As causas de incapacidade no Estatuto dos Militares
O art. 108 da Lei 6.880/1980 lista as causas: ferimento ou doença ligados a campanha ou à manutenção da ordem pública, acidente em serviço, doença com relação de causa e efeito com o serviço, doenças graves listadas na lei e incapacidade sem relação com o serviço.
Militar de carreira
Julgado definitivamente incapaz por uma das hipóteses dos incisos I a V do art. 108, o militar de carreira é reformado com qualquer tempo de serviço (art. 109). O valor da remuneração na reforma varia conforme a causa e o grau da incapacidade.
Reforma do militar temporário
A Lei 13.954/2019 mudou as regras. Nas hipóteses de acidente em serviço, doença relacionada ao serviço e doenças graves, o temporário só é reformado se, além de incapaz para o serviço militar, for considerado inválido para qualquer atividade, pública ou privada. Essas regras foram questionadas no STF na ADI 7092, e o Plenário julgou a ação improcedente em 22 de agosto de 2023, declarando constitucionais as alterações da Lei 13.954/2019 (relator o ministro Edson Fachin, com trânsito em julgado em 30 de novembro de 2023). A exigência mais rigorosa para o temporário, portanto, está valendo. Quem ficou incapaz antes da Lei 13.954/2019 pode ter direito às regras anteriores; por isso, a primeira coisa a verificar é a data do fato que gerou a incapacidade.
Como contestar a junta de saúde
Reúna o atestado ou inquérito sanitário de origem, os prontuários, as atas de inspeção de saúde e os laudos dos seus médicos. Se a junta concluir pela capacidade, ou reconhecer a incapacidade sem ligação com o serviço, é possível recorrer administrativamente e depois pedir perícia judicial. O artigo sobre licenciamento ex officio trata do militar desligado durante o tratamento.
Causas de incapacidade no art. 108 do Estatuto dos Militares
| Inciso | Causa |
|---|---|
| I | Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública |
| II | Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública |
| III | Acidente em serviço |
| IV | Doença com relação de causa e efeito com o serviço |
| V | Doenças graves listadas na lei |
| VI | Acidente ou doença sem relação com o serviço |
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Exemplo prático
Um soldado temporário sofre acidente de moto a caminho do quartel, com lesão grave na coluna, e é julgado incapaz para o serviço militar, mas não para qualquer trabalho. Depois da Lei 13.954/2019, a reforma do temporário nessa hipótese depende de invalidez para qualquer atividade. Se o acidente tiver ocorrido antes da lei, ou se a lesão o tornar inválido, a situação muda. A data do acidente, o enquadramento como acidente em serviço e o grau da incapacidade definem o caminho.
Atestado de origem e inquérito sanitário de origem
São os documentos que registram a relação entre o acidente ou a doença e o serviço. Sem eles, a prova do vínculo fica mais difícil. O militar que se acidentou ou adoeceu em serviço deve pedir que o documento seja lavrado logo, e guardar cópia. Na falta do documento, outros registros, como escalas, boletins internos e prontuários, podem ajudar.
Reforma com remuneração de posto acima
Em algumas hipóteses mais graves, ligadas a campanha ou à manutenção da ordem pública, o Estatuto prevê reforma com remuneração calculada sobre o grau hierárquico imediatamente superior. As regras são específicas e dependem do enquadramento correto da incapacidade.
Reforma de policial e bombeiro militar
Os militares estaduais seguem os estatutos e as leis de proteção social de cada estado, que também preveem reforma por incapacidade, com regras próprias. A lógica da prova é a mesma: relação com o serviço, grau da incapacidade e documentos médicos da época.
Inspeção de saúde e junta superior
O militar é avaliado pela junta de inspeção de saúde, que conclui sobre a capacidade e a relação da doença ou lesão com o serviço. Da conclusão cabe recurso a uma junta superior. O militar pode levar laudos dos seus médicos e pedir a consideração de exames que a junta não fez. Se o resultado continuar desfavorável, a perícia judicial é o caminho.
Guardar todos os resultados de inspeção, com as datas, é importante: eles mostram a evolução do quadro e ajudam a provar desde quando a incapacidade existia.
Na via judicial, o militar pode pedir, além da reforma, o pagamento das parcelas desde a data em que a incapacidade existia e, conforme o caso, indenização por danos. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juiz, e o militar pode indicar assistente técnico para acompanhá-la. Levar à perícia todo o histórico médico, desde o fato que gerou a incapacidade, é o que costuma definir o resultado.
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