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Atendimento de urgência
Plantão 24h para prisão em flagrante.
Quando alguém é preso em flagrante, o atendimento pelo WhatsApp funciona a qualquer hora, inclusive de madrugada, em fins de semana e feriados, para presos em qualquer estado. Os demais casos são atendidos no horário do escritório.
Quando acionar
O que o plantão atende
- Prisão em flagrante e condução à delegacia
- Prisão em flagrante de policial ou militar depois de ocorrência em serviço
- Orientação desde o auto de prisão em flagrante e atuação na audiência de custódia
Busca e apreensão, intimações para depor, portarias de PAD ou IPM e os demais casos são atendidos no horário do escritório: segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
Antes de falar com o advogado
Preso em flagrante: o que fazer nos primeiros minutos
Orientações gerais. Cada prisão tem particularidades, por isso o contato com o advogado deve ser feito o quanto antes.
- Mantenha a calma e não resista. Resistência pode gerar uma nova acusação.
- Você tem o direito de permanecer calado (Constituição, art. 5º, LXIII). Não é obrigado a dar explicações antes de falar com o advogado.
- Peça para avisar a família e o advogado. A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente.
- Não assine nada sem ler. Se não concordar com o que está escrito, diga isso e peça que conste.
- Anote o que puder, como nomes dos policiais, horários, local e testemunhas. O preso tem direito de saber quem o prendeu e quem o interrogou (art. 5º, LXIV).
Linha do tempo
O que acontece nas primeiras 24 horas
É nesta janela que se decide se a pessoa volta para casa ou continua presa. Cada etapa tem prazo na lei, e a defesa atua em todas.
- A pessoa é levada à delegacia. O delegado ouve o policial ou a pessoa que fez a prisão, depois as testemunhas, e por último interroga o preso. Tudo vira o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304).
- A prisão e o local onde o preso está são comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem ele indicar (CPP, art. 306, e Constituição, art. 5º, LXII).
- Se a pena máxima do crime não passa de quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança, e a pessoa é liberada na própria delegacia (CPP, art. 322). É o que ocorre, em regra, na embriaguez ao volante sem vítima, cuja pena máxima é de três anos.
- Em até 24 horas, o auto vai para o juiz e, se o preso não informar advogado, uma cópia vai para a Defensoria Pública. No mesmo prazo, o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, §§ 1º e 2º).
- Em até 24 horas da prisão acontece a audiência de custódia, em que o juiz ouve o preso, com o advogado e o Ministério Público, e decide o destino dele (CPP, art. 310).
Audiência de custódia
O que o juiz pode decidir
A decisão tem de ser fundamentada e só pode seguir um destes três caminhos (CPP, art. 310).
- Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal: fora das hipóteses de flagrante, sem comunicação, com violência ou com o auto irregular. A Constituição manda relaxar a prisão ilegal imediatamente (art. 5º, LXV).
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, muitas vezes com medidas como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com a vítima.
- Converter o flagrante em prisão preventiva, só quando estiverem presentes os requisitos do art. 312 e as outras medidas cautelares forem insuficientes.
Desde a Lei 15.358/2026, a audiência é feita, em regra, por videoconferência em tempo real; só em situação excepcional de força maior o juiz pode, por decisão justificada, realizá-la presencialmente (CPP, art. 310, § 13). A mesma lei garante ao preso uma entrevista prévia, reservada e inviolável com o advogado, presencial ou a distância, e privacidade na sala durante a oitiva (art. 310, §§ 9º e 10). Se a conexão falhar por problema do tribunal, a audiência tem de ser repetida do começo (§ 11).
Na audiência, comprovantes de endereço, de trabalho, de estudo e de filhos dependentes mostram vínculo com a cidade e costumam ser decisivos para a liberdade provisória. Por isso a família precisa reunir esses documentos nas primeiras horas, e não depois da audiência.
Mais detalhes no guia de audiência de custódia.
Fiança
Quem pode dar fiança, e quando ela não cabe
O delegado só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não passa de quatro anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que tem 48 horas para decidir (CPP, art. 322).
A lei proíbe a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (CPP, art. 323). Isso impede a fiança, mas não impede a liberdade provisória sem fiança, que o juiz pode conceder na audiência de custódia quando não há motivo para a preventiva (CPP, art. 310, III). A Constituição diz que ninguém será mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória (art. 5º, LXVI).
O cálculo do valor, a dispensa para quem não pode pagar e as obrigações de quem é solto estão no guia sobre quem tem direito a fiança. Se o flagrante for convertido em preventiva, o caminho passa a ser o pedido de revogação da prisão preventiva ou o habeas corpus.
Quando a prisão continua
O que leva o flagrante a virar preventiva
Desde a Lei 15.272/2025, o art. 310, § 5º, lista circunstâncias que recomendam a conversão. Entre elas: provas de que a pessoa pratica crimes de forma reiterada, crime com violência ou grave ameaça, soltura anterior em outra audiência de custódia, crime cometido enquanto já respondia a inquérito ou processo, fuga ou risco de fuga e risco para as provas. O juiz é obrigado a examinar essas circunstâncias de forma fundamentada (§ 6º).
Nenhuma delas leva à preventiva de forma automática. O papel da defesa é mostrar, com documentos, que a situação concreta não se encaixa ou que medidas mais leves bastam. Quando a preventiva é decretada mesmo assim, o caminho é o pedido de revogação e, se preciso, o habeas corpus.
No plantão
O que o advogado faz nessas horas
- Conversa com o preso de forma pessoal e reservada, mesmo antes de ter procuração. É direito do advogado, inclusive quando o preso está em estabelecimento militar (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).
- Em Cascavel e em Foz do Iguaçu, acompanha o interrogatório e a lavratura do auto, para que o registro reflita o que de fato aconteceu; nas demais cidades, orienta o preso e a família sobre o depoimento e prepara a atuação na audiência de custódia, realizada, em regra, por videoconferência.
- Pede a fiança na delegacia, quando cabe, ou ao juiz, quando é dele a decisão.
- Orienta a família sobre os documentos que ajudam na audiência de custódia e os reúne a tempo.
- Faz a defesa na audiência de custódia, pedindo o relaxamento da prisão ilegal ou a liberdade provisória.
Para policiais e militares, o flagrante costuma abrir também um processo disciplinar ou um IPM. Essa parte é tratada depois, no horário do escritório, nas páginas de direito militar.
Para a família
O que mandar na primeira mensagem
- Nome completo da pessoa presa e data de nascimento.
- Cidade e delegacia, batalhão ou quartel onde ela está.
- Horário aproximado da prisão e o que foi dito sobre o motivo.
- Se ela já responde a outro inquérito ou processo.
- Comprovantes de endereço, trabalho e filhos, que podem ser enviados em foto logo em seguida.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quanto tempo a pessoa presa em flagrante fica na delegacia?
O auto de prisão em flagrante deve chegar ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia deve acontecer nesse mesmo prazo, contado da prisão (CPP, arts. 306 e 310). Se o crime admite fiança do delegado e ela é paga, a pessoa pode sair antes, ainda na delegacia.
Preso em flagrante pode ser solto?
Pode. Na audiência de custódia, o juiz relaxa a prisão ilegal ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança, quando não houver motivo para a prisão preventiva. A exceção está no art. 310, § 2º, do CPP: se o preso for reincidente, integrar organização criminosa armada ou milícia ou portar arma de fogo de uso restrito, a lei manda denegar a liberdade provisória, e mesmo assim o juiz precisa fundamentar a decisão no caso concreto.
Como tirar alguém da cadeia depois da prisão em flagrante?
Pelo caminho que a lei prevê em cada fase. Na delegacia, se a pena máxima do crime não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder a fiança (art. 322 do CPP); os valores e os casos em que ela não cabe estão em fiança criminal. Em até 24 horas da prisão, o juiz faz a audiência de custódia, por videoconferência, e decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converter o flagrante em preventiva (art. 310 do CPP, na redação da Lei 15.358/2026). Se a preventiva for decretada, a defesa pede a revogação ou impetra habeas corpus.
Preso em flagrante tem direito a uma ligação?
A Constituição garante que a prisão e o local sejam comunicados imediatamente à família ou à pessoa indicada pelo preso, e assegura a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXII e LXIII). O preso deve pedir que o aviso seja feito e indicar a quem.
Preso em flagrante por tráfico pode responder em liberdade?
O tráfico não admite fiança, mas admite liberdade provisória sem fiança, que o juiz pode conceder na audiência de custódia quando faltam os requisitos da preventiva. A quantidade, as circunstâncias e os documentos da pessoa pesam muito nessa decisão.
Precisa de advogado na audiência de custódia?
Sim. A audiência é feita com o advogado constituído ou com a Defensoria Pública (CPP, art. 310). Ter advogado desde a delegacia permite preparar a audiência com documentos, o que costuma fazer diferença no resultado.
Adolescente apreendido: o que a família faz?
A apreensão do adolescente e o local onde ele está devem ser comunicados de imediato ao juiz e à família, e a possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 107). Quando um dos pais ou o responsável comparece à delegacia, o adolescente, em regra, é liberado sob termo de compromisso de apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou no primeiro dia útil (art. 174). Se não for liberado, deve ser apresentado ao Ministério Público, e a internação antes da sentença tem prazo máximo de 45 dias, em decisão fundamentada (arts. 108 e 175).
O plantão atende presos em outros estados?
Sim. O atendimento é pelo WhatsApp, e a audiência de custódia é, em regra, por videoconferência. Depois da custódia, a defesa no inquérito e na ação penal está descrita na página do advogado criminalista. Os escritórios físicos ficam no Paraná: veja o advogado criminalista em Cascavel e o advogado criminalista em Foz do Iguaçu.
Prisão em flagrante: acione o plantão.
Mande uma mensagem com o nome da pessoa presa, a cidade e a delegacia ou o quartel onde ela está.