desistente e reprovado, e quem continua correndo depois do tempo limite para aumentar a distância tem o teste anulado e é excluído do concurso.
Altura medida no início do TAF
A estatura mínima de 155 centímetros para mulheres e 160 centímetros para homens, medida descalço e descoberto, é requisito de inscrição fixado no art. 2º, IV, da Lei Complementar paulista 1.291/2016 e repetido no edital (Capítulo II, item 1.4). Ela é aferida no começo dos Exames de Aptidão Física (item 3.1 do Capítulo II e item 10 do Capítulo IX), em estadiômetro aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado (item 11). Se a medição não alcançar o mínimo, pode ser repetida no mesmo dia, logo em seguida, para confirmação (item 12). Quem não cumpre o requisito não faz os testes e é excluído do concurso (item 13).
O Plenário do STF fixou no RE 1.469.887 (Tema 1.424 de repercussão geral), em julgamento divulgado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025, a tese de que a altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe lei e deve observar os parâmetros do Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Como a exigência da PM SP está em lei e usa esses mesmos números, a tese não a afasta; o que pode ser discutido, na eliminação por altura, é a própria medição, como o instrumento usado e a nova aferição prevista no edital. O tema geral está em altura mínima em concurso.
Atestado médico e termo de responsabilidade
O candidato deve apresentar atestado médico, de serviço público ou particular de saúde, que declare estar apto para os Exames de Aptidão Física (Capítulo IX, item 2). Valem apenas os atestados emitidos nos 45 dias anteriores à data marcada para o teste (item 3), e a contagem deve partir da data que constar da convocação de cada candidato, que ainda não foi publicada. Obter o documento depois da convocação evita que ele fique fora da janela.
Na falta do atestado, o candidato assina o termo de responsabilidade do Anexo C, declarando-se responsável pela própria condição de saúde para os testes (item 5). O candidato menor de 18 anos que não tiver atestado depende de termo assinado com autorização do responsável legal, presente no local; se o responsável não puder comparecer, o candidato leva o termo do Anexo C-1, com a assinatura do responsável reconhecida em cartório (itens 5.1 e 5.2). O relógio é permitido, mas não acessório que facilite a execução dos testes (item 9).
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Mal-estar, lesão e mudança de data
Alterações psicológicas ou fisiológicas, ainda que temporárias, que impeçam ou diminuam o desempenho não autorizam mudança de data nem tratamento diferenciado (Capítulo IX, item 7). As datas e os horários não são alterados a pedido do candidato, qualquer que seja o motivo (Capítulo XVIII, item 11), e quem falta ou chega atrasado é excluído do concurso (item 13). O edital segue, nesse ponto, a tese firmada pelo Plenário do STF em 15 de maio de 2013, no RE 630.733 (Tema 335): não há direito a segunda chamada no teste físico por circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo previsão no edital.
Se faltarem condições para garantir a integridade física dos candidatos, a banca pode cancelar ou interromper as provas, e todos refazem todos os testes em nova data (itens 20 e 20.1).
Candidata gestante no TAF da PM SP
O edital exige da candidata gestante atestado médico com a finalidade específica de autorizar testes de esforço físico na Polícia Militar, com a indicação do período de validade da autorização (Capítulo IX, item 4). Ele não prevê a remarcação do teste. Esse direito, porém, independe do edital: o Plenário do STF decidiu em novembro de 2018, no RE 1.058.333 (Tema 973 de repercussão geral), que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital. Assim, a regra geral do Tema 335 não impede o pedido da candidata grávida.
Para a candidata grávida, o caminho mais seguro é pedir a remarcação por escrito antes da data do teste, com o documento médico, e, se o pedido for negado ou não for respondido a tempo, impetrar mandado de segurança com pedido de liminar. Depois da posse, se a inspeção de saúde desaconselhar o início do curso de formação, a grávida tem assegurada a matrícula no primeiro curso iniciado após o período da licença à gestante (Lei Complementar 1.291/2016, art. 12, e Capítulo XVI, item 13). O tema geral está em gestante no TAF.
Reprovado no TAF PM SP: recurso em 3 dias úteis
O candidato pode recorrer do resultado da etapa no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação (Capítulo XIV, item 4.1, e Lei Complementar 1.291/2016, art. 5º). O resultado sai no Diário Oficial do Estado, com a lista dos aptos (Capítulo XVIII, itens 3 e 4). O motivo da reprovação é informado ao candidato no próprio dia do teste, e o recurso que se limita a pedi-lo é indeferido (Capítulo XIV, item 9.4). Por isso, o que o avaliador disse, o teste, a repetição e o horário devem ser anotados logo depois da prova.
Para os exames de conhecimentos, o edital conta o prazo "a partir do dia seguinte" à divulgação (item 2.7); para as demais etapas, conta "da data de sua publicação" (item 4.1). A leitura mais segura trata o dia da publicação como o primeiro dos 3 dias úteis: com o resultado publicado numa segunda-feira, sem feriado na semana, o prazo seguro termina na quarta-feira. Para o edital, contam só os feriados nacionais, do Estado e do Município de São Paulo, e um feriado apenas na cidade do candidato não prorroga o prazo (Capítulo XVIII, item 23). A calculadora de prazo ajuda a fixar o último dia.
O recurso pode ser entregue pessoalmente, pelo candidato ou por representante legal, no horário das 9h às 17h, ou pelo formulário eletrônico do site da Polícia Militar (item 4.3). Podem ser juntados documentos, laudos técnicos e pareceres (item 4.2.1). O recurso precisa apontar o dispositivo legal, regulamentar ou do edital que foi violado e o prejuízo causado, e não é admitido como simples pedido de revisão, reavaliação ou repetição da prova (item 8). Também é indeferido o pedido de vista de provas (item 9.7 e Capítulo XVIII, item 20). Na prática, o recurso confronta a execução com o protocolo do Anexo D: a repetição válida que não foi contada, o tempo marcado de forma errada, a regra de execução aplicada sem correspondência no texto, o erro na medição da altura, o reteste negado nas provas em que o item 17 o prevê.
O recurso não tem efeito suspensivo nem altera o cronograma (Capítulo XIV, item 7), a decisão motivada fica disponível em até 30 dias (item 4.6), e a decisão do Presidente da Comissão Especial encerra a via administrativa (item 6).
Recurso negado ou prazo perdido: mandado de segurança
Quando o recurso é negado, ou quando o prazo de 3 dias úteis se perdeu, a eliminação pode ser levada à Justiça por mandado de segurança, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Como o recurso administrativo deste edital não tem efeito suspensivo, ele não impede a impetração imediata (art. 5º, I, da mesma lei), e a contagem mais segura dos 120 dias parte da publicação do resultado do TAF, e não da decisão do recurso. O pedido de liminar serve para que o candidato siga nas etapas seguintes enquanto o processo é julgado, e exige fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (art. 7º, III).
O tempo pesa. O recurso não suspende o cronograma, e o concurso tem validade de 3 meses a partir da homologação, prorrogável por igual período (Capítulo XVIII, item 24). A ação depende de prova documental, reunida desde o dia do teste. Veja mandado de segurança em concurso e liminar negada em concurso.
Como o escritório atua no TAF da PM SP
O escritório analisa a reprovação à luz do protocolo do Anexo D, redige o recurso administrativo dentro dos 3 dias úteis, prepara o pedido de remarcação da candidata gestante e, se o recurso for negado, avalia o mandado de segurança. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade (veja advogado para TAF de concurso e eliminado no TAF). Sobre outras etapas do concurso, veja gabarito PM SP 2026 e formulário de investigação social da PM SP. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Edital DP-3/321/26, concurso de Aluno-Soldado PM (PDF oficial); Polícia Militar de SP, página do concurso de Aluno-Soldado PM; Fundação VUNESP, concurso PMES2601; Lei Complementar paulista 1.291/2016, texto compilado (Assembleia Legislativa de SP); STF, notícia oficial sobre o RE 1.469.887 (Tema 1.424); STF, notícia oficial sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia oficial sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.