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Decisão comentada · Servidor público

Remoção por motivo de saúde e apoio familiar: o que decidiu o STJ

O STJ decidiu que a remoção por motivo de saúde é direito do servidor quando a junta médica oficial a recomenda, e que ter tratamento médico na cidade atual não impede a remoção se a junta concluir que o convívio com a família é decisivo para a recuperação (REsp 2.151.392, Segunda Turma, divulgado no Informativo de abril de 2026).

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que diz a lei sobre remoção por saúde?

O art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei 8.112/1990 prevê a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Por ser "independentemente do interesse da Administração", a remoção não depende de vaga, de conveniência ou de concordância da chefia.

O que o STJ decidiu?

A Segunda Turma, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, firmou três entendimentos. Primeiro: comprovado o motivo de saúde pela junta médica oficial, a remoção é direito subjetivo do servidor, e o ato da Administração é vinculado. Segundo: a existência de tratamento médico na localidade atual não impede a remoção quando a junta concluir que o apoio e o convívio familiar são determinantes para a recuperação ou a estabilização do quadro clínico. Terceiro: o Judiciário não pode substituir a avaliação técnica da junta nem afastar suas conclusões sem prova médica qualificada.

Por que o apoio familiar mudou o jogo?

Era comum a Administração negar a remoção dizendo que "há tratamento disponível na cidade de lotação". O argumento ignorava que, em muitos quadros, como depressão grave, transtornos de ansiedade, doenças oncológicas ou cuidados com filhos com deficiência, a rede de apoio da família faz parte do tratamento. O STJ reconheceu isso: se a junta médica diz que a família é necessária para a recuperação, a existência de hospital ou médico na cidade atual não basta para negar o pedido.

Quem pode ser o motivo da remoção?

PessoaRequisito
O próprio servidorLaudo da junta médica oficial
Cônjuge ou companheiroLaudo da junta e comprovação do vínculo
DependenteViver às expensas do servidor e constar do assentamento funcional

Por isso, atualize o assentamento funcional antes de pedir. Um filho ou pai dependente que não consta do cadastro costuma ser o primeiro motivo de indeferimento.

Exemplo prático

Uma servidora federal lotada em Manaus desenvolve depressão grave após o nascimento do filho. Toda a família dela mora em Curitiba. O órgão nega a remoção porque Manaus tem psiquiatras e rede de atendimento. A junta médica oficial, porém, registra no laudo que o afastamento da rede familiar agrava o quadro e que a proximidade com a família é necessária para a estabilização. Com esse laudo, a negativa contraria o entendimento do STJ, e a servidora pode pedir reconsideração e, se necessário, ir à Justiça.

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Como montar o pedido

  1. Reúna relatórios do médico assistente descrevendo o quadro, o tratamento e a importância do apoio familiar.
  2. Faça o requerimento de remoção com base no art. 36, III, "b", indicando a localidade pretendida e o motivo.
  3. Compareça à junta médica oficial com todos os documentos. Peça que o laudo trate expressamente da necessidade do convívio familiar.
  4. Se o pedido for negado, peça a fundamentação e recorra. A negativa que contraria o laudo da junta sem outra prova médica é o ponto mais forte do recurso.
  5. Se necessário, avalie mandado de segurança ou ação com pedido de liminar, especialmente quando o quadro de saúde se agrava com a demora.

Vale para servidores estaduais e municipais?

A decisão interpreta a Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais. Servidores estaduais e municipais dependem do próprio estatuto. Muitos estatutos têm regra parecida, e o raciocínio do STJ sobre o valor do laudo médico e do apoio familiar costuma ser usado como argumento também nesses casos.

Veja também o guia de remoção por motivo de saúde e o artigo sobre licença por doença em pessoa da família.

Fontes consultadas: STJ, notícia de 27/04/2026 sobre o Informativo (REsp 2.151.392).

Remoção, redistribuição e licença: qual pedir?

InstitutoPara que serveBase na Lei 8.112/1990
Remoção por saúdeMudar de localidade no mesmo quadro, por motivo de saúde próprio ou da famíliaArt. 36, III, "b"
Remoção para acompanhar cônjugeAcompanhar cônjuge servidor deslocado no interesse da AdministraçãoArt. 36, III, "a"
Licença por doença em pessoa da famíliaAfastamento temporário para cuidar do familiarArt. 83
Licença para acompanhar cônjugeAfastamento sem remuneração para acompanhar cônjuge deslocadoArt. 84

Quando a necessidade é permanente ou longa, a remoção costuma ser o caminho, porque mantém o servidor trabalhando e recebendo. A licença resolve situações temporárias. Em muitos casos, a licença é pedida primeiro, enquanto a remoção é analisada.

O que o laudo da junta deve conter

Diagnóstico e CID, descrição do quadro, tratamento em curso e, no ponto decisivo, a conclusão expressa de que a mudança de localidade é necessária para a saúde, com a explicação do papel do apoio familiar quando for o caso. Um laudo que apenas descreve a doença, sem concluir sobre a necessidade da remoção, é o motivo mais comum de negativa. Leve à junta os relatórios do médico assistente que tratem desse ponto.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre remoção por saúde e apoio familiar

A Administração pode negar remoção por saúde por falta de vaga?

Não, quando o motivo de saúde está comprovado pela junta médica oficial. A remoção por saúde independe do interesse da Administração.

Ter tratamento na cidade atual impede a remoção?

Não, se a junta médica concluir que o apoio familiar é determinante para a recuperação, segundo o STJ (REsp 2.151.392).

Posso pedir remoção pela saúde do meu pai?

Pela Lei 8.112/1990, o pai precisa ser seu dependente, viver às suas expensas e constar do seu assentamento funcional.

O juiz pode ignorar o laudo da junta médica?

Segundo o STJ, não sem prova médica qualificada em sentido contrário.

A remoção por saúde pode ser para outro órgão?

A remoção ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal. Mudança para outro órgão depende de outros institutos, como redistribuição ou cessão.

Quanto tempo a Administração tem para decidir?

Não há prazo específico na Lei 8.112/1990. A Lei 9.784/1999 prevê prazo de até 30 dias para decidir após a instrução, prorrogável por igual período, com motivação.

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