O que diz a Lei 8.112/1990
O art. 36, parágrafo único, III, b, prevê a remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Por ser independente do interesse da Administração, a remoção não depende de conveniência do órgão.
Remoção por saúde de pessoa da família
O familiar precisa ser cônjuge, companheiro ou dependente registrado no assentamento funcional. Pais que vivem às expensas do servidor podem se enquadrar como dependentes, desde que o cadastro esteja regularizado antes do pedido.
Remoção por depressão e outros quadros de saúde mental
Transtornos de saúde mental, como a depressão, podem fundamentar o pedido. A junta avalia se a mudança de localidade tem relação com o tratamento: acesso a especialistas, apoio familiar, afastamento de um ambiente que agrava o quadro. Laudos detalhados do médico e do psicólogo assistentes são a base do pedido.
Pedido negado
As negativas mais comuns falam em falta de vaga, prejuízo ao serviço ou existência do tratamento na cidade atual. As duas primeiras não se aplicam a essa modalidade. A terceira precisa estar apoiada no laudo da junta. Se a própria junta reconheceu a necessidade e o órgão negou, cabe mandado de segurança. Servidores estaduais e municipais dependem do seu estatuto.
Atualização: apoio familiar e o STJ
O STJ decidiu que a existência de tratamento na cidade de lotação não impede a remoção por saúde quando a junta médica oficial conclui que o convívio familiar é determinante para a recuperação, e que o Judiciário não pode afastar a conclusão da junta sem prova médica qualificada (REsp 2.151.392). Leia a análise em remoção por saúde e apoio familiar.
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Passo a passo do pedido de remoção por saúde
Primeiro, reúna os laudos do médico que acompanha o caso, com o diagnóstico, o tratamento necessário e a explicação de por que ele depende da mudança de cidade. Segundo, se o pedido for por saúde de familiar, confira se ele está registrado como dependente no seu assentamento funcional; se não estiver, regularize antes. Terceiro, protocole o requerimento no órgão de pessoal, indicando a localidade de destino e juntando os laudos. Quarto, compareça à junta médica oficial com toda a documentação e com os exames recentes.
Depois da perícia, peça cópia do laudo da junta. Se ele for favorável e a Administração demorar ou negar, o laudo da própria junta é a principal prova para o mandado de segurança. Se for desfavorável, é possível pedir nova avaliação ou contestar na Justiça com perícia judicial.
Remoção por saúde de servidor estadual e municipal
Muitos estatutos estaduais e municipais preveem a remoção por motivo de saúde, com regras parecidas com as da lei federal. Onde o estatuto não prevê, ou prevê de forma restritiva, há decisões judiciais que garantem a remoção com base na proteção constitucional à saúde e à família, especialmente quando envolve criança ou pessoa com deficiência. A análise depende do caso e da lei local.
Remoção e o local de lotação
A remoção muda a lotação, e não o cargo. O servidor continua com as mesmas atribuições, a mesma remuneração e a mesma carreira. Algumas vantagens ligadas ao local de trabalho, como adicionais de localidade, podem mudar conforme a nova lotação.
Um ponto que costuma gerar dúvida é o do cônjuge ou companheiro: a remoção por saúde dele é possível desde que a junta confirme a necessidade, e a união precisa estar comprovada no assentamento funcional. Casais em união estável devem registrar a união no órgão antes do pedido, para evitar a negativa por falta de documento.
A remoção por saúde também pode ser pedida em sentido inverso, para voltar a uma cidade onde o tratamento já é feito, quando o servidor foi removido anteriormente por outro motivo.
Modalidades de remoção na Lei 8.112/1990
| Modalidade | Depende do interesse da Administração? |
|---|---|
| De ofício, no interesse da Administração | Sim |
| A pedido, a critério da Administração | Sim |
| A pedido, para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração | Não |
| A pedido, por motivo de saúde | Não |
| A pedido, por processo seletivo | Não, segue o edital do processo |
Exemplo prático
Um servidor federal lotado numa cidade do interior tem uma filha com doença renal crônica que precisa de hemodiálise três vezes por semana, disponível apenas na capital. Ele pede remoção para a unidade do órgão na capital, com laudos do nefrologista. A junta médica oficial confirma a necessidade. O órgão nega alegando que não há vaga. Como essa remoção independe de vaga e de interesse da Administração, ele pode obter a remoção por mandado de segurança.
Quando a cidade de destino não tem unidade do órgão
A remoção ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal. Se não houver unidade do órgão na cidade onde está o tratamento, a solução pode ser a unidade mais próxima, ou outras medidas, como licenças, horário especial ou exercício provisório, conforme o caso.
Remoção temporária ou definitiva
A remoção por saúde não precisa ser definitiva. Se o tratamento tiver prazo, o pedido pode indicar isso. Se a condição for permanente, a remoção se mantém enquanto durar a necessidade. A Administração pode reavaliar a situação com nova perícia.
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