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Desvio de função do servidor público: o direito às diferenças salariais

O servidor que trabalha em desvio de função, exercendo atribuições de um cargo com salário maior, tem direito a receber as diferenças salariais do período. Ele não tem direito, porém, a ser reenquadrado no outro cargo sem concurso.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que é desvio de função?

É quando o servidor, ocupante de um cargo, exerce de forma habitual as atribuições de outro cargo, normalmente mais complexo e mais bem remunerado, por determinação da Administração. Exemplos comuns: técnico que faz o trabalho de analista, auxiliar que exerce funções de enfermagem, agente administrativo que atua como fiscal.

Súmula 378 do STJ

A súmula é direta: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. O fundamento é impedir o enriquecimento sem causa da Administração, que se beneficiou de um trabalho mais qualificado pagando menos por ele.

Por que não há reenquadramento

A Constituição exige concurso para investidura em cargo público (art. 37, II), e a Súmula Vinculante 43 do STF proíbe o provimento de servidor em cargo que não integra a carreira em que ele ingressou, sem concurso. Por isso, o desvio gera indenização pelas diferenças, mas não transforma o servidor em ocupante do outro cargo.

Como provar o desvio de função

A prova precisa mostrar que as atribuições exercidas pertencem a outro cargo e que isso acontecia com habitualidade. Ajudam: a lei ou o regulamento com as atribuições de cada cargo, ordens de serviço, portarias de designação, documentos assinados pelo servidor no exercício das outras funções, e-mails, escalas, sistemas em que ele atua e testemunhas.

Qual o prazo para cobrar?

As diferenças podem ser cobradas dos últimos cinco anos (Decreto 20.910/1932), contados para trás a partir do pedido. Se o desvio continua, as parcelas continuam vencendo mês a mês, e vale agir cedo para não perder os períodos mais antigos.

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Desvio de função por motivo de doença

Quando o servidor muda de atividades por recomendação médica, a situação correta é a readaptação, formalizada e com a remuneração garantida. Uma mudança informal, sem o procedimento, pode deixar o servidor desprotegido e merece ser regularizada.

Desvio de função e improbidade

A chefia que determina o desvio de função pode estar descumprindo a lei, mas isso não afasta o direito do servidor às diferenças. A responsabilidade do gestor é outra discussão, apurada separadamente.

Exemplo prático

Uma auxiliar de enfermagem de um hospital municipal é escalada, por falta de profissionais, para exercer por três anos atividades privativas de técnico de enfermagem, como administrar medicação e fazer procedimentos, registradas nos prontuários com a sua assinatura. As escalas e os prontuários provam o exercício habitual. Ela pode cobrar a diferença entre a remuneração do seu cargo e a de técnico durante todo o período, limitado aos últimos cinco anos, mas continua no cargo de auxiliar.

Documentos que provam o desvio

A lei ou o plano de cargos com as atribuições de cada cargo; escalas de serviço; ordens e portarias que designaram o servidor; documentos, relatórios e registros em sistema assinados por ele no exercício das outras funções; avaliações de desempenho que mencionem as tarefas; e testemunhas, como colegas e chefias. O conjunto deve mostrar habitualidade, e não uma substituição eventual.

Desvio de função e substituição

Substituir um chefe durante férias ou afastamentos é diferente de desvio de função. A substituição tem regras próprias e, na Lei 8.112/1990, dá direito à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, conforme o período. Já o desvio é o exercício contínuo de atribuições de outro cargo efetivo.

O que fazer se o desvio continua

Enquanto o desvio persiste, as diferenças continuam se acumulando. O servidor pode pedir, ao mesmo tempo, o pagamento das diferenças passadas e o fim do desvio, com a volta às atribuições do seu cargo. Um pedido administrativo prévio, protocolado com a descrição das atividades, também ajuda a registrar a data a partir da qual a Administração tomou conhecimento do problema.

Como é calculada a diferença

O cálculo compara, mês a mês, a remuneração que o servidor recebeu no seu cargo com a que receberia no cargo cujas atribuições exercia, considerando o vencimento e as vantagens próprias do outro cargo. Sobre as diferenças incidem correção monetária e juros. Reflexos em férias, gratificação natalina e outras parcelas também entram na conta. Por isso, guarde os contracheques do período.

Muitos servidores têm medo de pedir as diferenças enquanto continuam trabalhando no mesmo setor. O pedido é um direito e não pode gerar retaliação. Se houver represália, como remoção punitiva ou avaliação negativa sem fundamento, esses atos também podem ser questionados.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre desvio de função do servidor

Desvio de função dá direito a mudar de cargo?

Não. Dá direito às diferenças salariais do período, mas não ao reenquadramento, por causa da exigência de concurso.

Servidor municipal em desvio de função tem direito às diferenças?

Sim. A Súmula 378 do STJ se aplica aos servidores em geral.

Posso me recusar a trabalhar em desvio de função?

O servidor não é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais, mas recusar pode gerar conflito. O mais seguro é registrar a ordem por escrito e buscar orientação.

Por quanto tempo precisa durar o desvio de função?

Não há prazo mínimo fixo, mas é preciso provar habitualidade. Tarefas eventuais ou pontuais não configuram desvio.

O desvio de função conta para a aposentadoria no outro cargo?

Não. O servidor continua no seu cargo de origem para todos os efeitos, recebendo apenas as diferenças salariais do período.

Desvio de função gera indenização por dano moral?

Em regra, o direito reconhecido é às diferenças salariais. Dano moral depende de circunstâncias específicas, como humilhação ou prejuízo à saúde.

Servidor aposentado pode cobrar desvio de função?

Pode, em relação ao período em atividade, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao pedido.

Desvio de função é crime?

Não, por si. É uma irregularidade administrativa, que gera o direito do servidor às diferenças e pode gerar responsabilização de quem determinou o desvio, conforme o caso.

Preciso de testemunhas para provar o desvio?

Ajudam muito, mas documentos como escalas, sistemas e relatórios assinados costumam ser a prova mais forte.

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