Três regimes jurídicos na mesma cidade
A defesa de um servidor começa pela lei que rege o vínculo. Em Cascavel convivem servidores de três entes, cada um com estatuto e regras de processo próprios:
| Servidor | Lei aplicável | Prazo de defesa depois da acusação formal |
|---|---|---|
| Municipal de Cascavel | Lei municipal 2.215/1991 | O do estatuto municipal, conferido no texto vigente a partir da citação |
| Estadual do Paraná (civil) | Lei estadual 6.174/1970 e, no processo disciplinar, Lei estadual 20.656/2021 | 15 dias para a defesa prévia (Lei 20.656/2021, art. 136) |
| Federal | Lei 8.112/1990 | 10 dias, ou 20 com dois ou mais indiciados (art. 161) |
A escolha errada da lei compromete toda a defesa, porque prescrição, prazos, penalidades e autoridade julgadora variam de um estatuto para outro. A Lei 8.112/1990, muito citada em textos sobre o tema, rege apenas os servidores federais e não se aplica ao servidor do Município nem ao do Estado, salvo quando a lei local remete a ela.
Estatuto do servidor público de Cascavel
O regime dos servidores municipais está na Lei 2.215, de 27 de junho de 1991, que dispõe sobre o regime jurídico único da administração direta e indireta e da Câmara Municipal de Cascavel. A Câmara publica essa lei como Estatuto dos Servidores, e é nela que estão os deveres, as proibições, as penalidades e o procedimento de apuração.
O estatuto mudou duas vezes em 2026. A Lei 7.923, de 29 de abril, alterou a regra sobre o efetivo exercício para fins de estágio probatório. A Lei 7.993, de 4 de setembro, acrescentou dez incisos ao art. 197, com obrigações ligadas à segurança e à saúde no trabalho: cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, usar os equipamentos de proteção fornecidos, assinar os termos de recebimento, submeter-se aos exames ocupacionais obrigatórios, comunicar ao serviço especializado as situações de risco grave e guardar sigilo sobre dados de saúde. Quando uma dessas obrigações aparece numa portaria de sindicância, a defesa verifica se o equipamento, o treinamento e a comunicação foram efetivamente oferecidos pela Administração.
Os prazos de defesa e de recurso do processo municipal são os do texto compilado do estatuto, lido com as alterações posteriores, e são conferidos logo no primeiro atendimento, a partir da data de recebimento da citação. Quando o cargo tem lei própria de plano de cargos, ela é lida em conjunto, porque pode trazer regras sobre progressão, jornada e avaliação de desempenho.
PAD do servidor estadual pela Lei 20.656/2021
O servidor civil do Estado continua regido pela Lei 6.174/1970 quanto a deveres, direitos e penalidades, mas a sindicância e o processo administrativo disciplinar passaram a seguir a Lei estadual 20.656/2021, que revogou os artigos do estatuto sobre o procedimento. Isso alcança professores, agentes universitários e demais servidores civis do Estado. Policiais civis e policiais penais também têm leis de carreira com regras próprias, que prevalecem naquilo que disciplinam.
A lei de 2021 trouxe mudanças que alteram a estratégia de defesa:
- o processo segue as fases de instauração, indiciamento, defesa, instrução, relatório e julgamento, nessa ordem (art. 131), de modo que a defesa prévia é apresentada antes da produção das provas;
- formalizado o termo de indiciamento, o servidor tem 15 dias para a defesa prévia, na qual apresenta as provas de que dispõe, requer perícias e diligências e arrola até oito testemunhas (art. 136);
- da decisão do PAD não cabe recurso, salvo, em 5 dias, para suprir contradição, omissão ou obscuridade (art. 127, parágrafo único);
- contra decisão tomada originariamente pela autoridade máxima do órgão cabe pedido de reconsideração em 15 dias da ciência, que não suspende a aplicação da pena (art. 85).
A prescrição também está na lei nova: dois anos para as faltas sujeitas a advertência, repreensão e suspensão, e cinco anos para as sujeitas a demissão, destituição de função ou de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. O prazo é interrompido pela notificação do indiciado e por qualquer ato inequívoco de apuração do fato (art. 95). Como a defesa prévia concentra as provas e o recurso é restrito, o trabalho técnico precisa começar antes do indiciamento.
Servidor federal: prazos da Lei 8.112/1990
O servidor federal segue a Lei 8.112/1990 e, conforme o cargo, a lei da própria carreira, que nas carreiras policiais traz regime disciplinar específico. A sindicância pode resultar em arquivamento, advertência ou suspensão de até trinta dias (art. 145), e o processo disciplinar é obrigatório para suspensão superior a trinta dias, demissão e cassação de aposentadoria (art. 146).
| Ato no regime federal | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Conclusão da sindicância | 30 dias, prorrogáveis por igual período | art. 145, parágrafo único |
| Conclusão do PAD | 60 dias da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogáveis por igual prazo | art. 152 |
| Defesa escrita depois da indiciação | 10 dias, ou 20 quando há dois ou mais indiciados | art. 161 |
| Pedido de reconsideração ou recurso | 30 dias da publicação ou da ciência da decisão | art. 108 |
| Prescrição | 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência | art. 142 |
Durante o processo, o servidor pode acompanhar os atos pessoalmente ou por procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos em perícia (art. 156). A autoridade pode afastá-lo do cargo por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração (art. 147). O conteúdo da peça de defesa está em defesa escrita no PAD, e a contagem da prescrição, em prescrição no PAD.
Recebi a notificação: o que fazer nos primeiros dias
A portaria de instauração, a notificação para depor e o termo de indiciamento abrem prazos curtos, e as providências dos primeiros dias definem boa parte da defesa:
- anotar a data exata do recebimento, porque é dela que se conta o prazo, e guardar o envelope, o e-mail ou a certidão de ciência;
- verificar se o servidor foi chamado como testemunha, como investigado ou como acusado, já que cada condição tem direitos diferentes;
- pedir vista e cópia integral dos autos, inclusive da denúncia ou do relatório que deu origem à apuração;
- reunir documentos funcionais (ponto, escalas, ordens de serviço, e-mails, avaliações) e os nomes de quem pode confirmar a versão do servidor;
- não apresentar manifestação escrita nem prestar depoimento sem antes conferir o enquadramento, a prescrição e a competência de quem instaurou o processo.
A defesa técnica não é obrigatória no PAD, mas o que não for alegado e provado no processo dificilmente é suprido depois. Se houver afastamento preventivo, a defesa confere o prazo máximo previsto na lei aplicável e a manutenção da remuneração; o tema está em afastamento preventivo no PAD, e a preparação do depoimento do acusado, em interrogatório no PAD.
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PAD e sindicância: onde a defesa atua
Nos três regimes, o processo passa por instauração, instrução com depoimentos e documentos, acusação formal, defesa, relatório da comissão e julgamento, com a ordem e os prazos de cada lei. A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo (art. 5º, LV), e cada momento pede uma providência diferente:
- na instauração, conferir a competência de quem abriu o processo, a composição da comissão e a prescrição;
- na instrução, requerer provas, formular perguntas às testemunhas e acompanhar os depoimentos;
- na acusação formal, verificar se os fatos e as provas estão descritos de forma individualizada;
- na defesa escrita, enfrentar cada fato e discutir o enquadramento e a proporcionalidade da pena.
As fases estão detalhadas em PAD do servidor público, e a diferença entre os dois procedimentos, em sindicância e PAD.
Advertência e suspensão
As penalidades mais leves costumam ser tratadas como formalidade, mas ficam nos assentamentos funcionais e pesam em promoção, progressão, remoção e em acusação futura, como antecedente. Mesmo quando aplicadas em sindicância ou em rito simplificado, dependem de apuração com direito de defesa. A defesa verifica se o fato está provado, se houve oportunidade de manifestação antes da decisão e se a pena escolhida guarda proporção com a falta. Os fundamentos estão em advertência e suspensão do servidor.
Demissão, estágio probatório, aposentadoria, remoção e remuneração
Fora do campo disciplinar, o escritório atende servidores da região em questões de carreira:
- revisão judicial da demissão por vício no processo, falta de prova ou desproporção, com pedido de reintegração, tema de demissão de servidor anulada na Justiça;
- estágio probatório, em que a estabilidade vem após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho (Constituição, art. 41), e cuja exoneração depende de procedimento com contraditório, conforme estágio probatório;
- aposentadoria e pensão no regime próprio de previdência, com cálculo de proventos, contagem de tempo e aposentadoria especial, temas de aposentadoria do servidor público;
- remoção por motivo de saúde, própria ou de familiar, e licenças do estatuto, em remoção por motivo de saúde;
- adicionais, gratificações, progressões não concedidas e descontos indevidos na remuneração.
Demissão, reintegração e prazos para ir à Justiça
O servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, na forma da lei (Constituição, art. 41, § 1º). Invalidada a demissão, ele é reintegrado ao cargo (art. 41, § 2º), e no regime federal a reintegração vem com o ressarcimento de todas as vantagens do período (Lei 8.112/1990, art. 28). A ação que discute a demissão examina se houve vício no processo, falta de prova ou desproporção entre a falta e a pena.
Esgotada ou insuficiente a via administrativa, dois prazos precisam ser observados. O mandado de segurança deve ser impetrado em 120 dias a partir da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23), e só cabe quando a prova é documental e já está pronta. Nas demais ações contra a Fazenda Pública, o prazo geral é de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). O processo judicial é eletrônico, e o servidor acompanha a causa sem deslocamento.
Atendimento ao servidor em Cascavel e em outras cidades
O servidor que recebeu portaria de instauração, notificação para depor, termo de indiciamento ou decisão de punição pode enviar o documento pelo WhatsApp, com a data do recebimento, para a conferência do prazo antes de qualquer manifestação. A conversa é por videochamada, o contrato é assinado eletronicamente e as peças seguem por meio eletrônico. Esse é o formato usado com a maior parte dos clientes, inclusive os de municípios vizinhos e de órgãos estaduais e federais de outras cidades.
A sede fica na Rua Presidente Kennedy, 575, no Centro de Cascavel, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. Servidores de outros estados encontram a atuação nacional em advogado para servidor público, e concursos, direito militar e defesa criminal estão na página do escritório de advocacia em Cascavel.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Cascavel, Estatuto dos Servidores (Lei 2.215/1991); Câmara Municipal de Cascavel, Lei 7.993/2026 (SAPL); Câmara Municipal de Cascavel, Lei 7.923/2026 (SAPL); Lei estadual 20.656/2021 (Legislação do Paraná); Lei estadual 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; Lei 8.112/1990; Lei 12.016/2009; Decreto 20.910/1932; Constituição Federal.
Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.