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Mandado de prisão em aberto: o que fazer antes do cumprimento.

Mandado de prisão em aberto é a ordem judicial de prisão que já foi expedida e ainda não foi cumprida. Enquanto ela não é cumprida, a defesa pode ler a decisão, discutir os fundamentos com o juiz que a expediu e, conforme o caso, pedir a revogação, a substituição por outra medida ou a fiança, ou impetrar habeas corpus.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 10 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

O que significa mandado de prisão em aberto

Fora do flagrante, ninguém pode ser preso sem ordem escrita e fundamentada do juiz competente (Constituição, art. 5º, LXI, e Código de Processo Penal, art. 283). Quando o juiz decreta a prisão, expede o mandado, que identifica a pessoa, menciona a infração e declara o valor da fiança quando o crime é afiançável (CPP, art. 285, parágrafo único). O juiz deve registrar o mandado no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (art. 289-A), e a partir do registro qualquer policial pode cumpri-lo, inclusive fora da comarca de quem o expediu (§ 1º). A prisão pode ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, respeitada a inviolabilidade do domicílio (art. 283, § 2º).

"Em aberto" quer dizer que o mandado está válido e ainda não foi cumprido. É comum a pessoa descobrir o mandado numa abordagem, numa consulta de antecedentes para emprego ou concurso, ou pelo aviso de um familiar. A consulta pública ao banco do CNJ mostra que o mandado existe, mas não substitui a leitura da decisão no processo, que é onde estão os fundamentos que a defesa vai discutir.

Primeiro passo: saber qual é a prisão e de qual processo ela vem

O que a defesa pode pedir depende do tipo de prisão. A prisão preventiva é decretada na investigação ou no processo, sem prazo fixo, quando o juiz entende presentes a prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade (CPP, art. 312); como regra, só cabe em crime doloso com pena máxima superior a 4 anos e nas demais hipóteses do art. 313. A prisão temporária é decretada durante o inquérito, quando indispensável para as investigações do inquérito policial, com prazo de 5 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/1989, arts. 1º e 2º).

Já a prisão para cumprimento de pena decorre de condenação criminal transitada em julgado (CPP, art. 283). Nesse caso a discussão passa ao regime, à execução da pena e às hipóteses de ilegalidade da própria condenação. Veja progressão de regime.

A prisão por dívida de pensão alimentícia (Constituição, art. 5º, LXVII) também gera mandado, mas é prisão civil, decretada no processo de família, e segue outro caminho. Por isso, antes de qualquer pedido, o advogado identifica o número do processo, o juízo, a data e o fundamento da decisão e, se o processo corre em segredo, pede acesso aos autos.

O que a defesa pode pedir antes do cumprimento

Com a decisão em mãos, o caminho muda conforme o caso. Na prisão preventiva, o juiz pode revogar a prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, quando verificar a falta de motivo para que ela subsista (CPP, art. 316). A decisão que decreta a preventiva precisa indicar concretamente fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem (art. 315, § 1º); decisão genérica, que só repete o texto da lei, não se considera fundamentada (art. 315, § 2º). Mudanças na situação (endereço fixo comprovado, trabalho, comparecimento espontâneo aos atos do processo, o tempo transcorrido) são levadas ao juiz com documentos.

Ausentes os requisitos da preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo se for o caso as medidas do art. 319, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoa determinada ou recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 321).

Nos crimes afiançáveis, o próprio mandado declara o valor da fiança arbitrada (art. 285, parágrafo único, "d"). A fiança pode ser prestada enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado (art. 334). Nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, ela é requerida ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único). Veja fiança: quando cabe e quem concede.

O habeas corpus cabe quando a prisão é ilegal: falta de justa causa, incompetência de quem a ordenou, motivo que já cessou, fiança negada quando a lei a autoriza, processo manifestamente nulo ou punibilidade extinta, entre outras hipóteses (CPP, art. 648; Constituição, art. 5º, LXVIII). Veja habeas corpus: quando cabe e como funciona.

Na preventiva, a lei manda o juiz revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, por decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único), e a defesa pode provocar essa revisão. Os requisitos e a revisão estão detalhados em prisão preventiva.

Se o mandado for cumprido

Cumprido o mandado, o preso recebe uma via com dia, hora e lugar da prisão (CPP, art. 286), deve ser informado dos seus direitos, entre eles o de permanecer calado, e tem assegurada a assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). Nos crimes inafiançáveis, a falta de exibição do mandado não impede a prisão, e o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu a ordem, para a audiência de custódia (CPP, art. 287). A prisão ilegal deve ser relaxada imediatamente pela autoridade judiciária, e ninguém é mantido preso quando a lei admite a liberdade provisória, com ou sem fiança (Constituição, art. 5º, LXV e LXVI). Veja direito ao silêncio e audiência de custódia.

Por que agir antes da prisão

Quem descobre o mandado antes do cumprimento tem tempo para reunir o que o juiz precisa ver: comprovante de endereço, de trabalho e de vínculos familiares, certidões, documentos que expliquem o fato e qualquer elemento que mostre que a prisão não é mais necessária. O pedido chega instruído, e a decisão tende a ser mais rápida do que a de um pedido feito às pressas depois da prisão. A defesa não orienta ninguém a se esconder: o caminho é discutir a prisão no processo, com os instrumentos que a lei dá, e, quando for o caso, organizar a apresentação acompanhada de advogado.

Atuação do escritório

O escritório atua na defesa criminal com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu, e atende online em outras cidades. Diante de um mandado em aberto, localiza o processo e a decisão, verifica o tipo de prisão e os seus fundamentos, e escolhe o pedido cabível: revogação, substituição por medida cautelar, fiança ou habeas corpus. O resultado depende da decisão do juiz ou do tribunal, e não há como garanti-lo. O plantão 24 horas do escritório é só para prisão em flagrante; nos demais casos, o atendimento é no horário do escritório. Veja também advogado criminalista em Cascavel e advogado criminalista em Foz do Iguaçu.

Fontes consultadas: Código de Processo Penal, arts. 283 a 289-A, 312 a 322 e 648 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVIII (Planalto); Lei 7.960/1989, prisão temporária (Planalto).

Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.

Falar com o escritório

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre mandado de prisão em aberto

O que significa mandado de prisão em aberto?

É a ordem judicial de prisão já expedida e ainda não cumprida. O mandado é registrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, e a partir do registro qualquer policial pode cumpri-lo, inclusive fora da comarca do juiz que o expediu (Código de Processo Penal, art. 289-A, § 1º).

O que devo fazer se tiver um mandado de prisão em aberto?

Procurar um advogado para localizar o processo e ler a decisão que decretou a prisão. Conforme o tipo de prisão e os fundamentos, a defesa pode pedir a revogação ou a substituição por medida cautelar (CPP, arts. 316, 319 e 321), prestar a fiança quando o crime for afiançável (art. 285, parágrafo único, "d") ou impetrar habeas corpus se a prisão for ilegal (art. 648).

Mandado de prisão em aberto tem fiança?

Depende do crime. Quando a infração é afiançável, o mandado declara o valor da fiança arbitrada (CPP, art. 285, parágrafo único, "d"). Nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, a fiança é requerida ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único). Há crimes em que a lei não admite fiança, como o racismo (art. 323).

A polícia pode cumprir o mandado em casa, à noite?

A prisão pode ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio (CPP, art. 283, § 2º).

Quanto tempo dura a prisão temporária?

Cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/1989, art. 2º). A prisão preventiva não tem prazo fixo, mas o juiz deve revisar a necessidade dela a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).

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