O que diz o Código Penal
O art. 312 do Código Penal pune com reclusão de 2 a 12 anos, e multa, o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Para o direito penal, funcionário público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (art. 327).
Quais são os tipos de peculato?
O peculato-apropriação acontece quando o funcionário fica com o bem que estava sob a sua guarda, como o valor de uma arrecadação. O peculato-desvio acontece quando ele dá ao bem um destino diferente do previsto, em benefício próprio ou de terceiro. O peculato-furto (art. 312, §1º) é quando o funcionário não tinha a posse do bem, mas o subtrai ou facilita a subtração valendo-se da facilidade que o cargo proporciona.
Peculato culposo
O §2º pune com detenção de 3 meses a 1 ano o funcionário que, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para que outra pessoa cometa o crime. A reparação do dano tem efeito importante aqui (§3º): feita antes da sentença definitiva, extingue a punibilidade; feita depois, reduz a pena pela metade.
Peculato de uso existe?
O uso momentâneo de um bem público, com devolução, sem intenção de ficar com ele, em regra não configura peculato para o funcionário comum, segundo a jurisprudência. A situação é diferente para prefeitos, que têm previsão específica no Decreto-Lei 201/1967. E o uso indevido de bens públicos pode ser infração disciplinar e ato de improbidade, mesmo sem ser crime.
Peculato e prevaricação: qual a diferença?
A prevaricação (art. 319) é retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não envolve apropriação de bens. As penas são bem menores, de 3 meses a 1 ano de detenção.
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As três frentes de um mesmo fato
O peculato costuma gerar, ao mesmo tempo, processo criminal, processo disciplinar com possibilidade de demissão (Lei 8.112/1990, art. 132, I) e ação de improbidade com pedido de ressarcimento. Pela independência das instâncias, uma não depende da outra, mas o resultado de uma pode influenciar as demais. A defesa precisa ser pensada em conjunto.
Como é feita a defesa
A defesa costuma discutir se o funcionário tinha, de fato, a posse do bem em razão do cargo, se houve apropriação ou desvio com intenção, se o caso é de peculato culposo ou apenas de falha administrativa, e o valor efetivamente envolvido. A reparação do dano, quando possível, deve ser avaliada cedo, pelos efeitos que tem sobre a pena.
Tipos de peculato
| Tipo | O que é | Pena |
|---|---|---|
| Peculato-apropriação | Ficar com bem que tem em razão do cargo | Reclusão de 2 a 12 anos e multa |
| Peculato-desvio | Dar ao bem destino diverso, em proveito próprio ou alheio | Reclusão de 2 a 12 anos e multa |
| Peculato-furto | Subtrair valendo-se da facilidade do cargo | Reclusão de 2 a 12 anos e multa |
| Peculato culposo | Contribuir por negligência para o crime de outro | Detenção de 3 meses a 1 ano |
Exemplo prático
Um servidor responsável pelo caixa de uma autarquia usa parte da arrecadação do mês para pagar dívidas pessoais, pretendendo devolver depois. Mesmo com a intenção de devolver, a apropriação do dinheiro que estava sob a sua guarda configura peculato-apropriação. Já o chefe que, por descuido, deixou de conferir o caixa por meses e permitiu o desvio pode responder por peculato culposo, e, nesse caso, a reparação do dano antes da sentença extingue a punibilidade.
Primeiros passos para quem é investigado
Não preste declarações sem orientação, nem no inquérito nem na sindicância. Reúna os documentos do setor, as normas internas sobre a guarda dos valores e os registros de quem tinha acesso. Muitos casos de suspeita de peculato envolvem falhas de controle compartilhadas, e a reconstrução de quem fazia o quê é a base da defesa.
Quem é funcionário público para o crime de peculato
O conceito do art. 327 do Código Penal é mais amplo que o do direito administrativo. Inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, e quem trabalha em entidade paraestatal ou em empresa contratada para executar atividade típica da Administração. Por isso, empregados de empresas públicas, comissionados e até terceirizados em certas funções podem responder por peculato.
Quando há suspeita de peculato, a reparação do dano também deve ser avaliada logo no início, pelos efeitos que pode ter sobre a pena e, no caso culposo, sobre a própria punibilidade.
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