O que é a independência das instâncias
Pelo art. 125 da Lei 8.112/1990, as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem se somar. A Administração pode concluir o PAD e aplicar a demissão com base nas provas do próprio processo, sem esperar a sentença criminal.
Quando a absolvição criminal vale no PAD
O art. 126 da mesma lei afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal nega a existência do fato ou a sua autoria. Se o juiz disser que o fato não aconteceu, ou que não foi o servidor, a demissão perde a base. A absolvição por falta de provas não tem esse efeito: a Administração pode ter provas suficientes no PAD mesmo que não bastassem para condenar.
Falta residual
A Súmula 18 do STF admite a punição administrativa pela falta residual, isto é, a conduta que não foi alcançada pela absolvição criminal. Mesmo absolvido do crime, o servidor pode responder por um comportamento que, sem ser crime, é infração disciplinar.
Como usar a absolvição a seu favor
Acompanhe o processo criminal com atenção ao fundamento da sentença. Se ela negar o fato ou a autoria, é o momento de pedir a revisão do PAD ou a anulação da demissão, com reintegração. Veja também como anular a demissão de servidor.
O que fazer quando os dois processos correm juntos
Peça cópia dos dois processos e acompanhe as datas das audiências e dos depoimentos. Evite prestar depoimento no PAD sem saber o que já foi dito no processo criminal, e vice-versa. Se o PAD estiver usando provas do processo criminal, verifique se você teve a oportunidade de se manifestar sobre elas. Guarde todas as decisões, porque uma absolvição com o fundamento certo, mesmo anos depois, pode ser usada para rever a demissão.
Também vale avaliar o momento: em alguns casos, a defesa pode pedir que a Administração aguarde uma prova técnica produzida no processo criminal, como uma perícia, antes de concluir o PAD. O pedido não obriga a Administração, mas pode ser aceito quando a prova é decisiva.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Independência das instâncias civil, penal e administrativa
Além das esferas penal e administrativa, o mesmo fato pode gerar uma ação civil, como uma ação de ressarcimento ou de improbidade. As três são independentes, mas a absolvição criminal que nega o fato ou a autoria também repercute na esfera civil. A estratégia de defesa precisa olhar para as três.
Um detalhe prático: a sentença criminal absolutória deve ser lida com atenção ao dispositivo e à fundamentação. É o fundamento escolhido pelo juiz, entre as hipóteses do art. 386 do Código de Processo Penal, que define o efeito no PAD.
Absolvição criminal e seus efeitos no PAD
| Fundamento da absolvição | Efeito na esfera administrativa |
|---|---|
| Inexistência do fato | Afasta a responsabilidade administrativa (art. 126) |
| Negativa de autoria | Afasta a responsabilidade administrativa (art. 126) |
| Falta de provas | Não vincula a Administração |
| Fato não constitui crime | Não impede punição por falta disciplinar |
Exemplo prático
Um servidor é demitido por suposto recebimento de propina, com base em depoimentos colhidos no PAD. Dois anos depois, o juiz criminal o absolve, dizendo expressamente que ficou provado que ele não foi o autor dos fatos. Com essa sentença, o servidor pode pedir a revisão do PAD e a anulação da demissão, com base no art. 126 da Lei 8.112/1990. Se a absolvição tivesse sido apenas por insuficiência de provas, a situação seria diferente.
Condenação criminal e perda do cargo
A condenação criminal também pode levar à perda do cargo, como efeito da sentença, nos casos do art. 92 do Código Penal, como crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração, com pena igual ou superior a um ano, ou em outros crimes com pena superior a quatro anos. Esse efeito precisa ser declarado de forma motivada na sentença.
Prova emprestada do processo criminal
O PAD pode usar provas do processo criminal, inclusive interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, desde que o servidor possa se manifestar sobre elas (Súmula 591 do STJ). Por isso, o que acontece no processo criminal influencia o PAD, mesmo que as esferas sejam independentes.
Estratégia de defesa conjunta
Quando há processo criminal e disciplinar ao mesmo tempo, a defesa precisa ser coordenada. Declarações dadas num processo são usadas no outro, e a escolha do momento de apresentar certas provas pode fazer diferença. É um dos casos em que ter a mesma equipe cuidando das duas frentes ajuda.
Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.