Quando procurar advogado depois de reprovado no psicotécnico
A procura mais comum ocorre logo após a publicação do resultado, quando o candidato precisa decidir se comparece à entrevista devolutiva e se recorre. Há outras situações que justificam a análise técnica:
- edital que prevê a avaliação psicológica sem indicar a lei da carreira que a autoriza;
- edital que descreve o perfil exigido apenas com expressões genéricas, sem parâmetros de corte;
- devolutiva negada, marcada fora do prazo recursal ou realizada sem entrega do laudo;
- eliminação atribuída a tratamento psiquiátrico ou ao uso de medicação, sem avaliação da aptidão atual;
- candidato com TDAH ou outro diagnóstico que teme ser eliminado pelo próprio diagnóstico, tema da página sobre TDAH em concurso.
As regras nacionais da etapa estão no guia sobre o exame psicotécnico em concurso público, e o recorte das carreiras paranaenses, na página sobre a reprovação no psicotécnico da PMPR e da PCPR. Esta página descreve como o escritório atua em cada fase.
Lei, edital e critérios objetivos: o que o STF exige
O primeiro exame do caso é a legalidade da etapa. A Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. No Tema 338 de repercussão geral (AI 758.533), o STF fixou que a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos. Os dois enunciados se apoiam no art. 37, I, da Constituição, que só admite requisitos de acesso estabelecidos em lei.
| Requisito | O que se verifica no caso |
|---|---|
| Previsão em lei | Se a lei da carreira, e não apenas o edital ou um regulamento, prevê a avaliação psicológica |
| Previsão no edital | Se o edital descreve a etapa, os testes, o caráter eliminatório e o rito de recurso |
| Critérios objetivos | Se o edital publicou as características avaliadas e os parâmetros de cada uma antes da prova |
Entrevista devolutiva e acesso ao laudo
Sem o conteúdo da avaliação, o recurso fica restrito a argumentos gerais. Por isso, o escritório orienta o candidato a comparecer à entrevista devolutiva prevista no edital e a requerer, por escrito e com protocolo, cópia do laudo, a relação dos instrumentos aplicados, os resultados obtidos em cada um e a característica considerada incompatível com o perfil. Quando o edital permite, o candidato pode ser acompanhado por psicólogo de sua confiança, que registra tecnicamente o que foi apresentado.
Na esfera federal, o interessado tem direito de ter vista dos autos e obter cópias dos documentos (Lei 9.784/1999, art. 3º, II), e a decisão sobre processo de concurso deve indicar os fatos e os fundamentos (art. 50, III). Devolutiva marcada depois do prazo de recurso, realizada sem entrega de qualquer documento ou limitada à leitura da palavra inapto é registrada por escrito no mesmo dia, porque esse registro será usado no recurso e na ação.
Recurso administrativo no prazo do edital
O recurso é apresentado à banca no prazo previsto no edital; na falta de regra específica em processo federal, o prazo é de dez dias (Lei 9.784/1999, art. 59). Ele deve ser interposto mesmo quando a via judicial parecer provável, porque a resposta da banca fixa os fundamentos que depois serão discutidos. O escritório redige o recurso com esta estrutura:
- identificação do candidato, do cargo e do ato recorrido;
- indicação da lei da carreira que prevê a etapa ou, se não houver, demonstração da falta de base legal;
- confronto entre os critérios publicados no edital e os efetivamente usados no laudo;
- análise técnica do laudo, com o parecer do psicólogo assistente, quando houver, apontando incoerências entre os resultados dos testes e a conclusão;
- registro de vícios do procedimento, como devolutiva negada, ausência de motivação ou teste aplicado em desacordo com o edital;
- pedido de reforma do resultado e, subsidiariamente, de nova avaliação com critérios objetivos.
O foco do recurso é o procedimento e a fundamentação. A banca e o Judiciário não costumam substituir a conclusão do avaliador por outra opinião técnica; o que se discute é se a conclusão foi alcançada dentro das regras e se está explicada de modo que permita a defesa.
Anulado o exame, o candidato faz nova avaliação
Um ponto que o candidato precisa conhecer antes de ir à Justiça é a consequência de uma eventual vitória. No Tema 1.009 de repercussão geral (RE 1.133.146), o STF fixou que, declarada a nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para o prosseguimento no certame. Em outras palavras, quando a etapa tem base legal e o vício está na falta de objetividade, a decisão favorável não dispensa o candidato da avaliação: ela garante um novo exame, feito corretamente.
A situação é diferente quando falta a própria lei da carreira. Nesse caso, a etapa não poderia ter sido exigida, e o pedido se volta contra a eliminação em si, com fundamento na Súmula Vinculante 44. A distinção define o pedido do recurso e da ação desde o início.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Mandado de segurança ou ação com perícia psicológica
Mantida a eliminação, a via é escolhida conforme o vício. A falta de lei da carreira, a ausência de critérios objetivos no edital, a devolutiva negada e o resultado sem motivação são demonstrados por documentos e cabem no mandado de segurança, que deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). A liminar pode ser concedida quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (art. 7º, III), e o pedido usual é a participação nas etapas seguintes ou a realização de nova avaliação.
Quando a discussão exige exame técnico do laudo, como a incoerência entre os resultados dos testes e a conclusão do avaliador, a ação pelo procedimento comum permite a nomeação de perito psicólogo pelo juiz. A escolha entre as vias está explicada na página sobre mandado de segurança em concurso. Se a urgência for negada, o processo continua, e as alternativas estão na página sobre liminar negada em concurso.
O que enviar para a análise do psicotécnico
- edital de abertura e edital de convocação para a avaliação psicológica;
- lei da carreira, quando o candidato já a tiver localizado;
- resultado publicado e convocação para a devolutiva;
- laudo, relatório da devolutiva e anotações feitas no dia;
- parecer de psicólogo de confiança do candidato, quando houver;
- recurso apresentado e resposta da banca, se o prazo já passou;
- cronograma das etapas seguintes.
Prazo do recurso, da devolutiva e do mandado de segurança
O prazo do recurso administrativo é o do edital e costuma correr junto com o agendamento da devolutiva, o que exige organização desde o dia do resultado. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato. Como a utilidade de uma liminar depende de o concurso ainda estar em andamento, o prazo prático é o das etapas seguintes. A calculadora de prazo ajuda a contar as datas.
Avaliação psicológica em concursos de todo o país
O escritório atua em concursos federais, estaduais e municipais de todo o país, com atendimento remoto, análise dos documentos e reuniões por videoconferência. Os processos judiciais tramitam em meio eletrônico, e os escritórios físicos ficam em Cascavel e Foz do Iguaçu, no Paraná. A contratação é feita por proposta e contrato escritos, antes de qualquer trabalho, como descrito na página sobre como contratar o advogado.
Limites da atuação no psicotécnico
A avaliação psicológica envolve juízo técnico de profissional habilitado, e a revisão depende da lei da carreira, do edital, do laudo e do entendimento do julgador. Mesmo a decisão favorável pode resultar apenas em nova avaliação, como fixou o STF no Tema 1.009. Nenhum advogado pode garantir a aprovação, a liminar ou a posse. O que se oferece é a leitura técnica do caso, a escolha fundamentada da via e o cumprimento dos prazos. O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se necessário, a ação judicial. A atuação nas demais etapas está na página do advogado especialista em concurso público.
Fontes consultadas: STF, A Constituição e o Supremo, art. 37 (Súmula Vinculante 44); STF, Tema 338 de repercussão geral (AI 758.533); STF, Tema 1.009 de repercussão geral (RE 1.133.146); Constituição Federal (Planalto); Lei 9.784/1999, processo administrativo federal (Planalto); Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.