Quais são os crimes na internet mais investigados
A lista abaixo reúne os tipos que mais aparecem em inquéritos de crimes cibernéticos, com a pena vigente em setembro de 2026. Todos estão no Código Penal.
| Conduta | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Invadir celular, computador ou conta de outra pessoa para obter, alterar ou destruir dados | Art. 154-A | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
| Invasão que resulta em acesso a conversas privadas, segredos ou controle remoto do aparelho | Art. 154-A, § 3º | Reclusão de 2 a 5 anos e multa |
| Golpe com dados obtidos da vítima por rede social, telefone, e-mail falso, clonagem de aparelho ou aplicativo | Art. 171, § 2º-A | Reclusão de 4 a 8 anos e multa |
| Ceder conta bancária para receber dinheiro de crime (conta laranja) | Art. 171, § 2º, VII | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Furto mediante fraude por dispositivo eletrônico, como transferência feita com o aparelho da vítima | Art. 155, § 4º-B | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
| Calúnia, difamação ou injúria cometida ou divulgada em rede social | Arts. 138 a 140 com o art. 141, § 2º | A pena do crime aplicada em triplo |
| Perseguição reiterada por qualquer meio | Art. 147-A | Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa |
| Divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento | Art. 218-C | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
| Registrar cena íntima sem autorização ou fazer montagem que inclua alguém nela | Art. 216-B | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
Os crimes contra crianças e adolescentes na internet, como a posse e a divulgação de material de abuso, estão nos arts. 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente e seguem regras próprias, inclusive para prisão preventiva (art. 313, VI, do CPP, incluído em 2026).
A Lei 12.737/2012 e a invasão de dispositivo informático
A Lei 12.737/2012, conhecida pelo nome da atriz Carolina Dieckmann, criou o art. 154-A do Código Penal. A redação atual, dada pela Lei 14.155/2021, pune quem invade dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, ou para instalar vulnerabilidades. Recebe a mesma pena quem produz, vende ou distribui programa feito para permitir a invasão (§ 1º).
A pena aumenta de um terço a dois terços se a invasão causa prejuízo econômico (§ 2º). Na forma do § 3º, o aumento é de um a dois terços quando o conteúdo obtido é divulgado, comercializado ou transmitido a terceiros (§ 4º). O processo depende de representação da vítima, salvo quando o crime atinge a administração pública ou concessionária de serviço público (art. 154-B). A mesma lei equiparou o cartão de crédito ou débito a documento particular para fins de falsificação.
Um ponto que costuma surgir na defesa é o acesso a conta de ex-companheiro ou de familiar com senha que a pessoa já conhecia. O tipo exige a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, e a discussão sobre autorização expressa ou tácita é de prova, feita caso a caso.
Fraude eletrônica e conta laranja depois da Lei 15.397/2026
A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, reescreveu partes do estelionato. A fraude eletrônica do § 2º-A continua com pena de 4 a 8 anos, e o texto passou a citar a duplicação de dispositivo eletrônico e a aplicação de internet entre os meios. Se o golpe usa servidor mantido fora do Brasil, a pena aumenta de um a dois terços (§ 2º-B); contra idoso ou pessoa vulnerável, aumenta de um terço ao dobro (§ 4º).
A mesma lei criou o crime de cessão de conta laranja: ceder conta bancária, de graça ou por pagamento, para que por ela passem recursos destinados a financiar crime ou que sejam produto de crime (art. 171, § 2º, VII). Muitos intimados em inquéritos de golpe pelo Pix são justamente os titulares das contas que receberam o dinheiro. Há casos em que o titular também foi enganado, por exemplo com oferta falsa de emprego ou de renda extra, e a defesa precisa reconstruir como a conta foi usada e o que ele sabia.
A Lei 15.397 também revogou o § 5º do art. 171, que exigia representação da vítima para o processo por estelionato. Desde 30 de abril de 2026, o Ministério Público pode processar sem essa manifestação. Para fatos anteriores, a exigência da época deve ser examinada caso a caso, porque a regra nova é mais gravosa para o acusado (conferir).
Nos golpes praticados por depósito, transferência ou cheque sem fundos, o processo corre no domicílio da vítima (art. 70, § 4º, do CPP). Quem mora em Cascavel pode responder a processo em outro estado, e o contrário também acontece.
Honra, perseguição e imagens íntimas
Calúnia, difamação e injúria cometidas ou divulgadas em rede social têm a pena aplicada em triplo (art. 141, § 2º). Se a ofensa é contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é dobrada (§ 3º). A perseguição reiterada, inclusive por mensagens e perfis falsos, é o crime do art. 147-A, que depende de representação.
A violência psicológica contra a mulher (art. 147-B) tem aumento de metade quando praticada com inteligência artificial ou outro recurso que altere imagem ou som da vítima, regra incluída pela Lei 15.123/2025. A divulgação de nudez sem consentimento (art. 218-C) passou a ter pena de 4 a 10 anos com a Lei 15.280/2025, aumentada de um a dois terços quando o autor manteve relação íntima com a vítima ou agiu por vingança.
Como a polícia chega ao investigado
Na maior parte dos casos, a identificação parte dos registros eletrônicos. O Marco Civil da Internet obriga os provedores de conexão a guardar os registros por 1 ano (art. 13) e os provedores de aplicação a guardar os registros de acesso por 6 meses (art. 15). Esses dados são entregues por ordem judicial (art. 22) e levam ao número do IP, à linha telefônica, ao e-mail de cadastro e à conta bancária que recebeu o dinheiro. Por isso a intimação muitas vezes chega ao titular da linha ou da conta, que nem sempre é quem praticou o golpe.
A investigação costuma ficar com a Polícia Civil, em delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Vai para a Polícia Federal e para a Justiça Federal quando há interesse da União ou crime previsto em tratado internacional com repercussão fora do país (art. 109, IV e V, da Constituição).
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O que fazer ao ser intimado em investigação de crime pela internet
- Leia a intimação e descubra em que condição você foi chamado: investigado, testemunha ou vítima. O documento traz o número do procedimento e a delegacia.
- Não apague conversas, perfis ou arquivos. Além de impedir que você prove a sua versão, a exclusão depois da intimação pode ser lida como tentativa de destruir prova.
- Guarde o que ajuda a explicar os fatos: comprovantes de venda ou de serviço, conversas completas, anúncios, extratos e, se a conta foi usada por outra pessoa, tudo o que mostra como isso aconteceu.
- Não procure a vítima para tentar um acordo sem advogado. O contato direto pode ser interpretado como pressão sobre quem vai depor.
- Senha de celular ou de conta não deve ser entregue sem orientação. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o que fazer quando o aparelho é apreendido está em busca e apreensão.
- Vá ao depoimento acompanhado de advogado, que antes examina o que já está nos autos. Calar sobre os fatos é um direito, explicado em direito ao silêncio.
Reparação do dano e acordos
Nos crimes sem violência, como o estelionato, reparar o dano por vontade própria até o recebimento da denúncia reduz a pena de um a dois terços (art. 16 do CP). O acordo de não persecução penal exige pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal (art. 28-A do CPP). Ele é possível, em tese, no estelionato comum, na conta laranja e na invasão de dispositivo, mas não na fraude eletrônica do § 2º-A, cuja pena mínima é de 4 anos. A decisão de aceitar acordo passa pela análise da prova, porque a confissão exigida fica registrada.
O escritório atende investigados em todo o Brasil de forma online, e a atuação do advogado criminalista começa no inquérito, antes do primeiro depoimento.
Fontes consultadas: Código Penal (Planalto); Lei 12.737/2012 (Planalto); Lei 15.397/2026 (Planalto); Código de Processo Penal (Planalto); Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet (Planalto); Constituição Federal (Planalto).
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.