O que é a readaptação?
O art. 24 da Lei 8.112/1990 define a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Se a junta concluir que o servidor está incapaz para o serviço público, ele é aposentado.
O que a Constituição passou a prever
A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu a readaptação na própria Constituição (art. 37, §13). O servidor pode ser readaptado para cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, desde que tenha a habilitação e o nível de escolaridade exigidos, mantida a remuneração do cargo de origem.
Para qual cargo o servidor vai?
Para um cargo de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Se não houver cargo vago, o servidor exerce as atribuições como excedente até surgir a vaga (art. 24, §2º). Na prática, muitos órgãos fazem a readaptação de função, ajustando as tarefas dentro do mesmo cargo.
Readaptação por problema de saúde mental
Transtornos como depressão, ansiedade grave e síndrome de burnout também podem justificar a readaptação, quando limitam o exercício de atribuições específicas, como atendimento ao público ou porte de arma. A avaliação é feita pela junta médica oficial, e os relatórios do psiquiatra e do psicólogo assistentes são a base do pedido.
Servidor em estágio probatório pode ser readaptado?
A limitação pode surgir durante o estágio. A readaptação, nesse caso, costuma exigir cuidado na avaliação de desempenho, que deve considerar as novas atribuições, e não as do cargo original.
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Readaptação ou aposentadoria por incapacidade?
A regra é tentar a readaptação antes da aposentadoria. Só quando a junta concluir que o servidor não tem condições de exercer nenhuma atribuição compatível é que ele deve ser aposentado por incapacidade permanente. A diferença importa para a remuneração: na readaptação, o servidor mantém a remuneração do cargo de origem; na aposentadoria, o valor segue as regras de cálculo do benefício.
Pedido negado ou readaptação inadequada
É possível questionar quando a junta nega a limitação comprovada por laudos, quando a Administração mantém o servidor em atividades incompatíveis com a sua condição ou quando reduz a remuneração. Uma perícia judicial pode ser pedida numa ação. Veja também o guia sobre assédio moral, porque readaptações usadas para isolar o servidor são um sinal comum.
O caminho da readaptação, passo a passo
O processo começa com o pedido do servidor ou por iniciativa da Administração, quando a chefia percebe a limitação. O servidor passa por inspeção na junta médica oficial, que avalia a limitação e as atribuições que ele ainda pode exercer. Se a readaptação for indicada, o órgão identifica um cargo com atribuições afins ou, na falta de vaga, define as tarefas compatíveis que o servidor exercerá como excedente. Tudo deve ser formalizado em ato publicado, com a indicação das novas atribuições.
Exemplo prático
Um agente de trânsito sofre uma lesão no joelho que o impede de trabalhar em pé por longos períodos e de fazer fiscalização de rua. A junta médica conclui que ele pode exercer atividades administrativas. Ele é readaptado para funções internas de análise de autos de infração, mantendo a remuneração do cargo de origem. Anos depois, com a piora do quadro, uma nova inspeção pode reavaliar a situação.
Readaptação e porte de arma
Em carreiras armadas, como guardas municipais e agentes de segurança, a readaptação por transtorno psiquiátrico costuma vir acompanhada da suspensão do porte funcional de arma. A medida deve ser proporcional e revista quando o quadro melhorar, com base em avaliação técnica.
Readaptação e estágio probatório
Quando a limitação surge durante o estágio probatório, a avaliação de desempenho deve passar a considerar as atribuições compatíveis com a condição do servidor. Avaliar o servidor readaptado pelas tarefas que ele não pode mais exercer é uma forma indireta de reprová-lo e pode ser questionada.
Documentos para o pedido de readaptação
Laudo do médico assistente com o diagnóstico, as limitações e as atividades que o servidor ainda pode exercer; exames que comprovem a condição; descrição das atribuições atuais do cargo; e, se possível, indicação de atividades compatíveis no próprio órgão. Quanto mais específico o laudo sobre o que o servidor pode e não pode fazer, mais fácil a junta definir a readaptação adequada.
Se a Administração demorar para concluir a readaptação e mantiver o servidor em atividades incompatíveis com a sua condição, o agravamento da saúde pode gerar responsabilidade do órgão. Registre por escrito cada pedido e cada recomendação médica.
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