Exoneração ou demissão?
Na Lei 8.112/1990, a demissão é uma penalidade, aplicada nas hipóteses graves do art. 132, depois de processo disciplinar. A exoneração não é punição: pode ser a pedido do servidor ou de ofício, por exemplo quando ele não é aprovado no estágio probatório ou não entra em exercício no prazo (art. 34). Quem quer sair pede exoneração.
Quais são os direitos na exoneração a pedido?
O servidor recebe a indenização das férias vencidas e das proporcionais, na razão de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias (art. 78, §3º), com o adicional de um terço, e a gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano (art. 65). Servidor estatutário não tem FGTS nem aviso prévio; veja o artigo sobre FGTS do servidor.
Posso pedir exoneração respondendo a PAD?
Não, enquanto o processo não acabar. O art. 172 da Lei 8.112/1990 diz que o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido depois da conclusão do processo e do cumprimento da pena, se houver. A regra impede que o servidor escape de uma eventual demissão saindo antes.
Vou tomar posse em outro cargo. Preciso pedir exoneração?
Se os cargos não forem acumuláveis, sim, ou pedir vacância por posse em outro cargo inacumulável, quando o estatuto prevê. Na esfera federal, quem é estável e toma posse em outro cargo federal inacumulável pode ter direito à recondução ao cargo anterior se não for aprovado no novo estágio probatório (art. 29). Por isso, a forma de saída faz diferença e deve ser escolhida com cuidado.
Posso desistir do pedido de exoneração?
Antes da publicação do ato, em regra, é possível pedir para desconsiderar o requerimento. Depois da publicação, a exoneração produz efeitos, e o retorno depende de novo concurso, salvo situações específicas.
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Exoneração em estágio probatório
O servidor em estágio probatório também pode pedir exoneração a qualquer tempo. É diferente da exoneração de ofício por reprovação no estágio, que exige avaliação regular e direito de defesa. Veja o artigo sobre estágio probatório.
Previdência depois da exoneração
O tempo de contribuição no regime próprio não se perde. Com a certidão de tempo de contribuição, ele pode ser aproveitado em outro regime, como o INSS ou o regime próprio de outro cargo, pela contagem recíproca.
Diferença entre exoneração e demissão
| Exoneração a pedido | Demissão | |
|---|---|---|
| Natureza | Saída voluntária, sem punição | Pena disciplinar |
| Depende de processo? | Não | Sim, PAD ou procedimento sumário |
| Férias e 13º proporcionais | Sim | Conforme a lei do ente |
| Registro na ficha | Neutro | Negativo |
Exemplo prático
Um servidor municipal é aprovado num concurso federal inacumulável. Ele deve pedir exoneração do cargo municipal, ou vacância se o estatuto previr, antes de tomar posse no novo cargo, evitando uma acumulação ilegal. Como os entes são diferentes, não haverá direito à recondução ao cargo municipal se ele não for aprovado no estágio probatório federal. Por isso, alguns servidores preferem pedir licença no cargo de origem, quando o estatuto permite, até se firmar no novo.
Passo a passo do pedido
Protocole o requerimento no órgão de pessoal, com a data desejada para o desligamento. Verifique se há processos disciplinares em andamento, férias pendentes e valores a acertar. Aguarde a publicação do ato antes de deixar de comparecer, para não correr o risco de ter faltas apuradas. Depois, peça a certidão de tempo de contribuição para uso futuro.
Servidor público pode pedir demissão e ser recontratado?
Depois da exoneração, a volta ao mesmo cargo depende de novo concurso, com raras exceções previstas em lei. Por isso, antes de pedir exoneração para assumir outro cargo, vale verificar se o seu estatuto permite a vacância com possibilidade de recondução, ou uma licença, até a estabilização no novo cargo.
Exoneração de servidor comissionado
O ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, a juízo da autoridade, ou a pedido (Lei 8.112/1990, art. 35). Não há estabilidade no cargo em comissão. Ao sair, ele também recebe as férias e a gratificação natalina proporcionais. Se o comissionado for também servidor efetivo, volta ao seu cargo de origem.
Antes de assinar o pedido, confira se há saldo de férias, adicional de férias e horas a compensar, e se existe alguma pendência financeira com o órgão, como adiantamentos. Resolver essas questões antes da publicação evita cobranças depois. Se houver dúvida sobre a forma de saída mais vantajosa, compare exoneração, vacância e licença, porque as consequências para o retorno e para a carreira são diferentes.
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