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Remoção por motivo de saúde: requisitos e como pedir

O servidor federal tem direito à remoção por motivo de saúde, dele ou de alguém da família, independentemente do interesse da Administração e de haver vaga. A condição é a comprovação por junta médica oficial.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que diz a Lei 8.112/1990

O art. 36, parágrafo único, III, b, prevê a remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Por ser independente do interesse da Administração, a remoção não depende de conveniência do órgão.

Remoção por saúde de pessoa da família

O familiar precisa ser cônjuge, companheiro ou dependente registrado no assentamento funcional. Pais que vivem às expensas do servidor podem se enquadrar como dependentes, desde que o cadastro esteja regularizado antes do pedido.

Remoção por depressão e outros quadros de saúde mental

Transtornos de saúde mental, como a depressão, podem fundamentar o pedido. A junta avalia se a mudança de localidade tem relação com o tratamento: acesso a especialistas, apoio familiar, afastamento de um ambiente que agrava o quadro. Laudos detalhados do médico e do psicólogo assistentes são a base do pedido.

Pedido negado

As negativas mais comuns falam em falta de vaga, prejuízo ao serviço ou existência do tratamento na cidade atual. As duas primeiras não se aplicam a essa modalidade. A terceira precisa estar apoiada no laudo da junta. Se a própria junta reconheceu a necessidade e o órgão negou, cabe mandado de segurança. Servidores estaduais e municipais dependem do seu estatuto.

Atualização: apoio familiar e o STJ

O STJ decidiu que a existência de tratamento na cidade de lotação não impede a remoção por saúde quando a junta médica oficial conclui que o convívio familiar é determinante para a recuperação, e que o Judiciário não pode afastar a conclusão da junta sem prova médica qualificada (REsp 2.151.392). Leia a análise em remoção por saúde e apoio familiar.

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Passo a passo do pedido de remoção por saúde

Primeiro, reúna os laudos do médico que acompanha o caso, com o diagnóstico, o tratamento necessário e a explicação de por que ele depende da mudança de cidade. Segundo, se o pedido for por saúde de familiar, confira se ele está registrado como dependente no seu assentamento funcional; se não estiver, regularize antes. Terceiro, protocole o requerimento no órgão de pessoal, indicando a localidade de destino e juntando os laudos. Quarto, compareça à junta médica oficial com toda a documentação e com os exames recentes.

Depois da perícia, peça cópia do laudo da junta. Se ele for favorável e a Administração demorar ou negar, o laudo da própria junta é a principal prova para o mandado de segurança. Se for desfavorável, é possível pedir nova avaliação ou contestar na Justiça com perícia judicial.

Remoção por saúde de servidor estadual e municipal

Muitos estatutos estaduais e municipais preveem a remoção por motivo de saúde, com regras parecidas com as da lei federal. Onde o estatuto não prevê, ou prevê de forma restritiva, há decisões judiciais que garantem a remoção com base na proteção constitucional à saúde e à família, especialmente quando envolve criança ou pessoa com deficiência. A análise depende do caso e da lei local.

Remoção e o local de lotação

A remoção muda a lotação, e não o cargo. O servidor continua com as mesmas atribuições, a mesma remuneração e a mesma carreira. Algumas vantagens ligadas ao local de trabalho, como adicionais de localidade, podem mudar conforme a nova lotação.

Um ponto que costuma gerar dúvida é o do cônjuge ou companheiro: a remoção por saúde dele é possível desde que a junta confirme a necessidade, e a união precisa estar comprovada no assentamento funcional. Casais em união estável devem registrar a união no órgão antes do pedido, para evitar a negativa por falta de documento.

A remoção por saúde também pode ser pedida em sentido inverso, para voltar a uma cidade onde o tratamento já é feito, quando o servidor foi removido anteriormente por outro motivo.

Modalidades de remoção na Lei 8.112/1990

ModalidadeDepende do interesse da Administração?
De ofício, no interesse da AdministraçãoSim
A pedido, a critério da AdministraçãoSim
A pedido, para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da AdministraçãoNão
A pedido, por motivo de saúdeNão
A pedido, por processo seletivoNão, segue o edital do processo

Exemplo prático

Um servidor federal lotado numa cidade do interior tem uma filha com doença renal crônica que precisa de hemodiálise três vezes por semana, disponível apenas na capital. Ele pede remoção para a unidade do órgão na capital, com laudos do nefrologista. A junta médica oficial confirma a necessidade. O órgão nega alegando que não há vaga. Como essa remoção independe de vaga e de interesse da Administração, ele pode obter a remoção por mandado de segurança.

Quando a cidade de destino não tem unidade do órgão

A remoção ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal. Se não houver unidade do órgão na cidade onde está o tratamento, a solução pode ser a unidade mais próxima, ou outras medidas, como licenças, horário especial ou exercício provisório, conforme o caso.

Remoção temporária ou definitiva

A remoção por saúde não precisa ser definitiva. Se o tratamento tiver prazo, o pedido pode indicar isso. Se a condição for permanente, a remoção se mantém enquanto durar a necessidade. A Administração pode reavaliar a situação com nova perícia.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre remoção por motivo de saúde

A junta médica negou. Posso contestar?

Sim, com laudos de especialistas e, se necessário, com perícia judicial numa ação.

A remoção por saúde vale para servidor estadual ou municipal?

Depende do estatuto do ente. Muitos têm regra parecida com a federal, mas é preciso conferir.

Quanto tempo leva a remoção por motivo de saúde?

Depende do órgão e da agenda da junta médica. Com laudo favorável da junta, a demora sem justificativa pode ser questionada.

Remoção por depressão é possível?

Sim, se a junta médica confirmar que a mudança de localidade tem relação com o tratamento ou com a melhora do quadro.

A remoção por saúde depende de vaga?

Não. Na Lei 8.112/1990, essa remoção é concedida independentemente do interesse da Administração e de vaga.

Posso pedir remoção para acompanhar meu cônjuge?

Sim, se o cônjuge for servidor civil ou militar e tiver sido deslocado no interesse da Administração.

Remoção por saúde vale para policial federal?

Sim. Policiais federais são servidores regidos pela Lei 8.112/1990 e têm a mesma regra.

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