Quando a polícia pode entrar
Pela Constituição (art. 5º, XI), ninguém entra numa casa sem o consentimento do morador, a não ser em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. A busca com mandado segue os arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal.
Sem mandado, a entrada forçada só é válida se houver fundadas razões, justificadas depois, de que um crime estava acontecendo lá dentro (STF, Tema 280). Uma denúncia anônima sozinha, em regra, não basta.
O que conferir no mandado
O mandado precisa indicar a casa com precisão, o nome do proprietário ou morador quando possível, o motivo e o que se procura. Peça para ver o documento e, se possível, fotografe. Uma busca feita fora dos limites do mandado pode ser questionada depois.
Durante a diligência
Acompanhe a busca, sem resistir. Você não é obrigado a dar explicações nem a responder perguntas sobre os fatos. Peça o auto de apreensão com a lista de tudo o que foi levado, incluindo celulares e computadores, e confira antes de assinar. Se algo não confere, não assine ou registre a discordância.
Depois da busca
O advogado pede acesso ao procedimento que originou o mandado, verifica se a decisão foi fundamentada e se a busca respeitou os limites. Também pode pedir a devolução de bens que não interessam à investigação, como documentos pessoais e aparelhos de trabalho.
O que conferir no mandado de busca e apreensão
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Endereço | Se corresponde exatamente ao imóvel |
| Motivo e objetos | O que se busca e por quê |
| Autoridade | Se foi expedido por juiz |
| Horário | Cumprimento durante o dia |
| Pessoas | Se autoriza busca pessoal e em quem |
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Exemplo prático
A polícia cumpre um mandado de busca num apartamento, mas o mandado indica o apartamento vizinho, de mesmo número em outro bloco. Os policiais entram mesmo assim e apreendem objetos. A defesa aponta que a busca foi feita em imóvel não autorizado pela decisão judicial. As provas colhidas nessa diligência podem ser consideradas ilícitas e excluídas do processo, com os reflexos nas provas que delas derivarem.
Celulares e computadores apreendidos
O acesso ao conteúdo de celulares e computadores apreendidos precisa de autorização judicial específica ou estar coberto pela decisão que autorizou a busca. O acesso feito por policiais no momento da abordagem, sem autorização, é uma das causas mais frequentes de nulidade discutidas nos tribunais superiores. A defesa deve verificar como e quando os dados foram extraídos.
Busca em escritório de advocacia
O escritório de advocacia tem proteção especial pelo Estatuto da Advocacia. A busca só pode ser feita com decisão judicial fundamentada, com a presença de representante da OAB, e não pode alcançar documentos de clientes que não sejam investigados. Profissionais com dever de sigilo, como médicos, também têm proteção sobre os dados dos seus pacientes.
Depois da busca: prazo para agir
Logo depois da diligência, o advogado pede acesso aos autos, verifica a decisão que autorizou a busca e analisa se houve excessos. Também pode pedir a restituição de bens que não interessam à investigação e acompanhar a perícia dos equipamentos. Quanto antes a defesa entra no caso, maior a chance de preservar provas e identificar nulidades.
Passo a passo no dia da busca
- Mantenha a calma e não resista à diligência.
- Peça para ver o mandado e fotografe-o, se possível.
- Ligue para o advogado e informe o endereço.
- Acompanhe a busca em cada cômodo.
- Confira o auto de apreensão, item por item, antes de assinar, e peça uma cópia.
- Não preste depoimento sem o advogado.
Busca e apreensão contra servidores públicos
Em investigações sobre crimes contra a administração pública, a busca pode alcançar a residência e o local de trabalho do servidor. O material apreendido pode ser compartilhado com o processo disciplinar, desde que haja autorização judicial. O servidor deve cuidar das duas frentes ao mesmo tempo, porque o que disser num procedimento pode ser usado no outro.
Restituição de bens apreendidos
Objetos que não interessam ao processo devem ser devolvidos. O pedido de restituição é feito à autoridade policial ou ao juiz, com a prova da propriedade. Veículos, celulares e computadores de trabalho costumam ser os bens mais urgentes, e a demora injustificada na devolução pode ser questionada.
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.