Concurso CBMCE soldado: o que mudou com os Editais 30 e 31 de 2026
Esta página trata do concurso para Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, regido pelo Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - Soldado QPBM/CBMCE, de 2 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2025 e executado pela CEV/UECE. O edital previu cinco etapas: prova objetiva, inspeção de saúde, avaliação psicológica, avaliação de capacidade física e investigação social, todas eliminatórias (item 1.4.1). O concurso já teve resultado final (Comunicado nº 93/2026-CEV/UECE, de 3 de março de 2026) e reclassificações, a última pelo Edital nº 020/2026.
O Edital nº 30/2026, publicado no DOE de 1º de outubro de 2026 com fundamento na Lei estadual nº 19.714, de 20 de abril de 2026, ampliou o cadastro de reserva. As 450 vagas imediatas continuam as mesmas, 360 de ampla concorrência e 90 para pessoas pretas ou pardas. O cadastro de reserva passou de 900 para 1.661 vagas, 1.329 de ampla concorrência e 332 para pessoas pretas ou pardas. A soma, 2.111, é o número de cargos vagos que o próprio edital registra, e os limites de classificados na prova objetiva subiram para alcançar os 2.386 candidatos com nota igual ou superior à mínima (subitem 9.6.3).
Os prazos desta página valem só para o Edital nº 001/2025 de soldado. O concurso para 2º Tenente QOBM/CBMCE é outro certame, e o concurso de soldado da Polícia Militar do Ceará, embora tenha a mesma secretaria e a mesma banca, tem edital e convocações próprios, tratados em concurso PMCE 2025.
Quem foi convocado pelo Edital 31/2026
O Edital nº 31/2026, publicado no DOE de 2 de outubro de 2026, convocou para as etapas pendentes os 626 candidatos relacionados no Anexo Único do Edital nº 30/2026 (item 1). Cada convocado faz apenas as etapas que ainda faltam para ele (item 2). A convocação não alcança quem foi eliminado por reprovação em etapa já realizada; a ressalva é o candidato excluído exclusivamente pelo limite de vagas, isto é, por ter ficado fora do número de classificados que o edital previa à época (item 2.1 do Edital nº 31/2026 e subitem 4.1 do Edital nº 30/2026).
As datas, os horários, os locais e a distribuição em turmas da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e da investigação social ainda não foram publicados e serão divulgados por atos próprios da CEV/UECE (item 3). A convocação, por si só, não marca data de comparecimento (item 4), e acompanhar o Diário Oficial e a página do concurso é responsabilidade do candidato (item 5). Pela ordem do edital de abertura, os aptos na inspeção de saúde fazem a avaliação psicológica, e os recomendados nela fazem a avaliação de capacidade física. A investigação social corre ao mesmo tempo que as demais etapas, com convocação feita no mesmo edital da inspeção de saúde (itens 11.1, 12.1, 13.3 e 13.4).
Inspeção de saúde do CBMCE: exames, validade e toxicológico
O Comunicado nº 271/2026-CEV/UECE, de 2 de outubro de 2026, antecipou as regras da inspeção de saúde dos convocados. Cada candidato receberá, por comunicado próprio, data, horário, turma e local (item 1). O candidato custeia e entrega os exames laboratoriais e complementares do item 3.1, entre eles raio-X de tórax, eletrocardiograma e eletroencefalograma com laudo, audiometria e exame oftalmológico com laudo. Não se aceitam exames feitos mais de 90 dias antes do último dia do período da inspeção (item 3.1.1). Também são exigidos atestado de sanidade bucal em formulário padronizado, válido por 30 dias, autodeclaração sobre tatuagem, questionário médico de saúde e medição de altura no local (itens 3.3 a 3.6). A altura mínima prevista no edital é de 1,62 m para homens e 1,57 m para mulheres (item 3.4).
O exame toxicológico deve ser de larga janela de detecção, feito em laboratório credenciado pela Senatran, com amostra de cabelos ou pelos coletada a partir de 2 de outubro de 2026, e precisa dar negativo para os 90 dias anteriores à coleta. O resultado positivo para qualquer das substâncias listadas torna o candidato não apto e o elimina (itens 3.2 e 5.1 a 5.4 do comunicado). Veja exame toxicológico em concurso.
As condições que eliminam estão no item 4 do comunicado, que repete o edital. Entre elas estão a perda de segmento do corpo, a deformidade ou cicatriz que comprometa a funcionalidade, a doença cutânea incurável, os antecedentes de enfermidade psiquiátrica ou de uso prolongado de psicofármacos, os antecedentes de neoplasia maligna, ainda que curada, e o histórico de transplante de órgãos. Também é eliminado quem faltar ou deixar de apresentar os exames e laudos exigidos (item 10.11.1.2 do edital). Não há segunda chamada, e o ausente ou retardatário é eliminado, qualquer que seja o motivo (item 8 do comunicado). Contra o resultado preliminar cabe pedido de revisão em até dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à divulgação, com um único recurso por candidato (itens 10.11.3 e 10.11.6). Veja reprovado no exame médico do concurso.
Avaliação psicológica do CBMCE: recomendado ou não recomendado
Os aptos na inspeção de saúde fazem a avaliação psicológica, de presença obrigatória e aplicada em uma única oportunidade. Ela não tem nota e conclui por recomendado ou não recomendado; a ausência e a não recomendação eliminam (itens 11.1, 11.2.1, 11.3, 11.3.1 e 11.4). O candidato não recomendado tem direito de conhecer as razões e de recorrer (item 11.5.1) e pode levar à entrevista devolutiva um psicólogo contratado por ele, com registro no Conselho Regional de Psicologia (itens 11.5.2 e 11.5.3). Nas avaliações já feitas neste concurso, a CEV/UECE abriu prazo para pedir a entrevista devolutiva, liberou o laudo por consulta individual e admitiu que o psicólogo assessor interpusesse o recurso depois da entrevista (Comunicado nº 129/2026-CEV/UECE, itens 4.2, 5 e 7).
O item 11.2.2 do edital ainda cita a Resolução CFP nº 2/2016, revogada pela Resolução CFP nº 8/2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, que assegura ao candidato o direito de receber os documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18). No STF, a Súmula Vinculante 44 estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Veja reprovado no exame psicotécnico e advogado para reprovado no psicotécnico.
TAF CBMCE soldado: sete testes e natação obrigatória
A avaliação de capacidade física é feita pelos recomendados na avaliação psicológica (item 12.1) e tem sete testes, aplicados em três dias, com os desempenhos mínimos da tabela do edital (itens 12.18 e 12.27):
| Teste | Mínimo para homens | Mínimo para mulheres |
|---|---|---|
| Natação de 100 metros | Até 1 minuto e 50 segundos | Até 2 minutos |
| Corrida de 50 metros rasos | Até 10 segundos | Até 12 segundos |
| Barra fixa (flexão dinâmica para homens, estática para mulheres) | 7 repetições | 16 segundos |
| Corrida de 2.400 metros | Até 12 minutos | Até 14 minutos e 30 segundos |
| Flexão abdominal | 42 repetições | 34 repetições |
| Flexão de braço no solo (4 apoios para homens, 6 para mulheres) | 34 repetições | 32 repetições |
| Deslocamento subaquático em apneia de 25 metros | Conclusão correta | Conclusão correta |
É apto quem atinge o mínimo em pelo menos seis dos sete testes, desde que um deles seja a natação de 100 metros (item 12.19). É eliminado quem não apresentar o atestado médico do Anexo III, não atingir o mínimo em dois ou mais testes, não atingir o mínimo na natação ou faltar a qualquer dos testes (item 12.20). Fora a corrida de 2.400 metros, quem não alcança o índice na primeira tentativa pode fazer a segunda depois de pelo menos cinco minutos (item 12.21). O atestado deve ser emitido até 30 dias antes do primeiro dia do exame, sem restrição, e entregue na identificação (itens 12.22 a 12.25). Os testes são gravados em vídeo, e quem recusa a gravação é eliminado (itens 12.31 e 12.32). Não há segunda chamada (item 12.6), salvo a remarcação prevista para a candidata gestante (item 12.35).
O resultado preliminar traz o índice de cada teste (item 12.50), e o recurso que discute repetição não contada ou tempo mal cronometrado pode pedir a análise da gravação do teste. Veja reprovado no TAF, advogado para TAF de concurso e gestante no TAF.
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Investigação social do CBMCE: defesa em 5 dias e recurso em 2 dias úteis
A investigação social começa com a convocação e corre junto com as outras etapas (itens 13.3 e 13.4). O candidato preenche a Ficha de Informações Confidenciais e anexa certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e certidões de protesto e de execução cível dos lugares onde morou nos últimos cinco anos, expedidas no máximo 90 dias antes da entrega (itens 13.5, 13.6 e 13.6.1). O item 13.9 lista os fatos que afetam a idoneidade, como figurar como autor em inquérito policial ou termo circunstanciado ou como réu em ação penal, e o item 13.9.1 manda sopesar caso a caso, com outros elementos, as situações sem trânsito em julgado. Levam à inaptidão a falta de documento no prazo, a certidão falsa, rasurada ou expedida fora do prazo, o enquadramento no item 13.9 e a omissão ou a falsidade no preenchimento da ficha (item 13.10).
Antes do parecer conclusivo, o candidato sob suspeição é chamado a apresentar defesa escrita em 5 dias corridos, contados da ciência oficial dos fatos (item 13.11). Se a comissão concluir pela inaptidão, o candidato é cientificado pelo resultado preliminar e tem 2 dias úteis para recorrer à Comissão Coordenadora do concurso, na forma indicada na publicação (itens 13.11.1.1, 13.11.2 e 14.7). O inapto no resultado definitivo é eliminado (item 13.12.1). No Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900), o Plenário do STF fixou, em 6 de fevereiro de 2020, a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A defesa e o recurso devem, por isso, enfrentar cada fato apontado. Veja reprovado na investigação social e investigação social sem condenação.
Recurso no concurso CBMCE: dois dias úteis, das 8h às 17h
Cabe recurso administrativo contra o resultado preliminar da inspeção de saúde, da avaliação psicológica e da avaliação de capacidade física (itens 14.1.3 a 14.1.5). Ele é interposto só pelo formulário do site do concurso, em dois dias úteis, das 8h do primeiro dia às 17h do segundo (item 14.2), e deve indicar com precisão o ponto em que o candidato se considera prejudicado (item 14.2.1). Não cabe recurso administrativo contra o resultado de recurso (item 14.2.2), e a CEV/UECE é a única instância administrativa (item 14.6). Na investigação social, o recurso é dirigido à Comissão Coordenadora (itens 13.11.2 e 14.7).
As datas dos resultados ainda não foram publicadas, e o prazo deve ser contado quando cada resultado preliminar sair. O primeiro dia é o dia útil seguinte à divulgação. Neste mesmo concurso, o resultado preliminar do TAF dos candidatos sub judice saiu em 3 de agosto de 2026, segunda-feira, e o recurso ficou aberto das 8h de 4 de agosto às 17h de 5 de agosto (Comunicado nº 228/2026-CEV/UECE, item 4). Sábados, domingos e feriados não contam. Até o fim de 2026 há feriados nacionais em 12 de outubro (Lei 6.802/1980), 2 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949) e 20 de novembro (Lei 14.759/2023); o feriado de 15 de novembro cai num domingo. Por exemplo, se um resultado sair na sexta-feira, 30 de outubro, o recurso vai das 8h de 3 de novembro às 17h de 4 de novembro, porque 2 de novembro é feriado. Na defesa escrita da investigação social, os 5 dias são corridos e incluem fins de semana.
Mandado de segurança no concurso do CBMCE
A via administrativa não afasta a judicial (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III). Como as etapas vêm em sequência e quem é eliminado numa delas não é chamado para a seguinte, a liminar pode manter o candidato no concurso enquanto o processo corre. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso do CBMCE
O escritório lê o edital, o comunicado do resultado e os documentos do candidato, redige o recurso à CEV/UECE dentro dos dois dias úteis, prepara a defesa escrita e o recurso da investigação social e, negada a via administrativa, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. A sede é em Cascavel, e o atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho depende da banca, da comissão e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp. A forma de contratação está descrita em advogado especialista em concurso público, e os guias de cada etapa estão em recursos em concursos.
Fontes consultadas: CEV/UECE, página do concurso para Soldado CBMCE (Edital 001/2025), com os Editais nº 30/2026 e nº 31/2026; Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - Soldado QPBM/CBMCE (DOE de 28/04/2025); Comunicado nº 271/2026-CEV/UECE, inspeção de saúde; CBMCE, página de concursos; STF, Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900); STF, Súmula Vinculante 44 (A Constituição e o Supremo, art. 37); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto); Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro (Planalto); Lei 662/1949, feriados nacionais (Planalto); Lei 14.759/2023, feriado de 20 de novembro (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.