O que aconteceu no serviço federal
A redação original do art. 87 da Lei 8.112/1990 previa que, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a três meses de licença a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. A Lei 9.527/1997 alterou o artigo e transformou o instituto em licença para capacitação: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se por até três meses para participar de curso de capacitação profissional.
A mudança não apagou o que já havia sido conquistado. Períodos adquiridos antes da alteração continuam existindo como direito, e é comum encontrar servidor com um ou dois quinquênios completos que nunca gozou nem pediu conversão.
A diferença entre os dois institutos
| Licença-prêmio (até 1997) | Licença para capacitação | |
|---|---|---|
| Finalidade | Prêmio por assiduidade | Participar de curso de capacitação |
| Depende do interesse da Administração | Não | Sim |
| Duração | Três meses por quinquênio | Até três meses por quinquênio |
| Exige comprovar curso | Não | Sim |
A conversão em dinheiro
O § 2º do art. 87, mantido pelo Congresso Nacional, prevê que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão. É a hipótese que está expressa na lei.
Fora dela, a conversão em dinheiro dos períodos não gozados é discutida judicialmente, em especial na aposentadoria, com base no argumento de que o não gozo por necessidade do serviço, sem culpa do servidor, geraria enriquecimento sem causa da Administração. O resultado depende do ente, da norma aplicável e da comprovação de que o gozo foi inviabilizado pelo serviço.
Nos estados e municípios, o benefício continua
Cada ente tem o seu estatuto, e muitos mantiveram a licença-prêmio com desenhos diferentes: três meses a cada cinco anos, seis meses a cada dez, contagem em dobro para aposentadoria, possibilidade de fracionamento. A primeira pergunta é sempre qual estatuto rege o seu cargo, porque a resposta muda completamente conforme o ente.
Também varia a regra sobre o que interrompe a contagem do quinquênio. Faltas injustificadas, licenças sem remuneração e penalidades disciplinares costumam interromper ou suspender o período, e é comum o servidor descobrir isso só quando pede o benefício.
Dois quinquênios completos antes da mudança de 1997
Uma servidora federal ingressou em 1990 e tem dois quinquênios completos antes da alteração de 1997. Ela nunca gozou os seis meses correspondentes. Ao se aposentar, pede a conversão em pecúnia. A Administração nega, sustentando que o instituto foi extinto. A discussão passa a ser sobre o direito adquirido aos períodos anteriores à Lei 9.527/1997 e sobre a demonstração de que o gozo não ocorreu por necessidade do serviço.
O que levantar antes de pedir
- Assentamento funcional completo, com todas as licenças e afastamentos registrados.
- Data de ingresso e mapa dos quinquênios, marcando o que foi gozado e o que não foi.
- Estatuto aplicável ao seu cargo, e as alterações que ele sofreu ao longo do tempo.
- Pedidos anteriores de gozo que tenham sido indeferidos, porque eles comprovam que o não gozo decorreu do serviço.
- Para averbação em aposentadoria, a certidão de tempo de contribuição.
Diferenças remuneratórias contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, então a data do pedido importa. Veja também aposentadoria do servidor e abono de permanência.
Fontes consultadas: Lei 8.112/1990 (Planalto).
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