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Direito militar · Inquérito

IPM: o que fazer ao ser intimado em um inquérito policial militar.

O IPM investiga crimes militares e serve de base para o Ministério Público decidir se oferece denúncia. O que é dito e produzido nessa fase costuma acompanhar o militar em todos os processos seguintes.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que é o IPM

É a investigação de crime militar, regida pelo Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969). Desde a Lei 13.491/2017, também são crimes militares os crimes da legislação penal comum praticados por militares nas situações do art. 9º do Código Penal Militar, o que ampliou muito o número de IPMs.

Prazos

O inquérito deve terminar em 20 dias se o indiciado estiver preso e em 40 dias se estiver solto, com possibilidade de prorrogação por mais 20 dias (CPPM, art. 20).

Seus direitos

  • Silêncio: você não é obrigado a produzir prova contra si.
  • Advogado: pode acompanhar o depoimento e ter acesso aos elementos já documentados (Súmula Vinculante 14).
  • Saber em que condição é ouvido: testemunha, investigado ou indiciado.

O que fazer ao ser intimado

  1. Não preste declarações sem orientação. Converse com o advogado antes da data marcada.
  2. Reúna provas do fato: escalas, ordens, gravações de rádio, GPS da viatura, câmeras corporais, testemunhas.
  3. Acompanhe o inquérito e peça diligências que favoreçam a sua versão.
  4. Pense no PAD junto: o mesmo fato costuma gerar um processo disciplinar.

Depois do IPM

O Ministério Público pode pedir o arquivamento ou oferecer denúncia na Justiça Militar. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar estadual são julgados pelo Tribunal do Júri (Constituição, art. 125, §4º).

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Prazos do IPM

Situação do indiciadoPrazo (CPPM, art. 20)
Preso20 dias
Solto40 dias, prorrogáveis por mais 20

Testemunha, investigado e indiciado

A testemunha é chamada para contar o que sabe e tem o dever de dizer a verdade. O investigado é alguém cuja conduta está sendo apurada. O indiciado é aquele que o encarregado do IPM aponta formalmente como provável autor. A condição pode mudar ao longo do inquérito. Por isso, quem é ouvido como testemunha num fato em que participou deve ter cuidado com o que diz, e pode pedir orientação antes do depoimento.

Exemplo prático

Um policial militar participa de uma ocorrência com disparo de arma de fogo, e um suspeito fica ferido. É aberto um IPM. Antes de depor, ele reúne o boletim da ocorrência, a gravação da câmera corporal, os registros do rádio e o nome dos colegas da guarnição. No depoimento, acompanhado de advogado, ele descreve a sequência dos fatos com base nesses registros. A defesa pede a perícia na arma e no local e a juntada das imagens de câmeras próximas, que ajudam a demonstrar a legítima defesa.

O que acontece depois do IPM

Concluído, o IPM vai à Justiça Militar e ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento, novas diligências ou oferecer denúncia. Se o fato for crime doloso contra a vida de civil praticado por militar estadual, o caso segue para o Tribunal do Júri. Em qualquer caso, o que foi produzido no IPM pesa no processo seguinte e no procedimento disciplinar.

Acesso aos autos do IPM

O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, pela Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências em andamento podem ser mantidas sob sigilo até a conclusão, mas o que já foi juntado deve ser disponibilizado à defesa.

IPM de ocorrência com resultado morte

Quando a ocorrência envolve morte de civil, o IPM costuma correr ao lado de outras apurações, como o inquérito da Polícia Civil e o procedimento da corregedoria. A defesa precisa acompanhar todas, porque as versões e as provas se cruzam. A preservação imediata das provas técnicas, como a perícia do local, a arma, as câmeras e os registros de comunicação, é decisiva para demonstrar a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal.

O policial também deve ter cuidado com declarações públicas e com publicações em redes sociais sobre a ocorrência, que podem ser usadas no processo.

Encarregado do IPM

O IPM é conduzido por um oficial designado como encarregado, de posto superior ao do indiciado, sempre que possível. Ele colhe depoimentos, requisita perícias e documentos e produz um relatório final. Irregularidades na designação ou na condução, como impedimento do encarregado, podem ser apontadas pela defesa, embora nulidades do inquérito, em regra, não contaminem automaticamente o processo que vier depois.

O mais importante na fase de IPM é garantir que as provas favoráveis sejam produzidas e registradas, porque é dele que o Ministério Público parte para decidir se denuncia.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ipm

Preciso de advogado no IPM?

Não é obrigatório, mas é o momento em que a defesa tem mais espaço para preservar provas e evitar declarações que prejudiquem o caso depois.

Fui chamado como testemunha. Preciso me preocupar?

Vale a orientação mesmo assim. É comum a condição de quem é ouvido mudar ao longo do inquérito.

O IPM pode virar PAD?

Sim. O mesmo fato pode gerar investigação criminal e processo disciplinar ao mesmo tempo, e um influencia o outro.

Quanto tempo dura um IPM?

Pelo Código de Processo Penal Militar, 20 dias se o indiciado estiver preso e 40 dias se estiver solto, prorrogáveis por mais 20.

Posso levar advogado ao depoimento no IPM?

Sim. O militar tem direito a ser acompanhado por advogado.

O IPM pode ser arquivado?

Sim. O Ministério Público pode pedir o arquivamento quando não houver crime ou provas suficientes.

O policial é afastado durante o IPM?

Pode ser afastado das atividades operacionais conforme as normas da corporação, especialmente em ocorrências com resultado grave.

Posso pedir diligências no IPM?

Sim. A defesa pode requerer diligências, como perícias e oitiva de testemunhas, e o encarregado deve decidir de forma fundamentada.

O IPM pode ser reaberto depois de arquivado?

Sim, se surgirem novas provas, conforme as regras do Código de Processo Penal Militar.

Preciso de advogado no IPM?

Não é obrigatório, mas é recomendável, porque o depoimento e as provas do IPM costumam fundamentar a denúncia e o processo disciplinar.

O militar investigado pode ficar calado no IPM?

Sim. O direito ao silêncio vale no IPM, e o silêncio não pode ser interpretado contra o investigado.

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