O escritório atua em processos criminais em todo o Paraná, na Justiça Estadual e na Justiça Federal, e atende online clientes de qualquer cidade do estado. A atuação criminal em geral, válida em qualquer estado, está na página do advogado criminalista. As páginas de advogado criminalista em Cascavel e de advogado criminalista em Foz do Iguaçu tratam das duas cidades onde ficam os escritórios.
Prisão em flagrante no Paraná: as primeiras 24 horas
O plantão 24 horas do escritório atende exclusivamente prisão em flagrante. Os demais casos são atendidos no horário comercial. A razão é o calendário imposto pelo Código de Processo Penal, que concentra quase tudo no primeiro dia.
| Momento | O que a lei determina |
|---|---|
| Logo após a prisão | A prisão e o local onde o preso se encontra são comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (CPP, art. 306; Constituição, art. 5º, LXII) |
| No momento da autuação | O preso é informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado e o de ter assistência de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII) |
| Fiança pelo delegado | Possível quando a pena máxima do crime não passa de quatro anos; nos demais casos, é pedida ao juiz, que decide em 48 horas (CPP, art. 322) |
| Até 24 horas | O auto de prisão em flagrante vai ao juiz, e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, §§ 1º e 2º) |
| Até 24 horas | Audiência de custódia, com o preso, seu advogado e o Ministério Público (CPP, art. 310) |
Nesse intervalo, a família deve acionar o plantão com o nome completo do preso, o local da prisão e o motivo informado pela polícia, e separar comprovantes de residência, de trabalho e de vínculos familiares, que pesam na decisão do juiz. O preso pode permanecer calado até falar com o advogado. O detalhamento está em plantão 24h para prisão em flagrante e direito ao silêncio.
Audiência de custódia, liberdade provisória e fiança
Na audiência de custódia, o juiz tem três saídas: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as cautelares diversas, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Na redação dada pela Lei 15.358/2026, o art. 310 do Código de Processo Penal prevê que a audiência seja feita por videoconferência em tempo real, o que permite ao advogado atuar a partir de qualquer cidade do estado.
A liberdade pode vir acompanhada de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com determinada pessoa e o recolhimento domiciliar no período noturno (art. 319). Tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 323, II). Decretada a preventiva, a necessidade da prisão deve ser revista a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Veja audiência de custódia, fiança e prisão preventiva.
Intimação para depor e inquérito policial
Boa parte do resultado de um processo é decidida antes da denúncia. Acompanhar o investigado no depoimento, pedir cópia do que já consta do inquérito, requerer diligências e juntar documentos são atos que o advogado pratica ainda na fase policial. O advogado tem o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou do depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Quem recebeu intimação para depor deve procurar orientação antes da data, conforme explicado em intimado para depor na delegacia. Outras situações frequentes estão em boletim de ocorrência contra mim e busca e apreensão.
Denúncia, resposta à acusação e acordos
Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder por escrito em 10 dias (Código de Processo Penal, art. 396). Na resposta, a defesa argui as preliminares, junta documentos, especifica as provas e arrola as testemunhas (art. 396-A). Depois dela, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando houver causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, salvo a inimputabilidade, quando o fato evidentemente não for crime ou quando estiver extinta a punibilidade (art. 397).
Antes ou no início do processo, pode haver proposta de acordo. O acordo de não persecução penal cabe nos crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos e exige confissão formal e circunstanciada (art. 28-A). A transação penal cabe nas infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76), e a suspensão condicional do processo, nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano (art. 89). Aceitar ou recusar depende da prova reunida e do que cada acordo exige do cliente.
Homicídio e Tribunal do Júri
Os crimes dolosos contra a vida são julgados por jurados, com plenitude de defesa e soberania dos veredictos (Constituição, art. 5º, XXXVIII). Na primeira fase, a defesa responde à acusação em 10 dias (Código de Processo Penal, art. 406), e o juiz pronuncia o réu quando se convence da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413). Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV). Pronunciado o réu, a preparação do julgamento exige a leitura integral dos autos e o uso técnico das recusas de jurados. Veja Tribunal do Júri.
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Recursos e habeas corpus no TJPR e no TRF4
Contra a sentença cabe apelação no prazo de 5 dias (Código de Processo Penal, art. 593), e contra decisões tomadas no curso do processo, como a que nega a fiança, recurso em sentido estrito no mesmo prazo (arts. 581 e 586). O recurso contra decisão de juiz estadual vai ao Tribunal de Justiça do Paraná, e contra decisão de juiz federal, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O habeas corpus cabe sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação ilegal na liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII; Código de Processo Penal, art. 647), como na falta de justa causa, na prisão que dura mais do que a lei permite ou no processo manifestamente nulo (art. 648). O pedido pode questionar a falta de fundamentação da preventiva, o excesso de prazo ou a possibilidade de cautelares diversas, e, negado no tribunal de segundo grau, pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça. Veja habeas corpus.
Casos atendidos em todo o estado
O escritório atende no Paraná os casos de tráfico de drogas e porte para consumo, violência doméstica e medidas protetivas, embriaguez ao volante e acidentes de trânsito, estelionato e golpes pela internet, homicídio e júri, e a execução da pena de quem já foi condenado. Nos crimes de fronteira, como descaminho e contrabando, a defesa criminal costuma andar junto com a defesa do bem apreendido, tratada na página de apreensão de mercadorias e veículos pela Receita Federal.
Servidores, policiais e militares acusados de crime
Quando o acusado é servidor público, policial ou militar, o processo criminal costuma vir acompanhado de processo disciplinar pelo mesmo fato. As duas esferas são independentes, mas a prova de uma entra na outra, e a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na via administrativa. Por isso a defesa das duas frentes precisa ser coordenada desde o início. Crime militar é julgado pela Justiça Militar, tema tratado em crime militar ou crime comum; os crimes funcionais do servidor civil estão em crimes contra a administração pública.
Advogado criminalista em Curitiba e nas demais cidades do Paraná
O escritório atende clientes de Curitiba, da região metropolitana, de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Guarapuava e das demais cidades do Paraná. O atendimento presencial é feito apenas nos escritórios de Cascavel e de Foz do Iguaçu; clientes das demais cidades são atendidos online, por videochamada. Os processos criminais são eletrônicos, e o advogado participa por videoconferência das audiências que o juízo realiza dessa forma. A família de quem está preso em outra cidade pode fazer o primeiro contato pelo WhatsApp e enviar os documentos por meio digital.
Plantão e contratação
O plantão 24 horas atende somente prisão em flagrante. Os demais casos são atendidos de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. Depois da primeira conversa, o advogado envia a proposta por escrito, e o trabalho começa com o contrato e a procuração assinados eletronicamente, como explica a página sobre como funciona a contratação. O escritório redige o pedido de liberdade, o habeas corpus e a defesa técnica em cada fase do processo.
Fontes consultadas: Código de Processo Penal (Planalto); Constituição Federal (Planalto); Lei 9.099/1995 (Planalto); Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994 (Planalto).
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.