Em quais casos de direito administrativo o escritório atua
A banca defende a pessoa atingida por decisão do poder público, em via administrativa e na Justiça. O quadro mostra cada situação, o serviço e a página com o detalhe de cada uma.
| Situação | O que o escritório faz | Onde ver mais |
|---|---|---|
| Candidato eliminado, não nomeado ou preterido em concurso | Recurso à banca, mandado de segurança e ação judicial | advogado para concurso público e mandado de segurança em concurso |
| Servidor que responde a processo disciplinar ou sindicância, ou que foi punido | Defesa no processo, recurso e ação contra a punição | advogado para PAD e demissão a bem do serviço público |
| Servidor com discussão sobre cargo, remuneração, licença ou aposentadoria | Requerimento, recurso e ação judicial | advogado para servidor público |
| Militar com punição, licenciamento ou reforma em discussão | Defesa disciplinar, recurso e ação judicial | advogado militar |
| Agente público citado em ação de improbidade ou investigado em inquérito civil | Contestação, provas e recursos | improbidade administrativa |
| Mercadoria ou veículo apreendido, com multa ou pena de perdimento, pela Receita Federal | Impugnação administrativa e ação judicial | advogado aduaneiro |
Prazos que correm depois de um ato da Administração
O prazo mais curto costuma ser o do recurso administrativo, de 10 dias na lei federal geral, e ele deve ser conferido antes de qualquer outra providência. Os prazos abaixo são da legislação federal indicada. Edital de concurso, estatuto de servidor e regulamento militar podem trazer prazos próprios, que precisam ser lidos antes de contar qualquer um destes.
| Providência | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Recurso administrativo, salvo disposição legal específica | 10 dias da ciência ou da divulgação oficial da decisão | Lei 9.784/1999, art. 59 |
| Mandado de segurança | 120 dias da ciência do ato | Lei 12.016/2009, art. 23 |
| Ação contra a União, estado ou município | 5 anos da data do ato ou fato | Decreto 20.910/1932, art. 1º |
| Contestação em ação de improbidade | 30 dias, em prazo comum | Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º |
Há também um prazo que corre contra a própria Administração. O direito de anular ato de que decorram efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé, e, quando o efeito é patrimonial contínuo, a contagem parte do primeiro pagamento (Lei 9.784/1999, art. 54 e § 1º). Quem recebe a notícia de que um ato antigo será desfeito, como uma vantagem paga há anos, precisa levar a data ao advogado logo no primeiro contato.
Recurso administrativo, mandado de segurança ou ação judicial: qual usar
A escolha depende do prazo restante, da urgência e da prova já disponível, e o escritório indica o caminho depois de ler o ato. O recurso administrativo discute legalidade e mérito (Lei 9.784/1999, art. 56), independe de caução, salvo exigência legal (art. 56, § 2º), e é dirigido à autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias antes de encaminhá-lo à superior (art. 56, § 1º). Ele não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário, e por isso o pedido de suspensão por justo receio de prejuízo de difícil reparação precisa vir fundamentado na peça (art. 61 e parágrafo único).
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade (Constituição, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). Serve aos casos em que a prova está nos documentos juntados à petição inicial (art. 6º), e admite pedido de suspensão do ato quando há fundamento relevante e risco de a medida se tornar ineficaz (art. 7º, III). A lei não o admite contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I).
A ação judicial comum é o caminho quando o caso depende de prova que ainda precisa ser produzida, como testemunhas ou perícia, ou quando os 120 dias do mandado de segurança já passaram. Ela segue o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932. A Constituição garante o acesso à Justiça diante de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), e a decisão de insistir na via administrativa ou de ir direto ao Judiciário leva em conta o que cada via consegue entregar antes que o dano aconteça.
O que o escritório confere no ato da Administração
Toda a administração pública, de qualquer ente, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição, art. 37), e o contraditório e a ampla defesa são garantidos também no processo administrativo (art. 5º, LV). Na esfera federal, a Lei 9.784/1999 transforma essas garantias em pontos concretos de conferência:
- se o ato que nega, limita ou afeta direito, impõe sanção ou decide concurso traz os fatos e os fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente (art. 50);
- se o interessado teve ciência da tramitação, vista dos autos e cópia dos documentos (art. 3º, II);
- se pôde juntar documentos e pareceres e requerer diligências e perícias antes da decisão (art. 38);
- se a recusa de uma prova veio em decisão fundamentada e pelos motivos admitidos, que são ilicitude, impertinência, desnecessidade ou intuito protelatório (art. 38, § 2º);
- se a sanção respeita a adequação entre meios e fins (art. 2º, parágrafo único, VI).
A Administração também deve anular os próprios atos quando há vício de legalidade (art. 53), o que permite pedir a correção sem processo judicial. O processo de que resultou sanção pode ser revisto a qualquer tempo, quando surgem fatos novos ou circunstâncias relevantes, e dessa revisão não pode resultar agravamento (art. 65 e parágrafo único).
Cada falha encontrada é registrada no recurso, porque é o que sustenta depois o pedido judicial. Pelo mesmo motivo, a análise pede a cópia integral do processo, e não só a decisão final.
Citado em ação de improbidade: o que fazer primeiro
O primeiro passo é calcular os 30 dias da contestação (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º) e reunir os documentos do ato questionado. Desde a Lei 14.230/2021, só as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são atos de improbidade (art. 1º, § 1º). As sanções incluem perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de até 14 anos nos casos do art. 9º e de até 12 anos nos do art. 10, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público (art. 12, I a III), e só podem ser executadas depois do trânsito em julgado (art. 12, § 9º). A ação prescreve em 8 anos, contados do fato ou do dia em que cessou a permanência (art. 23). O detalhamento por tipo de ato, o bloqueio de bens e os exemplos estão em improbidade administrativa.
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Qual lei vale para o seu caso: federal, estadual, municipal ou militar
A Lei 9.784/1999 rege o processo administrativo na Administração federal direta e indireta (art. 1º), e os processos específicos continuam regidos por lei própria, com aplicação apenas subsidiária dela (art. 69). O servidor civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais tem o regime da Lei 8.112/1990 (art. 1º). Servidores estaduais e municipais seguem a lei do próprio ente, com prazos que podem ser bem diferentes, e a análise começa pela lei local. Os prazos do PAD estão em advogado para PAD.
Militares das Forças Armadas seguem o Estatuto da Lei 6.880/1980 (arts. 1º e 3º). Policiais e bombeiros militares seguem a lei do próprio estado, que o escritório lê no início de cada caso. Por isso os prazos desta página valem como referência da lei federal indicada, e o prazo real do caso é confirmado no primeiro contato.
Documentos que o escritório pede para analisar o ato
- a decisão, a portaria, o resultado ou a notificação, com a data em que você tomou ciência;
- o edital e os comunicados, em caso de concurso;
- a cópia do processo administrativo, ou o protocolo do pedido de cópia, se ainda não a tiver;
- recurso ou defesa que já tenha sido apresentado, com a resposta;
- documentos funcionais, como contracheques e atos de nomeação, quando o caso envolver cargo, remuneração ou aposentadoria.
Como começa o atendimento online
O contato começa pelo envio do documento pelo WhatsApp ou pela ficha do caso. O escritório confere o prazo em curso e a lei aplicável, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, e envia proposta por escrito antes de qualquer trabalho, como descrito em como contratar o escritório. Contrato e procuração são assinados por meio eletrônico, e o acompanhamento segue nos sistemas eletrônicos da Administração e da Justiça.
O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu (PR). Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso ou de uma ação contra a Administração, e a análise inicial diz por escrito o que cada caminho permite e quais são os riscos.
Fontes consultadas: Lei 9.784/1999, arts. 1º a 3º, 38, 50, 53 a 56, 59, 61, 65 e 69 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 23 (Planalto); Decreto 20.910/1932, art. 1º (Planalto); Lei 8.429/1992, arts. 1º, 12, 17 e 23 (Planalto); Constituição Federal, arts. 5º, XXXV, LV e LXIX, e 37 (Planalto); Lei 8.112/1990, art. 1º (Planalto); Lei 6.880/1980, arts. 1º e 3º (Planalto).
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