Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Servidor público / Jornada reduzida com salário proporcional

Servidor público · Jornada

Redução de carga horária com redução de salário: como funciona para o servidor

O servidor federal pode pedir para trabalhar 30 ou 20 horas por semana, recebendo proporcionalmente. É uma escolha dele, que a Administração pode aceitar ou não. A regra está em uma medida provisória de 2001 que continua em uso.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

De onde vem a jornada reduzida com remuneração proporcional

A regra está nos arts. 5º a 7º da Medida Provisória 2.174-28/2001, que criou, no Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada reduzida com remuneração proporcional e uma licença incentivada, esta última já revogada pela Lei 12.998/2014. Como a MP é anterior à Emenda Constitucional 32/2001, ela continua em vigor sem prazo, até que outra medida provisória a revogue expressamente ou o Congresso delibere sobre ela (EC 32/2001, art. 2º).

Em 2017, a Medida Provisória 792 tentou substituir essas regras, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei, e a página oficial do Planalto a registra como vigência encerrada. Universidades e outros órgãos federais seguem aplicando a MP 2.174-28 nos pedidos de redução de jornada, como mostram os manuais de gestão de pessoas publicados por eles, que citam também o art. 20 da Instrução Normativa 2, de 12 de setembro de 2018, sobre jornada de trabalho no Executivo federal.

Redução de carga horária com redução de salário: quem pode pedir

Pelo art. 5º, pode pedir o servidor da administração direta, autárquica e fundacional federal que ocupe exclusivamente cargo de provimento efetivo. Quem acumula cargo em comissão ou função de confiança precisa deixar essa posição, porque o art. 25 manda exonerar ou dispensar o servidor a partir da redução.

Ficam de fora, pelo § 1º do art. 5º e pelo art. 6º:

  • advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores autárquicos e demais cargos jurídicos da AGU;
  • defensores públicos da União;
  • delegados, peritos, escrivães, agentes e papiloscopistas da Polícia Federal e policiais rodoviários federais;
  • auditores-fiscais da Receita Federal, da Previdência Social e do Trabalho;
  • servidores cuja jornada é fixada em lei especial;
  • ocupantes de cargo com dedicação exclusiva.

Diplomatas aparecem entre as exceções do programa de desligamento, mas não entre as da jornada reduzida, porque o § 1º do art. 5º não menciona o inciso IV do art. 3º.

Cálculo da remuneração proporcional

O pedido é para passar de oito horas diárias e 40 semanais para seis horas diárias e 30 semanais, ou quatro horas diárias e 20 semanais. A remuneração cai na mesma proporção, calculada sobre a totalidade dela: quem vai para 30 horas recebe 75%, e quem vai para 20 horas recebe 50%.

O art. 21 define o que entra nessa base: vencimento básico, vantagens permanentes, adicionais de caráter individual e vantagens pessoais. Ficam fora, entre outras parcelas, hora extra, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, adicional de férias, gratificação natalina, auxílios, diárias e indenizações. Pelo art. 7º, o servidor não perde as vantagens permanentes do cargo, mesmo as criadas para quem cumpre 40 horas, mas elas passam a ser pagas proporcionalmente.

JornadaHoras por diaParcela da remuneração
Integral8100%
Reduzida675%
Reduzida450%

O art. 26, parágrafo único, acrescenta um efeito menos lembrado: a participação do órgão nos planos de saúde ou de previdência complementar de entidades fechadas também cai na mesma proporção.

Como fazer o pedido

  1. Verifique se o cargo não está entre as exceções do art. 5º, § 1º, e do art. 6º, e se a jornada do cargo não é fixada em lei especial.
  2. Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado ou dispensado dessa posição (art. 25).
  3. Apresente requerimento à unidade de gestão de pessoas, indicando se quer 30 ou 20 horas semanais e a data desejada de início.
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe a decisão, que cabe à autoridade máxima do órgão.
  5. Concedida a redução, o ato é publicado em boletim interno com os dados funcionais e a data de início (art. 5º, § 4º). Até lá, a jornada continua a mesma.

Antes de pedir, faça a conta da remuneração proporcional com a base do art. 21 e considere os efeitos indiretos: a contribuição previdenciária passa a incidir sobre o valor menor, e a participação do órgão em planos de saúde e de previdência complementar também diminui.

Indeferimento do pedido pela Administração

O indeferimento é possível. O § 2º do art. 5º diz que a jornada reduzida pode ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade, observado o interesse da Administração, e proíbe delegar essa decisão. Não existe direito subjetivo à redução. O servidor precisa continuar na jornada de sempre até a data de início fixada no ato de concessão (art. 5º, § 5º).

A negativa, porém, precisa ser motivada. A Lei 9.784/1999, art. 50, I, exige indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando o ato nega ou limita direitos ou interesses. Negativa genérica, sem dizer por que a redução prejudica o serviço, pode ser questionada, primeiro por recurso administrativo e, se for o caso, em juízo. Decisão assinada por autoridade que não é a máxima do órgão tem vício de competência, porque a MP proíbe a delegação.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Estágio probatório e programa de desligamento

A MP proíbe o servidor em estágio probatório de aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (art. 3º, § 3º, I), mas não repete essa proibição nos artigos da jornada reduzida. Em tese, o pedido é possível durante o estágio, e a decisão continua dependendo do interesse da Administração. Os dois institutos são diferentes: no programa de desligamento o servidor deixa o cargo mediante indenização, enquanto na jornada reduzida ele continua no cargo, com menos horas e menos remuneração.

Reversão para a jornada integral

Pelo § 3º do art. 5º, a jornada reduzida pode ser revertida para integral a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, conforme a conveniência da Administração. Na prática, a volta às 40 horas também depende de decisão do órgão. Por isso, não há garantia de retorno na data escolhida pelo servidor. Quando a reversão parte da Administração, sem pedido, o ato também afeta direitos e precisa ser motivado, pela mesma regra do art. 50 da Lei 9.784/1999. A publicação do ato de concessão deve ser conservada, porque registra a data e as condições da redução.

Atividade empresarial durante a jornada reduzida

O art. 17 da MP permite que o servidor, enquanto estiver em jornada reduzida, exerça o comércio e participe da gerência ou administração de sociedades, desde que haja compatibilidade de horário. O § 2º mantém as proibições do art. 117 da Lei 8.112/1990, com exceção justamente do inciso X, que trata da gerência de empresa e do comércio.

A permissão não vale para o professor que acumule o cargo com um dos cargos técnicos listados no art. 3º da MP (art. 17, § 1º). E ela não amplia as hipóteses de acumulação de cargos públicos, que continuam as da Constituição, tema da página sobre acumulação de cargos públicos. Para outras atividades privadas, veja a página sobre servidor público que tem empresa.

Diferença para o horário especial sem redução de salário

A Lei 8.112/1990, art. 98, prevê horário especial sem perda de remuneração em três situações. O servidor estudante tem horário especial quando comprova incompatibilidade com o horário das aulas, mas precisa compensar as horas. O servidor com deficiência tem horário especial quando a necessidade é comprovada por junta médica, sem compensação. E a mesma regra se estende a quem tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Quem se encaixa em uma dessas hipóteses não precisa aceitar salário proporcional. Veja as páginas sobre horário especial do servidor estudante e redução de jornada para servidor com filho com deficiência.

A redução só pode ser voluntária

A Administração não pode impor ao servidor a jornada menor com salário menor. O STF declarou inconstitucional, na ADI 2.238, a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia reduzir a jornada com adequação dos vencimentos para cortar gastos. O caminho inverso também é vedado: aumentar a jornada sem aumentar a remuneração viola a irredutibilidade, conforme o Tema 514.

Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do próprio ente, já que a MP 2.174-28 vale só para o Executivo federal. A consulta começa pela lei local. O escritório atende servidores públicos de todo o país e redige o pedido, o recurso administrativo contra a negativa e, se preciso, a ação judicial.

Fontes consultadas: Medida Provisória 2.174-28/2001 (Planalto); Emenda Constitucional 32/2001 (Planalto); Medida Provisória 792/2017 (Planalto); UFABC, redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional; Lei 8.112/1990 (Planalto); Constituição Federal (Planalto); STF, Tema 514 de repercussão geral.

Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre jornada reduzida com salário proporcional

Servidor federal pode reduzir a jornada recebendo menos?

Pode pedir. A MP 2.174-28/2001 permite passar de 40 para 30 ou 20 horas semanais, com remuneração proporcional, se a autoridade máxima do órgão concordar.

Quanto recebe quem passa para 30 horas?

75% da remuneração, calculada sobre vencimento, vantagens permanentes e vantagens pessoais. Adicionais como insalubridade e noturno, gratificação natalina e auxílios ficam fora dessa base (art. 21).

A redução de jornada pode ser negada?

Pode, porque depende do interesse da Administração. A negativa precisa ser motivada e assinada pela autoridade máxima do órgão, já que a MP proíbe a delegação.

Com jornada reduzida posso ter empresa?

O art. 17 da MP permite exercer o comércio e participar da gerência de sociedades, com compatibilidade de horário. As demais proibições do art. 117 da Lei 8.112/1990 continuam valendo.

Servidor estadual tem direito à jornada reduzida?

A MP vale só para o Executivo federal. Servidores de estados e municípios dependem do que o estatuto local prevê.

Mais sobre servidor público

Guia

PAD do servidor público

Fases, prazos, defesa e recursos no processo administrativo disciplinar.

Ler o guia →
Guia

Improbidade administrativa

Lei 14.230/2021, dolo, penas, prescrição e defesa.

Ler o guia →
Guia

Aposentadoria do servidor público

Regras da EC 103/2019, transição e revisão.

Ler o guia →
Guia

Assédio moral no serviço público

Como provar, indenização, PAD contra o assediador e prescrição.

Ler o guia →
Guia

Abandono de cargo

Quantos dias configuram, inassiduidade habitual e defesa.

Ler o guia →
Artigo

Estágio probatório

São 2 ou 3 anos? Avaliação, reprovação e recondução.

Ler o artigo →
Artigo

Anular demissão de servidor

O que a Justiça revê no PAD e como funciona a reintegração.

Ler o artigo →
Artigo

Excesso de prazo no PAD

Prazo do PAD, Súmula 592 e prescrição.

Ler o artigo →
Artigo

Afastamento preventivo no PAD

Quanto tempo pode durar e se o salário continua.

Ler o artigo →
Artigo

Independência das instâncias

Demissão antes da sentença penal e quando a absolvição vale no PAD.

Ler o artigo →
Artigo

Remoção por motivo de saúde

Do servidor ou de alguém da família, inclusive depressão.

Ler o artigo →
Artigo

Devolução de valores pelo servidor

Temas 531 e 1009 do STJ: quando é preciso devolver.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor pode ter empresa ou ser MEI?

Sócio, cotista, MEI e as exceções da Lei 8.112/1990.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público pode advogar?

Incompatibilidade, impedimento e o caso dos policiais.

Ler o artigo →
Artigo

Greve de servidor público

O que o STF decidiu, desconto dos dias e carreiras proibidas.

Ler o artigo →
Artigo

Licença para interesses particulares

Prazo de 3 anos, quem pode pedir e o que pode fazer durante a licença.

Ler o artigo →
Artigo

Licença por doença na família

Quem conta como família, prazos com e sem remuneração e perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Redução de jornada para filho com deficiência

Horário especial sem compensação e sem corte de salário (Tema 1097).

Ler o artigo →
Artigo

Horário especial para servidor estudante

Quando é concedido, compensação e estágio probatório.

Ler o artigo →
Artigo

Insalubridade do servidor

Laudo, percentuais, retroativo e como cobrar.

Ler o artigo →
Artigo

Abono de permanência

Quem tem direito, aposentadoria especial, imposto de renda e retroativo.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão por morte de servidor

Quem tem direito, cálculo da cota familiar e duração.

Ler o artigo →
Artigo

Readaptação do servidor

Limitação física ou mental, novo cargo e remuneração.

Ler o artigo →
Artigo

Desvio de função do servidor

Diferenças salariais (Súmula 378 do STJ) e como provar.

Ler o artigo →
Artigo

Exoneração a pedido

Pedir demissão do serviço público: direitos e cuidados.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público tem FGTS?

Estatutário, celetista, temporário e contrato nulo.

Ler o artigo →
Artigo

Peculato

O que é, tipos, pena, peculato culposo e defesa.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Remoção por saúde e apoio familiar

STJ 2026: remoção por saúde com base no apoio familiar, mesmo havendo tratamento na cidade atual.

Ler o artigo →
Artigo

Licença-prêmio

O que restou dela no serviço federal, o que continua nos estados e a conversão em dinheiro.

Ler o artigo →
Artigo

PAD de comissionado

Exoneração livre não dispensa processo quando há acusação: destituição, registro e efeitos futuros.

Ler o artigo →
Artigo

Interrogatório no PAD

O último ato da instrução: ordem prevista no art. 159, papel do advogado e o direito de calar.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Prova emprestada no PAD

Interceptação e prova vinda do processo penal: os requisitos de uso e o que anula a apuração.

Ler o artigo →
Artigo

Estabilidade

Dois ou três anos, o que a estabilidade protege de verdade e as três formas de perder o cargo.

Ler o artigo →
Artigo

Acumulação indevida

Notificação, prazo de 10 dias, opção de boa-fé e o que muda quando quem aponta é o Tribunal de Contas.

Ler o artigo →
Artigo

Redução de salário do servidor

Irredutibilidade de vencimentos, o que o STF já julgou, descontos permitidos em lei e como reagir a um corte no contracheque.

Ler o artigo →

Ver a página de servidor público →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp