Crimes de fronteira
Pela tríplice fronteira, boa parte das prisões em Foz envolve crimes julgados pela Justiça Federal: descaminho (Código Penal, art. 334), contrabando (art. 334-A), tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, combinado com o art. 40, I) e tráfico internacional de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 18). Esses processos têm regras e entendimentos próprios, como a discussão sobre o valor dos tributos no descaminho e a origem da mercadoria.
Prisão em flagrante na fronteira
Prisões na Ponte da Amizade, em rodovias e em fiscalizações da Receita Federal e da Polícia Federal costumam acontecer com pessoas de outras cidades e estados, às vezes de outros países. A família, muitas vezes longe, precisa de alguém na cidade no primeiro momento. O plantão 24h atende esses casos a qualquer hora.
Justiça Estadual
O escritório também atua nos demais crimes, julgados pela Justiça Estadual da comarca de Foz do Iguaçu, e no Tribunal do Júri.
Como chegar
Rua Marechal Floriano Peixoto, 960, Centro, Foz do Iguaçu/PR. Ver no mapa →
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.