O que diz a lei sobre remoção por saúde?
O art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei 8.112/1990 prevê a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Por ser "independentemente do interesse da Administração", a remoção não depende de vaga, de conveniência ou de concordância da chefia.
O que o STJ decidiu?
A Segunda Turma, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, firmou três entendimentos. Primeiro: comprovado o motivo de saúde pela junta médica oficial, a remoção é direito subjetivo do servidor, e o ato da Administração é vinculado. Segundo: a existência de tratamento médico na localidade atual não impede a remoção quando a junta concluir que o apoio e o convívio familiar são determinantes para a recuperação ou a estabilização do quadro clínico. Terceiro: o Judiciário não pode substituir a avaliação técnica da junta nem afastar suas conclusões sem prova médica qualificada.
Por que o apoio familiar mudou o jogo?
Era comum a Administração negar a remoção dizendo que "há tratamento disponível na cidade de lotação". O argumento ignorava que, em muitos quadros, como depressão grave, transtornos de ansiedade, doenças oncológicas ou cuidados com filhos com deficiência, a rede de apoio da família faz parte do tratamento. O STJ reconheceu isso: se a junta médica diz que a família é necessária para a recuperação, a existência de hospital ou médico na cidade atual não basta para negar o pedido.
Quem pode ser o motivo da remoção?
| Pessoa | Requisito |
|---|---|
| O próprio servidor | Laudo da junta médica oficial |
| Cônjuge ou companheiro | Laudo da junta e comprovação do vínculo |
| Dependente | Viver às expensas do servidor e constar do assentamento funcional |
Por isso, atualize o assentamento funcional antes de pedir. Um filho ou pai dependente que não consta do cadastro costuma ser o primeiro motivo de indeferimento.
Exemplo prático
Uma servidora federal lotada em Manaus desenvolve depressão grave após o nascimento do filho. Toda a família dela mora em Curitiba. O órgão nega a remoção porque Manaus tem psiquiatras e rede de atendimento. A junta médica oficial, porém, registra no laudo que o afastamento da rede familiar agrava o quadro e que a proximidade com a família é necessária para a estabilização. Com esse laudo, a negativa contraria o entendimento do STJ, e a servidora pode pedir reconsideração e, se necessário, ir à Justiça.
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Como montar o pedido
- Reúna relatórios do médico assistente descrevendo o quadro, o tratamento e a importância do apoio familiar.
- Faça o requerimento de remoção com base no art. 36, III, "b", indicando a localidade pretendida e o motivo.
- Compareça à junta médica oficial com todos os documentos. Peça que o laudo trate expressamente da necessidade do convívio familiar.
- Se o pedido for negado, peça a fundamentação e recorra. A negativa que contraria o laudo da junta sem outra prova médica é o ponto mais forte do recurso.
- Se necessário, avalie mandado de segurança ou ação com pedido de liminar, especialmente quando o quadro de saúde se agrava com a demora.
Vale para servidores estaduais e municipais?
A decisão interpreta a Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais. Servidores estaduais e municipais dependem do próprio estatuto. Muitos estatutos têm regra parecida, e o raciocínio do STJ sobre o valor do laudo médico e do apoio familiar costuma ser usado como argumento também nesses casos.
Veja também o guia de remoção por motivo de saúde e o artigo sobre licença por doença em pessoa da família.
Fontes consultadas: STJ, notícia de 27/04/2026 sobre o Informativo (REsp 2.151.392).
Remoção, redistribuição e licença: qual pedir?
| Instituto | Para que serve | Base na Lei 8.112/1990 |
|---|---|---|
| Remoção por saúde | Mudar de localidade no mesmo quadro, por motivo de saúde próprio ou da família | Art. 36, III, "b" |
| Remoção para acompanhar cônjuge | Acompanhar cônjuge servidor deslocado no interesse da Administração | Art. 36, III, "a" |
| Licença por doença em pessoa da família | Afastamento temporário para cuidar do familiar | Art. 83 |
| Licença para acompanhar cônjuge | Afastamento sem remuneração para acompanhar cônjuge deslocado | Art. 84 |
Quando a necessidade é permanente ou longa, a remoção costuma ser o caminho, porque mantém o servidor trabalhando e recebendo. A licença resolve situações temporárias. Em muitos casos, a licença é pedida primeiro, enquanto a remoção é analisada.
O que o laudo da junta deve conter
Diagnóstico e CID, descrição do quadro, tratamento em curso e, no ponto decisivo, a conclusão expressa de que a mudança de localidade é necessária para a saúde, com a explicação do papel do apoio familiar quando for o caso. Um laudo que apenas descreve a doença, sem concluir sobre a necessidade da remoção, é o motivo mais comum de negativa. Leve à junta os relatórios do médico assistente que tratem desse ponto.
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