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Artigo · Direito disciplinar

Diferença entre sindicância e PAD

A sindicância é mais curta e pode terminar em arquivamento, em pena leve ou na abertura de um PAD. O PAD é o processo completo, obrigatório para as penas graves, como a demissão.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Sindicância pode aplicar penalidade?

No serviço público federal, pode. O art. 145 da Lei 8.112/1990 prevê que a sindicância termine em arquivamento, em advertência, em suspensão de até 30 dias ou na abertura de um PAD. O prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período. Penas mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria, exigem o PAD (art. 146).

Sindicância investigativa e sindicância punitiva

A sindicância investigativa só apura se houve irregularidade e quem participou; ela não pune. A punitiva pode aplicar pena e, por isso, precisa garantir contraditório e ampla defesa. Quem é chamado como investigado deve saber em qual das duas está.

Sindicância pode virar PAD?

Sim. É um dos desfechos previstos. O que foi dito e produzido na sindicância costuma ir para o PAD, e por isso o primeiro depoimento pesa tanto.

Nas polícias e nas Forças Armadas

Cada corporação tem regulamento próprio, e os nomes mudam: sindicância, apuração preliminar, formulário de apuração de transgressão. Em muitas, a sindicância é investigativa e serve de base para o procedimento seguinte. O guia do PAD de policial e militar detalha as fases.

Diferenças entre sindicância e PAD

SindicânciaPAD
Prazo na Lei 8.112/199030 dias, prorrogáveis por mais 3060 dias, prorrogáveis por mais 60
Penas possíveisAdvertência e suspensão até 30 diasTodas, inclusive demissão
Pode resultar emArquivamento, pena leve ou abertura de PADAbsolvição ou aplicação de pena
DefesaObrigatória na sindicância punitivaObrigatória

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Sindicância militar no Exército e na Aeronáutica

Nas Forças Armadas, a sindicância é regulada por normas internas de cada força e serve, em regra, para apurar fatos e responsabilidades de forma preliminar. Ela pode concluir pela inexistência de irregularidade, pela aplicação de punição disciplinar dentro do próprio procedimento, quando o regulamento permite, ou pela instauração de IPM, se houver indício de crime militar. Por isso, o militar chamado a depor numa sindicância deve saber em qual condição está sendo ouvido.

O depoimento na sindicância

O que se diz na sindicância costuma ser aproveitado depois, no PAD, no IPM ou no processo criminal. O servidor ou militar tem direito de saber do que se trata, de ficar em silêncio sobre fatos que possam incriminá-lo e de ser acompanhado por advogado. Um depoimento prestado sem entender o objetivo da apuração é uma das fontes mais comuns de problemas na defesa futura.

Sindicância patrimonial

Existe também a sindicância patrimonial, que apura possível enriquecimento incompatível com a renda do servidor. Ela é investigativa e pode levar a um PAD ou a uma ação de improbidade. A defesa, nesse caso, trabalha com a origem lícita dos bens: heranças, rendas de outras atividades permitidas, financiamentos e valores declarados no imposto de renda.

Quando a sindicância é nula

Uma sindicância punitiva que aplica pena sem dar defesa ao acusado é nula. Uma sindicância investigativa não precisa de contraditório, mas não pode punir. Se o procedimento for chamado de investigativo e mesmo assim terminar em punição, a pena pode ser anulada.

Exemplo prático

Um servidor é chamado para prestar esclarecimentos numa sindicância sobre o sumiço de um equipamento do setor. Ele é ouvido como testemunha, mas, durante o procedimento, passa a ser apontado como responsável. Se a sindicância terminar aplicando uma suspensão sem que ele tenha tido oportunidade de defesa como acusado, a pena é nula. Se terminar recomendando um PAD, ele terá, no PAD, todas as garantias de defesa.

Esse exemplo mostra por que a primeira pergunta ao receber uma convocação deve ser: em que condição estou sendo ouvido? A resposta orienta o que dizer e se é o caso de pedir acompanhamento.

Prazos e prescrição na sindicância

Na Lei 8.112/1990, a sindicância tem 30 dias para ser concluída, prorrogáveis por igual período. A abertura da sindicância punitiva interrompe a prescrição da infração, como acontece com o PAD. Já a sindicância meramente investigativa, segundo o STJ, não tem esse efeito. A diferença importa para calcular se a Administração ainda pode punir quando um processo disciplinar é aberto muito tempo depois do fato.

Por isso, ao receber uma portaria de PAD sobre fatos antigos, vale verificar se houve sindicância antes, de que tipo ela era e quando foi aberta.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre sindicância e pad: diferença

Sindicância pode gerar demissão?

No regime da Lei 8.112/1990, não diretamente: a demissão exige PAD. A sindicância pode, porém, levar à abertura do PAD.

Preciso de advogado na sindicância?

Não é obrigatório, mas o acompanhamento desde o início evita que declarações e provas desfavoráveis sejam produzidas sem controle da defesa.

Qual a diferença entre sindicância e IPM?

O IPM investiga crime militar e vai para o Ministério Público. A sindicância apura infração disciplinar. Veja o guia do IPM.

A sindicância é obrigatória antes do PAD?

Não. O PAD pode ser instaurado diretamente, sem sindicância prévia, quando já houver elementos suficientes.

Sindicância pode ser arquivada?

Sim. É um dos desfechos previstos, quando não se confirma a irregularidade ou a autoria.

O que é sindicância patrimonial?

É a apuração de possível enriquecimento incompatível com a renda do servidor, que pode levar a PAD ou improbidade.

Posso ficar em silêncio na sindicância?

Sim, sobre fatos que possam incriminá-lo. O direito ao silêncio vale em todos os procedimentos.

Sindicância pode ser usada para punir militar?

Depende do regulamento da força ou corporação. Em muitas, ela é investigativa e leva a outro procedimento.

Sindicância investigativa interrompe a prescrição?

Segundo o STJ, a interrupção decorre da sindicância punitiva ou do PAD, e não da sindicância meramente investigativa.

Quanto tempo dura uma sindicância?

Na Lei 8.112/1990, 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Outros estatutos podem ter prazos diferentes.

A sindicância pode virar PAD?

Sim. Se a sindicância concluir que a falta pode levar a pena mais grave que suspensão de 30 dias, a autoridade deve instaurar o PAD.

Preciso de advogado na sindicância?

Não é obrigatório, mas a defesa técnica ajuda a evitar que a sindicância termine em punição ou na abertura de PAD.

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

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