Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Defesa criminal / Contrabando de cigarros

Defesa criminal · Fronteira

Contrabando de cigarros: o crime, a pena e o que o STJ decidiu sobre insignificância

O transporte de cigarros do Paraguai é uma das causas mais frequentes de prisão em flagrante na fronteira do Paraná. O caso tem uma face criminal, pelo art. 334-A do Código Penal, e uma face administrativa, com a perda da carga e, muitas vezes, do veículo.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 23 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Contrabando de cigarros: o crime no Código Penal

O contrabando está no art. 334-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.008/2014: importar ou exportar mercadoria proibida, com pena de reclusão de dois a cinco anos. O § 1º estende a mesma pena a quem pratica fato assimilado a contrabando em lei especial (inciso I), importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente (inciso II) e vende, expõe à venda, mantém em depósito, adquire, recebe ou oculta mercadoria proibida no exercício de atividade comercial (incisos IV e V). O § 2º equipara a atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadoria estrangeira, inclusive o exercido em residências, e o § 3º dobra a pena quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

O cigarro estrangeiro introduzido sem observância das regras de controle é tratado como mercadoria proibida, e não como mercadoria permitida com imposto sonegado. Foi com esse fundamento que a Segunda Turma do STF, no HC 110.964/SC, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes e julgado em 07/02/2012 (Informativo 654), classificou como contrabando o porte de cigarros de origem estrangeira sem documentação regular. Segundo o acórdão, a norma tutela, entre outros bens jurídicos, a saúde pública. A diferença em relação ao descaminho, em que a mercadoria é lícita e o problema é o tributo, está explicada no artigo sobre descaminho e contrabando.

Contrabando de cigarros: qual a pena

SituaçãoPrevisãoPena
Importar mercadoria proibidaArt. 334-A, caputReclusão de 2 a 5 anos
Importar clandestinamente mercadoria sujeita a registro ou autorizaçãoArt. 334-A, § 1º, IIReclusão de 2 a 5 anos
Manter em depósito, vender ou receber no comércioArt. 334-A, § 1º, IV e VReclusão de 2 a 5 anos
Crime praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvialArt. 334-A, § 3ºPena aplicada em dobro

Como a pena máxima é superior a quatro anos, o delegado não pode arbitrar fiança no flagrante por contrabando: o pedido é feito ao juiz, que deve decidir em 48 horas (CPP, art. 322 e parágrafo único). O tema é tratado nas páginas sobre fiança e audiência de custódia, e o atendimento em caso de prisão em flagrante está descrito no plantão 24 horas.

A pena mínima de dois anos permite, em tese, o acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP para infrações sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse formal e circunstancialmente o fato. O § 2º, II, do mesmo artigo afasta o acordo se o investigado for reincidente ou se houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o que tem peso nos casos de transporte repetido de cigarros.

Insignificância no contrabando de cigarros

Durante anos, a posição predominante foi a de que o princípio da insignificância não se aplica ao contrabando de cigarros. No HC 110.964/SC, o STF recusou o princípio porque, nesse tipo penal, o bem protegido é a saúde pública, e não só a arrecadação, e o desvalor da ação seria maior.

O STJ revisitou a questão no Tema Repetitivo 1.143, julgado pela Terceira Seção nos REsp 1.971.993/SP e 1.977.652/SP, relatados pelo Ministro Sebastião Reis Júnior. O julgamento ocorreu em 13/09/2023, com acórdão publicado em 19/09/2023, e a tese firmada foi esta: o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

O STJ modulou os efeitos da tese: ela se aplica apenas aos processos ainda em curso na data em que o julgamento foi encerrado, e não aos processos já transitados em julgado. Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, ela orienta os juízes federais e os tribunais regionais nos casos semelhantes.

A aplicação da tese no caso concreto depende, antes de tudo, da contagem: o limite é de 1.000 maços, e o auto de apreensão precisa indicar a quantidade de forma precisa, porque divergências na conversão de caixas ou pacotes em maços alteram o resultado. Também pesa a reiteração, que afasta o benefício; apreensões anteriores, ainda que administrativas, costumam ser invocadas pela acusação, e sua data, seu objeto e seu desfecho devem ser examinados. Por fim, conta a natureza do produto: a tese trata de cigarros, e outros produtos de tabacaria ou dispositivos eletrônicos exigem análise própria.

No descaminho, a lógica da insignificância é diferente, baseada no valor do tributo iludido, e está exposta no artigo sobre insignificância no descaminho.

A apreensão do veículo

O veículo usado no transporte dos cigarros normalmente é apreendido pela polícia e pela Receita Federal. Na esfera aduaneira, o perdimento do veículo tem fundamento no art. 104, V, do Decreto-Lei 37/1966 e no art. 688, V, do Regulamento Aduaneiro, e exige que se demonstre, em procedimento regular, a responsabilidade do proprietário (art. 688, § 2º). Quando o carro ou o caminhão pertence a outra pessoa, a discussão segue os critérios expostos em veículo de terceiro apreendido no descaminho. A desproporção entre o valor do veículo e o da carga, e o peso da reiteração, estão em perdimento de veículo e proporcionalidade.

Há também uma consequência de trânsito. O art. 278-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.804/2019, determina que o condutor que usar veículo para a prática de contrabando, condenado por decisão transitada em julgado, terá cassado o documento de habilitação ou ficará proibido de obtê-lo por cinco anos. Em caso de prisão em flagrante, o juiz pode, em decisão motivada e se houver necessidade para a garantia da ordem pública, suspender a habilitação como medida cautelar (art. 278-A, § 2º). Para o motorista profissional, esse efeito pode pesar tanto quanto a pena.

A pena de perdimento dos cigarros e a independência das instâncias

Na esfera administrativa, os cigarros de procedência estrangeira adquiridos, transportados, vendidos ou mantidos em depósito sem observância das medidas de controle fiscal estão sujeitos à pena de perdimento (Regulamento Aduaneiro, art. 693). As mercadorias de importação proibida são apreendidas liminarmente e, independentemente do curso do processo criminal, podem ser alienadas ou destinadas (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 26 e parágrafo único; Regulamento Aduaneiro, art. 692). A página da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que a unidade mantém serviço de destruição de cigarros e bebidas alcoólicas.

O processo administrativo e o criminal correm separados. O reconhecimento da insignificância na ação penal não obriga a Receita a devolver a carga, e o perdimento administrativo não prova, sozinho, o dolo exigido para a condenação. Ainda assim, a esfera administrativa e a penal se comunicam. A Portaria RFB 1.750/2018 determina que, nas apreensões de quantidades ou valores expressivos, em especial de cigarros convencionais ou eletrônicos, a representação fiscal para fins penais seja instruída com todos os elementos necessários à denúncia imediata do Ministério Público Federal (art. 12, § 4º, incluído pela Portaria RFB 514/2025). A mesma portaria prevê a divulgação, no site da Receita, de informações sobre as representações encaminhadas, com descrição das mercadorias e, em especial, dos cigarros (art. 16, VI).

No processo aduaneiro, o prazo para impugnar o auto de infração é de 20 dias contados da intimação (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A). Para quem pretende discutir o veículo, esse prazo não pode ser perdido, porque a destinação do bem pode ser autorizada após a revelia (art. 27-C, § 2º). O regime geral está em pena de perdimento e em apreensão de veículo pela Receita Federal.

O motorista contratado para transportar a carga

Uma situação recorrente nos flagrantes com cigarros é a do motorista contratado para levar a carga de um ponto a outro, sem ser dono da mercadoria. O Código Penal alcança quem, de qualquer modo, concorre para o crime, na medida de sua culpabilidade (art. 29), e por isso o motorista responde pelo contrabando se sabia o que transportava.

A defesa do motorista costuma examinar os seguintes pontos:

  • o conhecimento sobre a carga, especialmente quando os cigarros estavam ocultos, lacrados ou misturados a outra mercadoria;
  • a forma de contratação, o valor combinado e as mensagens trocadas com quem contratou o frete;
  • a quantidade apreendida, para verificar a incidência da tese do Tema 1.143;
  • a existência de apreensões anteriores, que afasta a insignificância e o acordo de não persecução penal;
  • a possibilidade de reconhecer participação de menor importância, que permite reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 29, § 1º);
  • a situação do veículo e da habilitação, que envolve o art. 278-A do Código de Trânsito.

O depoimento prestado logo após a abordagem tem peso no processo. O motorista pode exercer o direito ao silêncio e só falar sobre os fatos depois de orientado. Nos casos com prisão em flagrante na tríplice fronteira, a atuação está descrita na página do advogado criminalista em Foz do Iguaçu, e a defesa perante a Receita, na do advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu.

O escritório atua na defesa administrativa perante a Receita Federal e, se necessário, na via judicial, com atendimento presencial em Foz do Iguaçu e em Cascavel e online nas demais cidades. Cigarros retidos em bagagem de viajante, na aduana, seguem o procedimento descrito em mercadoria retida na Ponte da Amizade, e o porte de dinheiro na mesma viagem, em dinheiro em espécie na fronteira.

Fontes consultadas: Código Penal, art. 334-A (Planalto); Código de Processo Penal (Planalto); Código de Trânsito Brasileiro, art. 278-A (Planalto); Decreto-Lei 37/1966 (Planalto); Decreto-Lei 1.455/1976 (Planalto); Decreto 6.759/2009, Regulamento Aduaneiro (Planalto); Portaria RFB 1.750/2018 (Receita Federal); STJ, Tema Repetitivo 1.143; STF, HC 110.964/SC, Informativo 654; Receita Federal, Alfândega de Foz do Iguaçu.

Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contrabando de cigarros

Qual a pena para contrabando de cigarro?

Reclusão de dois a cinco anos, pelo art. 334-A do Código Penal, com a redação da Lei 13.008/2014. A pena é aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Crime de contrabando de cigarros tem fiança?

Tem, mas não pode ser arbitrada pelo delegado, porque a pena máxima passa de quatro anos. O pedido é feito ao juiz, que decide em 48 horas (CPP, art. 322, parágrafo único).

Cabe insignificância no contrabando de cigarros?

Pela tese do Tema 1.143 do STJ, sim, quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços e não houver reiteração da conduta. A tese vale para processos em curso na data do julgamento, em setembro de 2023.

Sou motorista e só fiz o frete. Respondo pelo contrabando?

Responde se sabia que transportava os cigarros, porque o Código Penal alcança quem concorre para o crime (art. 29). O conhecimento sobre a carga, a forma de contratação e a quantidade são os pontos centrais da defesa.

Posso perder a carteira de motorista?

O art. 278-A do Código de Trânsito prevê a cassação da habilitação por cinco anos após condenação transitada em julgado por contrabando praticado com uso de veículo, e permite a suspensão cautelar em caso de flagrante, por decisão motivada do juiz.

A absolvição devolve os cigarros ou o veículo?

Não automaticamente. O perdimento é apurado em processo administrativo próprio, e os cigarros podem ser destinados independentemente do processo criminal (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 26, parágrafo único). O veículo tem defesa própria na Receita.

Mais sobre defesa criminal

Guia

Tribunal do Júri

Como funciona o júri, da pronúncia ao plenário, e onde a defesa atua.

Ler o guia →
Guia

Busca e apreensão

O que a polícia pode fazer, o que conferir no mandado e o que fazer depois.

Ler o guia →
Guia

Habeas corpus

Quando cabe, para que serve e em quanto tempo costuma ser analisado.

Ler o guia →
Cidade

Criminalista em Cascavel

Sede em Cascavel, atendimento online em todo o Brasil, plantão no flagrante e defesa em cada fase do caso criminal.

Ver a página →
Cidade

Criminalista em Foz do Iguaçu

Escritório em Foz, crimes de fronteira, flagrante e defesa em cada fase, com atendimento online em todo o Brasil.

Ver a página →
Artigo

Audiência de custódia

Como funciona, prazo de 24 horas e o que acontece depois.

Ler o artigo →
Artigo

Policial penal

Concurso, processo disciplinar e defesa criminal do policial penal, em todo o Brasil.

Ler o artigo →
Artigo

Prevaricação

O que a lei exige para configurar, a diferença para a simples falha e como é a defesa.

Ler o artigo →
Artigo

Tráfico privilegiado

Os quatro requisitos, a redução de pena e por que ele não é crime hediondo.

Ler o artigo →
Artigo

Fraude em concurso

O art. 311-A do Código Penal, quem responde e o que acontece com o candidato.

Ler o artigo →
Artigo

Crimes contra a administração

Os principais tipos, quem responde por eles e como o processo criminal conversa com o PAD.

Ler o artigo →
Artigo

Direito ao silêncio

O que o art. 5º, LXIII, garante, onde ele se aplica e por que calar não pode pesar contra você.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Descaminho e contrabando

Arts. 334 e 334-A do Código Penal, a diferença entre os dois e o debate sobre a insignificância.

Ler o artigo →
Artigo

Abuso de autoridade

Lei 13.869/2019: a finalidade específica exigida pelo art. 1º e a ressalva da divergência de interpretação.

Ler o artigo →
Artigo

Acusado na Lei Maria da Penha

Medida protetiva, descumprimento do art. 24-A, fiança e as mudanças de 2023 a 2026 que pesam sobre quem é acusado.

Ler o artigo →
Artigo

Crimes na internet

Invasão de dispositivo, fraude eletrônica, conta laranja, honra e imagens íntimas: as leis que se aplicam e o que fazer ao ser intimado.

Ler o artigo →
Artigo

Progressão de regime

As frações do art. 112 da LEP em 2026, o exame criminológico, o efeito da falta grave e as formas de remição.

Ler o artigo →
Artigo

Embriaguez ao volante

O crime do art. 306 do CTB, a recusa ao bafômetro, a fiança e as penas quando o acidente deixa vítima.

Ler o artigo →
Artigo

Intimado para depor na delegacia

Investigado, testemunha ou vítima: o que muda, o direito ao advogado no inquérito e o que acontece depois do depoimento.

Ler o artigo →
Artigo

Fiança criminal

Quando o delegado pode arbitrar, quando só o juiz decide, crimes inafiançáveis, valor, dispensa por pobreza e devolução.

Ler o artigo →
Artigo

Prisão preventiva

Requisitos do art. 312, flagrante convertido em preventiva, revisão a cada 90 dias, revogação e habeas corpus.

Ler o artigo →
Artigo

Acusado de estelionato

Pena do art. 171, fraude eletrônica, conta laranja, fim da representação pela Lei 15.397/2026, fiança, ANPP e primeiros passos.

Ler o artigo →
Artigo

Boletim de ocorrência contra mim

Quando o BO vira inquérito ou termo circunstanciado, direito de acesso, silêncio, o que evitar e quando o BO falso é crime.

Ler o artigo →
Artigo

Novas penas de furto e roubo

Tabela antes e depois da Lei 15.397/2026 para furto, roubo, estelionato e receptação, vigência e regra da lei mais benéfica.

Ler o artigo →
Artigo

Defesa criminal no Paraná

Defesa criminal em todo o Paraná: flagrante e custódia, inquérito, acordos, júri, recursos e habeas corpus, com atendimento online.

Ler o artigo →
Cidade

Advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu

Mercadoria ou veículo apreendido pela Receita em Foz: impugnação do perdimento, liberação, ação judicial e defesa no descaminho.

Ver a página →
Artigo

Cota de compras no Paraguai

Valor da cota por via terrestre e aérea, periodicidade, limites por item, tributação do excesso e a fronteira com o descaminho.

Ler o artigo →
Artigo

Remessa Conforme e encomenda retida

Tributação das compras internacionais em 2026, motivos de retenção, pedido de revisão e casos de pena de perdimento.

Ler o artigo →
Artigo

Veículo apreendido pela Receita

Retenção por multa ao transportador, apreensão para perdimento, prazo de 20 dias, liberação, restituição e via judicial.

Ler o artigo →
Artigo

Pena de perdimento

O que é, hipóteses para mercadoria e veículo, rito do Decreto-Lei 1.455/1976 com duas instâncias, conversão em multa e relação com o processo penal.

Ler o artigo →
Artigo

Insignificância no descaminho

O limite de R$ 20 mil do Tema 157 do STJ, a reiteração do Tema 1.218, o contrabando e a representação fiscal para fins penais.

Ler o artigo →
Artigo

Veículo de terceiro apreendido

Carro emprestado, alugado, financiado ou de empresa: quando o proprietário responde e como provar a boa-fé.

Ler o artigo →
Artigo

Perdimento de veículo e proporcionalidade

A desproporção entre o valor do carro e o da mercadoria, a reiteração e o que o STJ já decidiu.

Ler o artigo →
Artigo

Dinheiro em espécie na fronteira

O limite de US$ 10 mil, a e-DBV, a perda do valor excedente e o que pode gerar apuração criminal.

Ler o artigo →
Artigo

Mercadoria retida na Ponte da Amizade

Retenção de bagagem na aduana de Foz do Iguaçu: tributos, prazo de 45 dias, perdimento, liberação e recurso.

Ler o artigo →

Ver a página de defesa criminal →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp