Quantos dias configuram abandono de cargo?
Mais de 30 dias consecutivos de ausência intencional (Lei 8.112/1990, art. 138). Faltas interrompidas por dias trabalhados não somam para o abandono, mas podem configurar outra infração, a inassiduidade habitual. Estados e municípios têm estatutos próprios, que podem usar prazos diferentes.
Abandono de cargo e inassiduidade habitual
A inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercalados em um período de 12 meses (art. 139). As duas infrações levam à demissão (art. 132, II e III), mas são diferentes: o abandono exige intenção de deixar o cargo; a inassiduidade exige faltas sem justificativa, somadas ao longo do ano.
O que é a intenção de abandonar?
É o elemento central da defesa. O STJ entende que, para haver abandono, a Administração precisa demonstrar que o servidor quis, de fato, deixar o cargo. Ausências causadas por doença física ou mental, problemas familiares graves, prisão ou impossibilidade de comparecer afastam a intenção. Casos de depressão, dependência química e outros transtornos que impedem o servidor de trabalhar aparecem com frequência nesses processos, e o laudo médico é a principal prova.
Como é o procedimento?
O abandono e a inassiduidade são apurados em procedimento sumário (art. 140), mais rápido que o PAD comum. A portaria deve indicar com precisão os dias de ausência. A comissão tem 30 dias para concluir, prorrogáveis por mais 15, e o servidor tem 5 dias para apresentar defesa depois de indiciado. Mesmo sendo sumário, o procedimento exige contraditório e ampla defesa.
Abandono de cargo público é crime?
Pode ser. O art. 323 do Código Penal pune com detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, quem abandona cargo público fora dos casos permitidos em lei. A pena aumenta se houver prejuízo público ou se o fato ocorrer em faixa de fronteira. Na prática, a consequência mais grave costuma ser a administrativa, a demissão.
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Como se defender
Reúna atestados, laudos, prontuários e qualquer prova do motivo das faltas. Se o motivo foi de saúde, peça perícia médica. Verifique se a portaria descreveu corretamente os dias, se os períodos de licença foram contados como faltas e se houve oportunidade real de defesa. Muitas demissões por abandono são anuladas porque a Administração não comprovou a intenção de abandonar.
Fui demitido por abandono. E agora?
É possível pedir a revisão do processo quando surgem fatos novos, como um laudo que comprove a doença na época, ou ir à Justiça para anular a demissão e pedir a reintegração. Veja o artigo sobre anulação de demissão.
Quero sair do cargo. O que fazer?
Não abandone: peça exoneração a pedido. O abandono gera demissão, que fica registrada na ficha funcional e costuma ser examinada na investigação social de concursos futuros.
Diferença entre abandono de cargo e inassiduidade
| Abandono de cargo | Inassiduidade habitual | |
|---|---|---|
| Faltas | Mais de 30 dias seguidos | 60 dias intercalados em 12 meses |
| O que precisa ser provado | Intenção de abandonar | Falta sem causa justificada |
| Pena | Demissão (art. 132, II) | Demissão (art. 132, III) |
| Procedimento | Sumário (art. 140) | Sumário (art. 140) |
Exemplo comum
Um servidor com depressão grave deixa de comparecer ao trabalho por 45 dias, sem apresentar atestado, porque não consegue sair de casa. A Administração abre o procedimento de abandono. Na defesa, o laudo do psiquiatra mostrando que, naquele período, ele estava incapaz de trabalhar e de tomar providências afasta a intenção de abandonar. O caminho, nesse caso, é o tratamento, a licença para tratamento de saúde e, se necessário, a readaptação.
Documentos para a defesa
Atestados e laudos médicos, prontuários, comprovantes de internação, receitas, boletins de ocorrência de fatos que impediram o comparecimento, comunicações enviadas à chefia e testemunhas que conheçam a situação. Mesmo documentos obtidos depois das faltas podem provar o estado de saúde na época, se o médico os relacionar ao período.
Abandono de cargo em estado e município
Estatutos estaduais e municipais costumam seguir a lógica da lei federal, mas podem usar prazos diferentes, como 30 ou 60 dias, e nomes diferentes para as infrações. A exigência de intenção para caracterizar o abandono, porém, é aceita de forma ampla pela jurisprudência. Antes de qualquer defesa, confira o texto exato do seu estatuto.
O servidor que está enfrentando dificuldades para comparecer ao trabalho deve comunicar a situação por escrito à chefia e buscar a licença adequada. Esse registro, feito a tempo, é a melhor prova de que não houve intenção de abandonar.
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