Hérnia de disco elimina em concurso público?
Pode eliminar, mas não de forma automática. O caso começa pelo edital: ele prevê a hérnia como causa de inaptidão, e com que redação? Depois vem o candidato, porque importa saber se a hérnia dele, no dia da avaliação, limita de fato alguma atividade do cargo. Por fim, o laudo da junta precisa explicar essa relação, em vez de apenas registrar o achado da ressonância.
A base legal é conhecida. A Constituição só admite requisitos de acesso a cargo público previstos em lei (art. 37, I), e a Lei 8.112/1990 exige aptidão física e mental para a posse (art. 5º, VI, e art. 14, parágrafo único). O que se exige é aptidão para o exercício do cargo, e não um corpo sem nenhuma alteração de imagem. É essa diferença que abre espaço para o recurso.
O que o STF e o STJ já disseram sobre inaptidão por doença
Em novembro de 2023, o Supremo julgou o Tema 1.015 de repercussão geral (RE 886.131) e fixou esta tese: é inconstitucional a vedação à posse de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida. O caso tratava de câncer, mas o critério serve para qualquer condição de saúde: o que conta é a restrição atual e relevante para a função, e não o diagnóstico ou o risco de que algo aconteça no futuro.
O STJ caminha no mesmo sentido. Na sua compilação oficial Jurisprudência em Teses (Edição 115, tese 11), registra que a inaptidão no exame médico exige a devida fundamentação. No RMS 28.105, a Sexta Turma garantiu a posse de uma candidata eliminada por hepatite B assintomática e afirmou que a Administração precisa demonstrar concretamente a incompatibilidade entre a doença e o cargo, sem se apoiar em motivos abstratos situados no campo da probabilidade.
Hérnia de disco reprova em concurso policial?
É nas carreiras policiais e militares que a hérnia mais elimina, porque os editais trazem listas médicas extensas e o curso de formação exige esforço físico. A forma como cada edital escreve a regra muda o recurso. Três exemplos de 2025 e 2026, lidos no texto integral:
| Edital | Como a regra está escrita | Leitura para o recurso |
|---|---|---|
| PM do Espírito Santo, Soldado, edital de 27/05/2026 | Alterações degenerativas dos discos intervertebrais e/ou hérnias discais, sem qualificador | Regra ampla. O debate passa a ser a proporcionalidade: hérnia sem sintoma e sem limitação não afeta a atividade policial |
| PM do Maranhão, Soldado, Edital nº 1 de 2026 | Discopatia, cirurgia anterior de hérnia discal e pinçamento discal que ocasionem repercussão funcional incompatível com o pleno exercício do cargo | O próprio edital exige repercussão funcional. Laudo que só descreve a imagem não basta para eliminar |
| Polícia Civil do Espírito Santo, Oficial Investigador, edital de 06/10/2025 | A palavra hérnias aparece de forma genérica, ao lado de doenças incapacitantes para as atividades do cargo | Termo vago, que pode abranger até hérnia abdominal. A junta precisa dizer qual hérnia e por que ela incapacita |
As buscas por PF, PRF, ESA e PM de Minas seguem a mesma lógica. Não existe regra nacional única: cada carreira tem lei e edital próprios, e o trabalho começa por localizar o item exato que a junta aplicou.
Achado de imagem não é o mesmo que incapacidade
A ressonância da coluna registra protrusões e hérnias em muitas pessoas que não sentem nada. Por isso a pergunta jurídica é outra: o candidato consegue desempenhar as atribuições do cargo hoje? Quando ele já passou pelo teste físico, corre, faz barra e abdominais dentro dos índices, a própria banca produziu uma prova de capacidade que conversa mal com a inaptidão. O guia sobre exame médico em concurso traz um caso desse tipo e o passo a passo geral da inaptidão.
Nem toda hérnia, porém, é irrelevante. Quando há compressão de raiz nervosa com perda de força, dor incapacitante ou indicação cirúrgica ainda pendente, a junta pode ter razão, e o recurso precisa ser honesto sobre isso. O objetivo é afastar a eliminação sem base, e não negar uma limitação que existe.
A perícia precisa ser atual
A aptidão é verificada no momento do exame. Um laudo antigo, que mostrava crise de dor anos atrás, não prova incapacidade presente. Do mesmo modo, a cirurgia feita há tempos e bem-sucedida não é, sozinha, motivo de eliminação, salvo quando o edital com base em lei a prevê e a junta explica por que ela ainda limita o candidato. Em sentido inverso, se a condição mudou depois do exame, isso não apaga o resultado: o recurso discute o que foi avaliado naquele dia, com a documentação daquele período.
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Quem tem hérnia de disco pode fazer concurso como PcD?
Somente em situações específicas. A hérnia de disco, como diagnóstico, não é deficiência. O art. 2º da Lei 13.146/2015 exige impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação da pessoa em igualdade de condições. Isso pode acontecer quando a hérnia deixou sequela permanente, como perda de força em um membro, alteração de marcha ou limitação importante e duradoura de movimento, descrita em laudo com exames e medidas.
A avaliação é biopsicossocial e feita por equipe multiprofissional. Nos concursos federais, o art. 5º do Decreto 9.508/2018, com a redação do Decreto 12.533/2025, prevê equipe de três profissionais de áreas diferentes, um deles da medicina. Não há garantia de enquadramento, e a análise é sempre individual. A página sobre quais doenças são PcD em concurso explica por que o CID sozinho não decide e como o laudo deve traduzir o diagnóstico em limitação. O procedimento da perícia está no guia de candidatos PcD em concursos.
Um ponto de estratégia: quem concorre como PcD por causa da coluna e, depois, é eliminado no exame médico pela mesma condição enfrenta uma contradição que precisa ser tratada desde a inscrição. A escolha entre ampla concorrência e vaga reservada merece conversa antes de marcar a opção no formulário.
O laudo que responde à junta
- Laudo do ortopedista ou neurocirurgião que acompanha o caso, com o nível da hérnia, a data dos exames e a avaliação clínica atual.
- Resposta ponto a ponto ao item do edital aplicado: se há sintoma, limitação de movimento, déficit neurológico ou indicação cirúrgica.
- Relação com as atribuições do cargo. O laudo que diz apto para atividade física intensa, sem restrição, conversa diretamente com o que a banca precisa avaliar.
- Exames recentes, dentro do prazo que o edital aceita, e, se houver, o resultado do teste físico já aprovado.
O candidato não precisa, e não deve, omitir informação na anamnese. Declaração falsa no exame pode levar à anulação da posse depois. O caminho é declarar e provar que a condição não limita.
Recurso administrativo e ação judicial
O prazo do recurso contra o resultado do exame médico costuma ser curto, de dois ou três dias úteis em muitos editais. Nele se pede o laudo completo da junta, se ataca a falta de fundamentação e se junta o laudo do especialista. Mantida a inaptidão, a via judicial depende do caso: o mandado de segurança serve quando a ilegalidade se prova por documento, como a eliminação por condição que o edital não prevê; quando a discussão é técnica, a ação comum com perícia judicial tende a ser mais adequada. O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se necessário, a ação judicial. Veja também o que o advogado especialista em concurso público analisa antes de recorrer.
Para quem já é servidor e desenvolveu a hérnia depois da posse, o assunto muda de área: entram a licença para tratamento de saúde e a readaptação do servidor público, e não mais o exame de ingresso.
Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Decreto 9.508/2018, com a redação do Decreto 12.533/2025 (Planalto); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; STJ, notícia de 28/04/2015 sobre o RMS 28.105; Edital de Abertura nº 001-CFSD/2026 da PMES; Edital nº 1 - PMMA, conforme retificações; Edital de Concurso Público nº 01/2025 - PCES (IBADE).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.