TAF PC PI 2026: convocação e datas do cronograma
O TAF PC PI 2026, chamado nos editais de Teste de Aptidão Física, é a 6ª etapa, eliminatória, dos concursos de Delegado de Polícia (Edital n.º 01/2025) e de Oficial Investigador, Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odontolegista (Edital n.º 02/2025), aplicada pela FGV (itens 2.1 e 2.1.2 dos dois editais). A convocação, por edital próprio, alcança todos os aprovados na etapa de saúde (item 14.1). O teste é aplicado em Teresina, e o local, a data e o horário de cada candidato constam do edital de convocação, que pode trazer normas complementares (item 14.5).
Pelos cronogramas previstos, retificados em 23 de setembro, a convocação sai em 1º de outubro, o teste ocorre de 17 a 23 de outubro, o resultado preliminar é divulgado em 3 de novembro e o recurso corre em 4 e 5 de novembro. O resultado definitivo está previsto para 4 de dezembro. Até 30 de setembro de 2026, a FGV não havia publicado ato posterior sobre o teste.
Quem é aprovado segue para etapas diferentes conforme o edital: no de Delegado, para a prova oral (item 15.1 do Edital n.º 01/2025); no dos demais cargos, para a investigação social (item 15.1 do Edital n.º 02/2025). Para os autodeclarados negros ou pardos, a heteroidentificação está marcada no cronograma para 18 de outubro, com recurso nos mesmos 4 e 5 de novembro, tema de recurso na heteroidentificação.
Índices mínimos por sexo, iguais em todos os cargos
O teste tem quatro provas de esforço físico, todas eliminatórias, e o candidato que não alcança o desempenho exigido em qualquer uma delas é considerado inapto (item 14.7). Os índices variam só pelo sexo, sem faixa de idade, e são os mesmos para todos os cargos, porque o item 14 tem a mesma redação nos dois editais.
| Teste | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Barra fixa | 3 flexões em até 1 minuto | isometria por 10 segundos |
| Flexão abdominal | 30 repetições em 1 minuto | 25 repetições em 1 minuto |
| Corrida de velocidade (100 m) | até 20 segundos | até 22 segundos |
| Corrida de resistência (12 minutos) | 2.400 metros | 2.000 metros |
Cada teste é feito em uma única tentativa (item 14.7.3). Quem é considerado inapto em um deles pode, se quiser, fazer os demais, mas continua inapto pela regra do item 14.7 (item 14.7.4).
Regras de execução que costumam gerar inaptidão
Na barra fixa, o homem usa pegada com as palmas para a frente, mãos na largura dos ombros e corpo parado (item 14.8.2.1); a mulher, ao comando, mantém os braços completamente flexionados, com corpo na vertical e pernas estendidas (item 14.8.1.1). Na flexão abdominal, a posição inicial é deitada de costas, com pernas e braços estendidos paralelos ao solo, e a repetição só vale quando o quadril é flexionado, o tórax se aproxima dos joelhos e o candidato volta à posição inicial (itens 14.9.1 e 14.9.2).
Na corrida de resistência, o edital admite paradas e trechos caminhando, sem auxílio de terceiros (item 14.11). O início e o fim de cada prova são marcados por apito longo ou sinal visual, e, ao sinal de término, o candidato deve interromper a corrida, sem ultrapassar a linha de chegada nem abandonar a pista, e aguardar a liberação do examinador; desobedecer a essa orientação leva à eliminação (itens 14.12 e 14.12.1). Também é proibido abandonar o circuito antes da liberação e dar ou receber qualquer ajuda física (item 14.13).
A repetição feita de forma incorreta não é contada, e o fiscal deve avisar o candidato para que corrija o movimento (item 14.17). A contagem oficial de tempo, distância e repetições cabe só a membro da banca examinadora (item 14.17.1). Joelheira, cotoveleira, luva, tensor e bandagem são proibidos, ressalvada a prótese do candidato com deficiência (item 14.18).
O atestado do Anexo IV e as situações que excluem do concurso
O atestado médico deve seguir o modelo do Anexo IV, que declara o candidato em perfeitas condições de saúde e apto a participar dos quatro testes nominados, e ser original, legível, com o nome completo do candidato, carimbo com nome e CRM e assinatura do médico (itens 14.6 e 14.6.1). A data de emissão pode ser de, no máximo, 30 dias antes do teste (item 14.6.1). A forma segura é pedir o atestado depois de conhecer a própria data na convocação de 1º de outubro. Quem não apresenta o atestado, ou o apresenta fora do modelo, é excluído do concurso (item 14.6.2).
O candidato chega com pelo menos 60 minutos de antecedência, com documento original com foto e roupa de ginástica, sem acompanhante (itens 14.5.1 e 14.5.2), e o teste ocorre em qualquer condição climática (item 14.5.3).
Não há segunda chamada, seja qual for o motivo do atraso ou da ausência, e quem não comparece na data e no horário marcados é eliminado (itens 14.4 e 14.4.1). O candidato que se acidenta, sofre mal súbito ou lesão muscular durante qualquer dos testes e não tem condição de continuar é excluído (item 14.15). O entendimento coincide com o do Plenário do STF no RE 630.733 (Tema 335), julgado em 15 de maio de 2013: circunstâncias pessoais, mesmo fisiológicas, como uma doença passageira atestada por médico, não dão direito a nova data para a prova física, a menos que o edital a admita, o que aqui não ocorre.
Adaptação do teste para o candidato com deficiência
O candidato das vagas reservadas a pessoas com deficiência que precisa de adaptação dos testes faz o pedido na página do concurso, no prazo de 5 dias corridos, no período e com as orientações do edital de convocação (item 14.20). O cronograma fixa esse período de 2 a 5 de outubro, que soma 4 dias corridos. Diante da diferença, o pedido deve ser enviado até 5 de outubro, de preferência logo no primeiro dia, conferindo o período que constar do edital de convocação de 1º de outubro. O resultado preliminar está previsto para 8 de outubro.
Contra o indeferimento total ou parcial cabe recurso à Comissão do Concurso em 3 dias corridos, com início no primeiro dia útil posterior à divulgação (item 14.20.1). Com a divulgação em 8 de outubro, uma quinta-feira, a contagem do edital começa em 9 de outubro e termina no domingo, 11 de outubro, enquanto o cronograma indica 9 a 13 de outubro. O mais prudente é recorrer já em 9 de outubro. O resultado desse recurso é definitivo (item 14.20.2) e está previsto para 16 de outubro.
O item 1.3.1 põe o candidato com deficiência nas mesmas condições dos demais, inclusive na prova física, ressalvadas as disposições do edital, e a adaptação do item 14.20 é uma delas. Na ADI 6476, em sessão virtual encerrada em 3 de setembro de 2021, o Plenário do STF declarou inconstitucional a interpretação do Decreto federal 9.546/2018 que exclua a adaptação razoável em provas físicas, assim como a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios sem demonstração de necessidade para a função. Em decisão individual na Reclamação 91550, noticiada pelo STF em 18 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes aplicou esse entendimento a um concurso estadual de delegado e mandou reaplicar o teste com adaptação. Como o edital de abertura não detalha o conteúdo do pedido, convém descrever a adaptação necessária em cada um dos quatro testes e juntar laudo médico que a justifique, observadas as orientações do edital de convocação. Veja também PcD em concursos.
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Gravidez na data do teste físico
Os editais da PC PI não tratam da candidata gestante, o que não impede a remarcação: no RE 1.058.333 (Tema 973), julgado em 21 de novembro de 2018, o Plenário do STF assentou, em tese de repercussão geral, que a candidata grávida na época da prova física pode tê-la remarcada, ainda que o edital nada diga a respeito. Como o edital não diz como pedir, a candidata deve requerer a remarcação à FGV por escrito, com atestado da gestação, antes da data do seu teste; negado o pedido ou sem resposta a tempo, cabe impetrar mandado de segurança e pedir liminar. A regra geral é explicada em gestante no TAF.
Filmagem e ficha de desempenho como prova
Os editais da PC PI não preveem a filmagem do teste físico nem o pedido de imagens pelo candidato. Se o edital de convocação de 1º de outubro trouxer essa regra, as imagens devem ser pedidas logo depois do resultado preliminar. Na falta delas, o principal registro é a ficha de desempenho, que o candidato assina ao fim de cada teste, aprovado ou não, e que é assinada por duas testemunhas se ele se recusar (itens 14.16 e 14.16.1). Antes de assinar, convém conferir os números anotados. Depois da prova, vale anotar o aviso de correção dado ou omitido pelo fiscal.
Prazo de 4 e 5 de novembro para recorrer do resultado
Todos os candidatos têm 2 dias úteis para recorrer dos resultados preliminares, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação (item 19.5 do Edital n.º 02/2025 e item 20.5 do Edital n.º 01/2025). Com o resultado previsto para terça-feira, 3 de novembro, o prazo corre na quarta, 4, e na quinta, 5 de novembro, como indica o cronograma. Se a publicação mudar de data, basta refazer a contagem na calculadora de prazo. Como o edital não se responsabiliza por recurso que deixe de chegar por falha técnica ou congestionamento (item 19.9), o envio no primeiro dia é a opção segura.
O recurso é feito no formulário próprio da página do concurso, não valendo o envio por correio eletrônico, fax ou Correios (itens 19.3 e 19.7). O recurso inconsistente, intempestivo ou sem fundamentação é indeferido, e o formulário incompleto nem sequer é encaminhado à banca examinadora (itens 19.3.1, 19.3.2 e 19.13). Não é possível juntar documento durante a análise (item 19.8), a decisão do recurso é irrecorrível, e nem cabe pedir revisão do resultado definitivo (itens 19.11 e 19.12). Os itens 20.3 a 20.13 do Edital n.º 01/2025 repetem essas regras para o cargo de delegado.
A peça precisa apontar o teste, o fato e a regra do item 14 que foi mal aplicada. Entre os pontos que se discutem com base no edital estão a repetição descontada sem o aviso de correção do item 14.17, o cronômetro acionado ou parado fora do sinal do item 14.12, a distância ou o tempo anotados de forma diferente do registrado na ficha e a exclusão por atestado considerado fora do modelo quando ele seguia o Anexo IV. Sobre a redação da peça, veja recurso administrativo em concurso público; sobre os papéis a separar, documentos para recurso em concurso.
Depois do recurso negado: a via judicial
Mantida a eliminação, resta a via judicial. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade (Lei 12.016/2009, art. 1º). A impetração deve ocorrer em até 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato que se quer impugnar (art. 23). A contagem mais segura, que evita discussão sobre o termo inicial, parte do resultado preliminar: se ele sair em 3 de novembro de 2026, o último dia é 3 de março de 2027. Como o direito precisa ser líquido e certo (art. 1º), os documentos acompanham a petição inicial.
O juiz pode suspender o ato impugnado se o fundamento for relevante e a demora puder tornar inútil a decisão final (art. 7º, III). Nesse caso, o que se pede em liminar é a permanência no concurso, com participação na prova oral ou na investigação social, até o julgamento. Há mais sobre o tema em mandado de segurança em concurso, liminar em concurso público e eliminado no TAF.
O trabalho do escritório no teste físico da PC PI
Antes do teste, a Ricardo Feistler Advocacia Especializada revisa o atestado diante do Anexo IV e, para quem concorre às vagas de pessoa com deficiência, redige o pedido de adaptação e a impugnação do indeferimento. Publicado o resultado, examina a ficha e as regras do item 14, prepara o recurso administrativo à FGV para 4 e 5 de novembro e, mantida a eliminação, estuda a viabilidade do mandado de segurança. O atendimento se faz online em todo o Brasil, com sede em Cascavel, e nenhum resultado de recurso ou de ação pode ser prometido. Para testes físicos de outros concursos, veja advogado para TAF de concurso; para a fase seguinte de oficial investigador e peritos, advogado para investigação social. Os documentos seguem pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Página oficial do concurso da PC PI na FGV; Edital n.º 01/2025 (Delegado de Polícia), versão retificada em 22/12/2025; Edital n.º 02/2025 (Oficial Investigador e peritos), versão retificada em 01/12/2025; Cronograma previsto do Edital n.º 01/2025, atualizado em 23/09/2026; Cronograma previsto do Edital n.º 02/2025, retificado em 23/09/2026; STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); STF, notícia de 06/09/2021 sobre a ADI 6476; STF, notícia de 18/03/2026 sobre a Rcl 91550; Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.