Sindicância pode aplicar penalidade?
No serviço público federal, pode. O art. 145 da Lei 8.112/1990 prevê que a sindicância termine em arquivamento, em advertência, em suspensão de até 30 dias ou na abertura de um PAD. O prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período. Penas mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria, exigem o PAD (art. 146).
Sindicância investigativa e sindicância punitiva
A sindicância investigativa só apura se houve irregularidade e quem participou; ela não pune. A punitiva pode aplicar pena e, por isso, precisa garantir contraditório e ampla defesa. Quem é chamado como investigado deve saber em qual das duas está.
Sindicância pode virar PAD?
Sim. É um dos desfechos previstos. O que foi dito e produzido na sindicância costuma ir para o PAD, e por isso o primeiro depoimento pesa tanto.
Nas polícias e nas Forças Armadas
Cada corporação tem regulamento próprio, e os nomes mudam: sindicância, apuração preliminar, formulário de apuração de transgressão. Em muitas, a sindicância é investigativa e serve de base para o procedimento seguinte. O guia do PAD de policial e militar detalha as fases.
Diferenças entre sindicância e PAD
| Sindicância | PAD | |
|---|---|---|
| Prazo na Lei 8.112/1990 | 30 dias, prorrogáveis por mais 30 | 60 dias, prorrogáveis por mais 60 |
| Penas possíveis | Advertência e suspensão até 30 dias | Todas, inclusive demissão |
| Pode resultar em | Arquivamento, pena leve ou abertura de PAD | Absolvição ou aplicação de pena |
| Defesa | Obrigatória na sindicância punitiva | Obrigatória |
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Sindicância militar no Exército e na Aeronáutica
Nas Forças Armadas, a sindicância é regulada por normas internas de cada força e serve, em regra, para apurar fatos e responsabilidades de forma preliminar. Ela pode concluir pela inexistência de irregularidade, pela aplicação de punição disciplinar dentro do próprio procedimento, quando o regulamento permite, ou pela instauração de IPM, se houver indício de crime militar. Por isso, o militar chamado a depor numa sindicância deve saber em qual condição está sendo ouvido.
O depoimento na sindicância
O que se diz na sindicância costuma ser aproveitado depois, no PAD, no IPM ou no processo criminal. O servidor ou militar tem direito de saber do que se trata, de ficar em silêncio sobre fatos que possam incriminá-lo e de ser acompanhado por advogado. Um depoimento prestado sem entender o objetivo da apuração é uma das fontes mais comuns de problemas na defesa futura.
Sindicância patrimonial
Existe também a sindicância patrimonial, que apura possível enriquecimento incompatível com a renda do servidor. Ela é investigativa e pode levar a um PAD ou a uma ação de improbidade. A defesa, nesse caso, trabalha com a origem lícita dos bens: heranças, rendas de outras atividades permitidas, financiamentos e valores declarados no imposto de renda.
Quando a sindicância é nula
Uma sindicância punitiva que aplica pena sem dar defesa ao acusado é nula. Uma sindicância investigativa não precisa de contraditório, mas não pode punir. Se o procedimento for chamado de investigativo e mesmo assim terminar em punição, a pena pode ser anulada.
Exemplo prático
Um servidor é chamado para prestar esclarecimentos numa sindicância sobre o sumiço de um equipamento do setor. Ele é ouvido como testemunha, mas, durante o procedimento, passa a ser apontado como responsável. Se a sindicância terminar aplicando uma suspensão sem que ele tenha tido oportunidade de defesa como acusado, a pena é nula. Se terminar recomendando um PAD, ele terá, no PAD, todas as garantias de defesa.
Esse exemplo mostra por que a primeira pergunta ao receber uma convocação deve ser: em que condição estou sendo ouvido? A resposta orienta o que dizer e se é o caso de pedir acompanhamento.
Prazos e prescrição na sindicância
Na Lei 8.112/1990, a sindicância tem 30 dias para ser concluída, prorrogáveis por igual período. A abertura da sindicância punitiva interrompe a prescrição da infração, como acontece com o PAD. Já a sindicância meramente investigativa, segundo o STJ, não tem esse efeito. A diferença importa para calcular se a Administração ainda pode punir quando um processo disciplinar é aberto muito tempo depois do fato.
Por isso, ao receber uma portaria de PAD sobre fatos antigos, vale verificar se houve sindicância antes, de que tipo ela era e quando foi aberta.
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