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Independência das instâncias: demissão sem condenação criminal

O servidor pode ser demitido antes do fim do processo criminal sobre o mesmo fato. É a independência das instâncias penal e administrativa. A absolvição criminal, porém, derruba a demissão em dois casos: quando nega que o fato existiu ou que o servidor foi o autor.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que é a independência das instâncias

Pelo art. 125 da Lei 8.112/1990, as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem se somar. A Administração pode concluir o PAD e aplicar a demissão com base nas provas do próprio processo, sem esperar a sentença criminal.

Quando a absolvição criminal vale no PAD

O art. 126 da mesma lei afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal nega a existência do fato ou a sua autoria. Se o juiz disser que o fato não aconteceu, ou que não foi o servidor, a demissão perde a base. A absolvição por falta de provas não tem esse efeito: a Administração pode ter provas suficientes no PAD mesmo que não bastassem para condenar.

Falta residual

A Súmula 18 do STF admite a punição administrativa pela falta residual, isto é, a conduta que não foi alcançada pela absolvição criminal. Mesmo absolvido do crime, o servidor pode responder por um comportamento que, sem ser crime, é infração disciplinar.

Como usar a absolvição a seu favor

Acompanhe o processo criminal com atenção ao fundamento da sentença. Se ela negar o fato ou a autoria, é o momento de pedir a revisão do PAD ou a anulação da demissão, com reintegração. Veja também como anular a demissão de servidor.

O que fazer quando os dois processos correm juntos

Peça cópia dos dois processos e acompanhe as datas das audiências e dos depoimentos. Evite prestar depoimento no PAD sem saber o que já foi dito no processo criminal, e vice-versa. Se o PAD estiver usando provas do processo criminal, verifique se você teve a oportunidade de se manifestar sobre elas. Guarde todas as decisões, porque uma absolvição com o fundamento certo, mesmo anos depois, pode ser usada para rever a demissão.

Também vale avaliar o momento: em alguns casos, a defesa pode pedir que a Administração aguarde uma prova técnica produzida no processo criminal, como uma perícia, antes de concluir o PAD. O pedido não obriga a Administração, mas pode ser aceito quando a prova é decisiva.

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Independência das instâncias civil, penal e administrativa

Além das esferas penal e administrativa, o mesmo fato pode gerar uma ação civil, como uma ação de ressarcimento ou de improbidade. As três são independentes, mas a absolvição criminal que nega o fato ou a autoria também repercute na esfera civil. A estratégia de defesa precisa olhar para as três.

Um detalhe prático: a sentença criminal absolutória deve ser lida com atenção ao dispositivo e à fundamentação. É o fundamento escolhido pelo juiz, entre as hipóteses do art. 386 do Código de Processo Penal, que define o efeito no PAD.

Absolvição criminal e seus efeitos no PAD

Fundamento da absolviçãoEfeito na esfera administrativa
Inexistência do fatoAfasta a responsabilidade administrativa (art. 126)
Negativa de autoriaAfasta a responsabilidade administrativa (art. 126)
Falta de provasNão vincula a Administração
Fato não constitui crimeNão impede punição por falta disciplinar

Exemplo prático

Um servidor é demitido por suposto recebimento de propina, com base em depoimentos colhidos no PAD. Dois anos depois, o juiz criminal o absolve, dizendo expressamente que ficou provado que ele não foi o autor dos fatos. Com essa sentença, o servidor pode pedir a revisão do PAD e a anulação da demissão, com base no art. 126 da Lei 8.112/1990. Se a absolvição tivesse sido apenas por insuficiência de provas, a situação seria diferente.

Condenação criminal e perda do cargo

A condenação criminal também pode levar à perda do cargo, como efeito da sentença, nos casos do art. 92 do Código Penal, como crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração, com pena igual ou superior a um ano, ou em outros crimes com pena superior a quatro anos. Esse efeito precisa ser declarado de forma motivada na sentença.

Prova emprestada do processo criminal

O PAD pode usar provas do processo criminal, inclusive interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, desde que o servidor possa se manifestar sobre elas (Súmula 591 do STJ). Por isso, o que acontece no processo criminal influencia o PAD, mesmo que as esferas sejam independentes.

Estratégia de defesa conjunta

Quando há processo criminal e disciplinar ao mesmo tempo, a defesa precisa ser coordenada. Declarações dadas num processo são usadas no outro, e a escolha do momento de apresentar certas provas pode fazer diferença. É um dos casos em que ter a mesma equipe cuidando das duas frentes ajuda.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre independência das instâncias

Fui absolvido por falta de provas. Posso voltar ao cargo?

Não automaticamente. Esse tipo de absolvição não vincula a Administração, mas o PAD pode ter outros vícios que justifiquem a anulação.

Posso pedir a suspensão do PAD até o fim do processo criminal?

Não há obrigação de suspender, justamente pela independência das instâncias. O pedido pode ser feito, mas costuma ser negado.

A absolvição no crime anula a demissão automaticamente?

Não automaticamente. É preciso pedir a revisão do PAD ou a anulação na Justiça, mostrando que a absolvição negou o fato ou a autoria.

Servidor pode ser demitido antes do julgamento criminal?

Sim. Pela independência das instâncias, o PAD pode ser concluído e a demissão aplicada antes do fim do processo criminal.

O que é falta residual?

É a conduta que, mesmo após a absolvição no crime, configura infração disciplinar. A Súmula 18 do STF admite a punição administrativa nesses casos.

Condenação criminal gera perda automática do cargo?

Não automaticamente. A perda do cargo como efeito da condenação precisa ser declarada de forma motivada na sentença (Código Penal, art. 92).

Absolvição por legítima defesa impede a demissão?

A legítima defesa reconhecida no crime faz coisa julgada no cível e tende a afastar a punição pelo mesmo fato, mas a análise depende do caso.

Posso ser reintegrado se for absolvido depois da demissão?

Depende do fundamento da absolvição. Absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria costuma permitir a reintegração.

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