O que diz o art. 147 da Lei 8.112/1990
A autoridade que instaurou o processo pode afastar o servidor como medida cautelar, para que ele não influa na apuração. O afastamento é de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e pode ser prorrogado uma vez por igual prazo. Depois disso, os efeitos cessam, mesmo que o processo não tenha terminado.
Afastamento cautelar não é punição
O motivo precisa ser um risco concreto à investigação, como acesso a documentos ou possibilidade de pressionar testemunhas. Por não ser punição, o período conta como tempo de serviço e não pode vir acompanhado de corte de salário.
Quando questionar o afastamento
Cabe contestar o afastamento sem motivação concreta, o que passa de 120 dias, o que reduz a remuneração e o que funciona, na prática, como uma punição antecipada. Servidores estaduais e municipais seguem o seu estatuto, que pode ter prazos diferentes, mas a natureza cautelar da medida é a mesma. Se o próprio PAD está demorando demais, veja o artigo sobre excesso de prazo no PAD.
Afastamento cautelar e processo criminal
Quando o mesmo fato é investigado na esfera criminal, o juiz pode determinar a suspensão do exercício da função pública como medida cautelar, com base no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, quando houver receio de uso da função para a prática de novos crimes. Essa medida é diferente do afastamento administrativo: é decidida pelo juiz, tem os seus próprios requisitos e pode durar mais. O servidor pode se ver afastado nas duas esferas ao mesmo tempo, e cada medida tem o seu caminho de contestação.
O que fazer ao receber o ato de afastamento
Leia o ato com atenção e verifique se ele indica o processo, o fundamento legal, o prazo e o motivo concreto do afastamento. Anote a data de início e calcule a data final, considerando a eventual prorrogação. Continue atento às comunicações do processo, porque o afastamento não suspende os prazos de defesa. Mantenha os dados de contato atualizados no órgão, para receber as intimações.
Se o ato for genérico, sem motivação concreta, ou se o prazo for ultrapassado, o servidor pode pedir a revogação à própria autoridade e, se necessário, entrar com mandado de segurança. O pedido costuma ser rápido, porque a prova é documental: o próprio ato e as datas.
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Retorno ao trabalho
Terminado o prazo, o servidor volta ao cargo, mesmo com o processo em andamento. A Administração pode reorganizar as atribuições, desde que respeite o cargo e não use a mudança como punição disfarçada. Uma remoção feita logo depois do retorno, sem justificativa, pode ser questionada.
Durante todo o afastamento, a boa conduta do servidor também importa. Evitar contato com testemunhas e com os envolvidos no processo protege a defesa e afasta alegações de interferência na apuração.
O afastamento também não pode ser usado para impedir o servidor de acessar documentos necessários à própria defesa. Ele continua tendo direito de ver o processo e de pedir cópias, mesmo afastado do local de trabalho.
Regras do afastamento preventivo
| Ponto | Regra na Lei 8.112/1990 |
|---|---|
| Finalidade | Evitar que o servidor influa na apuração |
| Prazo | Até 60 dias |
| Prorrogação | Uma vez, por igual prazo |
| Máximo | 120 dias, mesmo que o PAD não termine |
| Remuneração | Mantida integralmente |
Quando o afastamento se justifica
O afastamento faz sentido quando o servidor tem acesso direto às provas ou às pessoas envolvidas: um gestor financeiro investigado por desvio, com acesso aos sistemas de pagamento; um chefe acusado de assédio, com poder sobre as vítimas que vão depor. Quando o servidor não tem nenhuma ligação com as provas, ou quando a investigação já colheu tudo o que precisava, o afastamento perde a justificativa.
Exemplo de afastamento abusivo
Um servidor é afastado preventivamente por 60 dias, prorrogados por mais 60. Terminado o prazo, a Administração publica um novo ato de afastamento, com outro número, pelo mesmo fato. Essa manobra contraria o limite legal, e o servidor pode pedir, inclusive por mandado de segurança, o retorno imediato ao cargo.
Afastamento e vantagens do cargo
Como a remuneração é mantida, o servidor não pode perder vencimento e vantagens permanentes. Há discussão sobre gratificações ligadas ao efetivo desempenho, que alguns órgãos suspendem. Um corte dessas parcelas deve ser analisado, porque o afastamento não é punição e não pode reduzir a renda de forma indireta.
Afastamento em estados e municípios
Muitos estatutos seguem a regra federal. Outros permitem prazos maiores ou regras próprias para carreiras específicas, como as policiais. Para militares, o afastamento cautelar é tratado nos regulamentos das corporações.
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