Súmula 683 do STF
A Constituição proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade (art. 7º, XXX), regra que o art. 39, § 3º, aplica aos servidores ao mesmo tempo em que admite requisitos diferenciados em lei quando a natureza do cargo o exigir. A Súmula 683 do STF segue essa linha: o limite é legítimo quando pode ser justificado pela natureza das atribuições do cargo. É o que acontece em carreiras com exigência física intensa, como as policiais e militares.
Idade máxima na PM, na PRF e na Polícia Civil
Não existe uma idade máxima única. Cada carreira segue a sua lei: a lei estadual para a PM, os bombeiros e a Polícia Civil, e a lei federal para PRF, PF e Forças Armadas. Por isso o mesmo cargo pode ter limites diferentes de um estado para outro, e há carreiras policiais sem limite algum.
Nas Forças Armadas, o STF decidiu que o limite não pode ser fixado só por regulamento (RE 600.885). Depois disso vieram leis próprias, como a Lei 12.705/2012, que trata do ingresso nos cursos de formação do Exército.
Quando o limite pode ser afastado
O limite pode ser questionado quando está só no edital, sem lei que o preveja; quando a lei existe, mas não abrange aquele cargo; quando o cargo é administrativo, sem exigência física que justifique a restrição; ou quando a banca confere a idade numa data diferente da que a lei manda.
A via mais usada é o mandado de segurança com pedido de liminar, para garantir a inscrição ou a continuidade no concurso enquanto o caso é julgado.
Limite de idade em concursos policiais: exemplos de como varia
A idade máxima para ingresso em carreiras policiais e militares varia entre os estados e entre as carreiras. Em algumas PMs, o limite fica perto dos 30 anos; em outras, é maior; e em várias carreiras policiais civis e federais não há limite máximo. Por isso, a resposta para "qual a idade máxima para entrar na PM" depende do estado e da lei vigente na data do edital, que pode ter sido alterada recentemente.
Em que data a idade é conferida?
É um dos pontos mais discutidos. Algumas leis mandam conferir a idade na data da inscrição; outras, na data da posse ou da matrícula no curso de formação. Quando a lei não diz, a jurisprudência costuma adotar a data da inscrição, para não prejudicar o candidato pela demora do próprio concurso. Um candidato que tinha a idade permitida na inscrição e ultrapassou o limite durante um concurso demorado pode sustentar o direito de continuar.
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Tinha 29 anos na inscrição e 31 na convocação
Um candidato de 29 anos se inscreve num concurso da PM cujo edital fixa limite de 30 anos. O concurso fica parado por dois anos por problemas administrativos, e, quando ele é convocado para o curso de formação, já tem 31 anos e é eliminado. Se a lei do estado não disser expressamente que a idade é conferida na matrícula, a eliminação pode ser questionada, porque a demora foi da Administração e o candidato cumpria o requisito ao se inscrever.
Limite de altura
A altura mínima segue a mesma lógica: precisa estar em lei e ser justificada pelas atribuições do cargo. Nas carreiras de segurança pública, o STF fixou no Tema 1.424 (RE 1.469.887) que a altura exigida não pode ser mais rigorosa que a do Exército. Veja altura mínima em concurso. Exigências apenas no edital podem ser afastadas. Em concursos das Forças Armadas, há decisões judiciais sobre alturas mínimas diferentes para homens e mulheres e sobre a forma de medição, e a análise depende do edital e da lei da força.
Idade mínima
A idade mínima de 18 anos costuma ser exigida para a posse, e não para a inscrição. Candidatos que completarão 18 anos antes da posse podem, em muitos concursos, se inscrever normalmente. Leia o edital com atenção.
Passo a passo se você foi eliminado pela idade
- Localize a lei que fixa o limite de idade para a carreira.
- Verifique em que data a lei manda conferir a idade.
- Confira se o edital repete a lei ou cria regra própria.
- Calcule sua idade na data da inscrição e na data em que foi eliminado.
- Recorra e, se necessário, entre com mandado de segurança.
Limite de idade em concursos das Forças Armadas
Nas Forças Armadas, os limites de idade para ingresso em escolas de formação e nos quadros técnicos são fixados em lei, e a jurisprudência exige essa previsão legal para validar a exigência. Os limites variam conforme a escola, o quadro e a força. Editais que fixam limites sem base na lei específica podem ser questionados.
Limite de idade e aproveitamento de tempo anterior
Nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, a Lei 14.751/2023 dispõe que os integrantes da própria instituição não têm limite de idade no concurso de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (art. 15, § 2º). Outras leis admitem limite maior para quem já é militar ou servidor da própria corporação. Quem se enquadra nessas exceções deve juntar a comprovação do vínculo desde a inscrição, para evitar a eliminação automática.
Recurso administrativo contra a eliminação por limite de idade ou altura
Antes de qualquer ação judicial, o caminho é o recurso à banca, no prazo do edital, e o escritório redige esse recurso. Nesta etapa, ele costuma atacar:
- Limite previsto só no edital, sem lei
- Data errada de conferência da idade
- Demora do próprio concurso que fez o candidato ultrapassar o limite
Localizamos a lei da carreira e calculamos a idade na data que a lei manda considerar. Se o recurso for negado, a resposta da banca passa a ser a base do mandado de segurança. Veja como funciona o recurso administrativo em concurso e a atuação do advogado especialista em concurso público.
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Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.