Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Servidor público / Servidor público no Paraná

Servidor público · Paraná

Advogado de servidor público no Paraná: PAD, penalidades e direitos

Desde 2022, o processo disciplinar do servidor estadual do Paraná não segue mais o capítulo do Estatuto de 1970, e sim a Lei 20.656/2021, com prazos próprios de defesa, prescrição e recurso. Esta página reúne as regras estaduais e aponta o que muda para o servidor municipal.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 23 de setembro de 2026 · 11 min de leitura

O escritório tem sede em Cascavel e em Foz do Iguaçu e atende servidores estaduais e municipais em todo o Paraná. As regras gerais, que valem para servidores de qualquer ente, estão na página do advogado para servidor público. Aqui ficam as particularidades do estado: quais leis estão em vigor, como corre o PAD estadual, quais prazos contam e o que depende da lei de cada município.

Quais leis regem o servidor estadual do Paraná

O regime jurídico dos servidores civis do Poder Executivo estadual continua sendo a Lei 6.174/1970, o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná. Ela define cargos, direitos, deveres, proibições e penalidades. O procedimento disciplinar, porém, saiu do Estatuto. A Lei 20.656/2021, que estabelece normas gerais de processo administrativo no Estado, revogou os artigos 306 a 340 da Lei 6.174/1970 e passou a disciplinar a sindicância e o processo administrativo disciplinar em capítulo próprio. Ela entrou em vigor 180 dias depois de publicada, em 3 de agosto de 2021.

AssuntoOnde está a regra
Deveres, proibições e penasLei 6.174/1970, arts. 291 a 301
Estágio probatórioLei 6.174/1970, art. 43, lido com o art. 41 da Constituição
Sindicância e PADLei 20.656/2021, arts. 90 a 190
Recurso administrativo em geralLei 20.656/2021, arts. 79 a 85
Recurso contra a decisão do PADLei 20.656/2021, art. 127, parágrafo único
Termo de ajustamento de condutaLei 20.656/2021, arts. 202 a 222

Quem lê apenas o Estatuto encontra prazos de defesa e de conclusão do processo que já não valem. Essa é a primeira verificação em qualquer PAD estadual instaurado depois de 2022: qual lei a comissão está aplicando.

Sindicância e PAD do servidor estadual: como corre o processo

Pelo art. 100 da Lei 20.656/2021, a autoridade que toma conhecimento de irregularidade deve escolher entre três caminhos: verificação preliminar, quando não há indícios razoáveis; sindicância, quando há indício do fato ou da autoria; ou PAD, quando o fato está definido, a autoria é possível e há indicação do dispositivo legal infringido. A sindicância é conduzida por dois ou três servidores e deve ser iniciada e concluída em quinze dias (art. 117).

O PAD é conduzido por comissão de três membros, pelo menos dois deles efetivos e estáveis, e nenhum hierarquicamente inferior ao indiciado (art. 107). O art. 109 lista os impedimentos, entre eles ter participado do fato, ser testemunha ou perito, estar respondendo a processo disciplinar ou criminal e ter sido condenado em processo penal. O art. 111 trata da suspeição, que inclui ter participado da comissão de sindicância que originou o PAD. A comissão só pode começar os trabalhos depois da publicação do ato que a designa, sob pena de nulidade dos atos anteriores (art. 134).

EtapaPrazo na Lei 20.656/2021
Defesa prévia, com provas, pedido de perícia e até oito testemunhas15 dias da notificação (art. 136)
Razões finais de defesa15 dias (art. 180)
Pedido de termo de ajustamento de conduta pelo indiciadoaté 15 dias da notificação como indiciado (art. 204, § 1º)
Afastamento cautelar do servidor, com remuneraçãoaté 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (art. 103)
Pedido contra a decisão do PAD, só para suprir contradição, omissão ou obscuridade5 dias (art. 127, parágrafo único)
Reconsideração de decisão tomada originariamente pela autoridade máxima do órgão15 dias da ciência, sem efeito suspensivo (art. 85)

O servidor revel recebe defensor dativo escolhido entre servidores da mesma carreira (art. 137, parágrafo único). O relatório da comissão não vincula a autoridade julgadora, que pode agravar, abrandar ou afastar a pena em decisão motivada, mas não pode acolher relatório contrário à prova dos autos (art. 187). Como a lei não prevê recurso de mérito contra a decisão do PAD, salvo os pedidos do quadro, o trabalho de defesa se concentra na defesa prévia, na instrução e nas razões finais. A estrutura da defesa escrita no PAD e as nulidades mais comuns estão explicadas em página própria, assim como as regras gerais do PAD do servidor público.

Penalidades do Estatuto e quem aplica cada uma

O art. 291 da Lei 6.174/1970 prevê advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A suspensão não passa de noventa dias e pode ser convertida em multa de cinquenta por cento do vencimento por dia, com o servidor em serviço (art. 293, III e § 5º). A demissão cabe nas hipóteses do art. 293, V, entre elas crime contra a administração pública, abandono de cargo, ofensa física em serviço e lesão aos cofres públicos. Abandono é a ausência sem justa causa por trinta dias consecutivos, e também é demitido quem falta sessenta dias interpolados em doze meses sem causa justificada (art. 293, §§ 1º e 2º). Veja abandono de cargo.

A competência varia com a pena. O Governador aplica qualquer pena e, com exclusividade, a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Secretários de Estado aplicam as demais. Chefes de unidade aplicam advertência, repreensão, suspensão até trinta dias e a multa correspondente (art. 296). Pena aplicada por autoridade sem competência é nula, e esse exame vem antes do mérito.

Prescrição no PAD estadual do Paraná

O art. 95 da Lei 20.656/2021 fixa a prescrição da ação punitiva em dois anos para advertência, repreensão e suspensão, e em cinco anos para demissão, destituição de função ou de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Quando a falta também é crime, aplicam-se os prazos da lei penal (§ 3º). O art. 301 do Estatuto, na redação da Lei 13.640/2002, traz os mesmos dois e cinco anos.

As causas de interrupção são diferentes das da lei federal. Pelo art. 95, § 1º, interrompem a prescrição a notificação do indiciado, inclusive por edital, e qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato. O prazo fica suspenso durante o cumprimento de termo de ajustamento de conduta, durante o sobrestamento do PAD e enquanto uma decisão judicial impedir o andamento (§ 2º). O § 4º contém uma regra própria do Paraná: o processo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, é atingido pela prescrição e deve ser arquivado de ofício ou a pedido do servidor. A contagem e seus marcos estão em prescrição no PAD.

Estágio probatório, exoneração e aposentadoria durante o processo

O art. 43 do Estatuto ainda fala em estágio de dois anos, com avaliação de idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência. A estabilidade, porém, depende de três anos de efetivo exercício desde a Emenda Constitucional 19/1998 (art. 41 da Constituição). O § 5º do art. 43 tem uma regra que favorece o servidor: se o chefe imediato não iniciar o processo de não confirmação, o servidor é confirmado no cargo. A exoneração em estágio probatório exige processo com contraditório, e não um simples ato de dispensa. Veja estágio probatório.

Enquanto responde a sindicância ou PAD, o servidor não pode ser exonerado a pedido nem obter aposentadoria voluntária; se houver pena, só depois de cumpri-la (art. 105 da Lei 20.656/2021). A lei ressalva a exoneração a pedido quando o processo é por abandono de cargo, inassiduidade habitual ou acumulação ilegal. A exoneração posterior, por outro lado, não impede a instauração do PAD por fato praticado no cargo (art. 91).

Negativa de aposentadoria, erro no cálculo de proventos, contagem de tempo de contribuição e cassação de aposentadoria no regime próprio de previdência do Estado são discutidos primeiro em requerimento administrativo, com a certidão de tempo e os atos de enquadramento, e, se preciso, na Justiça estadual. Veja aposentadoria do servidor público e cassação de aposentadoria.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Notificação de sindicância ou PAD estadual: por onde começar

O servidor estadual costuma receber primeiro a notificação para prestar declarações na sindicância e, se o caso avançar, o termo de indiciamento do PAD, que abre os quinze dias da defesa prévia. Nessa fase, as providências que mais pesam são estas:

  • registrar a data da ciência, inclusive quando a notificação chega por meio eletrônico, e guardar o comprovante;
  • pedir cópia integral dos autos e do ato de instauração, para conferir a publicação da portaria antes do início dos trabalhos (art. 134) e a composição da comissão (arts. 107 a 111);
  • calcular a prescrição pelo art. 95, inclusive a regra do processo paralisado por mais de três anos;
  • avaliar, antes do fim do prazo, se cabe pedir termo de ajustamento de conduta, que o indiciado pode requerer em até quinze dias da notificação (art. 204, § 1º);
  • separar documentos e testemunhas, lembrando que a defesa prévia admite no máximo oito (art. 136, parágrafo único).

Se a autoridade determinar o afastamento cautelar, ele dura até trinta dias contínuos, prorrogáveis uma vez por igual período, com direito à remuneração (art. 103). O preparo do depoimento está em interrogatório no PAD.

Demissão, reintegração e prazo para a ação judicial

O servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, e, invalidada a demissão por sentença, é reintegrado (Constituição, art. 41, §§ 1º e 2º). A ação examina vícios do processo, como comissão impedida, cerceamento de defesa, prescrição e autoridade incompetente, e também a prova e a proporcionalidade da pena. O mandado de segurança deve ser impetrado em 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23); as demais ações contra o Estado seguem o prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932. Veja demissão de servidor anulada na Justiça.

Remuneração, adicionais e diferenças atrasadas

Pedidos de diferenças de vencimento, adicionais, progressões e desvio de função contra o Estado ou o município prescrevem em cinco anos, pelo art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nas prestações mensais, a perda atinge as parcelas mais antigas que cinco anos, e por isso a demora reduz o valor a receber mês a mês. O pedido administrativo documentado, com os contracheques e os atos de enquadramento, é o ponto de partida. Veja desvio de função e redução de salário do servidor.

Servidor municipal no Paraná: o estatuto é o do município

A Lei 6.174/1970 e a Lei 20.656/2021 alcançam o Estado, suas autarquias, fundações e os demais Poderes estaduais listados no art. 1º desta última. O servidor de prefeitura ou de câmara municipal responde pelo estatuto do próprio município, que define as penas, os prazos de defesa, a composição da comissão e a prescrição. A aposentadoria segue o regime próprio municipal, quando existe, ou o regime geral. Por isso, em PAD municipal, a primeira providência é obter o estatuto local na versão vigente e conferir se o ato de instauração respeitou o rito ali previsto. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa valem da mesma forma para todos os entes.

Advogado de servidor público em Curitiba e no interior

Servidores lotados em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa ou em qualquer outra cidade do Paraná são atendidos por meio eletrônico, com reunião por videochamada. Os PADs estaduais correm cada vez mais em meio digital, e a Lei 20.656/2021 admite a prática de atos e o envio de manifestações por meio eletrônico. O atendimento presencial é feito apenas em Cascavel e em Foz do Iguaçu; nas demais cidades, a oitiva de testemunhas e o interrogatório são acompanhados por videoconferência quando a comissão processante os realiza dessa forma.

O escritório redige a defesa prévia, as razões finais e o recurso administrativo dentro de cada prazo e, se preciso, a ação judicial.

Atendimento a servidores de todo o Paraná

Atendimento presencial em Cascavel, na Rua Presidente Kennedy, 575, Centro, e em Foz do Iguaçu, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 960, Centro. Para o restante do estado, o atendimento é online, de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Fontes consultadas: Lei estadual 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná; Lei estadual 20.656/2021, processo administrativo no Paraná; Constituição Federal (Planalto); Lei 12.016/2009, mandado de segurança (Planalto); Decreto 20.910/1932 (Planalto).

Recebeu portaria, notificação ou decisão? Mande o documento pelo WhatsApp antes de responder.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre servidor público no paraná

O PAD do servidor estadual do Paraná ainda segue a Lei 6.174/1970?

As penas e os deveres continuam no Estatuto, mas o procedimento de sindicância e PAD passou para a Lei 20.656/2021, que revogou os artigos 306 a 340 da Lei 6.174/1970. Os prazos de defesa, a composição da comissão e as causas de interrupção da prescrição são os da lei de 2021.

Qual é o prazo de defesa no PAD estadual do Paraná?

Quinze dias para a defesa prévia, contados da notificação, com até oito testemunhas, e quinze dias para as razões finais depois da instrução (arts. 136 e 180 da Lei 20.656/2021).

Em quanto tempo prescreve a falta disciplinar do servidor estadual?

Em dois anos para advertência, repreensão e suspensão e em cinco anos para demissão e cassação de aposentadoria. Se a falta também for crime, vale o prazo penal. O PAD parado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho também é alcançado pela prescrição (art. 95, § 4º).

Posso me aposentar enquanto respondo a PAD no Paraná?

A aposentadoria voluntária e a exoneração a pedido ficam vedadas enquanto durar a sindicância ou o PAD e, se houver pena, até o seu cumprimento (art. 105 da Lei 20.656/2021). A lei ressalva a exoneração a pedido nos processos por abandono de cargo, inassiduidade habitual ou acumulação ilegal.

Servidor de prefeitura do Paraná segue as mesmas regras?

Não necessariamente. O servidor municipal responde pelo estatuto do próprio município, que pode ter prazos e penas diferentes. As garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa se aplicam em qualquer caso.

Mais sobre servidor público

Guia

PAD do servidor público

Fases, prazos, defesa e recursos no processo administrativo disciplinar.

Ler o guia →
Guia

Improbidade administrativa

Lei 14.230/2021, dolo, penas, prescrição e defesa.

Ler o guia →
Guia

Aposentadoria do servidor público

Regras da EC 103/2019, transição e revisão.

Ler o guia →
Guia

Assédio moral no serviço público

Como provar, indenização, PAD contra o assediador e prescrição.

Ler o guia →
Guia

Abandono de cargo

Quantos dias configuram, inassiduidade habitual e defesa.

Ler o guia →
Artigo

Estágio probatório

São 2 ou 3 anos? Avaliação, reprovação e recondução.

Ler o artigo →
Artigo

Anular demissão de servidor

O que a Justiça revê no PAD e como funciona a reintegração.

Ler o artigo →
Artigo

Excesso de prazo no PAD

Prazo do PAD, Súmula 592 e prescrição.

Ler o artigo →
Artigo

Afastamento preventivo no PAD

Quanto tempo pode durar e se o salário continua.

Ler o artigo →
Artigo

Independência das instâncias

Demissão antes da sentença penal e quando a absolvição vale no PAD.

Ler o artigo →
Artigo

Remoção por motivo de saúde

Do servidor ou de alguém da família, inclusive depressão.

Ler o artigo →
Artigo

Devolução de valores pelo servidor

Temas 531 e 1009 do STJ: quando é preciso devolver.

Ler o artigo →
Artigo

Sindicância e PAD: diferença

Sindicância pode punir? Pode virar PAD?

Ler o artigo →
Artigo

Servidor pode ter empresa ou ser MEI?

Sócio, cotista, MEI e as exceções da Lei 8.112/1990.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público pode advogar?

Incompatibilidade, impedimento e o caso dos policiais.

Ler o artigo →
Artigo

Greve de servidor público

O que o STF decidiu, desconto dos dias e carreiras proibidas.

Ler o artigo →
Artigo

Licença para interesses particulares

Prazo de 3 anos, quem pode pedir e o que pode fazer durante a licença.

Ler o artigo →
Artigo

Licença por doença na família

Quem conta como família, prazos com e sem remuneração e perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Redução de jornada para filho com deficiência

Horário especial sem compensação e sem corte de salário (Tema 1097).

Ler o artigo →
Artigo

Horário especial para servidor estudante

Quando é concedido, compensação e estágio probatório.

Ler o artigo →
Artigo

Insalubridade do servidor

Laudo, percentuais, retroativo e como cobrar.

Ler o artigo →
Artigo

Abono de permanência

Quem tem direito, aposentadoria especial, imposto de renda e retroativo.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão por morte de servidor

Quem tem direito, cálculo da cota familiar e duração.

Ler o artigo →
Artigo

Readaptação do servidor

Limitação física ou mental, novo cargo e remuneração.

Ler o artigo →
Artigo

Desvio de função do servidor

Diferenças salariais (Súmula 378 do STJ) e como provar.

Ler o artigo →
Artigo

Exoneração a pedido

Pedir demissão do serviço público: direitos e cuidados.

Ler o artigo →
Artigo

Servidor público tem FGTS?

Estatutário, celetista, temporário e contrato nulo.

Ler o artigo →
Artigo

Peculato

O que é, tipos, pena, peculato culposo e defesa.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Remoção por saúde e apoio familiar

STJ 2026: remoção por saúde com base no apoio familiar, mesmo havendo tratamento na cidade atual.

Ler o artigo →
Artigo

Licença-prêmio

O que restou dela no serviço federal, o que continua nos estados e a conversão em dinheiro.

Ler o artigo →
Artigo

PAD de comissionado

Exoneração livre não dispensa processo quando há acusação: destituição, registro e efeitos futuros.

Ler o artigo →
Artigo

Interrogatório no PAD

O último ato da instrução: ordem prevista no art. 159, papel do advogado e o direito de calar.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Prova emprestada no PAD

Interceptação e prova vinda do processo penal: os requisitos de uso e o que anula a apuração.

Ler o artigo →
Artigo

Estabilidade

Dois ou três anos, o que a estabilidade protege de verdade e as quatro formas de perder o cargo.

Ler o artigo →
Artigo

Acumulação indevida

Notificação, prazo de 10 dias, opção de boa-fé e o que muda quando quem aponta é o Tribunal de Contas.

Ler o artigo →
Artigo

Redução de salário do servidor

Irredutibilidade de vencimentos, o que o STF já julgou, descontos permitidos em lei e como reagir a um corte no contracheque.

Ler o artigo →
Artigo

Jornada reduzida com salário proporcional

Quem pode pedir, como o salário é calculado, o que a Administração pode negar e o que muda na rotina do servidor federal.

Ler o artigo →
Artigo

Prescrição no PAD

Prazos do art. 142 da Lei 8.112, quando a contagem começa, o que interrompe, a regra dos 140 dias e o prazo penal.

Ler o artigo →
Artigo

Cassação de aposentadoria

Quando a Lei 8.112 permite cassar a aposentadoria, o que o STF decidiu na ADPF 418 e como o aposentado se defende.

Ler o artigo →
Artigo

Remoção para acompanhar cônjuge

Requisitos do art. 36, III, a, da Lei 8.112, cônjuge empregado público ou aprovado em concurso e o que fazer se o pedido for negado.

Ler o artigo →
Artigo

Defesa escrita no PAD

Prazo de 10 ou 20 dias, prorrogação, revelia e estrutura comentada da defesa: preliminares, prescrição, mérito, provas e dosimetria.

Ler o artigo →
Artigo

Advertência e suspensão

Quando cabem, limite de 90 dias, conversão em multa, sindicância ou PAD, cancelamento do registro e como recorrer.

Ler o artigo →
Cidade

Servidor público em Cascavel

PAD, sindicância, suspensão, demissão e aposentadoria de servidores municipais, estaduais e federais da região.

Ver a página →
Artigo

Policial civil

Processo disciplinar na Corregedoria, afastamento, demissão, reintegração e investigação criminal por fato do serviço.

Ler o artigo →
Cidade

Servidor público em Foz do Iguaçu

Sindicância, PAD, penalidades e direitos de servidores municipais, estaduais e federais lotados em Foz do Iguaçu.

Ver a página →

Ver a página de servidor público →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp