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Licença-prêmio: o que sobrou dela e como cobrar

No serviço público federal, a licença-prêmio por assiduidade deixou de existir em 1997, substituída pela licença para capacitação. Os períodos adquiridos até lá continuam válidos, e muitos servidores federais ainda têm saldo sem saber. Em vários estados e municípios, o benefício permanece em vigor com regras próprias.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O que aconteceu no serviço federal

A redação original do art. 87 da Lei 8.112/1990 previa que, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a três meses de licença a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. A Lei 9.527/1997 alterou o artigo e transformou o instituto em licença para capacitação: após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se por até três meses para participar de curso de capacitação profissional.

A mudança não apagou o que já havia sido conquistado. Períodos adquiridos antes da alteração continuam existindo como direito, e é comum encontrar servidor com um ou dois quinquênios completos que nunca gozou nem pediu conversão.

A diferença entre os dois institutos

Licença-prêmio (até 1997)Licença para capacitação
FinalidadePrêmio por assiduidadeParticipar de curso de capacitação
Depende do interesse da AdministraçãoNãoSim
DuraçãoTrês meses por quinquênioAté três meses por quinquênio
Exige comprovar cursoNãoSim

A conversão em dinheiro

O § 2º do art. 87, mantido pelo Congresso Nacional, prevê que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão. É a hipótese que está expressa na lei.

Fora dela, a conversão em dinheiro dos períodos não gozados é discutida judicialmente, em especial na aposentadoria, com base no argumento de que o não gozo por necessidade do serviço, sem culpa do servidor, geraria enriquecimento sem causa da Administração. O resultado depende do ente, da norma aplicável e da comprovação de que o gozo foi inviabilizado pelo serviço.

Nos estados e municípios, o benefício continua

Cada ente tem o seu estatuto, e muitos mantiveram a licença-prêmio com desenhos diferentes: três meses a cada cinco anos, seis meses a cada dez, contagem em dobro para aposentadoria, possibilidade de fracionamento. A primeira pergunta é sempre qual estatuto rege o seu cargo, porque a resposta muda completamente conforme o ente.

Também varia a regra sobre o que interrompe a contagem do quinquênio. Faltas injustificadas, licenças sem remuneração e penalidades disciplinares costumam interromper ou suspender o período, e é comum o servidor descobrir isso só quando pede o benefício.

Dois quinquênios completos antes da mudança de 1997

Uma servidora federal ingressou em 1990 e tem dois quinquênios completos antes da alteração de 1997. Ela nunca gozou os seis meses correspondentes. Ao se aposentar, pede a conversão em pecúnia. A Administração nega, sustentando que o instituto foi extinto. A discussão passa a ser sobre o direito adquirido aos períodos anteriores à Lei 9.527/1997 e sobre a demonstração de que o gozo não ocorreu por necessidade do serviço.

O que levantar antes de pedir

  1. Assentamento funcional completo, com todas as licenças e afastamentos registrados.
  2. Data de ingresso e mapa dos quinquênios, marcando o que foi gozado e o que não foi.
  3. Estatuto aplicável ao seu cargo, e as alterações que ele sofreu ao longo do tempo.
  4. Pedidos anteriores de gozo que tenham sido indeferidos, porque eles comprovam que o não gozo decorreu do serviço.
  5. Para averbação em aposentadoria, a certidão de tempo de contribuição.

Diferenças remuneratórias contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, então a data do pedido importa. Veja também aposentadoria do servidor e abono de permanência.

Fontes consultadas: Lei 8.112/1990 (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre licença-prêmio

Licença-prêmio ainda existe no serviço federal?

Não para novos períodos. A Lei 9.527/1997 transformou o instituto em licença para capacitação. Os períodos adquiridos até a alteração continuam válidos.

Posso converter a licença-prêmio em dinheiro?

A lei prevê expressamente a conversão em favor dos beneficiários da pensão quando o servidor falece. Nos demais casos, sobretudo na aposentadoria, a conversão é discutida judicialmente.

Meu município ainda tem licença-prêmio?

Pode ter. Estados e municípios têm estatutos próprios e muitos mantiveram o benefício, com prazos e regras diferentes dos federais.

Falta injustificada interrompe a contagem?

Costuma interromper ou suspender, conforme o estatuto aplicável. Muita gente só descobre isso no momento do pedido.

Qual o prazo para cobrar períodos antigos?

Diferenças contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. O direito ao período pode ser antigo, mas o que se cobra em dinheiro respeita esse limite.

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