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Servidor público · Direito administrativo

Advogado de direito administrativo para servidor, candidato e militar

O escritório atua contra ato da Administração Pública que atinge cargo, nomeação, aposentadoria, punição disciplinar, multa ou direitos políticos de servidor, candidato de concurso, militar e agente público. Licitações e contratos administrativos não fazem parte da atuação da banca. O atendimento é online em todo o Brasil, e a primeira providência é conferir o prazo que está correndo.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 6 de novembro de 2026 · 9 min de leitura

Em quais casos de direito administrativo o escritório atua

A banca defende a pessoa atingida por decisão do poder público, em via administrativa e na Justiça. O quadro mostra cada situação, o serviço e a página com o detalhe de cada uma.

SituaçãoO que o escritório fazOnde ver mais
Candidato eliminado, não nomeado ou preterido em concursoRecurso à banca, mandado de segurança e ação judicialadvogado para concurso público e mandado de segurança em concurso
Servidor que responde a processo disciplinar ou sindicância, ou que foi punidoDefesa no processo, recurso e ação contra a puniçãoadvogado para PAD e demissão a bem do serviço público
Servidor com discussão sobre cargo, remuneração, licença ou aposentadoriaRequerimento, recurso e ação judicialadvogado para servidor público
Militar com punição, licenciamento ou reforma em discussãoDefesa disciplinar, recurso e ação judicialadvogado militar
Agente público citado em ação de improbidade ou investigado em inquérito civilContestação, provas e recursosimprobidade administrativa
Mercadoria ou veículo apreendido, com multa ou pena de perdimento, pela Receita FederalImpugnação administrativa e ação judicialadvogado aduaneiro

Prazos que correm depois de um ato da Administração

O prazo mais curto costuma ser o do recurso administrativo, de 10 dias na lei federal geral, e ele deve ser conferido antes de qualquer outra providência. Os prazos abaixo são da legislação federal indicada. Edital de concurso, estatuto de servidor e regulamento militar podem trazer prazos próprios, que precisam ser lidos antes de contar qualquer um destes.

ProvidênciaPrazoBase
Recurso administrativo, salvo disposição legal específica10 dias da ciência ou da divulgação oficial da decisãoLei 9.784/1999, art. 59
Mandado de segurança120 dias da ciência do atoLei 12.016/2009, art. 23
Ação contra a União, estado ou município5 anos da data do ato ou fatoDecreto 20.910/1932, art. 1º
Contestação em ação de improbidade30 dias, em prazo comumLei 8.429/1992, art. 17, § 7º

Há também um prazo que corre contra a própria Administração. O direito de anular ato de que decorram efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé, e, quando o efeito é patrimonial contínuo, a contagem parte do primeiro pagamento (Lei 9.784/1999, art. 54 e § 1º). Quem recebe a notícia de que um ato antigo será desfeito, como uma vantagem paga há anos, precisa levar a data ao advogado logo no primeiro contato.

Recurso administrativo, mandado de segurança ou ação judicial: qual usar

A escolha depende do prazo restante, da urgência e da prova já disponível, e o escritório indica o caminho depois de ler o ato. O recurso administrativo discute legalidade e mérito (Lei 9.784/1999, art. 56), independe de caução, salvo exigência legal (art. 56, § 2º), e é dirigido à autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias antes de encaminhá-lo à superior (art. 56, § 1º). Ele não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário, e por isso o pedido de suspensão por justo receio de prejuízo de difícil reparação precisa vir fundamentado na peça (art. 61 e parágrafo único).

O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade (Constituição, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). Serve aos casos em que a prova está nos documentos juntados à petição inicial (art. 6º), e admite pedido de suspensão do ato quando há fundamento relevante e risco de a medida se tornar ineficaz (art. 7º, III). A lei não o admite contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I).

A ação judicial comum é o caminho quando o caso depende de prova que ainda precisa ser produzida, como testemunhas ou perícia, ou quando os 120 dias do mandado de segurança já passaram. Ela segue o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932. A Constituição garante o acesso à Justiça diante de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), e a decisão de insistir na via administrativa ou de ir direto ao Judiciário leva em conta o que cada via consegue entregar antes que o dano aconteça.

O que o escritório confere no ato da Administração

Toda a administração pública, de qualquer ente, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição, art. 37), e o contraditório e a ampla defesa são garantidos também no processo administrativo (art. 5º, LV). Na esfera federal, a Lei 9.784/1999 transforma essas garantias em pontos concretos de conferência:

  • se o ato que nega, limita ou afeta direito, impõe sanção ou decide concurso traz os fatos e os fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente (art. 50);
  • se o interessado teve ciência da tramitação, vista dos autos e cópia dos documentos (art. 3º, II);
  • se pôde juntar documentos e pareceres e requerer diligências e perícias antes da decisão (art. 38);
  • se a recusa de uma prova veio em decisão fundamentada e pelos motivos admitidos, que são ilicitude, impertinência, desnecessidade ou intuito protelatório (art. 38, § 2º);
  • se a sanção respeita a adequação entre meios e fins (art. 2º, parágrafo único, VI).

A Administração também deve anular os próprios atos quando há vício de legalidade (art. 53), o que permite pedir a correção sem processo judicial. O processo de que resultou sanção pode ser revisto a qualquer tempo, quando surgem fatos novos ou circunstâncias relevantes, e dessa revisão não pode resultar agravamento (art. 65 e parágrafo único).

Cada falha encontrada é registrada no recurso, porque é o que sustenta depois o pedido judicial. Pelo mesmo motivo, a análise pede a cópia integral do processo, e não só a decisão final.

Citado em ação de improbidade: o que fazer primeiro

O primeiro passo é calcular os 30 dias da contestação (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º) e reunir os documentos do ato questionado. Desde a Lei 14.230/2021, só as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são atos de improbidade (art. 1º, § 1º). As sanções incluem perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de até 14 anos nos casos do art. 9º e de até 12 anos nos do art. 10, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público (art. 12, I a III), e só podem ser executadas depois do trânsito em julgado (art. 12, § 9º). A ação prescreve em 8 anos, contados do fato ou do dia em que cessou a permanência (art. 23). O detalhamento por tipo de ato, o bloqueio de bens e os exemplos estão em improbidade administrativa.

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Qual lei vale para o seu caso: federal, estadual, municipal ou militar

A Lei 9.784/1999 rege o processo administrativo na Administração federal direta e indireta (art. 1º), e os processos específicos continuam regidos por lei própria, com aplicação apenas subsidiária dela (art. 69). O servidor civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais tem o regime da Lei 8.112/1990 (art. 1º). Servidores estaduais e municipais seguem a lei do próprio ente, com prazos que podem ser bem diferentes, e a análise começa pela lei local. Os prazos do PAD estão em advogado para PAD.

Militares das Forças Armadas seguem o Estatuto da Lei 6.880/1980 (arts. 1º e 3º). Policiais e bombeiros militares seguem a lei do próprio estado, que o escritório lê no início de cada caso. Por isso os prazos desta página valem como referência da lei federal indicada, e o prazo real do caso é confirmado no primeiro contato.

Documentos que o escritório pede para analisar o ato

  • a decisão, a portaria, o resultado ou a notificação, com a data em que você tomou ciência;
  • o edital e os comunicados, em caso de concurso;
  • a cópia do processo administrativo, ou o protocolo do pedido de cópia, se ainda não a tiver;
  • recurso ou defesa que já tenha sido apresentado, com a resposta;
  • documentos funcionais, como contracheques e atos de nomeação, quando o caso envolver cargo, remuneração ou aposentadoria.

Como começa o atendimento online

O contato começa pelo envio do documento pelo WhatsApp ou pela ficha do caso. O escritório confere o prazo em curso e a lei aplicável, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, e envia proposta por escrito antes de qualquer trabalho, como descrito em como contratar o escritório. Contrato e procuração são assinados por meio eletrônico, e o acompanhamento segue nos sistemas eletrônicos da Administração e da Justiça.

O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu (PR). Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso ou de uma ação contra a Administração, e a análise inicial diz por escrito o que cada caminho permite e quais são os riscos.

Fontes consultadas: Lei 9.784/1999, arts. 1º a 3º, 38, 50, 53 a 56, 59, 61, 65 e 69 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 23 (Planalto); Decreto 20.910/1932, art. 1º (Planalto); Lei 8.429/1992, arts. 1º, 12, 17 e 23 (Planalto); Constituição Federal, arts. 5º, XXXV, LV e LXIX, e 37 (Planalto); Lei 8.112/1990, art. 1º (Planalto); Lei 6.880/1980, arts. 1º e 3º (Planalto).

Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre advogado de direito administrativo

Qual o prazo para recorrer de uma decisão administrativa?

Na lei federal geral, 10 dias contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão, salvo disposição legal específica (Lei 9.784/1999, art. 59). Editais, estatutos e leis estaduais e municipais podem trazer outro prazo, e por isso o documento deve ser conferido assim que recebido.

Preciso de advogado em processo administrativo?

A lei federal assegura o direito de se fazer assistir por advogado, de forma facultativa, salvo quando a representação for obrigatória por lei (Lei 9.784/1999, art. 3º, IV). O que se decide e se prova nessa fase costuma ser a base de uma ação judicial posterior, o que pesa na decisão de contratar.

Perdi o prazo do recurso administrativo. Ainda posso ir à Justiça?

Em regra, sim. A perda do prazo encerra aquele recurso, e a Constituição garante o acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV). É preciso respeitar os 120 dias do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23) e os 5 anos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e verificar o que o edital ou a lei da carreira dispõe.

A Administração pode anular um ato depois de anos?

Na esfera federal, o direito de anular ato favorável ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/1999, art. 54). Com efeitos patrimoniais contínuos, a contagem começa no primeiro pagamento (art. 54, § 1º). Estados e municípios podem ter regra própria, e existem situações com contagem discutida, que o escritório confere em cada caso.

O escritório atua em licitações e contratos administrativos?

Não. A banca atua na defesa de servidor, candidato de concurso, militar e agente público contra ato da Administração, e na apreensão de mercadorias e veículos pela Receita Federal. Licitações e contratos administrativos ficam fora da atuação do escritório.

Uma punição administrativa encerrada pode ser revista?

Pode, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, e sem risco de agravamento (Lei 9.784/1999, art. 65 e parágrafo único). No PAD federal há regra própria, explicada na página de advogado para PAD.

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