Concurso Câmara policial legislativo: em que ponto está
O concurso da Câmara dos Deputados para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal, foi aberto pelo Edital nº 1, de 23 de janeiro de 2026, com 40 vagas imediatas e 40 de cadastro de reserva. Em cada grupo, 26 vagas são de ampla concorrência, 2 de pessoas com deficiência, 10 de pessoas pretas e pardas, 1 de pessoa indígena e 1 de pessoa quilombola (item 4.1). A lotação é exclusivamente em Brasília (item 1.7), e a remuneração prevista é de R$ 21.328,08, incluído o adicional de periculosidade (item 2).
As provas, o TAF e o primeiro momento da avaliação psicológica, aplicado em 30 de agosto, já passaram. O Edital nº 17, de 16 de setembro, convocou para a avaliação de saúde física e mental quem compareceu ao psicológico; nas listas desse edital há 304 inscrições distintas. Faltam a avaliação de saúde e a sindicância de vida pregressa, ainda na primeira etapa, e depois o programa de formação com o segundo momento do psicológico (item 1.2). O resultado provisório da sindicância já foi adiado mais de uma vez: estava previsto para 21 de agosto (Edital nº 10) e passou para a data provável de 24 de novembro de 2026 (Edital nº 18). Acompanhar as publicações é responsabilidade do candidato (item 19.3).
Avaliação de saúde física e mental: exames até 11 de outubro
A avaliação é feita a distância (item 1.4). O candidato envia por upload, das 10h de 18 de setembro até as 18h de 11 de outubro de 2026, horário de Brasília, os exames laboratoriais, o exame toxicológico, as avaliações médicas especializadas e os exames complementares do item 13.15 (Edital nº 17, item 2.2). O último dia cai num domingo, e o prazo, por ser fixado em data e hora, não se estende. Os exames e laudos valem se feitos nos 180 dias anteriores ao envio; o toxicológico, nos 60 dias anteriores (item 13.6 e Edital nº 17, item 2.3). O toxicológico precisa ser de larga janela de detecção, de no mínimo 90 dias, com coleta de cabelo, pelos ou unhas (itens 13.15.1, IV, e 13.15.1.1).
Os detalhes formais também eliminam. Todo exame e todo laudo deve trazer o nome do candidato, a assinatura, a especialidade e o número de registro do profissional, sob pena de ser tido como inautêntico (item 13.9). Nos exames de imagem, o laudo vai acompanhado das imagens em alta resolução (item 13.10). O laudo psiquiátrico segue o modelo do Anexo V, na redação do Edital nº 12, e as radiografias da coluna exigem a medida do ângulo de Cobb (item 13.15.2, IV e VII). Convém conferir cada laudo contra o item 13.15 antes do envio, porque no recurso o edital não admite completar documentação, salvo previsão expressa (item 16.5).
O que elimina na avaliação de saúde da Câmara
Pelo item 13.13, é eliminado quem não envia os exames do item 13.15 no prazo, quem deixa de enviar na fase de recurso os exames complementares pedidos pela junta médica e quem é considerado inapto. A banca também pode pedir outros exames para esclarecer o diagnóstico, e a falta deles elimina (item 13.12.1).
As condições que podem levar à inaptidão estão no item 13.16, separadas por sistema. Alguns critérios são numéricos: acuidade visual inferior a 20/40 em cada olho com a melhor correção (o edital admite 20/30 em um olho e, no outro, pelo menos percepção luminosa, observado o campo visual), perda auditiva maior que 40 decibéis na média das frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz na melhor orelha, com uso de prótese auditiva, escoliose estruturada e compensada com ângulo de Cobb acima de 20 graus, com tolerância de 3 graus. Outros dependem de avaliação clínica, como hipertensão arterial não controlada, doença arterial coronariana, transtorno de ansiedade generalizada, transtornos do humor graves, recorrentes ou persistentes e histórico de tratamento psiquiátrico prolongado com necessidade atual de acompanhamento contínuo. O resultado positivo no toxicológico também elimina, com uma exceção para opiáceos de uso terapêutico comprovado por laudo, receita ou prontuário dos últimos 90 dias, acompanhado de laudo psiquiátrico que afaste a adicção (item 13.16, X).
Cada grupo termina com uma cláusula aberta para outras doenças que, a critério da banca médica, possam comprometer o exercício do cargo, e o inciso IX, alínea g, fala em critério fundamentado. Por isso o recurso começa pela leitura do motivo da inaptidão: diagnóstico apontado, exame em que se baseou e relação com as atribuições do cargo. Para quem concorre como pessoa com deficiência, a condição reconhecida no procedimento de caracterização não elimina na avaliação de saúde quando for o único motivo possível de inaptidão (item 13.11.1). Veja reprovado no exame médico do concurso e exame toxicológico em concurso.
Recurso na avaliação de saúde e exames complementares
O resultado provisório da avaliação de saúde está previsto para 27 de outubro de 2026 (Edital nº 17, item 3.3). O Edital nº 1 não fixa quantos dias o candidato terá para recorrer: o período é o que o edital do resultado provisório estabelecer (item 16.1, alínea b). Nas fases anteriores deste concurso, a janela foi curta. O recurso do TAF ficou aberto das 10h de 10 de agosto às 18h de 11 de agosto, com prorrogação até as 20h desse dia por comunicado, e o do primeiro momento do psicológico, das 10h de 9 de setembro às 18h de 10 de setembro (Editais nº 13 e 16). Quem espera o resultado para procurar médico e advogado corre o risco de não ter tempo.
O ponto que distingue esta fase é o item 13.12.2: na fase de recurso, desde que solicitados pela banca médica, são aceitos laudos e relatórios de consultas especializadas, exames laboratoriais do item 13.15 e exames laboratoriais complementares a eles. A regra geral do item 16.5 proíbe juntar documentação no recurso, mas ressalva os casos previstos no edital do resultado, e a falta do exame pedido pela junta elimina (item 13.13, b). Assim que o resultado sair, o candidato precisa verificar se houve pedido de exame e providenciá-lo com o especialista certo. O recurso vai só pelo sistema eletrônico do Cebraspe, e o recurso inconsistente ou fora do prazo é indeferido de plano (itens 16.1, a, e 16.3). Veja advogado para reprovado no exame médico.
Sindicância policial legislativo Câmara: resultado em 24 de novembro
A Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e os documentos do item 11.3 foram enviados de 20 a 24 de julho de 2026 (Edital nº 10, item 4.2). Em setembro, o Edital nº 15 abriu prazo, de 4 a 11 de setembro, para documentos complementares exigidos pela Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2026, do Departamento de Polícia Legislativa Federal, entre eles a certidão sobre sindicância ou processo disciplinar de quem exerce ou exerceu cargo, emprego ou função pública, as certidões da Justiça Militar estadual e federal e a certidão de antecedentes da Polícia Federal.
A sindicância examina antecedentes criminais, civis, sociais, familiares e profissionais e pode se estender até a nomeação (item 11.1.2). A regra mais dura é o item 11.2.3: a omissão de qualquer informação pedida na FIC, ainda que o fato não conste das certidões, permite a eliminação a qualquer tempo. O candidato também deve manter a FIC atualizada durante todo o concurso e comunicar qualquer fato relevante novo (item 11.2.1). Um boletim de ocorrência antigo, um processo cível encerrado ou uma sindicância no emprego anterior que não foram declarados podem levar à eliminação pela omissão, ainda que o fato em si não a justificasse.
O resultado provisório tem data provável de 24 de novembro de 2026 (Edital nº 18). O Edital nº 1 remete o recurso aos procedimentos do edital do resultado provisório (item 11.7) e estabelece que quem não enviar a documentação de defesa no prazo será eliminado (item 11.7.1). A defesa precisa enfrentar cada fato apontado, com documentos que mostrem o desfecho de cada procedimento e o contexto de cada registro. Veja sindicância de vida pregressa, reprovado na investigação social e investigação social sem condenação.
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Depois da primeira etapa: curso de formação e segundo momento do psicológico
O resultado da primeira etapa lista os aprovados dentro dos quantitativos do item 4.1, e quem ficar além desse número está reprovado, ainda que tenha atingido a nota mínima (itens 14.7 e 14.7.2). A primeira turma do programa de formação recebe os classificados nas vagas imediatas; os demais podem ser chamados para outras turmas, a critério da Administração (itens 15.1.2 e 15.1.3). O programa tem até 480 horas-aula presenciais em Brasília, e durante ele o candidato continua submetido à investigação social e a avaliações médica, física e psicológica, podendo ser desligado (itens 15.2.3 e 15.2.6). Veja curso de formação em concurso público.
O primeiro momento do psicológico não elimina pelo resultado: ele era de presença obrigatória e só iniciou a avaliação contínua (item 12.6, a). A eliminação vem no segundo momento, durante o programa de formação, que analisa em conjunto os dados das duas aplicações (item 12.6, b). Os critérios objetivos serão publicados no edital de convocação para o segundo momento (Edital nº 14, item 2.14.3). O inapto tem direito à Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, em que recebe o laudo-síntese e pode estar acompanhado de psicólogo contratado, o único a ver os manuais técnicos dos testes (itens 12.9 a 12.12). O recurso tem prazo de dois dias úteis, quem não recorre a tempo é eliminado, e a banca revisora deve ser distinta da que avaliou (itens 12.14, 12.14.2 e 12.14.3). Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
Calendário das fases pendentes
| Fase | Data ou prazo | Recurso | Base |
|---|---|---|---|
| Envio dos exames da avaliação de saúde | Das 10h de 18/09 às 18h de 11/10/2026 | Não se aplica | Edital nº 17, item 2.2 |
| Resultado provisório da avaliação de saúde | 27/10/2026 (data provável) | Período fixado no edital do resultado; exames complementares só se a junta pedir | Edital nº 17, item 3.3; Edital nº 1, itens 13.12.2 e 16.1 |
| Resultado provisório da sindicância de vida pregressa | 24/11/2026 (data provável) | Procedimento fixado no edital do resultado; sem documentação de defesa no prazo, eliminação | Edital nº 18; Edital nº 1, itens 11.7 e 11.7.1 |
| Segundo momento da avaliação psicológica | Durante o programa de formação, em data a ser publicada | Dois dias úteis | Edital nº 1, itens 12.6 e 12.14 |
Mandado de segurança depois do recurso
O edital não admite pedido de revisão do recurso nem recurso contra resultado definitivo (itens 16.1, f, e 16.2). Encerrada a via administrativa, resta o Judiciário, porque a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de que a decisão final se torne ineficaz (art. 7º, III).
Por cautela, a contagem pode partir do resultado provisório que apontou a inaptidão. Se as datas prováveis se confirmarem, os 120 dias terminam em 24 de fevereiro de 2027 na avaliação de saúde (resultado em 27 de outubro) e em 24 de março de 2027 na sindicância (resultado em 24 de novembro). A liminar é o meio de manter o candidato no concurso enquanto a ação é julgada, mas é provisória e pode ser revogada, por isso a petição inicial precisa trazer desde o início o laudo, o exame ou o documento que contraria a decisão da banca. Veja mandado de segurança em concurso e o guia de recursos em concurso público.
Atuação do escritório no concurso da Câmara
O escritório tem sede em Cascavel e atende online candidatos de todo o Brasil. No concurso de Policial Legislativo Federal, confere os laudos e exames da avaliação de saúde contra o item 13.15 antes do envio, lê com o candidato o motivo da inaptidão e o pedido de exames da junta médica, redige o recurso da avaliação de saúde e a defesa na sindicância e, mantida a eliminação, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. A atuação em cada fase está descrita na página do advogado especialista em concurso público. O resultado depende da banca médica, da comissão do concurso e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser enviados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Cebraspe, página do concurso da Câmara dos Deputados para Policial Legislativo Federal; Edital nº 1, de 23/01/2026, abertura, versão atualizada com as retificações; Edital nº 12, de 29/07/2026, retificação do Anexo V (laudo psiquiátrico); Edital nº 15, de 02/09/2026, documentos complementares da sindicância; Edital nº 17, de 16/09/2026, convocação para a avaliação de saúde física e mental, na página do concurso; Editais nº 10, 13, 14 e 16/2026 (sindicância, TAF e avaliação psicológica), na página do concurso; Edital nº 18, de 29/09/2026, nova data do resultado provisório da sindicância; Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.