O que significa mandado de prisão em aberto
Fora do flagrante, ninguém pode ser preso sem ordem escrita e fundamentada do juiz competente (Constituição, art. 5º, LXI, e Código de Processo Penal, art. 283). Quando o juiz decreta a prisão, expede o mandado, que identifica a pessoa, menciona a infração e declara o valor da fiança quando o crime é afiançável (CPP, art. 285, parágrafo único). O juiz deve registrar o mandado no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (art. 289-A), e a partir do registro qualquer policial pode cumpri-lo, inclusive fora da comarca de quem o expediu (§ 1º). A prisão pode ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, respeitada a inviolabilidade do domicílio (art. 283, § 2º).
"Em aberto" quer dizer que o mandado está válido e ainda não foi cumprido. É comum a pessoa descobrir o mandado numa abordagem, numa consulta de antecedentes para emprego ou concurso, ou pelo aviso de um familiar. A consulta pública ao banco do CNJ mostra que o mandado existe, mas não substitui a leitura da decisão no processo, que é onde estão os fundamentos que a defesa vai discutir.
Primeiro passo: saber qual é a prisão e de qual processo ela vem
O que a defesa pode pedir depende do tipo de prisão. A prisão preventiva é decretada na investigação ou no processo, sem prazo fixo, quando o juiz entende presentes a prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade (CPP, art. 312); como regra, só cabe em crime doloso com pena máxima superior a 4 anos e nas demais hipóteses do art. 313. A prisão temporária é decretada durante o inquérito, quando indispensável para as investigações do inquérito policial, com prazo de 5 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/1989, arts. 1º e 2º).
Já a prisão para cumprimento de pena decorre de condenação criminal transitada em julgado (CPP, art. 283). Nesse caso a discussão passa ao regime, à execução da pena e às hipóteses de ilegalidade da própria condenação. Veja progressão de regime.
A prisão por dívida de pensão alimentícia (Constituição, art. 5º, LXVII) também gera mandado, mas é prisão civil, decretada no processo de família, e segue outro caminho. Por isso, antes de qualquer pedido, o advogado identifica o número do processo, o juízo, a data e o fundamento da decisão e, se o processo corre em segredo, pede acesso aos autos.
O que a defesa pode pedir antes do cumprimento
Com a decisão em mãos, o caminho muda conforme o caso. Na prisão preventiva, o juiz pode revogar a prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, quando verificar a falta de motivo para que ela subsista (CPP, art. 316). A decisão que decreta a preventiva precisa indicar concretamente fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem (art. 315, § 1º); decisão genérica, que só repete o texto da lei, não se considera fundamentada (art. 315, § 2º). Mudanças na situação (endereço fixo comprovado, trabalho, comparecimento espontâneo aos atos do processo, o tempo transcorrido) são levadas ao juiz com documentos.
Ausentes os requisitos da preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo se for o caso as medidas do art. 319, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoa determinada ou recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 321).
Nos crimes afiançáveis, o próprio mandado declara o valor da fiança arbitrada (art. 285, parágrafo único, "d"). A fiança pode ser prestada enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado (art. 334). Nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, ela é requerida ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único). Veja fiança: quando cabe e quem concede.
O habeas corpus cabe quando a prisão é ilegal: falta de justa causa, incompetência de quem a ordenou, motivo que já cessou, fiança negada quando a lei a autoriza, processo manifestamente nulo ou punibilidade extinta, entre outras hipóteses (CPP, art. 648; Constituição, art. 5º, LXVIII). Veja habeas corpus: quando cabe e como funciona.
Na preventiva, a lei manda o juiz revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, por decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único), e a defesa pode provocar essa revisão. Os requisitos e a revisão estão detalhados em prisão preventiva.
Se o mandado for cumprido
Cumprido o mandado, o preso recebe uma via com dia, hora e lugar da prisão (CPP, art. 286), deve ser informado dos seus direitos, entre eles o de permanecer calado, e tem assegurada a assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). Nos crimes inafiançáveis, a falta de exibição do mandado não impede a prisão, e o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu a ordem, para a audiência de custódia (CPP, art. 287). A prisão ilegal deve ser relaxada imediatamente pela autoridade judiciária, e ninguém é mantido preso quando a lei admite a liberdade provisória, com ou sem fiança (Constituição, art. 5º, LXV e LXVI). Veja direito ao silêncio e audiência de custódia.
Por que agir antes da prisão
Quem descobre o mandado antes do cumprimento tem tempo para reunir o que o juiz precisa ver: comprovante de endereço, de trabalho e de vínculos familiares, certidões, documentos que expliquem o fato e qualquer elemento que mostre que a prisão não é mais necessária. O pedido chega instruído, e a decisão tende a ser mais rápida do que a de um pedido feito às pressas depois da prisão. A defesa não orienta ninguém a se esconder: o caminho é discutir a prisão no processo, com os instrumentos que a lei dá, e, quando for o caso, organizar a apresentação acompanhada de advogado.
Atuação do escritório
O escritório atua na defesa criminal com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu, e atende online em outras cidades. Diante de um mandado em aberto, localiza o processo e a decisão, verifica o tipo de prisão e os seus fundamentos, e escolhe o pedido cabível: revogação, substituição por medida cautelar, fiança ou habeas corpus. O resultado depende da decisão do juiz ou do tribunal, e não há como garanti-lo. O plantão 24 horas do escritório é só para prisão em flagrante; nos demais casos, o atendimento é no horário do escritório. Veja também advogado criminalista em Cascavel e advogado criminalista em Foz do Iguaçu.
Fontes consultadas: Código de Processo Penal, arts. 283 a 289-A, 312 a 322 e 648 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVIII (Planalto); Lei 7.960/1989, prisão temporária (Planalto).
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.