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Defesa criminal · Crimes de trânsito

Embriaguez ao volante: o crime do art. 306, a recusa ao bafômetro e a fiança

Uma mesma abordagem na blitz pode gerar duas consequências independentes: a infração administrativa, que leva à multa e à suspensão da CNH, e o crime de trânsito, que leva a processo penal. Saber qual das duas está em jogo muda o que fazer nas primeiras horas.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Infração administrativa e crime são coisas diferentes

O art. 165 do Código de Trânsito pune como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Qualquer concentração de álcool basta para a infração (art. 276), respeitada a margem de tolerância do aparelho definida pelo Contran. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra.

O crime é o do art. 306: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A lei considera o crime constatado por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar no etilômetro, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora descritos pelo Contran (§ 1º).

PontoInfração (art. 165)Crime (art. 306)
Quando ocorreQualquer concentração de álcool, observada a tolerância do aparelhoA partir de 0,3 mg/L no ar ou 6 dg/L no sangue, ou sinais de alteração
Quem aplicaÓrgão de trânsito, em processo administrativoJuiz criminal, depois de inquérito e denúncia
ConsequênciaMulta (dez vezes) e suspensão da CNH por 12 mesesDetenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir
DefesaRecursos no próprio órgão de trânsitoDefesa no processo penal

Os dois caminhos correm em paralelo. O arquivamento do processo criminal não cancela automaticamente a suspensão administrativa, e o recurso administrativo não encerra o processo penal.

Recusa ao bafômetro: o que acontece

Recusar o teste, o exame clínico ou a perícia é infração gravíssima autônoma (art. 165-A), com as mesmas penalidades do art. 165: multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses. O STF, no Tema 1079 (RE 1.224.374), julgou constitucional essa regra. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Luiz Fux afastou a violação ao direito de não produzir prova contra si porque a sanção é administrativa e a recusa não gera presunção de crime.

Recusar o teste, portanto, não é crime e não prova a embriaguez. O que muda é a forma de provar. Sem o número do etilômetro, a acusação precisa demonstrar a alteração da capacidade psicomotora por outros meios, que o § 2º do art. 306 admite: exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outras provas, sempre com direito à contraprova. É comum o auto de constatação de sinais preenchido pelo agente, com itens como odor etílico, fala arrastada e desequilíbrio. A defesa examina se o auto descreve sinais concretos ou só marca campos de um formulário.

O tipo do art. 306 não exige que alguém tenha corrido perigo real. Outros crimes do CTB, como dirigir sem habilitação (art. 309) e velocidade incompatível perto de escolas (art. 311), trazem a expressão gerando perigo de dano. O art. 306 não traz, e isso concentra a discussão na prova da alteração psicomotora.

Fiança na embriaguez ao volante

O crime do art. 306 admite fiança. Como a pena máxima é de 3 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança na delegacia (art. 322 do CPP). Para crimes com pena máxima de até 4 anos, a lei fixa o valor entre 1 e 100 salários mínimos (art. 325, I), e o valor pode ser reduzido ou até dispensado conforme a situação econômica do preso (art. 325, § 1º). Se a fiança não for concedida na delegacia, o pedido vai ao juiz, e o caso segue para a audiência de custódia.

Quando o acidente deixa vítima, o art. 301 garante que o condutor que presta pronto e integral socorro não será preso em flagrante nem terá de pagar fiança. Quem foge perde essa proteção e ainda pode responder pelos crimes de omissão de socorro (art. 304) e de fuga do local (art. 305).

Quando há vítima: homicídio e lesão corporal no trânsito

CrimePena
Homicídio culposo na direção (art. 302)Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de dirigir
Homicídio culposo com o condutor sob influência de álcool ou droga (art. 302, § 3º)Reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de dirigir
Lesão corporal culposa na direção (art. 303)Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de dirigir
Lesão grave ou gravíssima com capacidade psicomotora alterada (art. 303, § 2º)Reclusão de 2 a 5 anos, além das demais penas

As penas dos arts. 302 e 303 aumentam de um terço à metade se o condutor não tinha habilitação, atingiu a vítima na faixa ou na calçada, deixou de prestar socorro ou dirigia veículo de passageiros a trabalho. Nas formas com álcool do art. 302, § 3º, e do art. 303, § 2º, o juiz não pode trocar a prisão por pena restritiva de direitos com base no art. 44, I, do Código Penal (art. 312-B). Nas penas que admitem a troca, a prestação de serviços é feita em atividades ligadas ao atendimento de vítimas de trânsito (art. 312-A).

A lesão culposa de trânsito normalmente admite composição, transação e depende de representação, mas não quando o condutor estava sob influência de álcool, participava de racha ou trafegava 50 km/h acima do limite. Nesses casos, instaura-se inquérito (art. 291, §§ 1º e 2º). Há casos em que a acusação enquadra a morte no trânsito como homicídio doloso, e o processo vai ao Tribunal do Júri.

Acordo de não persecução penal no art. 306 do CTB

O acordo é cabível em tese. Ele exige crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal (art. 28-A do CPP). A pena mínima do art. 306 é de 6 meses. O acordo depende de proposta do Ministério Público e das condições do caso, como a ausência de acordo anterior nos últimos 5 anos.

A suspensão condicional do processo também é possível, porque a pena mínima não passa de 1 ano (art. 89 da Lei 9.099/1995). A transação penal do Juizado não se aplica ao art. 306, cuja pena máxima passa de 2 anos (art. 61 da mesma lei). No homicídio com álcool do art. 302, § 3º, a pena mínima de 5 anos afasta o acordo e a suspensão.

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A CNH no processo penal

A condenação traz a suspensão ou a proibição de obter a habilitação por 2 meses a 5 anos (art. 293). Depois do trânsito em julgado, o condenado tem 48 horas para entregar o documento. Durante o processo, o juiz pode suspender a habilitação como medida cautelar, em decisão motivada, com recurso em sentido estrito (art. 294). Dirigir durante a suspensão imposta com base no CTB é outro crime (art. 307 do CTB).

Para quem é servidor ou pretende prestar concurso, uma condenação por crime de trânsito pode ser examinada na investigação social, o que torna o acordo e a forma de encerrar o processo parte da estratégia.

O que fazer na abordagem e depois dela

  • Não ofereça resistência à fiscalização, conduta que pode gerar outra acusação.
  • Se fizer o teste, peça cópia do comprovante do etilômetro, que traz o número do aparelho e a medição.
  • Leia o auto de constatação antes de assinar e peça que conste o que você discordar.
  • Anote nomes, horário, local e testemunhas, e guarde recibos que mostrem onde você estava antes.
  • Se for preso em flagrante, acione o plantão 24h, que atende só esses casos.

O escritório acompanha o inquérito, a proposta de acordo e o processo, e a página do advogado criminalista resume as fases da defesa. Quem foi autuado na região pode procurar o escritório de advogado criminalista em Cascavel.

Fontes consultadas: Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (Planalto); Código de Processo Penal (Planalto); Lei 9.099/1995 (Planalto); Código Penal (Planalto); STF, Tema 1079: multa por recusa ao bafômetro.

Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre embriaguez ao volante

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa gravíssima (art. 165-A do CTB), com multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses, regra que o STF julgou constitucional no Tema 1079. O crime do art. 306 pode ser provado por outros meios, como exame clínico, vídeo e testemunhas.

Qual a pena para embriaguez ao volante?

No crime do art. 306 do CTB, detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Se houver morte, a pena do art. 302, § 3º, é de reclusão de 5 a 8 anos.

Embriaguez ao volante tem fiança?

Sim. Como a pena máxima é de 3 anos, o delegado pode arbitrar a fiança (art. 322 do CPP), em valor que pode ser reduzido ou dispensado conforme a situação econômica. No homicídio com álcool, só o juiz pode conceder.

Posso ser processado sem ter feito o bafômetro?

Sim. O art. 306, § 2º, admite como prova exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outros meios, com direito à contraprova. A defesa examina se os sinais descritos mostram de fato a alteração da capacidade psicomotora.

Quem é pego dirigindo embriagado perde a carteira?

Na esfera administrativa, a CNH é suspensa por 12 meses (art. 165). No processo penal, a condenação traz suspensão ou proibição de 2 meses a 5 anos (art. 293). São consequências independentes.

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