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Crimes contra a administração pública: um mapa para quem foi acusado

O Título XI do Código Penal reúne os crimes praticados contra a administração, e o primeiro capítulo trata dos cometidos por funcionário público. Quem é acusado de um deles costuma enfrentar, ao mesmo tempo, o processo criminal, o processo disciplinar e a ação de improbidade, e a defesa precisa ser pensada em conjunto desde o começo.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Quem é funcionário público para a lei penal

O conceito do art. 327 do Código Penal é amplo e surpreende muita gente: alcança quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Estagiário, terceirizado em função pública, mesário e conselheiro tutelar podem responder como funcionários públicos para efeitos penais, mesmo sem concurso e sem vínculo estatutário.

Os tipos que mais aparecem

CrimeArtigoO que a conduta alcança
Peculato312Apropriar-se ou desviar bem de que tem a posse em razão do cargo
Peculato culposo312, § 2ºConcorrer culposamente para o crime de outrem. A reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade
Concussão316Exigir vantagem indevida em razão da função
Corrupção passiva317Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa
Prevaricação319Retardar ou omitir ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa320Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência
Advocacia administrativa321Patrocinar interesse privado perante a administração
Violação de sigilo funcional325Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo

Do outro lado, há os crimes praticados por particular contra a administração, como a corrupção ativa do art. 333 e o descaminho do art. 334-A, que alcançam quem não é servidor.

A diferença que mais muda a pena

Entre concussão, corrupção passiva e prevaricação, o que separa um tipo do outro é a conduta e a presença de vantagem. Exigir vantagem é concussão. Solicitar, receber ou aceitar promessa é corrupção passiva. Agir por motivo pessoal, sem vantagem, é prevaricação, cuja pena é muito menor. Boa parte do trabalho da defesa nesses casos está exatamente na desclassificação entre esses tipos.

O mesmo fato em três processos

Um único episódio costuma abrir o processo criminal, o processo administrativo disciplinar e a ação de improbidade, com pedido de ressarcimento. As instâncias são independentes, o que significa que o servidor pode ser demitido antes de qualquer condenação penal. O limite dessa independência está na absolvição criminal que reconhece que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor, que repercute nas demais esferas.

Declaração prestada em uma delas aparece nas outras, e é por isso que conduzir as frentes separadamente costuma criar contradições difíceis de desfazer depois.

O almoxarifado com estoque a menos

Um servidor responsável por almoxarifado é acusado de peculato porque um lote de materiais desapareceu do estoque sob sua guarda. Ao mesmo tempo, responde a PAD por desídia e a ação de improbidade com pedido de ressarcimento. A defesa criminal discute se houve apropriação ou desvio com intenção, ou se o caso é de falha de controle, o que poderia levar ao peculato culposo. Se for reconhecida a modalidade culposa e o dano for reparado antes da sentença irrecorrível, a punibilidade se extingue, o que muda também a discussão nas outras esferas.

O que fazer quando a investigação começa

  1. Não prestar declarações sem antes conhecer o que consta do procedimento.
  2. Pedir vista integral do inquérito ou do processo administrativo, direito assegurado ao investigado e ao seu advogado.
  3. Levantar todas as frentes abertas sobre o mesmo fato, para que a estratégia seja única.
  4. Preservar documentos e registros que demonstrem o fluxo de trabalho e as ordens recebidas.
  5. Verificar a prescrição, que em alguns desses tipos é curta.

Veja também a página de defesa criminal e o guia de habeas corpus.

Fontes consultadas: Código Penal (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre crimes contra a administração

Quem é funcionário público para a lei penal?

Pelo art. 327 do Código Penal, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O conceito alcança estagiários e terceirizados em função pública.

Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?

Na concussão o funcionário exige a vantagem. Na corrupção passiva ele solicita, recebe ou aceita promessa. A conduta define o tipo e a pena.

Devolver o dinheiro extingue o crime?

Só no peculato culposo, e se a reparação preceder a sentença irrecorrível. No peculato doloso, a devolução pode influenciar a pena, mas não extingue o crime.

Posso ser demitido antes da condenação criminal?

Pode, porque as instâncias são independentes. A absolvição criminal por negativa do fato ou de autoria é que repercute na esfera administrativa.

Particular pode responder por esses crimes?

Pode, tanto nos crimes praticados por particular contra a administração quanto como partícipe de crime cometido por funcionário público.

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