O que sai em 29 de setembro
O Teste de Capacitação Física é a 2ª fase do concurso regido pelo Edital CBMMG nº 10, de 16 de março de 2026, e tem caráter classificatório e eliminatório (item 9.3). Foi aplicado de 14 a 23 de setembro de 2026, em um único dia para cada candidato, com cinco testes na ordem fixada no item 9.5: corrida de 2.400 metros, flexão abdominal, barra fixa, shuttle run e natação de 50 metros.
O cronograma da 2ª fase, divulgado pelo Aviso nº 278, de 30 de julho de 2026, e repetido no Ato nº 14.189, de 8 de setembro de 2026, prevê o resultado preliminar em 29 de setembro, o recurso em 30 de setembro e 1º de outubro e, em 29 de outubro, o resultado dos recursos, o resultado definitivo da fase e a convocação para os exames admissionais.
Pelo item 12.3 do edital, é eliminado quem não atinge 60% do valor de cada teste, quem não realiza ou não completa algum deles, quem não obedece às regras de execução e quem não entrega a avaliação clínica com parecer APTO. Cada teste vale até 20 pontos (item 9.7), e o mínimo de 12 pontos vale para cada um, não para a média.
Prazo do recurso do TCF: 30 de setembro e 1º de outubro
O item 13.1 do edital admite recurso fundamentado contra qualquer resultado de teste, no prazo de 2 dias úteis, e o item 13.2 manda contar esse prazo a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do ato. Com o resultado publicado na terça-feira, 29 de setembro, o prazo corre na quarta-feira, 30 de setembro, e na quinta-feira, 1º de outubro. Não há outra oportunidade: as decisões sobre os recursos são terminativas e não passam por reexame (item 13.3).
Dois dias não bastam para começar a reunir provas. O relato do dia e os nomes de testemunhas devem estar prontos antes de 29 de setembro, para que o prazo sirva para conferir a nota e redigir o recurso. A calculadora de prazo de concurso ajuda a conferir a contagem.
Como interpor o recurso contra o resultado do TCF
O recurso da 2ª fase não é feito na Área do Candidato da IDECAN. A Tabela IX do item 13.6 atribui esse recurso ao CBMMG, e o item 13.8.1 manda dirigi-lo ao Comandante da Academia de Bombeiros Militar, pessoalmente, por procurador ou pelos Correios, via Sedex, no endereço que será informado no próprio ato do resultado preliminar. Antes da decisão, a comissão de TCF se manifesta sobre o recurso (item 13.8.2).
A forma é rígida, e o item 13.9.4.8 lista os casos em que o recurso nem é examinado. O edital exige texto digitado em português, fonte Arial, tamanho 12, com capa que identifique o candidato e o número de classificação na 1ª fase, argumentação técnica ou jurídica, assinatura e, se houver procurador, procuração com firma reconhecida (item 13.9.4.6). Cada teste contestado exige um recurso próprio, e a peça que reúne mais de uma causa de inaptidão não é conhecida (itens 13.9.4.7 e 13.9.4.8, e). Recurso coletivo também não é conhecido (item 13.9.4.8, k).
No Sedex com aviso de recebimento, vale a data da postagem (item 13.9.4.4), mas o item seguinte adverte que a chegada depois do prazo informado no ato inviabiliza a análise. O mais seguro é postar no primeiro dia ou entregar pessoalmente ou por procurador, guardando o comprovante.
Índices mínimos de cada teste
O Anexo III do edital traz a tabela de pontuação. A faixa de 12 pontos é o limite de aprovação, porque corresponde aos 60% do item 12.3, a. Abaixo dela o teste não pontua e o candidato é eliminado.
| Teste | Mínimo masculino (12 pontos) | Mínimo feminino (12 pontos) | Regra que mais gera discussão |
|---|---|---|---|
| Corrida de 2.400 metros | até 12min45s | até 16min26s | Parar e retomar a corrida (Anexo III, 1.4.3) |
| Flexão abdominal em 60 segundos | 40 repetições | 32 repetições | Cotovelos na coxa e escápulas no solo (2.3.4 e 2.4.1) |
| Barra fixa | 3 flexões dinâmicas | 1 segundo em flexão estática, pela faixa de 1s00 a 1s99 | Queixo acima da barra, sem hiperextensão do pescoço (4.3.4, 4.4.2 e 5.4.2) |
| Shuttle run | até 10s84 | até 12s22 | Bloco arremessado ou derrubado anula a tentativa (3.4.4) |
| Natação de 50 metros, estilo livre | até 58 segundos | até 1min10s | Apoio no fundo, na borda ou na raia (6.4.3) |
Pelo item 9.9, só pontua o teste realizado de forma correta, segundo o Anexo III. O recurso precisa mostrar que a repetição, o tempo ou a tentativa desconsiderada estava de acordo com a descrição do anexo.
O que o recurso contra o TCF pode discutir
O recurso aponta erro de aplicação ou de apuração, com base nas regras do edital. Os fundamentos que costumam ter consistência são estes.
- Erro de contagem ou de cronometragem, inclusive cronômetro sem a precisão exigida pelo anexo (centésimos de segundo no shuttle run).
- Execução considerada incorreta por critério que o Anexo III não prevê.
- Local em desacordo com o anexo, como piscina com menos de 25 metros ou percurso do shuttle run diferente de 9,14 metros (6.2.2 e 3.2.2).
- Tentativa suprimida: no shuttle run, o edital garante duas tentativas e o melhor tempo (3.4.2 e 3.6.2).
- Marca enquadrada na faixa errada da tabela de pontos.
- Recusa da avaliação clínica que atendia aos itens 9.12 a 9.17.1.
Pedido de nova chance por cansaço ou nervosismo não tem apoio no edital, que proíbe segunda chamada em qualquer fase, salvo interesse ou necessidade da Administração (item 19.3). O recurso deve apontar o erro e o item descumprido e pedir a correção da nota ou, quando o vício estiver na própria aplicação, a reaplicação do teste afetado.
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Provas e documentos para reunir antes de 29 de setembro
O edital não prevê filmagem do teste, e a palavra do candidato isolada pesa pouco diante da ficha da comissão. Convém separar agora:
- relato escrito do dia, com horário e ordem dos testes, orientações recebidas e o momento em que a repetição ou a tentativa foi desconsiderada;
- nome e contato de candidatos que presenciaram o fato e aceitem declarar o que viram;
- vídeos ou fotografias do local ou da execução, se existirem;
- registro do relógio esportivo, que é apenas indício e não substitui o tempo oficial (Anexo III, 1.5.6);
- cópia da avaliação clínica entregue;
- registros de chuva, piso molhado ou outras condições do dia, quando o argumento for desigualdade entre turmas.
As justificativas das decisões dos recursos não são publicadas e podem ser pedidas ao Centro de Seleção e Exames (item 13.9.4.3). Esse documento instrui uma eventual ação judicial. A lista do que guardar em cada fase está em documentos para recurso em concurso.
Gestante e lesão no dia do teste
A candidata grávida podia pedir a remarcação do TCF em 2 dias úteis da convocação, com laudo médico e exames (itens 9.20 e 9.20.2 do edital e Ato nº 14.189, item V). O deferimento leva o teste para o concurso subsequente, com reserva de vaga se ela se classificar dentro das vagas, for considerada apta nos exames admissionais e mantiver os requisitos de matrícula (item 9.20.1). Em 21 de novembro de 2018, o Plenário do STF fixou, no RE 1.058.333 (Tema 973), a tese de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital. Quem perdeu o prazo ou teve o pedido negado deve buscar orientação logo; o tema está em gestante no TAF.
Para lesão ou doença, a regra é outra. Em 15 de maio de 2013, o Plenário do STF decidiu, no RE 630.733 (Tema 335), que não há direito à remarcação do teste físico por circunstância pessoal do candidato, ainda que comprovada por atestado, salvo previsão no edital. O edital do CBMMG não traz essa previsão para o TCF.
Se o recurso for negado: mandado de segurança
Com a decisão terminativa do item 13.3, a discussão passa ao Judiciário. A via usual é o mandado de segurança, que pode ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23). Ele exige prova documental já pronta, como a decisão do recurso com a justificativa, as declarações de testemunhas e o relato do dia. Quando a prova depende de perícia ou de oitiva de testemunhas, a alternativa é a ação pelo procedimento comum.
O resultado dos recursos e a convocação para os exames admissionais estão previstos para o mesmo dia, 29 de outubro de 2026. Para seguir no concurso enquanto o processo corre, o candidato precisa pedir liminar, que o juiz pode conceder quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Esperar o fim dos 120 dias pode significar ver a 3ª fase acontecer sem ele. As páginas sobre recurso indeferido em concurso e liminar em concurso público tratam dessa etapa.
Como o escritório atua no recurso do TCF
O escritório confere a marca publicada com a tabela e as regras do Anexo III, a partir do relato do candidato, e redige o recurso na forma do item 13.9.4.6, um para cada teste contestado. Se o recurso for negado, prepara o mandado de segurança ou a ação cabível. Quando a reprovação decorre apenas de a marca ter ficado abaixo do mínimo, sem falha de aplicação, isso é dito ao candidato na primeira análise, e nenhum resultado é prometido.
O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel, no Paraná. A etapa em geral está em reprovado no TAF, e a atuação no teste físico, em advogado para candidato reprovado no TAF e em advogado especialista em concurso público. Para enviar o caso antes de 29 de setembro, use a ficha do caso.
Fontes consultadas: Página do concurso CFSd BM 2027 na IDECAN (Edital CBMMG nº 10/2026, retificação, Aviso nº 278, Aviso nº 290 e Ato nº 14.189/2026); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.