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Altura mínima em concurso: o que vale para PM, bombeiro, Polícia Civil, PRF e PF

Desde outubro de 2025, a altura mínima em concursos da segurança pública tem regra nacional. O STF decidiu, com repercussão geral, que a exigência depende de lei e não pode ser mais rigorosa do que a do Exército. O que ainda varia é se a lei da sua carreira prevê a altura e qual número ela usa.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

A regra do STF para altura mínima em concurso

No Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887), o STF fixou a seguinte tese: a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército, que a Lei 12.705/2012 define em 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. O julgamento foi noticiado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025, e o processo transitou em julgado em 14 de outubro de 2025.

A tese tem duas partes, e cada uma elimina um tipo de exigência:

  • Sem lei, não há altura mínima. Edital, portaria ou decreto não bastam. O art. 37, I, da Constituição só admite requisitos de acesso a cargo público estabelecidos em lei.
  • Com lei, o teto é o do Exército. Lei estadual que exige mais de 1,60 m para homens ou mais de 1,55 m para mulheres é desproporcional. No caso julgado, uma candidata à PM de Alagoas com 1,56 m tinha sido reprovada porque a lei local pedia 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens. O STF mandou que ela seguisse no concurso.

O Sistema Único de Segurança Pública inclui, pelo art. 9º, § 2º, da Lei 13.675/2018, a PF, a PRF, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros, as guardas municipais, os órgãos do sistema penitenciário e os agentes de trânsito, entre outros. A tese vale para todos eles.

Altura mínima por carreira: o que dizem as leis

Os números abaixo foram conferidos no texto oficial de cada lei em setembro de 2026. Não incluímos estado cujo texto não conseguimos confirmar.

CarreiraLeiAltura exigida
Exército, cursos de formação de oficiais e sargentosLei 12.705/2012, art. 2º, XIII1,60 m homens, 1,55 m mulheres
PM de São Paulo, todas as carreirasLC paulista 1.291/2016, art. 2º, IV160 cm homens, 155 cm mulheres
PM do Distrito FederalLei 7.289/1984, art. 11, § 2º, na redação da Lei 15.395/20261,60 m homens, 1,55 m mulheres
Bombeiro Militar do Distrito FederalLei 7.479/1986, art. 11, § 2º, na redação da Lei 12.086/20091,60 m homens, 1,55 m mulheres
Polícia FederalDecreto-Lei 2.320/1987 e Lei 9.266/1996Não há exigência de altura
Polícia Rodoviária FederalLei 9.654/1998Não há exigência de altura
Polícia Civil do Distrito FederalLei 9.264/1996Não há exigência de altura

Dois exemplos mostram como a regra mudou nos últimos anos. Em São Paulo, antes da LC 1.291/2016, a PM exigia 165 cm para homens e 160 cm para mulheres, segundo a própria corporação. Na PM do Distrito Federal, a redação anterior da lei, dada em 2005, pedia 1,65 m e 1,60 m, e a Lei 15.395, de 27 de abril de 2026, alinhou o texto aos números do Exército.

PM e bombeiro: onde a altura mais aparece

As polícias militares e os corpos de bombeiros são as carreiras em que a altura mínima ainda está em lei na maior parte dos estados. Depois do Tema 1.424, a pergunta a fazer é simples: o número da lei do seu estado é maior do que 1,60 m ou 1,55 m? Se for, a exigência pode ser afastada até o limite do Exército. Em abril de 2026, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a eliminação de uma candidata à PM do Tocantins que tinha a altura dos precedentes do STF, na Reclamação 93.642. A decisão também registrou que a aprovação prévia no teste físico é prova administrativa de que a estatura é compatível com o cargo.

Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros integra a Polícia Militar, e o ingresso se dá pelas carreiras policiais-militares, com a mesma lei de 2016. No Distrito Federal, o bombeiro tem lei própria. Na ADI 5.044, o STF considerou que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, mesmo dentro de instituições militares, porque a estatura não interfere nessas funções.

No Paraná, os requisitos de ingresso como soldado estão no art. 21, II, da Lei 1.943/1954, o Código da PM, e o texto que consultamos não traz número de altura. O Edital nº 01 Soldado PMPR-2025 também não lista estatura mínima entre os requisitos básicos (conferir). Como o requisito depende de lei, vale ler o edital do seu concurso junto com a lei estadual citada nele.

Polícia Civil, PRF e PF: existe altura mínima?

Na Polícia Federal, não. O Decreto-Lei 2.320/1987 lista os requisitos para matrícula no curso de formação, como idoneidade, saúde, exame psicotécnico e aptidão física, sem mencionar estatura, e a Lei 9.266/1996 também não trata do tema. O Edital nº 1 da PF de 2025, para delegado, perito, escrivão, agente e papiloscopista, não exige altura mínima.

Na PRF, a Lei 9.654/1998 remete os demais requisitos ao edital, mas o edital não pode criar altura mínima sem lei. O Edital PRF nº 1/2021, do último concurso, não trazia estatura entre os requisitos. Se um novo edital trouxer, a exigência poderá ser contestada com base no Tema 1.424.

Nas polícias civis, a altura mínima é pouco comum. A lei da Polícia Civil do Distrito Federal não a prevê. Quem se prepara para delegado, escrivão ou investigador em outro estado deve procurar o requisito na lei orgânica da Polícia Civil local. Se ele estiver apenas no edital, não vale. Se estiver na lei acima dos parâmetros do Exército, pode ser reduzido.

Guardas municipais e outras carreiras

O STF aplica a mesma lógica às guardas municipais. No RE 1.480.201, o Plenário manteve a exigência de altura para a Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo, prevista em lei municipal, mas reduziu os números de 1,70 m para 1,60 m, para homens, e de 1,60 m para 1,55 m, para mulheres. Fora da segurança pública, cargos sem exigência física especial dificilmente justificam altura mínima, porque falta relação entre a estatura e as atribuições.

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A altura não é a mesma coisa que o limite de idade

A Súmula 683 do STF trata do limite de idade: ele só é legítimo quando pode ser justificado pela natureza das atribuições do cargo. É uma regra parecida na lógica, mas sobre outro requisito, e muitos textos misturam as duas coisas. Para a altura, o fundamento hoje é o Tema 1.424, que vai além da razoabilidade e fixa números. O limite de idade tem página própria, sobre limite de idade em concurso.

Quando a medição é o problema

Parte das eliminações não discute a lei, e sim a medida. A lei paulista e as leis do Distrito Federal falam em medição com pés descalços e cabeça descoberta. Diferenças de um ou dois centímetros entre a medição da banca e a de um laudo particular são frequentes, porque a estatura varia ao longo do dia e conforme a postura. Se o resultado ficou no limite, o candidato deve pedir a remedição no recurso e juntar medição recente feita por médico, com data, horário e método. A altura também costuma ser conferida no exame médico, e a eliminação ali segue as regras gerais dessa etapa.

Eliminado pela altura: o que fazer

  1. Guarde o edital, o resultado e o documento da medição, com a data de publicação.
  2. Procure a lei citada no edital como base da exigência. Se não houver lei, esse é o argumento principal.
  3. Se houver lei, compare o número com 1,60 m ou 1,55 m. Acima disso, a exigência é desproporcional pelo Tema 1.424.
  4. Se o problema for a medida, peça remedição e junte laudo com medição recente.
  5. Apresente o recurso administrativo no prazo do edital.
  6. Negado o recurso, o mandado de segurança costuma ser a via adequada, porque a discussão é documental, com prazo de 120 dias da ciência do ato e pedido de liminar para seguir nas etapas.

O escritório redige o recurso administrativo e, se ele for negado, a ação judicial. Quem quiser entender como funciona o trabalho antes de enviar o caso encontra as informações na página do advogado para concursos públicos.

Altura e teste físico

O argumento usado na Reclamação 93.642 merece atenção de quem já passou no teste de aptidão física. Se a banca aplicou o TAF e o candidato cumpriu os índices, a própria Administração produziu prova de que a estatura não impede o desempenho físico exigido. A eliminação posterior, só pela altura, fica mais difícil de sustentar. Quem ainda vai fazer o TAF encontra as regras dessa etapa na página sobre eliminação no teste físico.

Fontes consultadas: STF, Tema 1.424 de repercussão geral; STF, notícia de 02/10/2025 (RE 1.469.887); STF, notícia de 24/04/2026 (Rcl 93.642); Lei 12.705/2012 (Planalto); LC 1.291/2016 de São Paulo (Alesp); Lei 7.289/1984, PMDF (Planalto); Lei 7.479/1986, CBMDF (Planalto); Decreto-Lei 2.320/1987 (Planalto); Lei 9.266/1996, PF (Planalto); Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Lei 9.654/1998, PRF (Planalto); Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe); Lei 13.675/2018, Susp (Planalto); Constituição Federal (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre altura mínima por carreira

Qual a altura mínima para concurso de polícia?

Pela tese do Tema 1.424 do STF, a exigência só vale se estiver em lei e não pode passar de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, que são os números do Exército. Carreiras sem previsão em lei não podem exigir altura.

Tem altura mínima para a Polícia Federal?

Não. A lei da carreira policial federal não prevê estatura mínima, e o edital de 2025 para delegado, perito, escrivão, agente e papiloscopista não exigiu altura.

A PRF exige altura mínima?

A Lei 9.654/1998 não prevê altura, e o edital de 2021 não trazia esse requisito. Um edital não pode criá-lo sem lei.

Qual a altura mínima para entrar na PM de São Paulo?

A LC paulista 1.291/2016, art. 2º, IV, exige 155 cm para mulheres e 160 cm para homens, medidos descalço e descoberto. Os números coincidem com os do Exército.

Meu estado exige 1,65 m. Posso concorrer com 1,62 m?

Se você é homem, a exigência acima de 1,60 m é desproporcional pelo Tema 1.424, e a eliminação pode ser contestada em recurso e, se preciso, em mandado de segurança. Para mulheres, o parâmetro é 1,55 m.

Fui aprovado no TAF e depois eliminado pela altura. Isso pode?

O STF, na Reclamação 93.642, considerou que a aprovação no teste físico demonstra compatibilidade da estatura com o cargo. Esse argumento reforça o recurso contra a eliminação posterior.

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