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Abandono de cargo público: quantos dias e como se defender

Na Lei 8.112/1990, abandono de cargo é a ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias seguidos, e leva à demissão. A palavra que mais importa aí é "intencional": se as faltas tiveram causa justificada, como doença, não há abandono.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Quantos dias configuram abandono de cargo?

Mais de 30 dias consecutivos de ausência intencional (Lei 8.112/1990, art. 138). Faltas interrompidas por dias trabalhados não somam para o abandono, mas podem configurar outra infração, a inassiduidade habitual. Estados e municípios têm estatutos próprios, que podem usar prazos diferentes.

Abandono de cargo e inassiduidade habitual

A inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercalados em um período de 12 meses (art. 139). As duas infrações levam à demissão (art. 132, II e III), mas são diferentes: o abandono exige intenção de deixar o cargo; a inassiduidade exige faltas sem justificativa, somadas ao longo do ano.

O que é a intenção de abandonar?

É o elemento central da defesa. O STJ entende que, para haver abandono, a Administração precisa demonstrar que o servidor quis, de fato, deixar o cargo. Ausências causadas por doença física ou mental, problemas familiares graves, prisão ou impossibilidade de comparecer afastam a intenção. Casos de depressão, dependência química e outros transtornos que impedem o servidor de trabalhar aparecem com frequência nesses processos, e o laudo médico é a principal prova.

Como é o procedimento?

O abandono e a inassiduidade são apurados em procedimento sumário (art. 140), mais rápido que o PAD comum. A portaria deve indicar com precisão os dias de ausência. A comissão tem 30 dias para concluir, prorrogáveis por mais 15, e o servidor tem 5 dias para apresentar defesa depois de indiciado. Mesmo sendo sumário, o procedimento exige contraditório e ampla defesa.

Abandono de cargo público é crime?

Pode ser. O art. 323 do Código Penal pune com detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, quem abandona cargo público fora dos casos permitidos em lei. A pena aumenta se houver prejuízo público ou se o fato ocorrer em faixa de fronteira. Na prática, a consequência mais grave costuma ser a administrativa, a demissão.

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Como se defender

Reúna atestados, laudos, prontuários e qualquer prova do motivo das faltas. Se o motivo foi de saúde, peça perícia médica. Verifique se a portaria descreveu corretamente os dias, se os períodos de licença foram contados como faltas e se houve oportunidade real de defesa. Muitas demissões por abandono são anuladas porque a Administração não comprovou a intenção de abandonar.

Fui demitido por abandono. E agora?

É possível pedir a revisão do processo quando surgem fatos novos, como um laudo que comprove a doença na época, ou ir à Justiça para anular a demissão e pedir a reintegração. Veja o artigo sobre anulação de demissão.

Quero sair do cargo. O que fazer?

Não abandone: peça exoneração a pedido. O abandono gera demissão, que fica registrada na ficha funcional e costuma ser examinada na investigação social de concursos futuros.

Diferença entre abandono de cargo e inassiduidade

Abandono de cargoInassiduidade habitual
FaltasMais de 30 dias seguidos60 dias intercalados em 12 meses
O que precisa ser provadoIntenção de abandonarFalta sem causa justificada
PenaDemissão (art. 132, II)Demissão (art. 132, III)
ProcedimentoSumário (art. 140)Sumário (art. 140)

Exemplo comum

Um servidor com depressão grave deixa de comparecer ao trabalho por 45 dias, sem apresentar atestado, porque não consegue sair de casa. A Administração abre o procedimento de abandono. Na defesa, o laudo do psiquiatra mostrando que, naquele período, ele estava incapaz de trabalhar e de tomar providências afasta a intenção de abandonar. O caminho, nesse caso, é o tratamento, a licença para tratamento de saúde e, se necessário, a readaptação.

Documentos para a defesa

Atestados e laudos médicos, prontuários, comprovantes de internação, receitas, boletins de ocorrência de fatos que impediram o comparecimento, comunicações enviadas à chefia e testemunhas que conheçam a situação. Mesmo documentos obtidos depois das faltas podem provar o estado de saúde na época, se o médico os relacionar ao período.

Abandono de cargo em estado e município

Estatutos estaduais e municipais costumam seguir a lógica da lei federal, mas podem usar prazos diferentes, como 30 ou 60 dias, e nomes diferentes para as infrações. A exigência de intenção para caracterizar o abandono, porém, é aceita de forma ampla pela jurisprudência. Antes de qualquer defesa, confira o texto exato do seu estatuto.

O servidor que está enfrentando dificuldades para comparecer ao trabalho deve comunicar a situação por escrito à chefia e buscar a licença adequada. Esse registro, feito a tempo, é a melhor prova de que não houve intenção de abandonar.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre abandono de cargo

Faltei por depressão. Posso ser demitido por abandono?

Se as faltas foram causadas pela doença, não há a intenção exigida para o abandono. O laudo médico da época é a principal prova da defesa.

Tirei licença não remunerada e não voltei no prazo. É abandono?

Pode ser apurado como abandono se a ausência passar de 30 dias sem justificativa. Procure regularizar a situação o quanto antes.

Demitido por abandono pode fazer outro concurso?

Na Lei 8.112/1990, a demissão por abandono não está entre as hipóteses que proíbem expressamente a volta ao serviço público federal. Ela fica registrada, porém, e pode ser considerada na investigação social de outros concursos.

Quantos dias de falta dá justa causa no serviço público?

No serviço público estatutário não se fala em justa causa, e sim em demissão. Na Lei 8.112/1990, mais de 30 dias seguidos com intenção configuram abandono, e 60 dias intercalados em 12 meses configuram inassiduidade habitual.

Posso ser demitido por abandono estando de licença?

Não, se a licença foi concedida e está vigente. As faltas durante licença regular não contam para o abandono.

Abandono de cargo prescreve?

Sim. Na Lei 8.112/1990, a ação disciplinar para infrações puníveis com demissão prescreve em cinco anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.

Posso voltar ao cargo depois de faltar por muito tempo?

Enquanto não houver demissão, o vínculo continua. Voltar ao trabalho e justificar as faltas o quanto antes é o melhor caminho para a defesa.

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