Advogado criminalista em Cascavel: como a defesa é conduzida
O escritório tem sede em Cascavel e atende online clientes de todo o Brasil. A conversa inicial é feita por videochamada ou pelo WhatsApp, o contrato e a procuração são assinados eletronicamente e o processo é acompanhado nos sistemas eletrônicos da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Desde a Lei 15.358/2026, a audiência de custódia é realizada por videoconferência em tempo real, e a entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor pode ser feita presencialmente, por videoconferência ou por outro meio de comunicação (Código de Processo Penal, art. 310, caput e § 9º).
O trabalho começa pelo que é mais urgente no caso. Se há alguém preso, a prioridade é a liberdade. Se chegou uma intimação para depor, a prioridade é preparar o depoimento antes da data. Se já existe processo, o primeiro passo é ler os autos inteiros e conferir os prazos que estão correndo.
Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras horas
A família costuma saber da prisão por um telefonema, com pouca informação. Estas providências são as que mais ajudam a defesa nas primeiras horas.
- Acionar o plantão pelo WhatsApp com o nome completo da pessoa presa, o local da prisão, o motivo informado pela polícia e, se houver, o número do boletim de ocorrência.
- Não discutir o fato por telefone ou por mensagem, com o preso ou com terceiros. O preso tem o direito de permanecer calado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado contra ele.
- Separar comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos e documentos médicos, se houver. Esses papéis sustentam o pedido de liberdade.
- Guardar a nota de culpa e qualquer outro documento entregue ao preso ou à família.
Os prazos da lei são curtos. A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada por ele (Código de Processo Penal, art. 306). Em até 24 horas, o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz, e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (art. 306, §§ 1º e 2º). O funcionamento do atendimento nesse período está no guia do plantão 24h, e os limites do interrogatório, em direito ao silêncio.
Audiência de custódia, liberdade provisória e fiança
Em até 24 horas da prisão, o juiz realiza a audiência de custódia, por videoconferência, com o preso, o advogado e o Ministério Público. Nela, deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (Código de Processo Penal, art. 310). Desde a Lei 15.272/2025, o juiz da custódia deve examinar, de forma fundamentada, as circunstâncias que a lei indica como recomendação de preventiva, como a prática reiterada de infrações, o emprego de violência ou grave ameaça, a liberação em custódia anterior e a existência de inquérito ou ação penal em curso (art. 310, §§ 5º e 6º), e não pode decretar a preventiva só pela gravidade abstrata do crime (art. 312, § 4º). Antes da audiência, o advogado confere a legalidade do flagrante, conversa reservadamente com o preso e apresenta os documentos de residência, trabalho e vínculos familiares.
Quando a pena máxima do crime não passa de quatro anos, o próprio delegado pode conceder fiança; nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322). Tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 323, II). A liberdade pode vir acompanhada de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com determinada pessoa e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319). Decretada a preventiva, a necessidade da prisão deve ser revista a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). O STF decidiu, nas ADIs 6581 e 6582, que a falta de revisão no prazo não leva à soltura automática: o juiz deve ser provocado a reavaliar a prisão. Os detalhes estão em audiência de custódia, fiança e prisão preventiva.
Intimado para depor ou investigado em inquérito
Quem recebe intimação para depor na delegacia pode ser ouvido como testemunha ou como investigado, e a diferença muda a forma de preparar o depoimento. A testemunha presta compromisso de dizer a verdade do que souber (Código de Processo Penal, art. 203). O investigado pode permanecer calado e tem direito à assistência de advogado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou do depoimento e dos elementos que dele decorrerem (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
Durante o inquérito, a defesa pede cópia do que já foi produzido, requer diligências, junta documentos e acompanha os depoimentos. É nessa fase que se avalia se cabe acordo de não persecução penal. As situações mais comuns estão explicadas em intimado para depor na delegacia, boletim de ocorrência contra mim e busca e apreensão.
Denúncia e resposta à acusação
Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (Código de Processo Penal, art. 396). Com a resposta, a defesa se manifesta pela primeira vez nos autos. Nela se arguem as preliminares, se oferecem documentos e justificações, se especificam as provas pretendidas e se arrolam as testemunhas (art. 396-A). Por isso a resposta exige a leitura completa do inquérito e uma conversa detalhada com o cliente.
Apresentada a resposta, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou da culpabilidade, salvo a inimputabilidade, quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou quando estiver extinta a punibilidade (art. 397). Não sendo esse o caso, o processo segue para a audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório.
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Acordos: não persecução penal, transação e suspensão condicional
Nos crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal ao investigado que confessar formal e circunstancialmente o fato, com condições como a reparação do dano e a prestação de serviço à comunidade (Código de Processo Penal, art. 28-A). Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não passa de dois anos, cabe a transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76). Nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor, ao oferecer a denúncia, a suspensão condicional do processo por dois a quatro anos (art. 89).
Cada acordo cobra algo do cliente. O acordo de não persecução exige confissão, e não é proposto a quem recebeu acordo, transação penal ou suspensão do processo nos cinco anos anteriores ao fato (Código de Processo Penal, art. 28-A, § 2º, III). O acordo também não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar nem aos praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 28-A, § 2º, IV). Aceitar ou recusar depende da prova reunida e do que o cliente arrisca se o processo seguir.
Recursos e habeas corpus
Contra a sentença de condenação ou de absolvição cabe apelação no prazo de 5 dias (Código de Processo Penal, art. 593). Decisões tomadas no curso do processo, como a que pronuncia o réu ou a que nega a fiança, são impugnadas por recurso em sentido estrito, no mesmo prazo (arts. 581 e 586). Com prazos tão curtos, quem pretende contratar advogado para recorrer deve fazê-lo assim que for intimado da decisão.
O habeas corpus não é recurso e não tem prazo. Cabe sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação ilegal na liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII; Código de Processo Penal, art. 647), por exemplo quando falta justa causa, quando a prisão dura mais do que a lei permite ou quando o processo é manifestamente nulo (art. 648). As hipóteses e o caminho até os tribunais superiores estão em habeas corpus.
Execução da pena: direitos de quem foi condenado
A condenação definitiva não encerra o trabalho da defesa. Na execução, o advogado confere o cálculo da pena, pede a progressão de regime quando cumprida a fração exigida pelo art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), cuja redação foi alterada pela Lei 15.402/2026, e pede a remição, que desconta um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos três dias, para quem cumpre pena no regime fechado ou no semiaberto (art. 126). O preso tem direito a entrevista pessoal e reservada com o advogado (art. 41, IX; Lei 8.906/1994, art. 7º, III), e contra a prisão mantida além do tempo devido cabe habeas corpus.
Casos criminais atendidos pelo escritório
Tráfico de drogas e porte para consumo
O tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33) tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e não admite fiança. O porte de droga para consumo pessoal (art. 28) não leva à prisão: as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. No caso da maconha, o STF decidiu no Tema 506 (RE 635.659) que o porte para consumo é ilícito administrativo, sem natureza penal, e presume usuário quem traz até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas, presunção que cede diante de elementos concretos de tráfico. A distinção entre as duas condutas é a discussão central de muitos flagrantes, e a lei manda o juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes do agente (art. 28, § 2º). Para o réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, § 4º). A atuação no flagrante e no processo por tráfico está em advogado para tráfico de drogas em Cascavel.
Violência doméstica e medidas protetivas
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar de imediato medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas (Lei 11.340/2006, art. 22). Descumprir a medida é crime próprio, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A). Quem discorda da medida deve pedir a revisão no processo, com prova, e continuar a cumpri-la enquanto ela vigorar. A essas infrações não se aplica a Lei 9.099/1995, qualquer que seja a pena (art. 41). Os crimes, as penas e a fiança estão no guia Maria da Penha: defesa do acusado. A defesa em caso de violência doméstica está em advogado para Maria da Penha em Cascavel, e o pedido de revogação, em como revogar a medida protetiva.
Embriaguez ao volante e acidentes de trânsito
Conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou por outra substância psicoativa é crime, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação (Código de Trânsito Brasileiro, art. 306). O homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de dois a quatro anos (art. 302). Ao condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança (art. 301). Veja embriaguez ao volante.
Homicídio e Tribunal do Júri
Os crimes dolosos contra a vida são julgados por jurados, com plenitude de defesa e soberania dos veredictos (Constituição, art. 5º, XXXVIII). O procedimento tem duas fases. Na primeira, que começa com a resposta à acusação em 10 dias (Código de Processo Penal, art. 406), o juiz decide se leva o réu a julgamento: ele o pronuncia quando se convence da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413), e contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV). Na segunda fase, o julgamento cabe ao Conselho de Sentença, e a defesa se prepara com a leitura integral dos autos e o estudo de cada testemunha. O percurso completo está em Tribunal do Júri, e a contratação da defesa em advogado para Tribunal do Júri.
Estelionato e golpes digitais
O estelionato tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 171). A fraude eletrônica, cometida com informações obtidas por redes sociais, telefone, e-mail ou aplicativo, tem pena de 4 a 8 anos (art. 171, § 2º-A). A Lei 15.397/2026 incluiu a cessão de conta bancária para movimentar recursos de atividade criminosa, a chamada conta laranja (art. 171, § 2º, VII), e revogou o § 5º, que condicionava o processo à representação da vítima. Quem cedeu a conta ou recebeu valores de terceiros deve buscar orientação antes de depor. Veja acusado de estelionato e crimes na internet.
Crimes de fronteira: descaminho e contrabando
O descaminho tem pena de reclusão de 1 a 4 anos (Código Penal, art. 334), e o contrabando, de 2 a 5 anos (art. 334-A). Quando a Receita Federal retém mercadoria ou veículo, abre-se também um procedimento administrativo sobre o bem, separado do processo criminal, que pode terminar em pena de perdimento. O escritório atua nas duas frentes: na defesa criminal e na defesa administrativa e judicial do bem, descrita na página de apreensão de mercadorias e veículos pela Receita Federal. Cada situação tem guia próprio: descaminho e contrabando, insignificância no descaminho, contrabando de cigarros, apreensão de veículo pela Receita Federal e pena de perdimento.
Policiais e militares acusados por fato do serviço
Parte relevante dos casos criminais do escritório envolve policiais, policiais penais e militares. Um mesmo episódio, como uma abordagem que termina em lesão ou um disparo em serviço, costuma abrir ao mesmo tempo inquérito ou IPM e processo disciplinar. O que se diz em um desses procedimentos aparece nos outros, e por isso a defesa precisa ser pensada em conjunto desde o primeiro depoimento. Veja processo disciplinar na PMPR, advogado para policial civil e advogado para policial penal.
Plantão 24 horas somente para prisão em flagrante
O plantão 24h atende pelo WhatsApp a qualquer hora, inclusive em fins de semana e feriados, e é reservado à prisão em flagrante, porque o auto de prisão e a audiência de custódia se resolvem nas primeiras 24 horas. Intimação, inquérito, processo em andamento, recurso e execução da pena são atendidos de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
Atendimento online em todo o Brasil
A maior parte dos clientes do escritório é atendida online, esteja o caso em Cascavel ou em qualquer outra cidade do país. A reunião é feita por videochamada, os documentos são enviados por meio digital e o processo é acompanhado nos sistemas eletrônicos dos tribunais. As audiências são acompanhadas por videoconferência quando o juízo adota essa forma. O atendimento presencial, para quem prefere, ocorre apenas nos escritórios de Cascavel e de Foz do Iguaçu. A atuação nos demais estados está descrita na página do advogado criminalista em todo o Brasil, e as outras áreas da sede, na página do advogado em Cascavel.
Como é a contratação
Na primeira conversa, o advogado ouve o relato, identifica a fase do caso e indica o que precisa ser feito com urgência. Quando já existe processo, consulta os autos eletrônicos antes de propor qualquer trabalho. A proposta é enviada por escrito, com a descrição dos atos incluídos em cada fase, e o trabalho começa depois da assinatura do contrato e da procuração, ambos por meio eletrônico. O passo a passo está em como funciona a contratação.
O que enviar na primeira conversa
- Foto do documento de identidade e, se houver, da intimação, do mandado ou da citação recebida.
- O número do inquérito ou do processo, que aparece em qualquer papel recebido da polícia ou da Justiça.
- O boletim de ocorrência e as fotos, mensagens ou vídeos ligados ao fato.
- O nome de pessoas que presenciaram o fato ou que podem falar sobre você.
Não é preciso reunir todos os documentos antes da conversa. Com o número do processo, o advogado consulta os autos eletrônicos e completa o que faltar.
Fontes consultadas em 23/09/2026: Constituição; Código de Processo Penal; Código Penal; Lei 11.343/2006; Lei 11.340/2006; Código de Trânsito Brasileiro; Lei 9.099/1995; Lei de Execução Penal; Estatuto da Advocacia.
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.