Qual é o prazo do PAD
Na Lei 8.112/1990, o processo disciplinar deve terminar em 60 dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, com prorrogação por igual prazo (art. 152). Somados os 20 dias que a autoridade tem para julgar, chega-se aos 140 dias que o STJ usa como referência para a prescrição.
Súmula 592 do STJ
O excesso de prazo para concluir o PAD só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Exemplos de prejuízo: uma testemunha que não pode mais ser ouvida, um documento que se perdeu, uma prova técnica que deixou de ser possível.
Prescrição no PAD
A lei federal prevê cinco anos para as infrações puníveis com demissão, dois anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142). A abertura válida da sindicância punitiva ou do PAD interrompe a prescrição, mas, pela Súmula 635 do STJ, o prazo volta a correr por inteiro depois de 140 dias da interrupção. Num processo que se arrasta, essa é a primeira conta a fazer.
Estados e municípios têm estatutos com prazos próprios. A lógica das Súmulas 592 e 635 costuma ser aplicada a eles também.
O que fazer se o seu PAD está parado
Primeiro, peça cópia integral do processo e verifique as datas de todos os atos: portaria de instauração, reconduções da comissão, depoimentos, indiciação e defesa. Segundo, calcule a prescrição a partir da data em que a autoridade soube do fato, considerando a interrupção pela abertura do PAD e a retomada do prazo 140 dias depois. Terceiro, se a prescrição já tiver ocorrido, peça o reconhecimento e o arquivamento. Se não tiver, avalie pedir a conclusão do processo, porque a demora também traz prejuízos pessoais, como a impossibilidade de pedir exoneração ou de se aposentar voluntariamente.
Um processo que fica anos sem movimentação, sem justificativa, também pode ser levado ao Judiciário, para que seja fixado prazo para a conclusão. É uma medida menos comum, mas útil em casos extremos.
Recondução da comissão
Quando o prazo da comissão termina, a autoridade pode designar a mesma comissão novamente, ou outra, para continuar os trabalhos. Essa recondução é comum e não anula o processo por si. O que pode ser questionado é a recondução feita depois de a comissão ter praticado atos sem mandato válido, ou a troca de membros para obter um resultado diferente.
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Exemplo de excesso de prazo com prejuízo
Um servidor é acusado de ter liberado indevidamente um pagamento. O PAD fica parado por quatro anos. Quando a instrução é retomada, o sistema que registrava quem aprovou cada pagamento já foi substituído, e os registros antigos não podem mais ser recuperados. Essa prova serviria para mostrar que outra pessoa aprovou a liberação. Nesse caso, a demora causou prejuízo concreto à defesa, e o pedido de nulidade tem fundamento.
A diferença para um processo apenas demorado está justamente nesse ponto: a defesa mostra qual prova se perdeu e por que ela era importante.
Prazos que importam no PAD
| Prazo | Regra |
|---|---|
| Conclusão do PAD | 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 152) |
| Julgamento | 20 dias (art. 167) |
| Retomada da prescrição | 140 dias após a abertura do PAD (Súmula 635 do STJ) |
| Prescrição para demissão | 5 anos (art. 142, I) |
| Prescrição para suspensão | 2 anos (art. 142, II) |
| Prescrição para advertência | 180 dias (art. 142, III) |
Exemplo de conta da prescrição
A chefia toma conhecimento de uma suposta infração punível com suspensão em janeiro de 2020. O PAD é aberto em março de 2020, o que interrompe a prescrição. Pela Súmula 635 do STJ, o prazo volta a correr por inteiro 140 dias depois, em agosto de 2020. Como a prescrição para suspensão é de dois anos, a pretensão punitiva termina em agosto de 2022. Se a punição só for aplicada em 2023, ela está prescrita.
Crime e prescrição no PAD
Quando a infração disciplinar também é crime, aplicam-se os prazos de prescrição da lei penal (art. 142, §2º). Isso pode tornar o prazo maior. A jurisprudência discute se é preciso haver processo criminal em andamento para usar o prazo penal; a análise depende do caso.
Como mostrar o prejuízo da demora
Aponte, com datas, o que se perdeu com o tempo: uma testemunha que morreu ou mudou de cidade, câmeras cujas imagens foram apagadas, documentos que não existem mais, a memória dos envolvidos. Mostre também que a demora não foi causada pela defesa. Esses elementos transformam o excesso de prazo, que sozinho não anula, num argumento concreto.
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