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Interrogatório no processo disciplinar: o que a lei garante ao servidor

O interrogatório é o momento em que o servidor fala diretamente à comissão, e também o mais subestimado do processo. A lei fixa quando ele acontece e como deve ser conduzido, e a inversão dessa ordem é motivo de nulidade.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O interrogatório vem depois das testemunhas

O art. 159 da Lei 8.112/1990 é expresso: concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado. A ordem existe por um motivo prático. Quem fala por último conhece o que foi produzido contra si e pode responder a isso. Quem fala primeiro se defende no escuro.

Comissão que interroga o servidor antes de ouvir as testemunhas inverte a lógica da instrução e retira conteúdo da defesa. Esse ponto deve ser registrado em ata no momento, porque nulidade alegada só no recurso encontra resistência bem maior.

Vários acusados: oitiva separada e acareação

O § 1º do art. 159 determina que, havendo mais de um acusado, cada um seja ouvido separadamente. Quando as declarações divergem sobre fatos ou circunstâncias, a comissão promove a acareação entre eles.

A oitiva separada protege cada um de ser influenciado pela versão do outro. A acareação, por sua vez, é um momento delicado, em que a preparação prévia faz diferença, porque a divergência será explorada ponto a ponto.

O que o advogado pode fazer na sala

O § 2º do mesmo artigo delimita a atuação com precisão: o procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório e à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

A leitura correta dessa regra é que o advogado não conduz o ato, mas não é figurante. Ele acompanha, anota, pede o registro de ocorrências em ata e, ao final, formula suas perguntas por intermédio do presidente. Perguntas negadas devem constar da ata, com o motivo da recusa.

O servidor é obrigado a responder?

O direito de não produzir prova contra si mesmo vem do art. 5º, LXIII, da Constituição e alcança o processo administrativo. O servidor pode responder a algumas perguntas e a outras não, e o silêncio não pode ser usado como confissão nem como agravante.

Isso não significa que calar seja sempre a melhor escolha. Em apurações em que a versão do servidor é a única fonte de contexto, falar com estratégia definida costuma valer mais do que silenciar. A decisão é caso a caso, e a página sobre o direito ao silêncio trata dos limites dessa garantia.

Como se preparar

  1. Peça vista integral dos autos antes da data e leia todos os depoimentos já colhidos.
  2. Liste as contradições entre depoimentos e documentos, porque são elas que o interrogatório pode esclarecer.
  3. Leve cópias dos documentos que pretende mencionar e peça a juntada em ata.
  4. Combine com o advogado quais pontos serão abordados e quais serão objeto de reinquirição ao final.
  5. Confira, ao término, se o termo reproduz o que foi dito antes de assinar, e peça retificação do que estiver errado.

Erros de procedimento que aparecem com frequência

O que ocorreuProvidência imediata
Interrogatório antes das testemunhasRegistrar em ata e requerer renovação do ato
Acusados ouvidos juntosRequerer nova oitiva separada
Advogado impedido de assistirConsignar a recusa e pedir nulidade do ato
Reinquirição negada sem motivoExigir o registro da negativa e do motivo
Termo que não reflete a resposta dadaPedir retificação antes de assinar
Intimação com prazo exíguoRequerer adiamento por escrito, com protocolo

O fio condutor dessas providências é o mesmo: tudo o que não for registrado em ata praticamente não existiu para quem vai julgar depois.

Fontes consultadas: Lei 8.112/1990 (Planalto); Constituição Federal (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre interrogatório no pad

Quando acontece o interrogatório no PAD?

Depois da inquirição das testemunhas, conforme o art. 159 da Lei 8.112/1990. A inversão dessa ordem prejudica a defesa e deve ser registrada em ata.

Meu advogado pode fazer perguntas no interrogatório?

Pode reinquirir, por intermédio do presidente da comissão. O que a lei veda é interferir diretamente nas perguntas e respostas.

Posso ficar calado no processo disciplinar?

Pode. O direito de não produzir prova contra si mesmo alcança o processo administrativo, e o silêncio não vale como confissão.

Sou obrigado a assinar o termo de interrogatório?

Antes de assinar, confira se o texto reproduz o que você disse e peça retificação do que estiver incorreto, com registro em ata.

Posso remarcar o interrogatório?

O pedido de adiamento deve ser feito por escrito e com protocolo, apontando o motivo. Intimação com prazo exíguo é fundamento frequente.

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