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Abono de permanência: quem tem direito

O abono de permanência é pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente e decide continuar trabalhando. Na prática, ele devolve o valor da contribuição previdenciária, que o servidor deixa de ter descontada do salário.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que é o abono de permanência

Previsto no art. 40, §19, da Constituição, o abono é um incentivo para o servidor adiar a aposentadoria. Depois da Emenda Constitucional 103/2019, o valor pode ser de até o equivalente à contribuição previdenciária, conforme critérios fixados em lei de cada ente. Na União, as regras de transição da própria emenda mantiveram o abono igual à contribuição para quem cumpre os requisitos.

Quem tem direito ao abono de permanência?

O servidor titular de cargo efetivo que completou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, pela regra geral ou pelas regras de transição, e opta por permanecer em atividade. O direito vale até a aposentadoria compulsória. Quem ainda não cumpriu algum requisito, como o tempo no cargo, não tem direito.

Abono de permanência na aposentadoria especial

No Tema 888, o STF decidiu que é legítimo pagar o abono ao servidor que opta por continuar trabalhando depois de preencher os requisitos da aposentadoria voluntária especial. É o caso, por exemplo, de policiais e de servidores expostos a agentes nocivos, quando cumprem as regras especiais. Muitos desses servidores deixaram de receber o abono por entendimentos administrativos antigos e podem cobrar os valores.

Abono de permanência retroativo

O abono é devido desde a data em que o servidor preencheu os requisitos, e não da data do pedido. Se a Administração demorou para reconhecer o direito ou só pagou depois do requerimento, os valores anteriores podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos (Decreto 20.910/1932). O cálculo exige conferir a data exata em que cada requisito foi cumprido.

Incide imposto de renda sobre o abono?

Sim. O STJ decidiu, em recurso repetitivo julgado em 2010, que o abono de permanência tem natureza remuneratória e sofre incidência de imposto de renda. Esse entendimento é aplicado desde então.

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O abono de permanência vai acabar?

A EC 103/2019 manteve o abono, mas deixou para a lei de cada ente definir o valor, que pode ser igual ou menor que a contribuição. Por isso, servidores estaduais e municipais devem acompanhar a legislação local, que pode ter mudado o benefício depois da reforma.

Como pedir

Faça o requerimento ao órgão de pessoal, com a contagem de tempo de contribuição, de serviço público, de carreira e de cargo. Se houver tempo de outros regimes, junte a certidão de tempo de contribuição. Em caso de negativa, a discussão costuma girar em torno da contagem de algum período, como tempo especial ou averbação. O guia da aposentadoria explica as regras de cada modalidade.

Quem tem direito ao abono de permanência

PontoRegra
Quem tem direitoServidor efetivo que cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando
ValorAté o equivalente à contribuição previdenciária, conforme a lei do ente
Aposentadoria especialTambém dá direito (STF, Tema 888)
Imposto de rendaIncide (STJ, recurso repetitivo)
RetroativoDesde o cumprimento dos requisitos, limitado a 5 anos

Exemplo prático

Um policial civil completou em 2022 os requisitos da aposentadoria especial, mas decidiu continuar trabalhando. O estado só começou a pagar o abono em 2025, depois de um requerimento. Com base no Tema 888, ele pode cobrar o abono desde 2022, com correção, porque o direito nasce no cumprimento dos requisitos, e não no pedido. O primeiro passo é conferir a data exata em que o último requisito foi cumprido.

Por que a data dos requisitos é o centro da discussão

Em muitos casos, a Administração considera que um requisito, como o tempo de atividade policial ou o tempo no cargo, só foi cumprido mais tarde, por não contar algum período, como tempo de outra carreira ou licenças. Revisar essa contagem pode antecipar a data do direito e aumentar o valor devido.

Abono de permanência para servidor estadual e municipal

Depois da EC 103/2019, cada estado e município define, em lei, o valor do abono, que pode ser igual ou menor que a contribuição previdenciária. Alguns entes mantiveram o abono integral; outros reduziram. O servidor deve conferir a lei do seu regime próprio e a data em que ela entrou em vigor, porque a regra aplicável pode depender de quando os requisitos foram cumpridos.

Documentos para pedir o abono

Mapa de tempo de contribuição emitido pelo órgão, certidões de tempo de outros regimes, portarias de averbação, comprovantes de tempo especial, quando houver, e a indicação da regra de aposentadoria cujos requisitos foram cumpridos. Com esses documentos, é possível identificar a data exata do direito.

Quem já se aposentou também pode cobrar o abono que deixou de receber no período em que cumpria os requisitos e continuava trabalhando, dentro do prazo de cinco anos.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre abono de permanência

O abono de permanência conta para o cálculo da aposentadoria?

Não. Ele não integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria.

Policial que cumpriu os requisitos da aposentadoria especial tem direito?

Sim. É o que o STF decidiu no Tema 888.

Posso receber o abono de anos anteriores?

Pode cobrar os valores desde que preencheu os requisitos, limitado aos últimos cinco anos.

O abono de permanência é pago automaticamente?

Nem sempre. Muitos órgãos só pagam depois do requerimento, e por isso é comum haver valores atrasados a cobrar.

O abono de permanência entra no décimo terceiro?

Depende da regulamentação de cada ente. Vale conferir a regra do seu órgão.

Quem recebe abono de permanência pode ser obrigado a se aposentar?

Não antes da idade da aposentadoria compulsória. O abono é justamente um incentivo para quem escolhe continuar trabalhando.

Aposentado pode cobrar abono de permanência atrasado?

Sim, em relação ao período em que estava em atividade após cumprir os requisitos, respeitado o prazo de cinco anos.

O abono de permanência sofre desconto de contribuição previdenciária?

Não. O abono corresponde justamente ao valor da contribuição, que é devolvido ao servidor, mas sobre ele incide imposto de renda.

O abono é pago junto com o salário?

Sim, como uma parcela da folha, e costuma aparecer no contracheque com rubrica própria.

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