Exame odontológico reprova em concurso público?
Reprova quando a lei da carreira e o edital preveem o exame e a condição encontrada está entre as causas de inaptidão. Em São Paulo, a previsão está na própria lei: a LC 1.291/2016 diz que os exames de saúde da Polícia Militar compreendem exames médicos, odontológicos e toxicológicos (art. 4º, III). No Paraná, o edital de soldado de 2025 prevê avaliação odontológica presencial dentro do Exame de Sanidade Física (item 8.6.3.2.2) e pede radiografia panorâmica (item 8.6.7).
Nas carreiras federais lidas para esta página, o quadro é outro. O edital da Polícia Federal de 2025 não traz exame odontológico nem lista de condições dentárias. O da PRF de 2021 também não tem exame específico, mas inclui entre as condições incapacitantes as deficiências funcionais na mastigação, a fenda palatina e o lábio leporino não corrigido (Anexo V, item 2.2, IV). As causas de inaptidão, portanto, só podem ser identificadas pela leitura do edital de cada concurso.
O que reprova no exame odontológico da PM SP
O Capítulo X do Edital DP-3/321/26 tem a lista mais detalhada entre os editais lidos, nos itens 4.1 a 4.4:
- Número mínimo de dentes: 20, naturais ou artificiais, com os quatro caninos, os incisivos superiores e oito pré-molares ou molares inferiores com os seus antagonistas, na redação do item 4.1 (conferir a leitura desse item, cuja redação no edital é truncada). A ausência de dentes pode ser tolerada na anodontia (item 4.2).
- Dentes naturais: devem estar hígidos ou restaurados com material definitivo, sem cáries, doença periodontal, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles (item 4.3).
- Alterações de oclusão e de face: prognatismo, micrognatismo, mordida aberta anterior e posterior, mordida profunda, cruzamento dos dentes e disfunção da articulação temporomandibular (item 4.3).
- Dentes artificiais: a prótese fixa precisa ter boa adaptação, sem infiltração, e ser aceitável funcionalmente; a total e a parcial removível precisam restabelecer a função, com boa retenção e estabilidade (item 4.4).
Depois do parecer, o edital não permite repetir o exame, salvo falha técnica reconhecida (item 7 do Capítulo X). O resultado com o motivo da inaptidão é informado ao candidato no fim da avaliação (item 8).
O que reprova no exame odontológico da PMPR
O edital de soldado da PMPR de 2025 traz a lista no item 8.6.8, grupo 7, e começa com uma justificativa que importa: as condições podem ser consideradas incapacitantes por serem motivadoras de frequentes ausências no curso de formação e no exercício do cargo. A lista inclui raízes inaproveitáveis para prótese, dentes com cimento obturador provisório, anomalias de lábios, língua e palato que prejudiquem a função ou causem defeito estético importante sem correção possível, dentes cariados ou com lesões periapicais, ausência de dentes anteriores e lesões periodontais graves. O edital tolera dentes artificiais na frente, inclusive prótese total, desde que com adaptação estética e funcional adequada, e diz que raiz aproveitada com peça protética não impede a aprovação.
Essa justificativa, escrita pela própria banca, ajuda no recurso. Se a razão da regra é evitar faltas por tratamento, uma condição já tratada, ou que não exige afastamento, não cumpre a finalidade que a banca declarou.
Condição tratável não é o mesmo que incapacidade
Boa parte do que elimina no exame odontológico é tratável, e aqui há dois lados. De um lado, o critério constitucional: o STF, no Tema 1.015 de repercussão geral (RE 886.131), afirmou que não se pode vedar a posse de quem não tem sintoma incapacitante nem restrição relevante para a função, e o STJ exige que a inaptidão seja fundamentada (Jurisprudência em Teses, Edição 115, tese 11). Uma cárie de pequena extensão, por exemplo, dificilmente constitui restrição relevante para o trabalho policial.
De outro lado, o edital avalia a boca no dia do exame. Restauração provisória, na PMPR, está escrita como causa de inaptidão, e na PM SP os dentes naturais precisam estar restaurados com material definitivo. O recurso tem mais força quando discute se a condição encontrada de fato estava na lista, se foi descrita com precisão e se tem relação com o cargo. Ele tem menos força quando pede, depois do resultado, um prazo para fazer o tratamento que o edital exigia antes.
Aparelho ortodôntico e prótese reprovam?
Nenhum dos editais lidos para esta página menciona aparelho ortodôntico. O que aparece são as alterações que o aparelho costuma corrigir: a PM SP lista mordida aberta, mordida profunda e cruzamento dos dentes. Para quem está em tratamento, a discussão é se a junta pode eliminar por uma alteração que já está sendo corrigida e que não impede o trabalho. Laudo do ortodontista com o diagnóstico, a fase do tratamento e a ausência de prejuízo funcional é a prova central.
Prótese, por si, não elimina. Os dois editais estaduais aceitam dentes artificiais, inclusive prótese total, com exigências de adaptação e função. A inaptidão por prótese, portanto, precisa apontar o defeito concreto, como falta de retenção ou infiltração.
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Laudo odontológico para concurso: o que precisa ter
Quanto ao modelo de laudo odontológico, o primeiro passo é verificar se o edital traz modelo próprio ou lista de exames; quando traz, é ele que vale. Na PMPR, todos os exames e laudos devem ter nome e documento do candidato, assinatura, especialidade e registro no conselho do profissional, sob pena de não serem aceitos (item 8.6.4), e a radiografia panorâmica deve ter no máximo 90 dias (item 8.6.7).
Para o recurso, o laudo do dentista deve responder ao motivo exato da inaptidão: qual a condição, se foi tratada e quando, com que material, se há limitação de mastigação, fala ou deglutição e se o candidato precisa de afastamento para tratamento. Laudo genérico de boa saúde bucal tem pouco valor probatório.
Como recorrer da eliminação no exame odontológico
- Peça o motivo da inaptidão por escrito, com o item do edital aplicado e a descrição do dente ou da condição.
- Leve o resultado a um dentista de sua confiança e peça laudo que responda ponto a ponto, com radiografia recente.
- Verifique se a condição apontada está de fato na lista do edital e se a descrição da junta corresponde ao que o exame mostra.
- Relacione a condição ao cargo e, na PMPR, à finalidade declarada pelo edital de evitar ausências.
- Apresente o recurso no prazo, que costuma ser de poucos dias úteis.
O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se for negado, a ação judicial. O passo a passo geral da inaptidão está no guia sobre exame médico em concurso, e a análise do caso antes do recurso está descrita na página do advogado especialista em concurso público. Para a PM de São Paulo, as demais etapas estão resumidas na página do concurso PM SP 2026.
Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); LC 1.291/2016 de São Paulo (Alesp); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, página de concursos da PMPR; Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe).
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