Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Servidor público / PAD de comissionado

Servidor público · Processo disciplinar

Servidor comissionado também responde a processo disciplinar

Quem ocupa cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, e daí vem a impressão de que processo disciplinar não se aplica a ele. A lei federal diz outra coisa, e a diferença aparece na ficha funcional e nos concursos seguintes.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Exoneração e destituição são coisas diferentes

A exoneração de cargo em comissão é ato de confiança, não depende de motivo e não constitui punição. A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar, listada entre as sanções da Lei 8.112/1990 e aplicada depois de processo com contraditório.

O art. 135 da lei federal trata da hipótese: a destituição de cargo em comissão exercida por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. O parágrafo único vai além e fecha a saída fácil: constatada essa hipótese, a exoneração já efetuada será convertida em destituição de cargo em comissão.

Ou seja, sair antes não apaga o que veio depois. Se a apuração conclui pela infração grave, a exoneração registrada é convertida em penalidade.

Por que isso importa mesmo depois de deixar o cargo

  • A destituição fica anotada na ficha funcional e é consultada na investigação social de concursos futuros, inclusive em carreiras policiais.
  • Conforme o fundamento aplicado, a lei prevê prazo de impedimento para nova investidura em cargo público federal.
  • A apuração pode concluir por dano ao erário, e essa cobrança corre em separado.
  • O mesmo fato pode gerar ação criminal e ação de improbidade, que correm de forma independente do processo disciplinar.

O rito é o mesmo do PAD comum

A apuração segue o procedimento dos arts. 143 e seguintes da Lei 8.112/1990: comissão designada, instrução com produção de provas, indiciação, defesa escrita, relatório e julgamento. O acusado tem direito de acompanhar o processo, de arrolar e reinquirir testemunhas, de ser assistido por advogado e de ter vista dos autos.

A diferença está no catálogo de penalidades aplicáveis e na autoridade competente para julgar, não na garantia de defesa. Quem já é servidor efetivo e ocupa comissionado responde nas duas condições, e a penalidade recai sobre a situação correspondente à infração apurada.

Onde a defesa costuma encontrar espaço

Ponto examinadoO que se verifica
Enquadramento da condutaSe o fato corresponde a infração punível com suspensão ou demissão, que é o pressuposto do art. 135
Composição da comissãoSe os integrantes atendem aos requisitos legais e não têm impedimento
Conversão da exoneraçãoSe houve processo antes da conversão, e não conversão automática
Prova emprestadaSe a prova vinda de outro processo entrou com contraditório, tema tratado em página própria
Prazo de conclusãoSe houve excesso capaz de gerar nulidade, conforme a análise de excesso de prazo
Motivação do julgamentoSe a decisão enfrentou os argumentos da defesa ou apenas aderiu ao relatório

Exonerado no meio da apuração: o que fazer

O processo continua, e acompanhar é do interesse de quem foi exonerado, porque o resultado alcança a sua ficha. Abandonar a defesa por achar que o assunto acabou com a saída é o erro mais comum nesse tipo de caso. A defesa segue sendo apresentada, com pedido de vista integral dos autos e de intimação de todos os atos no endereço atualizado.

Comissionado em estados e municípios

Cada ente tem estatuto próprio, e muitos reproduzem a lógica federal com nomes diferentes. Onde o estatuto local é omisso, discute-se a aplicação subsidiária dos princípios constitucionais do art. 5º, LV, que garantem contraditório e ampla defesa em processo administrativo, seja qual for o vínculo. A página sobre processo administrativo disciplinar descreve o rito em detalhe.

Fontes consultadas: Lei 8.112/1990 (Planalto); Constituição Federal (Planalto).

Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pad de comissionado

Comissionado pode responder a processo disciplinar?

Pode. A Lei 8.112/1990 prevê a destituição de cargo em comissão como penalidade, aplicada depois de processo com contraditório.

Se eu for exonerado antes, o processo acaba?

Não. O parágrafo único do art. 135 determina que a exoneração já efetuada seja convertida em destituição quando a infração apurada for daquelas puníveis com suspensão ou demissão.

A destituição impede novo cargo público?

Conforme o fundamento aplicado, a lei prevê impedimento de nova investidura por prazo determinado, além do registro na ficha funcional.

Preciso de advogado no PAD de comissionado?

A defesa técnica não é obrigatória por lei, mas a destituição repercute em concursos futuros e em ações de improbidade, o que torna a assistência recomendável desde a instrução.

Sou efetivo e ocupo comissionado. Respondo como quê?

Nas duas condições. A penalidade recai sobre a situação correspondente à infração apurada, e o processo precisa deixar isso claro desde a indiciação.

Mais sobre servidor público

Guia

PAD do servidor público

Fases, prazos, defesa e recursos no processo administrativo disciplinar.

Ler o guia →
Guia

Improbidade administrativa

Lei 14.230/2021, dolo, penas, prescrição e defesa.

Ler o guia →
Guia

Aposentadoria do servidor público

Regras da EC 103/2019, transição e revisão.

Ler o guia →
Guia

Assédio moral no serviço público

Como provar, indenização, PAD contra o assediador e prescrição.

Ler o guia →
Guia

Abandono de cargo

Quantos dias configuram, inassiduidade habitual e defesa.

Ler o guia →
Artigo

Estágio probatório

São 2 ou 3 anos? Avaliação, reprovação e recondução.

Ler o artigo →
Artigo

Anular demissão de servidor

O que a Justiça revê no PAD e como funciona a reintegração.

Ler o artigo →
Artigo

Excesso de prazo no PAD

Prazo do PAD, Súmula 592 e prescrição.

Ler o artigo →
Artigo

Afastamento preventivo no PAD

Quanto tempo pode durar e se o salário continua.

Ler o artigo →
Artigo

Independência das instâncias

Demissão antes da sentença penal e quando a absolvição vale no PAD.

Ler o artigo →
Artigo

Remoção por motivo de saúde

Do servidor ou de alguém da família, inclusive depressão.

Ler o artigo →
Artigo

Devolução de valores pelo servidor

Temas 531 e 1009 do STJ: quando é preciso devolver.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor pode ter empresa ou ser MEI?

Sócio, cotista, MEI e as exceções da Lei 8.112/1990.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público pode advogar?

Incompatibilidade, impedimento e o caso dos policiais.

Ler o artigo →
Artigo

Greve de servidor público

O que o STF decidiu, desconto dos dias e carreiras proibidas.

Ler o artigo →
Artigo

Licença para interesses particulares

Prazo de 3 anos, quem pode pedir e o que pode fazer durante a licença.

Ler o artigo →
Artigo

Licença por doença na família

Quem conta como família, prazos com e sem remuneração e perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Redução de jornada para filho com deficiência

Horário especial sem compensação e sem corte de salário (Tema 1097).

Ler o artigo →
Artigo

Horário especial para servidor estudante

Quando é concedido, compensação e estágio probatório.

Ler o artigo →
Artigo

Insalubridade do servidor

Laudo, percentuais, retroativo e como cobrar.

Ler o artigo →
Artigo

Abono de permanência

Quem tem direito, aposentadoria especial, imposto de renda e retroativo.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão por morte de servidor

Quem tem direito, cálculo da cota familiar e duração.

Ler o artigo →
Artigo

Readaptação do servidor

Limitação física ou mental, novo cargo e remuneração.

Ler o artigo →
Artigo

Desvio de função do servidor

Diferenças salariais (Súmula 378 do STJ) e como provar.

Ler o artigo →
Artigo

Exoneração a pedido

Pedir demissão do serviço público: direitos e cuidados.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público tem FGTS?

Estatutário, celetista, temporário e contrato nulo.

Ler o artigo →
Artigo

Peculato

O que é, tipos, pena, peculato culposo e defesa.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Remoção por saúde e apoio familiar

STJ 2026: remoção por saúde com base no apoio familiar, mesmo havendo tratamento na cidade atual.

Ler o artigo →
Artigo

Licença-prêmio

O que restou dela no serviço federal, o que continua nos estados e a conversão em dinheiro.

Ler o artigo →
Artigo

Interrogatório no PAD

O último ato da instrução: ordem prevista no art. 159, papel do advogado e o direito de calar.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Prova emprestada no PAD

Interceptação e prova vinda do processo penal: os requisitos de uso e o que anula a apuração.

Ler o artigo →
Artigo

Estabilidade

Dois ou três anos, o que a estabilidade protege de verdade e as três formas de perder o cargo.

Ler o artigo →
Artigo

Acumulação indevida

Notificação, prazo de 10 dias, opção de boa-fé e o que muda quando quem aponta é o Tribunal de Contas.

Ler o artigo →

Ver a página de servidor público →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp