A regra do STF para altura mínima em concurso
No Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887), o STF fixou a seguinte tese: a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército, que a Lei 12.705/2012 define em 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. O julgamento foi noticiado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025, e o processo transitou em julgado em 14 de outubro de 2025.
A tese tem duas partes, e cada uma elimina um tipo de exigência:
- Sem lei, não há altura mínima. Edital, portaria ou decreto não bastam. O art. 37, I, da Constituição só admite requisitos de acesso a cargo público estabelecidos em lei.
- Com lei, o teto é o do Exército. Lei estadual que exige mais de 1,60 m para homens ou mais de 1,55 m para mulheres é desproporcional. No caso julgado, uma candidata à PM de Alagoas com 1,56 m tinha sido reprovada porque a lei local pedia 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens. O STF mandou que ela seguisse no concurso.
O Sistema Único de Segurança Pública inclui, pelo art. 9º, § 2º, da Lei 13.675/2018, a PF, a PRF, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros, as guardas municipais, os órgãos do sistema penitenciário e os agentes de trânsito, entre outros. A tese vale para todos eles.
Altura mínima por carreira: o que dizem as leis
Os números abaixo foram conferidos no texto oficial de cada lei em setembro de 2026. Não incluímos estado cujo texto não conseguimos confirmar.
| Carreira | Lei | Altura exigida |
|---|---|---|
| Exército, cursos de formação de oficiais e sargentos | Lei 12.705/2012, art. 2º, XIII | 1,60 m homens, 1,55 m mulheres |
| PM de São Paulo, todas as carreiras | LC paulista 1.291/2016, art. 2º, IV | 160 cm homens, 155 cm mulheres |
| PM do Distrito Federal | Lei 7.289/1984, art. 11, § 2º, na redação da Lei 15.395/2026 | 1,60 m homens, 1,55 m mulheres |
| Bombeiro Militar do Distrito Federal | Lei 7.479/1986, art. 11, § 2º, na redação da Lei 12.086/2009 | 1,60 m homens, 1,55 m mulheres |
| Polícia Federal | Decreto-Lei 2.320/1987 e Lei 9.266/1996 | Não há exigência de altura |
| Polícia Rodoviária Federal | Lei 9.654/1998 | Não há exigência de altura |
| Polícia Civil do Distrito Federal | Lei 9.264/1996 | Não há exigência de altura |
Dois exemplos mostram como a regra mudou nos últimos anos. Em São Paulo, antes da LC 1.291/2016, a PM exigia 165 cm para homens e 160 cm para mulheres, segundo a própria corporação. Na PM do Distrito Federal, a redação anterior da lei, dada em 2005, pedia 1,65 m e 1,60 m, e a Lei 15.395, de 27 de abril de 2026, alinhou o texto aos números do Exército.
PM e bombeiro: onde a altura mais aparece
As polícias militares e os corpos de bombeiros são as carreiras em que a altura mínima ainda está em lei na maior parte dos estados. Depois do Tema 1.424, a pergunta a fazer é simples: o número da lei do seu estado é maior do que 1,60 m ou 1,55 m? Se for, a exigência pode ser afastada até o limite do Exército. Em abril de 2026, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a eliminação de uma candidata à PM do Tocantins que tinha a altura dos precedentes do STF, na Reclamação 93.642. A decisão também registrou que a aprovação prévia no teste físico é prova administrativa de que a estatura é compatível com o cargo.
Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros integra a Polícia Militar, e o ingresso se dá pelas carreiras policiais-militares, com a mesma lei de 2016. No Distrito Federal, o bombeiro tem lei própria. Na ADI 5.044, o STF considerou que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, mesmo dentro de instituições militares, porque a estatura não interfere nessas funções.
No Paraná, os requisitos de ingresso como soldado estão no art. 21, II, da Lei 1.943/1954, o Código da PM, e o texto que consultamos não traz número de altura. O Edital nº 01 Soldado PMPR-2025 também não lista estatura mínima entre os requisitos básicos (conferir). Como o requisito depende de lei, vale ler o edital do seu concurso junto com a lei estadual citada nele.
Polícia Civil, PRF e PF: existe altura mínima?
Na Polícia Federal, não. O Decreto-Lei 2.320/1987 lista os requisitos para matrícula no curso de formação, como idoneidade, saúde, exame psicotécnico e aptidão física, sem mencionar estatura, e a Lei 9.266/1996 também não trata do tema. O Edital nº 1 da PF de 2025, para delegado, perito, escrivão, agente e papiloscopista, não exige altura mínima.
Na PRF, a Lei 9.654/1998 remete os demais requisitos ao edital, mas o edital não pode criar altura mínima sem lei. O Edital PRF nº 1/2021, do último concurso, não trazia estatura entre os requisitos. Se um novo edital trouxer, a exigência poderá ser contestada com base no Tema 1.424.
Nas polícias civis, a altura mínima é pouco comum. A lei da Polícia Civil do Distrito Federal não a prevê. Quem se prepara para delegado, escrivão ou investigador em outro estado deve procurar o requisito na lei orgânica da Polícia Civil local. Se ele estiver apenas no edital, não vale. Se estiver na lei acima dos parâmetros do Exército, pode ser reduzido.
Guardas municipais e outras carreiras
O STF aplica a mesma lógica às guardas municipais. No RE 1.480.201, o Plenário manteve a exigência de altura para a Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo, prevista em lei municipal, mas reduziu os números de 1,70 m para 1,60 m, para homens, e de 1,60 m para 1,55 m, para mulheres. Fora da segurança pública, cargos sem exigência física especial dificilmente justificam altura mínima, porque falta relação entre a estatura e as atribuições.
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A altura não é a mesma coisa que o limite de idade
A Súmula 683 do STF trata do limite de idade: ele só é legítimo quando pode ser justificado pela natureza das atribuições do cargo. É uma regra parecida na lógica, mas sobre outro requisito, e muitos textos misturam as duas coisas. Para a altura, o fundamento hoje é o Tema 1.424, que vai além da razoabilidade e fixa números. O limite de idade tem página própria, sobre limite de idade em concurso.
Quando a medição é o problema
Parte das eliminações não discute a lei, e sim a medida. A lei paulista e as leis do Distrito Federal falam em medição com pés descalços e cabeça descoberta. Diferenças de um ou dois centímetros entre a medição da banca e a de um laudo particular são frequentes, porque a estatura varia ao longo do dia e conforme a postura. Se o resultado ficou no limite, o candidato deve pedir a remedição no recurso e juntar medição recente feita por médico, com data, horário e método. A altura também costuma ser conferida no exame médico, e a eliminação ali segue as regras gerais dessa etapa.
Eliminado pela altura: o que fazer
- Guarde o edital, o resultado e o documento da medição, com a data de publicação.
- Procure a lei citada no edital como base da exigência. Se não houver lei, esse é o argumento principal.
- Se houver lei, compare o número com 1,60 m ou 1,55 m. Acima disso, a exigência é desproporcional pelo Tema 1.424.
- Se o problema for a medida, peça remedição e junte laudo com medição recente.
- Apresente o recurso administrativo no prazo do edital.
- Negado o recurso, o mandado de segurança costuma ser a via adequada, porque a discussão é documental, com prazo de 120 dias da ciência do ato e pedido de liminar para seguir nas etapas.
O escritório redige o recurso administrativo e, se ele for negado, a ação judicial. Quem quiser entender como funciona o trabalho antes de enviar o caso encontra as informações na página do advogado para concursos públicos.
Altura e teste físico
O argumento usado na Reclamação 93.642 merece atenção de quem já passou no teste de aptidão física. Se a banca aplicou o TAF e o candidato cumpriu os índices, a própria Administração produziu prova de que a estatura não impede o desempenho físico exigido. A eliminação posterior, só pela altura, fica mais difícil de sustentar. Quem ainda vai fazer o TAF encontra as regras dessa etapa na página sobre eliminação no teste físico.
Fontes consultadas: STF, Tema 1.424 de repercussão geral; STF, notícia de 02/10/2025 (RE 1.469.887); STF, notícia de 24/04/2026 (Rcl 93.642); Lei 12.705/2012 (Planalto); LC 1.291/2016 de São Paulo (Alesp); Lei 7.289/1984, PMDF (Planalto); Lei 7.479/1986, CBMDF (Planalto); Decreto-Lei 2.320/1987 (Planalto); Lei 9.266/1996, PF (Planalto); Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Lei 9.654/1998, PRF (Planalto); Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe); Lei 13.675/2018, Susp (Planalto); Constituição Federal (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.